Ceará
Lei Estadual do Ceará nº 16208, de 2017
Nº 16208/2017
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TÍTULO I – DAS DISPOSIÇÕES INICIAIS E CONCEITUAIS TÍTULO II – DA ORGANIZAÇÃO ADMINISTRATIVA DO PODER JUDICIÁRIO TÍTULO III – DA ESTRUTURA SETORIAL DOS ÓRGÃOS DE DIREÇÃO, GERENCIAMENTO E ASSESSORAMENTO TÍTULO IV – DAS UNIDADES ESPECÍFICAS DE INTERAÇÃO DIRETA COM OS JURISDICIONADOS, DE POLÍTICAS PÚBLICAS E DE SOLUÇÃO ALTERNATIVA CONSENSUAL DE CONFLITOS TÍTULO V – DAS COMISSÕES PERMANENTES DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA TÍTULO VI – DA ESTRUTURA SETORIAL DOS ÓRGÃOS DE DIREÇÃO E ASSESSORAMENTO TÍTULO VII – DO ÓRGÃO DE ADMINISTRAÇÃO DESCONCENTRADA TÍTULO VIII – DAS NORMAS RELATIVAS AO PESSOAL TÍTULO IX – DAS DISPOSIÇÕES GERAIS E TRANSITÓRIASO texto desta Lei não substitui o publicado no Diário Oficial.
LEI N.º 16.208, DE 03.04.17 (D.O. 06.04.17)
DISPÕE SOBRE A ORGANIZAÇÃO ADMINISTRATIVA DO PODER JUDICIÁRIO.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ.
Faço saber que a Assembleia Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte Lei:
TÍTULO I
DAS DISPOSIÇÕES INICIAIS E CONCEITUAIS
I - a composição dos órgãos e funções da Administração Superior do Poder Judiciário;
II - a composição dos órgãos, funções e atividades da estrutura organizacional básica;
I- o Poder Judiciário deve promover o constante aperfeiçoamento e atualização dos instrumentos de administração da justiça, especialmente através das seguintes providências:
II- O Poder Judiciário promoverá, com a participação de magistrados e servidores, estratégias de desenvolvimento de recursos humanos, com projetos de treinamento, formação, capacitação e atualização de magistrados e servidores, dinamizando a Escola Superior da Magistratura;
III- O Poder Judiciário elaborará e executará planos e programas periódicos de aparelhamento de seus órgãos, para compatibilização de suas necessidades às disponibilidades do erário, neles constando a indicação das obras e equipamentos necessários, prioritários e a previsão de custos e prazos;
IV- a função administrativa no Poder Judiciário observará os princípios essenciais da administração pública (legalidade, impessoalidade, finalidade, moralidade, publicidade e eficiência) e, ainda, os preceitos de precedência e de primazia assim conceituados:
V- a organização administrativa independe da organização judiciária, nos aspectos operacionais, tendo suas próprias normas, devendo, entretanto, estar a serviço da função jurisdicional para que esta possa ser exercida com eficiência e eficácia;
VI- a organização da função administrativa, diversamente da jurisdicional, baseia-se, entre outros, nos princípios da hierarquia, da unidade de comando, observada a cadeia escalar, a divisão e racionalização do trabalho e demais critérios técnicos de planejamento, coordenação, direção e controle, considerando as técnicas gerenciais de motivação do pessoal e observando o sistema do mérito.
TÍTULO II
DA ORGANIZAÇÃO ADMINISTRATIVA DO PODER JUDICIÁRIO
CAPÍTULO I
DOS NÍVEIS DE ORGANIZAÇÃO
SEÇÃO ÚNICA – Dos Órgãos e Funções segundo os Níveis de Decisão
I- órgãos e funções superiores de definição de políticas e estratégias:
II- órgãos de controle interno e disciplinar da função jurisdicional:
III- órgão de controle interno da função administrativa:
IV- órgãos superiores de direção, gerenciamento e assessoramento: Superintendência da Área Judiciária, à qual se vincula a Secretaria Judiciária;
1. a Secretaria de Administração e Infraestrutura;
2. a Secretaria de Finanças;
3. a Secretaria de Tecnologia da Informação;
4. a Secretaria de Gestão de Pessoas;
5. a Secretaria de Planejamento e Gestão;
1. Juízes Auxiliares;
2. Diretoria de Gabinete;
2.1. Serviço de Suporte às Assessorias;
2.2. Serviço de Apoio Administrativo;
3. Assessoria de Articulação Interna para o 1º Grau;
3.1. Núcleo de Apoio aos Magistrados;
4. Assessoria de Articulação Externa;
5. Consultoria Jurídica;
5.1. Coordenadoria de Execução e Controle Processual;
5.2. Coordenadoria Central de Contratos e Convênios;
5.3. Assessoria Técnica em Processos Licitatórios;
5.4. Serviço de Apoio em Processos Licitatórios;
6. Assessoria de Precatórios;
6.1. Coordenadoria de Cálculos de Precatórios;
7. Assessoria de Comunicação Social;
7.1. Coordenadoria de Apoio Operacional;
8. Assistência Militar;
1. Juízes Auxiliares;
2. Diretoria de Gabinete;
3. Núcleo de Gerenciamento de Precedentes;
V- Unidades específicas de interação direta com os jurisdicionados, de políticas públicas e solução alternativa consensual de conflitos:
VI- Comissões Permanentes do Tribunal de Justiça:
