Ceará
Lei Estadual do Ceará nº 16226, de 2017
Nº 16226/2017
O texto desta Lei não substitui o publicado no Diário Oficial.
LEI N.º 16.226, DE 17.04.17 (D.O. 19.04.17)
INSTITUI O DIA ESTADUAL DA FORÇA JOVEM UNIVERSAL - FJU, NO ÂMBITO DO ESTADO DO CEARÁ, A SER PROMOVIDO, NO TERCEIRO DOMINGO DO MÊS DE MARÇO.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ
Faço sabe que a Assembleia Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte Lei:
Fica instituído, no âmbito do Estado do Ceará, o Dia Estadual da Força Jovem Universal – FJU, a ser comemorado, anualmente, no segundo sábado do mês de janeiro. (nova redação dada pela lei n.° 19.617, de 19.12.25)
PALÁCIO DA ABOLIÇÃO, DO GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 17 de abril de 2017.
Camilo Sobreira de Santana
GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ
Iniciativa: DEPUTADO DAVID DURAND