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Ceará

Lei Estadual do Ceará nº 16227, de 2017

Nº 16227/2017

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LEI N.º 16.227, DE 17.04.17 (D.O. 19.04.17)

CONSIDERA DE UTILIDADE PÚBLICA A ASSOCIAÇÃO COMUNITÁRIA DO BAIRRO DA BOA ESPERANÇA E ADJACÊNCIAS NO MUNICÍPIO DE CAMOCIM.

O GOVERNDOR DO ESTADO DO CEARÁ

Faço saber que a Assembleia Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1.
É considerada de utilidade pública a Associação Comunitária do Bairro da Boa Esperança e Adjacências, entidade civil sem fins lucrativos, inscrita no CNPJ 05.637.736/0001-99, com sede na Rua Central n.º 1010, Bairro Boa Esperança, no Município de Camocim.
Art. 2.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3.
Revogam-se as disposições em contrário.

PALÁCIO DA ABOLIÇÃO, DO GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 17 de abril de 2017.

Camilo Sobreira de Santana

GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ

Iniciativa: DEPUTADO SÉRGIO AGUIAR

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