1. Gerência de Gabinete;
2. Núcleo de Apoio aos Magistrados;
3. Centro Judiciário de Solução de Conflitos;
4. Juizado da Infância e Juventude;
4.1. Coordenadoria de Processos Administrativos e Judiciais;
4.2. Seções;
5. Secretaria Executiva;
5.1. Diretoria Administrativa;
5.2. Gerências;
5.3. Coordenadorias, Serviços e Seções;
5.4. Central Integrada de Apoio à Área Criminal;
5.5. Central de Cumprimento de Mandados Judiciais;
5.6. Núcleo de Psicologia e Serviço Social;
6. Secretarias Judiciárias de 1º Grau;
7. Secretarias de Varas e Juizados;
1. Gerência Executiva;
2. Coordenadoria de Distribuição; Turmas Recursais;
1. Coordenadorias das Turmas Recursais;
1. Diretoria-Geral;
2. Coordenação-Geral;
3. Coordenações dos Polos Regionais;
4. Diretoria Pedagógica;
5. Coordenadoria de Formação e Aperfeiçoamento de Magistrados e Servidores;
5.1. Serviço de Históricos e Registros Acadêmicos;
6. Coordenadoria Administrativa e Financeira;
6.1. Serviço de Orçamento, Controle Financeiro e Patrimonial.
CAPÍTULO II
DA ADMINISTRAÇÃO SUPERIOR DO PODER JUDICIÁRIO
SEÇÃO I
Da Competência Administrativa do Tribunal Pleno
I- apreciar e votar a proposta de orçamento anual para o Poder Judiciário, que será encaminhada aos Poderes Executivo e Legislativo nos termos da Constituição e da Lei de Diretrizes Orçamentárias;
II- apreciar e votar as propostas de resoluções dispondo sobre matéria de organização e funcionamento administrativo dos órgãos do Poder Judiciário, aprovando o regulamento administrativo e suas alterações;
III- apreciar e votar as propostas e projetos de resoluções que impliquem em criação de cargos e funções técnico-administrativas e auxiliares da Justiça no Quadro de Pessoal do Poder Judiciário, para posterior apreciação pelo Poder Legislativo, na forma estabelecida na Constituição Estadual;
IV- apreciar e votar sobre planos anuais e plurianuais de atuação do Poder Judiciário; V - autorizar o Presidente a:
VI- apreciar e deliberar sobre a alteração da estrutura setorial das unidades administrativas do Poder Judiciário Estadual e de suas competências;
VII- outros assuntos encaminhados pela Presidência.
SEÇÃO II
Da Competência Administrativa do Órgão Especial
SEÇÃO III
Da Competência Administrativa da Presidência
I- exercer a Chefia do Poder Judiciário, representando-o onde se fizer necessário e conveniente;
II- dirigir os trabalhos do Tribunal Pleno, do Órgão Especial e do Conselho da Magistratura;
III- determinar a substituição dos juízes das comarcas do interior do Estado;
IV- conceder férias e licenças aos magistrados, ressalvada a competência do Diretor do Fórum quanto aos magistrados da Comarca de Fortaleza;
V- conceder férias e licenças, na forma da lei, aos servidores da Justiça, ressalvada a competência nessa matéria do Diretor do Fórum quanto aos lotados no Fórum Clóvis Beviláqua;
VI- conceder, ouvidos os setores administrativos competentes, direitos e vantagens previstas em lei aos magistrados e aos servidores do Quadro III – Poder Judiciário, observadas as normas do seu regime jurídico;
VII- prover os cargos públicos do Quadro de Pessoal do Poder Judiciário, sendo de sua competência privativa os atos que impliquem nomeação, promoção e progressão, movimentação de uma para outra secretaria ou localidade, afastamento, exoneração, demissão, aposentadoria, enquadramento no Plano de Cargos e Carreiras e no Regime Jurídico Único;
VIII- autorizar a realização de despesas, observada a legislação específica;
IX- expedir atos normativos singulares (portarias, instruções normativas, provimentos, ordens de serviço e outros) dispondo sobre assuntos administrativos do Poder, atos que visem a melhorias na organização e modernização das atividades judiciárias, à fiel execução das normas legais e resoluções do Tribunal Pleno;
X- assinar a correspondência do Poder Judiciário com os outros Poderes e autoridades do País ou do exterior;
XI- supervisionar diretamente a atuação das Superintendências das Áreas Judiciária e Administrativa e do Gabinete da Presidência e, com o auxílio do Vice-Presidente, as atividades judiciárias, conforme o disposto no Código de Divisão e Organização Judiciária do Estado do Ceará;
XII- delegar competência, inclusive a de ordenador da despesa, salvo as de natureza privativa;
XIII- firmar acordos, ajustes, convênios e contratos para obras e serviços, observada a legislação pertinente;
XIV- apreciar recursos administrativos de decisões sobre licitação de compras e serviços, nos casos previstos na legislação pertinente;
XV- votar no Tribunal Pleno e no Órgão Especial em matérias administrativas, sem prejuízo das demais fixadas na Constituição Federal, em legislação específica e no Regimento Interno do Tribunal de Justiça;
XVI- apresentar, por ocasião de reabertura dos trabalhos do Tribunal, após o recesso forense, relatório de sua administração e das atividades do Tribunal;
XVII- conhecer das suspeições opostas aos servidores do Tribunal;
XVIII - convocar juízes de direito, na forma do Regimento Interno;
XIX- delegar a magistrado de entrância final a competência referente ao trâmite e à verificação de precatórios e de requisições de pequeno valor, nos termos de resoluções do Conselho Nacional de Justiça, do Órgão Especial, e do Regimento Interno do Tribunal de Justiça;
XX- nomear os juízes substitutos e os servidores do Poder Judiciário;
XXI- expedir ato declaratório de vitaliciedade de juiz substituto no cargo de juiz de direito;
XXII- mandar, nos feitos de competência do Tribunal Pleno e do Órgão Especial, publicar a pauta no Diário da Justiça, designando julgamento para a primeira sessão desimpedida;
XXIII- aplicar penas disciplinares aos servidores do Poder Judiciário, sem prejuízo da competência das demais autoridades igualmente investidas de tal atribuição, nos termos da legislação pertinente;
XXIV- relatar e proferir voto nas reclamações sobre antiguidade dos magistrados;
XXV- constituir comissões, coordenadorias e núcleos temporários, bem como grupos de trabalho, com qualquer número de membros, fixando prazo para a execução da tarefa;
XXVI- realizar, após autorização do Pleno do Tribunal, concurso público para provimento de cargos na magistratura e vagas nos cargos do Poder Judiciário, aprovando a indicação dos membros integrantes da respectiva Comissão;
XXVII- convocar sessões extraordinárias do Tribunal Pleno, do Órgão Especial e do Conselho da Magistratura;
XXVIII- nomear o magistrado escolhido pelo Tribunal para o cargo de desembargador;
SEÇÃO IV
Da Competência Administrativa da Vice-Presidência
CAPÍTULO III
DOS ÓRGÃOS DE CONTROLE INTERNO E DISCIPLINAR DA FUNÇÃO JURISDICIONAL
SEÇÃO I
Da Corregedoria-Geral da Justiça
I - Juízes Auxiliares;
IV - Diretoria-Geral:
