Ceará
Lei Estadual do Ceará nº 16215, de 2017
Nº 16215/2017
LEI N.º 16.215, DE 17.04.17 (D.O. 19.04.17)
PROMOVE INCLUSÕES NO CALENDÁRIO CULTURAL, RELIGIOSO E SOCIAL NO ÂMBITO DO ESTADO DO CEARÁ.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ
Faço saber que a Assembleia Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1.
Os projetos e eventos culturais e religiosos submetidos e apoiados pelo orçamento da Secretaria da Cultura, pelo Fundo Estadual da Cultura e pelo Mecenato Estadual passam a integrar imediatamente o Calendário Cultural, Religioso e Social do Estado, independentemente da continuidade de sua natureza.
Art. 2.
Portaria do Secretário da Cultura indicará os editais que fomentarão a Política Cultural, Religiosa e Social do Estado.
Art. 3.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 4.
Revogam-se as disposições em contrário.
PALÁCIO DA ABOLIÇÃO, DO GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 17 de abril de 2017.
Camilo Sobreira de Santana
GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ
Iniciativa: PODER EXECUTIVO