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Ceará

Lei Estadual do Ceará nº 16221, de 2017

Nº 16221/2017

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Art. 1. Art. 2.
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LEI N.º 16.221, DE 17.04.17 (D.O. 19.04.17)

INSTITUI O DIA ESTADUAL DOS DESBRAVADORES.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ

Faço saber que a Assembleia Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1.
Fica instituído o Dia Estadual dos Desbravadores, a ser comemorado, anualmente, no terceiro sábado do mês de setembro.
Art. 2.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO DA ABOLIÇÃO, DO GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 17 de abril de 2017.

Camilo Sobreira de Santana

GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ

Iniciativa: DEPUTADO EVANDRO LEITÃO

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