1. Coordenadoria de Correição e Gestão da Produtividade;
1.1. Seção de Inspeção e Correição;
1.2. Seção de Monitoramento de Produtividade e Metas;
2. Coordenadoria de Orientação e Padronização.
SEÇÃO II
Do Conselho da Magistratura
I- promover as medidas de ordem administrativa necessárias à instalação condigna dos serviços judiciários e seu funcionamento;
II- determinar, mediante provimento geral ou especial, as medidas necessárias ao funcionamento da Justiça, ao seu prestígio e à disciplina forense;
III- sugerir ao Corregedor-Geral da Justiça a realização de correições e inspeções em unidades judiciárias de 1º Grau sempre que entender relevante;
IV- julgar as correições e inspeções realizadas pelo Corregedor-Geral da Justiça e pelos Juízes Corregedores Auxiliares;
V- submeter à aprovação do Tribunal Pleno o seu Regimento Interno e as eventuais alterações;
VI- organizar, anualmente, a lista de antiguidade dos magistrados, em conjunto com a Secretaria de Gestão de Pessoas, e decidir as reclamações que forem apresentadas nos 30 (trinta) dias subsequentes à sua publicação, com recurso para o Tribunal Pleno, em igual prazo;
VII- manifestar-se nos acessos, promoções, remoções e permutas de Juízes;
VIII- propor ao Tribunal Pleno as alterações que entender necessárias à organização das secretarias e órgãos do Poder Judiciário;
IX- apreciar e aprovar projetos de atos normativos para aplicação da legislação vigente sobre as administrações pessoal e financeira que lhe forem encaminhados pelo Presidente;
X- apreciar os regulamentos de concursos para provimento de cargos da magistratura, bem como de servidores e serventuários de Secretarias de Varas, de Juizados e Cartórios;
XI- conhecer de:
XII - tomar, com base nas estatísticas do movimento judiciário, a iniciativa de medidas tendentes à correção de deficiências, dinamização dos serviços da Justiça e sugerir apuração de responsabilidades pelo órgão competente;
XIII - fiscalizar a execução da Lei Orçamentária na parte relativa ao Poder Judiciário.
CAPÍTULO IV
DOS ÓRGÃOS DE CONTROLE INTERNO E DISCIPLINAR DA FUNÇÃO ADMINISTRATIVA
SEÇÃO ÚNICA – Da Auditoria Administrativa de Controle Interno
I- exercer a coordenação geral, a orientação normativa, a supervisão técnica e a realização de atividades inerentes ao controle interno;
II- avaliar o cumprimento das metas previstas no plano plurianual, a execução dos planos, programas e orçamento do Poder Judiciário do Estado do Ceará;
III- realizar inspeções e auditorias de natureza contábil, orçamentária, financeira, patrimonial e operacional nas unidades administrativas;
IV- fiscalizar a aplicação de quaisquer recursos repassados pelo Tribunal de Justiça, mediante convênios, ajustes, acordos ou outro instrumento congênere;
V- emitir certificado de auditoria atestando a regularidade ou a irregularidade das prestações e tomadas de contas dos responsáveis pela guarda e aplicação de valores e bens públicos administrados pelo Poder Judiciário do Estado do Ceará;
VI- submeter à aprovação da Presidência do Tribunal de Justiça, até 30 de novembro de cada ano, o plano anual de auditoria;
VII- submeter à ciência da Presidência do Tribunal de Justiça os resultados de auditorias e inspeções realizadas no âmbito das unidades administrativas judiciárias, inclusive para o fim disposto no inciso XIII deste artigo;
VIII- avaliar normas e procedimentos administrativos, recomendando os pontos de controle necessários à segurança dos sistemas estabelecidos;
IX- avaliar o nível de execução de metas, o alcance de objetivos e a adequação das ações dos gestores diretamente responsáveis;
X- auxiliar os gestores na gerência e nos resultados de suas ações, por meio de recomendações que visem a aprimorar procedimentos e controles;
XI- orientar as demais unidades na prática de atos administrativos, garantindo a conformidade com a legislação específica e normas correlatas;
XII- apoiar o controle externo do Estado e da União, zelando pelo saneamento dos processos que devam ser submetidos ao seu exame, acompanhando o cumprimento de suas determinações e recomendações;
XIII- dar ciência ao Tribunal de Contas do Estado do Ceará dos casos que configurem improbidade administrativa, praticados por responsáveis pela guarda e aplicação de recursos públicos administrados pelo Poder Judiciário Estadual, sob pena de responsabilidade solidária;
XIV- verificar a conformidade da execução orçamentária com as regras estabelecidas na Lei Complementar nº 101, de 4 de maio de 2000, e demais aplicáveis;
XV- prestar assessoramento direto e imediato à Presidência do Tribunal de Justiça, nos assuntos relativos ao controle interno, especialmente no que diz respeito ao cumprimento da Lei Complementar nº 101, de 4 de maio de 2000;
XVI- propor normas e procedimentos de auditoria e fiscalização de gestão da administração judiciária;
XVII- executar outras atividades que lhe forem correlatas, ou conferidas legalmente, no âmbito de sua competência.
TÍTULO III
DA ESTRUTURA SETORIAL DOS ÓRGÃOS DE DIREÇÃO, GERENCIAMENTO E ASSESSORAMENTO
CAPÍTULO I
DOS ÓRGÃOS DE DIREÇÃO, GERENCIAMENTO, ASSESSORAMENTO E SUAS ESTRUTURAS E COMPETÊNCIAS BÁSICAS
SEÇÃO I
Da Superintendência da Área Judiciária
SUBSEÇÃO ÚNICA – Da Secretaria Judiciária
III- Gerência de Protocolo, Malote e Arquivo:
IV- Gerência de Distribuição:
V Coordenadoria de Informações e Apoio às Atividades Judiciais:
VI- Coordenadoria de Recursos aos Tribunais Superiores;
VII - Coordenadoria de Cálculos Judiciais.
SEÇÃO II
Da Superintendência da Área Administrativa
I - Administração e Infraestrutura;
II - Finanças;
III - Tecnologia da Informação;
IV - Gestão de Pessoas;
V - Planejamento e Gestão.
SUBSEÇÃO I – Da Secretaria de Administração e Infraestrutura
I - Gerência de Suprimentos e Logística:
II- Gerência de Engenharia:
III- Coordenadoria de Manutenção:
III - Gerência de Manutenção e Zeladoria: (Nova redação dada pela Lei n.º 16.505, de 22.02.18)
<![if !supportLists]>a) <![endif]>Seção de Zeladoria; Coordenadoria de Manutenção Predial; (Acrescido pela Lei n.º 16.505, de 22.02.18)
IV- Serviço de Apoio à Gestão de Contratos.
SUBSEÇÃO II – Da Secretaria de Finanças
I - Gerência de Receitas:
III- Gerência de Contabilidade e Controle:
SUBSEÇÃO III – Da Secretaria de Tecnologia da Informação
1. Serviço de Central de Atendimento em TI;
2. Serviço de Operação;
IV- Serviço de Segurança da Informação.
