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Ceará

Lei Estadual do Ceará nº 16222, de 2017

Nº 16222/2017

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Art. 1. Art. 2.
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LEI N.º 16.222, DE 17.04.17 (D.O. 19.04.17)

DENOMINA FRANCISCO DAS CHAGAS ALMEIDA A ESCOLA ESTADUAL DE EDUCAÇÃO PROFISSIONAL NO MUNICÍPIO DE ARARENDÁ.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ

Faço saber que a Assembleia Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1.
Fica denominada Francisco das Chagas Almeida a Escola Estadual de Educação Profissional, no Município de Ararendá, no Estado do Ceará.
Art. 2.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO DA ABOLIÇÃO, DO GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 17 de abril de 2017.

Camilo Sobreira de Santana

GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ

Iniciativa: DEPUTADO MOÍSES BRAZ

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