Ceará
Lei Estadual do Ceará nº 16227, de 2017
Nº 16227/2017
LEI N.º 16.227, DE 17.04.17 (D.O. 19.04.17)
CONSIDERA DE UTILIDADE PÚBLICA A ASSOCIAÇÃO COMUNITÁRIA DO BAIRRO DA BOA ESPERANÇA E ADJACÊNCIAS NO MUNICÍPIO DE CAMOCIM.
O GOVERNDOR DO ESTADO DO CEARÁ
Faço saber que a Assembleia Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1.
É considerada de utilidade pública a Associação Comunitária do Bairro da Boa Esperança e Adjacências, entidade civil sem fins lucrativos, inscrita no CNPJ 05.637.736/0001-99, com sede na Rua Central n.º 1010, Bairro Boa Esperança, no Município de Camocim.
Art. 2.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3.
Revogam-se as disposições em contrário.
PALÁCIO DA ABOLIÇÃO, DO GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 17 de abril de 2017.
Camilo Sobreira de Santana
GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ
Iniciativa: DEPUTADO SÉRGIO AGUIAR