SUBSEÇÃO IV – Da Secretaria de Gestão de Pessoas
II - Gerência de Gestão de Pessoas e Saúde Ocupacional:
1. Seção de Saúde Ocupacional da Comarca de Fortaleza;
SUBSEÇÃO V – Da Secretaria de Planejamento e Gestão
I - Gerência da Estratégia Institucional:
1. Serviço de Acompanhamento de Projetos;
CAPÍTULO II
DA ESTRUTURA E COMPETÊNCIA DOS ÓRGÃOS DA PRESIDÊNCIA E DA VICE-PRESIDÊNCIA
SEÇÃO I
Dos Órgãos da Presidência
SUBSEÇÃO I – Do Gabinete da Presidência
I - Serviço de Suporte às Assessorias;
II - Serviço de Apoio Administrativo.
II – a Assessoria de Articulação Externa.
I- identificar e registrar as principais demandas sistêmicas do 1º Grau de jurisdição da Justiça Estadual do Ceará;
II- apoiar a Presidência em relação ao planejamento e organização de políticas, ações, normas e regulamentos que impactem na melhoria dos serviços prestados pelo 1º Grau;
III- exercer a gestão dos assuntos administrativos e judiciários, em nível estadual, relativos ao 1º grau de jurisdição, inclusive mediante interlocução direta com os magistrados;
IV- representar a Presidência nos encontros do Comitê Gestor da Política de Atenção Prioritária ao 1º Grau e nas reuniões do Fórum Permanente de Diálogo Interinstitucional e Social do Poder Judiciário do Estado do Ceará;
V- superintender as atividades do Núcleo de Apoio aos Magistrados de 1º Grau.
I- apoiar a Presidência no planejamento e na organização de políticas, ações, normas e regulamentos relativos a articulações com órgãos externos ao Tribunal, dentre os quais os integrantes dos Poderes Executivo e Legislativo; demais órgãos do Poder Judiciário, inclusive o Conselho Nacional de Justiça; Ministério Público; Defensoria Pública; Ordem dos Advogados do Brasil e entidades da sociedade civil;
II- atuar como membro-representante do Tribunal de Justiça na Rede de Governança Colaborativa do Poder Judiciário nacional, contando para tanto com o apoio da Secretaria de Planejamento e Gestão;
III- oferecer apoio na resolução de demandas encaminhadas à Ouvidoria-Geral do Poder Judiciário;
IV- articular parcerias e convênios com outros poderes ou instituições na busca pela melhoria dos serviços prestados pelo Poder Judiciário do Estado do Ceará.
I- a Assistência Militar, integrante do Quadro Orgânico da Casa Militar do Governo, com a organização que lhe for conferida;
II- a Consultoria Jurídica;
III- a Assessoria de Precatórios;
IV- a Assessoria de Comunicação Social.
SUBSEÇÃO II – Da Consultoria Jurídica
I- assessorar a Presidência do Tribunal, assistindo-a na solução de problemas jurídicos e nas relações institucionais do Poder;
II- coordenar suas manifestações, velando pela uniformidade possível dos pareceres e soluções encaminhados à Presidência, promovendo, quanto aos processos não contenciosos, a revisão dos estudos;
III- responder a consultas em matéria jurídica oriundas da Presidência, assim como das Superintendências das Áreas Judiciária e Administrativa, e, quando autorizada, de outros setores da administração do Tribunal;
IV- requisitar aos setores administrativos do Tribunal, em diligência, informações, subsídios e providências necessárias à solução de casos ou feitos sob seu exame ou condução;
V- examinar previamente processos de aposentadoria e pensões, benefícios, isenções e outros, relativos a pessoal, contratos e licitações, bem como os relativos a atos de que possa resultar despesa para a instituição;
VI- sugerir medidas necessárias à solução de problemas e situações de interesse do Poder Judiciário, e relativamente à legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência dos atos da administração;
VII- chefiar o pessoal lotado na Consultoria Jurídica, dirigir-lhe os serviços, resguardar o patrimônio público a estes afetado e assegurar o cumprimento, pela unidade, das suas finalidades técnicas;
VIII- exercer outras atividades correlatas, tendentes à melhoria dos serviços e ao bom desempenho da Consultoria Jurídica, que deverá perseguir o princípio do prazo razoável no fluxo dos processos em que funcione.
I - Coordenadoria de Execução e Controle Processual;
II - Coordenadoria Central de Contratos e Convênios;
III - Assessoria Técnica em Processos Licitatórios;
IV - Serviço de Apoio em Processos Licitatórios.
SUBSEÇÃO III – Da Assessoria de Precatórios
I– monitorar e informar, desde a sua autuação até o seu integral cumprimento, quanto aos incidentes processuais relativos a precatórios, petições que lhes digam respeito, inclusive pedidos de intervenção, agravos regimentais, mandados de segurança, reclamações constitucionais e correicionais;
II- prestar informações e atender as partes sobre contas nos processos;
III- elaborar mensalmente relatório de estatística dos precatórios recebidos e respectivos encaminhamentos e cumprimentos;
IV- elaborar cálculos aritméticos que se fizerem necessários sobre quaisquer direitos e obrigações referentes aos processos que tramitam no Tribunal de Justiça e que são originários das comarcas do interior do Estado;
VI - realizar outras atividades correlatas.
SUBSEÇÃO IV – Da Assessoria de Comunicação Social
I - divulgar atos, ações e decisões do Poder Judiciário Estadual;
II- prestar apoio aos meios de comunicação social na obtenção de informações;
III- acompanhar, quando necessário, desembargadores, juízes e servidores do Poder Judiciário do Estado do Ceará em eventos, entrevistas e afins;
IV- elaborar clippings, contendo as matérias de interesse da Justiça Estadual; V - manter atualizados os informativos, inclusive eletrônicos, do Tribunal;
VI– desenvolver campanhas institucionais e colaborar nesse sentido com os diversos órgãos do Poder Judiciário;
VII– exercer o controle de qualidade da informação das ações institucionais veiculadas nos meios de comunicação do Tribunal, bem como propor melhorias no layout e nas formas e modos de comunicação do Poder Judiciário.
SEÇÃO II
Dos Órgãos da Vice-Presidência
SUBSEÇÃO I – Do Gabinete da Vice-Presidência
SUBSEÇÃO II – Do Núcleo de Gerenciamento de Precedentes – NUGEP
TÍTULO IV
DAS UNIDADES ESPECÍFICAS DE INTERAÇÃO DIRETA COM OS JURISDICIONADOS, DE POLÍTICAS PÚBLICAS E DE SOLUÇÃO ALTERNATIVA CONSENSUAL DE CONFLITOS
CAPÍTULO I
DO NÚCLEO PERMANENTE DE MÉTODOS CONSENSUAIS DE SOLUÇÃO DE CONFLITOS - NUPEMEC
CAPÍTULO II
DA OUVIDORIA
TÍTULO V
DAS COMISSÕES PERMANENTES DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA
CAPÍTULO ÚNICO – DAS COMISSÕES DE REGIMENTO, LEGISLAÇÃO E JURISPRUDÊNCIA E DE SEGURANÇA PERMANENTE
TÍTULO VI
DA ESTRUTURA SETORIAL DOS ÓRGÃOS DE DIREÇÃO E ASSESSORAMENTO
CAPÍTULO I
DA ESTRUTURA BÁSICA E SETORIAL DO FÓRUM DA COMARCA DA CAPITAL
SEÇÃO ÚNICA – Da Diretoria e suas Unidades
I - Gabinete da Diretoria;
II- Núcleo de Apoio aos Magistrados;
III- Centro Judiciário de Solução de Conflitos;
IV- Juizado da Infância e Juventude, com as suas coordenadorias e seções;
V- Secretaria Executiva, com suas diretorias, gerências, coordenadorias, serviços, seções, centrais e núcleos.
I – Varas, Unidades, Juizados e suas respectivas secretarias;
II – Secretarias Judiciárias de 1º Grau.
I- os Juízes Auxiliares da Diretoria (Coordenadores de Áreas);
II- o Núcleo de Apoio aos Magistrados da Comarca de Fortaleza;
III - a Secretaria Executiva.
I - Coordenadoria de Processos Administrativos e Judiciais:
I - Diretoria Administrativa, abrangendo:
1. Seção de Patrimônio;
2. Seção de Almoxarifado;
3. Seção de Transporte;
4. Seção de Manutenção e Zeladoria;
1. Seção de Lotação e Frequência;
2. Seção de Capacitação;
II - Gerência de Informática, abrangendo:
1. Seção de Protocolo Administrativo e Judicial;
2. Seção de Certidões;
3. Seção de Malotes;
1. Seção de Partilhas e Leilões;
2. Seção de Contadoria;
3. Seção de Depósito Público;
4. Seção de Arquivo;
1. Serviço de Distribuição Cível;
2. Serviço de Distribuição Penal;
V- Serviço de Atendimento Judicial;
VI- Central Integrada de Apoio à Área Criminal;
VII- Central de Cumprimento de Mandados Judiciais;
VIII - Núcleo de Psicologia e Serviço Social.
CAPÍTULO II
DA ESTRUTURA BÁSICA E SETORIAL DO FÓRUM DAS TURMAS RECURSAIS DOS JUIZADOS ESPECIAIS CÍVEIS E CRIMINAIS E DOS JUIZADOS ESPECIAIS DA FAZENDA PÚBLICA
SEÇÃO ÚNICA – Do Fórum das Turmas Recursais
I- a Gerência Executiva, cujo ocupante será nomeado pela Presidência do Tribunal de Justiça, mediante indicação do Desembargador Coordenador dos Juizados Especiais Cíveis e Criminais e da Fazenda Pública, preferencialmente dentre servidores efetivos, com formação superior em Administração, Economia ou Direito, de ilibada reputação e reconhecida competência técnica.
II- a Coordenadoria de Distribuição, cujo ocupante será nomeado pela Presidência do Tribunal de Justiça, mediante indicação do Juiz Diretor do Fórum das Turmas Recursais, exclusivamente dentre servidores efetivos, preferencialmente bacharéis em Direito.
TÍTULO VII
DO ÓRGÃO DE ADMINISTRAÇÃO DESCONCENTRADA
CAPÍTULO ÚNICO – DA ESCOLA SUPERIOR DA MAGISTRATURA DO ESTADO DO CEARÁ - ESMEC
I- em poder obter recursos externos de assistência técnica e financeira para desenvolver sua programação;
II- em poder estabelecer taxas de inscrição e custeio de cursos, seminários, simpósios, fóruns de debates, concursos e outros eventos que promova, diretamente ou mediante convênio com outras instituições, cujos recursos serão arrecadados pelo FERMOJU, de acordo com o que estabelece a Lei nº 11.891, de 20 de dezembro de 1991;
III- adquirir e custear com recursos do FERMOJU, ou de outras fontes, material permanente e de custeio, bem como contratar os serviços eventuais de instrutores e conferencistas com o objetivo de cumprir suas finalidades.
I - Diretoria Pedagógica;
II - Coordenadoria de Formação e Aperfeiçoamento de Magistrados e Servidores:
TÍTULO VIII
DAS NORMAS RELATIVAS AO PESSOAL
CAPÍTULO I
DO REGIME JURÍDICO
CAPÍTULO II
DOS CARGOS DE DIREÇÃO E ASSESSORAMENTO
CAPÍTULO III
DOS CARGOS EM COMISSÃO NAS UNIDADES JUDICIÁRIAS DE 1º GRAU
I- vistar os ofícios, os mandados, os editais, as cartas precatórias e os demais atos que pertençam ao seu ofício, zelando por sua correção;
II- efetivar ordens judiciais, realizar citações e intimações na sede da respectiva Unidade, bem como praticar todos os demais atos que lhe forem atribuídos pelas normas de organização judiciária;
III- manter sob sua guarda e responsabilidade os autos, não permitindo que saiam da Unidade, exceto:
IV- fornecer certidão de qualquer ato ou termo do processo, independentemente de despacho, observadas as disposições referentes ao segredo de justiça;
V- praticar, de ofício, os atos meramente ordinatórios;
VI- zelar pela adequada e constante atualização de movimentações processuais nos sistemas de controle respectivos, possibilitando que as partes e advogados tenham amplo acesso às informações em prazo razoável;
VII- registrar informações nos livros obrigatórios, nos termos fixados pelas normas de organização judiciária, cuidando para que a Unidade Judiciária disponha de dados fidedignos e atualizados, lavrando os respectivos termos de abertura e encerramento, a serem assinados pela autoridade judiciária;
VIII– coletar e fornecer informações estatísticas à Corregedoria-Geral da Justiça e ao Conselho Nacional de Justiça, aplicando mecanismos de monitoramento da produtividade da Unidade Judiciária e propor à autoridade judicial as ações que julgar pertinentes para otimizar a prestação da atividade jurisdicional;
IX- dar ciência ao Juiz sobre autos cujo prazo de carga ou vista estejam excedidos, bem como sobre feitos paralisados na Secretaria, para a adoção das providências cabíveis;
X- auxiliar a autoridade judiciária quanto ao desempenho de sua função correcional permanente, zelando pelo bom funcionamento da Unidade;
XI- controlar e validar a frequência dos servidores lotados na Unidade, reportando à autoridade judiciária as situações que demandem providências.
I- minutar sentenças, decisões interlocutórias e despachos judiciais;
II- comparecer às audiências, assistindo a autoridade judiciária na condução do ato, especialmente quanto à lavratura dos respectivos termos e elaboração de decisões que devam ser proferidas; Compete ao Assistente de Unidade Judiciária, sob a superintendência e orientação da autoridade judicial, dentre outras que venham a ser fixadas em regulamento a ser editado pelo Órgão Especial, o desempenho das seguintes atribuições: (nova redação dada pela Lei n.º 17.379, de 04/01/2021)
III- elaborar relatórios processuais para atender a pedidos de informações que devam ser prestadas ao Tribunal de Justiça em recursos, mandados de segurança e habeas corpus, bem como a órgãos de controle como o Conselho Nacional de Justiça, a Corregedoria Nacional e a Corregedoria-Geral;
IV- pesquisar autos com o fim de identificar irregularidades processuais para decisão judicial saneadora;
V- estudar e desenvolver teses jurídicas para aplicação a casos concretos sob apreciação da autoridade judiciária;
VI- selecionar processos com a mesma temática no viso de dar celeridade à prestação jurisdicional;
VII- acompanhar a evolução jurisprudencial do Tribunal de Justiça e de outros Tribunais, bem como as manifestações do Núcleo de Gerenciamento de Precedentes - NUGEP, de que trata o art. 29 desta Lei, especialmente quanto a incidentes de resolução de demandas repetitivas ou de assunção de competência;
VIII- organizar os compromissos do magistrado, inclusive a pauta de audiências do Juízo, zelando para o adequado atendimento às partes e advogados;
IX- receber pessoas e autoridades que se dirijam ao Gabinete do Magistrado para tratar de assuntos diretamente com a autoridade.
CAPÍTULO IV
DA GRATIFICAÇÃO POR EXECUÇÃO DE TRABALHO RELEVANTE, TÉCNICO OU CIENTÍFICO NO ÂMBITO DO PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO CEARÁ
I- integre Comissão Permanente, desde que seja designado, mediante ato da autoridade competente, para o exercício de função específica no âmbito da Comissão;
II- integre Comissão Temporária, na condição de Coordenador ou Membro, devidamente instituída por autoridade competente, em conformidade com a norma regulamentadora dos trabalhos em grupo vigente no âmbito do Poder;
III- integre Grupo de Auxílio para Redução do Congestionamento de Processos Judiciais;
IV- seja designado, mediante ato da autoridade competente, para atuar como Gerente de Projeto, observados os conceitos e parâmetros definidos pelo Escritório de Projetos Corporativos deste Tribunal.
IV – seja designado, mediante ato da autoridade competente, para atuar como Gerente de Projeto, Líder Técnico ou Coordenador de Monitoramento e Avaliação (M&A), observados os conceitos e os parâmetros definidos pelo Escritório de Projetos Corporativos deste Tribunal. (Incluído pela Lei n.º 18.003, de 29/03/2022)
TÍTULO IX
DAS DISPOSIÇÕES GERAIS E TRANSITÓRIAS
CAPÍTULO I
DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
DISPOSIÇÕES TRANSITÓRIAS
PALÁCIO DA ABOLIÇÃO, DO GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 03 de abril de 2017.
Camilo Sobreira de Santana
GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ
Iniciativa: TRIBUNAL DE JUSTIÇA
ANEXO I, A QUE SE REFERE O ART Nº 1º, DA LEI Nº 16.208, TABELA DE CARGOS COMISSIONADOS EXTINTOS DO QUADRO III –
PODER JUDICIÁRIO
PRESIDÊNCIA
| CARGOS EM COMISSÃO | Quant. | SIMB. |
| CHEFE DE GABINETE | 1 | DJS-2 |
| OFICIAL DE GABINETE | 2 | GAJ-1 |
| DIRETOR DE DIVISÃO | 2 | GAJ-2 |
| CHEFE DE SERVIÇO | 1 | GAJ-3 |
| SUBTOTAL | 6 | |
ASSESSORIAS DA PRESIDÊNCIA
| CARGOS EM COMISSÃO | Quant. | SIMB. |
| CHEFE DA ASSESSORIA DE CERIMONIAL | 1 | DJS-1 |
| ASSESSOR DE CERIMONIAL | 1 | DJS-3 |
| ASSISTENTE DE CERIMONIAL | 1 | GAJ-2 |
| CHEFE DA ASSESSORIA DE COMUNICAÇÃO | 1 | DJS-1 |
| ASSESSOR TÉCNICO EM JORNALISMO | 9 | GAJ-3 |
| ASSESSOR TÉCNICO EM FOTOGRAFIA | 1 | GAJ-5 |
| ASSESSOR-CHEFE DE PRECATÓRIOS | 1 | DJS-1 |
| ASSESSOR JURÍDICO DE PRECATÓRIOS | 2 | DJS-2 |
| ASSESSOR TÉCNICO DE PRECATÓRIOS | 1 | GAJ-1 |
| ASSESSOR TÉCNICO DE CÁLCULOS | 1 | GAJ-1 |
| CHEFE DE APOIO ADMINISTRATIVO DO PRECATÓRIO | 1 | GAJ-4 |
| AUDITOR CHEFE DE CONTROLE INTERNO | 1 | DJS-1 |
| AUDITOR DE CONTROLE INTERNO | 2 | DJS-2 |
| CONSULTOR JURÍDICO | 1 | DGS-3 |
| ASSESSOR JURÍDICO | 8 | DJS-1 |
| DIRETOR DE DEPARTAMENTO | 1 | GAJ-1 |
| DIRETOR DE DIVISÃO | 2 | GAJ-2 |
| ASSESSOR TÉCNICO EM PROCESSOS LICITATÓRIOS | 1 | DJS-2 |
| CHEFE DE SERVIÇO DE APOIO EM PROCESSOS DE LICITAÇÃO | 1 | GAJ-3 |
| COORDENADOR DE OUVIDORIA | 1 | GAJ-3 |
| COORDENADOR DE SEGURANÇA E ASSISTÊNCIA AO MAGISTRADO | 1 | GAJ-3 |
| CHEFE DA ASSISTÊNCIA MILITAR | 1 | DJS-2 |
| DIRETOR DE DIVISÃO DO NUPEMEC | 1 | GAJ-2 |
| SUBTOTAL | 41 | |
VICE – PRESIDÊNCIA
| CARGOS EM COMISSÃO | Quant. | SIMB. |
| ASSESSOR JURÍDICO | 2 | DJS-1 |
| ASSESSOR ESPECIAL | 1 | DJS-1 |
| CHEFE DE GABINETE | 1 | DJS-2 |
| OFICIAL DE GABINETE | 1 | GAJ-1 |
| SUBTOTAL | 5 | |
CONSELHO SUPERIOR DA MAGISTRATURA
| CARGOS EM COMISSÃO | Quant. | SIMB. |
| SECRETÁRIO EXECUTIVO | 1 | GAJ-1 |
| SUBTOTAL | 1 | |
COMISSÃO DE REGIMENTO INTERNO E ASSESSORIA LEGISLATIVA
| CARGOS EM COMISSÃO | Quant. | SIMB. |
| ASSESSOR TÉCNICO | 1 | GAJ-1 |
| ASSESSOR JURÍDICO | 1 | DJS-2 |
| SUBTOTAL | 2 | |
CORREGEDORIA GERAL DA JUSTIÇA
| CARGOS EM COMISSÃO | Quant. | SIMB. |
| ASSESSOR JURÍDICO | 2 | DJS-2 |
| CHEFE DE GABINETE | 1 | DJS-3 |
| OFICIAL DE GABINETE | 1 | GAJ-2 |
| AUDITOR | 2 | DJS-2 |
| DIRETOR GERAL | 1 | DJS-3 |
| DIRETOR DE DIVISÃO | 2 | GAJ-2 |
| CHEFE DE SERVIÇO | 3 | GAJ-3 |
| SUBTOTAL | 12 | |
ESCOLA SUPERIOR DA MAGISTRATURA
| CARGOS EM COMISSÃO | Quant. | SIMB. |
| SECRETÁRIO EXECUTIVO | 1 | GAJ-1 |
| ASSESSOR PEDAGÓGICO | 1 | GAJ-1 |
| DIRETOR DE DIVISÃO | 1 | GAJ-2 |
| CHEFE DE SERVIÇO | 3 | GAJ-3 |
| SUBTOTAL | 6 | |
GABINETE DE DESEMBARGADOR
| CARGO | QUANT | SIMB |
| ASSESSOR DE DESEMBARGADOR | 129 | DJS-2 |
| OFICIAL DE GABINETE | 43 | GAJ-2 |
| SUBTOTAL | 172 | |
SECRETARIA GERAL
| CARGOS EM COMISSÃO | QUANT | SIMB. |
| SECRETÁRIO GERAL | 1 | DGS-1 |
| ASSISTENTE TÉCNICO | 1 | DJS-3 |
| OFICIAL DE GABINETE | 1 | GAJ-2 |
| ASSESSOR DE APOIO ÀS SEÇÕES DE JULGAMENTO | 1 | DJS-3 |
| DIRETOR DE DIVISÃO | 2 | GAJ-2 |
| SUBTOTAL | 6 | |
SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO
| CARGOS EM COMISSÃO | QUANT | SIMB. |
| SECRETÁRIO DE ADMINISTRAÇÃO | 1 | DGS-3 |
| ASSESSOR TÉCNICO | 1 | GAJ-1 |
| OFICIAL DE GABINETE | 1 | GAJ-2 |
| DIRETOR DE DEPARTAMENTO | 2 | GAJ-1 |
| DIRETOR DE DIVISÃO | 5 | GAJ-2 |
| CHEFE DE SERVIÇO | 3 | GAJ-3 |
| SUBTOTAL | 13 | |
SECRETARIA DE INFRAESTRUTURA
| CARGOS EM COMISSÃO | Quant. | SIMB. |
| SECRETÁRIO DE INFRAESTRUTURA | 1 | DGS-3 |
| ASSESSOR TÉCNICO | 1 | GAJ-1 |
| OFICIAL DE GABINETE | 1 | GAJ-2 |
| DIRETOR DE DEPARTAMENTO | 2 | GAJ-1 |
| DIRETOR DE DIVISÃO | 3 | GAJ-2 |
| CHEFE DE SERVIÇO | 4 | GAJ-3 |
| SUBTOTAL | 12 | |
SECRETARIA DE FINANÇAS
| CARGOS EM COMISSÃO | Quant. | SIMB. |
| SECRETÁRIO DE FINANÇAS | 1 | DGS-3 |
| ASSESSOR TÉCNICO | 1 | GAJ-1 |
| OFICIAL DE GABINETE | 1 | GAJ-2 |
| DIRETOR DE DEPARTAMENTO | 3 | GAJ-1 |
| DIRETOR DE DIVISÃO | 6 | GAJ-2 |
| CHEFE DE SERVIÇO | 4 | GAJ-3 |
| SUBTOTAL | 16 | |
SECRETARIA DE GESTÃO DE PESSOAS
| CARGOS EM COMISSÃO | Quant. | SIMB. |
| SECRETÁRIO DE GESTÃO DE PESSOAS | 1 | DGS-3 |
| ASSESSOR TÉCNICO | 1 | GAJ-1 |
| OFICIAL DE GABINETE | 1 | GAJ-2 |
| DIRETOR GERAL | 1 | GAJ-1 |
| DIRETOR DE DEPARTAMENTO | 2 | GAJ-1 |
| DIRETOR DE DIVISÃO | 8 | GAJ-2 |
| CHEFE DE SERVIÇO | 5 | GAJ-3 |
| SUBTOTAL | 19 | |
SECRETARIA DE TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO
| CARGOS EM COMISSÃO | Quant. | SIMB. |
| SECRETÁRIO DE TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO | 1 | DGS-3 |
| ASSESSOR TÉCNICO | 1 | GAJ-1 |
| DIRETOR DE DEPARTAMENTO | 3 | GAJ-1 |
| DIRETOR DE DIVISÃO | 7 | GAJ-2 |
| CHEFE DE SERVIÇO | 3 | GAJ-3 |
| SUBTOTAL | 15 | |
SECRETARIA DE PLANEJAMENTO E GESTÃO
| CARGOS EM COMISSÃO | Quant. | SIMB. |
| SECRETÁRIO DE PLANEJAMENTO E GESTÃO | 1 | DGS-3 |
| ASSESSOR TÉCNICO | 1 | GAJ-1 |
| OFICIAL DE GABINETE | 1 | GAJ-2 |
| DIRETOR DE DEPARTAMENTO | 3 | GAJ-1 |
| DIRETOR DE DIVISÃO | 6 | GAJ-2 |
| CHEFE DE SERVIÇO | 1 | GAJ-3 |
| SUBTOTAL | 13 | |
SECRETARIA JUDICIÁRIA
| CARGOS EM COMISSÃO | Quant. | SIMB. |
| SECRETÁRIO JUDICIÁRIO | 1 | DGS-3 |
| ASSESSOR TÉCNICO | 1 | GAJ-1 |
| OFICIAL DE GABINETE | 1 | GAJ-2 |
| DIRETOR DE DIVISÃO | 14 | GAJ-2 |
| DIRETOR DE DEPARTAMENTO | 4 | GAJ-1 |
| CHEFE DE SERVIÇO | 1 | GAJ-3 |
| SUBTOTAL | 22 | |
CÂMARAS
| CARGOS EM COMISSÃO | Quant. | SIMB. |
| SECRETÁRIO DE CÂMARA | 10 | GAJ-1 |
| ASSESSOR DE CÂMARA | 10 | GAJ-1 |
| SUBTOTAL | 20 | |
TURMAS RECURSAIS
| CARGOS EM COMISSÃO | Quant. | SIMB. |
| SECRETÁRIO EXECUTIVO | 1 | GAJ-1 |
| SECRETÁRIO DA 1ª TURMA DAS TURMAS RECURSAIS DOS JUIZADOS ESPECIAIS CÍVEIS | 1 | GAJ-2 |
| SECRETÁRIO DA 2ª TURMA DAS TURMAS RECURSAIS DOS JUIZADOS ESPECIAIS CÍVEIS | 1 | GAJ-2 |
| SECRETÁRIO DA 3ª TURMA DAS TURMAS RECURSAIS DOS JUIZADOS ESPECIAIS CÍVEIS | 1 | GAJ-2 |
| SECRETÁRIO DA TURMA RECURSAL FAZENDÁRIA | 1 | GAJ-2 |
| DISTRIBUIDOR | 1 | GAJ-2 |
| ASSESSOR TÉCNICO | 1 | GAJ-2 |
| SUBTOTAL | 7 | |
VARAS
| CARGOS EM COMISSÃO | Quant. | SIMB. |
| DIRETOR DE SECRETARIA DE ENTRÂNCIA FINAL | 185 | DJS-3 |
| DIRETOR DE SECRETARIA DE ENTRÂNCIA INTERMEDIÁRIA | 106 | GAJ-1 |
| DIRETOR DE SECRETARIA DE ENTRÂNCIA INICIAL | 98 | GAJ-2 |
| CONCILIADOR DE ENTRÂNCIA FINAL | 32 | DJS-3 |
| CONCILIADOR DE ENTRÂNCIA INTERMEDIÁRIA | 13 | GAJ-1 |
| SUBTOTAL | 434 | |
DIRETORIA DA COMARCA DE FORTALEZA
| CARGOS EM COMISSÃO | Quant. | SIMB. |
| ASSESSOR JURÍDICO | 1 | DJS-2 |
| ASSISTENTE TÉCNICO (Núcleo de Apoio à Gestão) | 1 | GAJ-3 |
| ASSISTENTE TÉCNICO (Núcleo de Apoio aos Magistrados) | 1 | GAJ-4 |
| CHEFE DE GABINETE | 1 | GAJ-1 |
| ASSESSOR TÉCNICO | 1 | GAJ-1 |
| OFICIAL DE GABINETE | 1 | GAJ-2 |
| SUBTOTAL | 6 | |
NÚCLEO DE PSICOLOGIA E ASSISTÊNCIA SOCIAL EM APOIO À JURISDIÇÃO DA COMARCA DA CAPITAL
| CARGOS EM COMISSÃO | Quant. | SIMB. |
| COORDENADOR DE NÚCLEO | 1 | DJS-2 |
| ASSESSOR EM PSICOLOGIA | 8 | GAJ-2 |
| ASSESSOR EM SERVIÇO SOCIAL | 6 | GAJ-2 |
SECRETARIA EXECUTIVA
| CARGOS EM COMISSÃO | Quant. | SIMB. |
| SECRETÁRIO EXECUTIVO | 1 | DJS-1 |
| OFICIAL DE GABINETE | 1 | GAJ-3 |
| ASSISTENTE TÉCNICO | 1 | GAJ-3 |
| SUBTOTAL | 3 | |
COORDENADORIA DE CUMPRIMENTO DE MANDADOS
| CARGO | QUANT | SIMB |
| COORDENADOR DA COMAN | 1 | GAJ-3 |
| SUBTOTAL | 1 | |
DEPARTAMENTO DE ATIVIDADES JUDICIAIS
| CARGOS EM COMISSÃO | Quant. | SIMB. |
| DIRETOR DO DEPARTAMENTO | 1 | GAJ-1 |
| ASSISTENTE JURÍDICO | 1 | GAJ-3 |
| ASSISTENTE TÉCNICO | 3 | GAJ-4 |
| CHEFE DE SERVIÇO | 1 | GAJ-3 |
| CHEFE DE SEÇÃO | 5 | GAJ-4 |
| SUBTOTAL | 11 | |
DEPARTAMENTO DE INFORMÁTICA DA COMARCA DE FORTALEZA
| CARGOS EM COMISSÃO | Quant. | SIMB. |
| DIRETOR DO DEPARTAMENTO | 1 | GAJ-1 |
| CHEFE DO SERVIÇO | 2 | GAJ-3 |
| CHEFE DE SEÇÃO | 2 | GAJ-4 |
| SUBTOTAL | 5 | |
DIRETORIA ADMINISTRATIVA DA COMARCA DE FORTALEZA
| CARGOS EM COMISSÃO | Quant. | SIMB. |
| DIRETOR ADMINISTRATIVO | 1 | DJS-2 |
| SUBTOTAL | 1 | |
DEPARTAMENTO DE PATRIMÔNIO E SERVIÇOS GERAIS DA COMARCA DE FORTALEZA
| CARGOS EM COMISSÃO | Quant. | SIMB. |
| DIRETOR DO DEPARTAMENTO | 1 | GAJ-1 |
| CHEFE DE SEÇÃO | 5 | GAJ-4 |
| SUBTOTAL | 6 | |
DEPARTAMENTO DE ADMINISTRAÇÃO DA COMARCA DE FORTALEZA
| CARGOS EM COMISSÃO | Quant. | SIMB. |
| DIRETOR DO DEPARTAMENTO | 1 | GAJ-1 |
| CHEFE DE SERVIÇO | 1 | GAJ-3 |
| CHEFE DE SEÇÃO | 2 | GAJ-4 |
| SUBTOTAL | 4 | |
JUIZADO DA INFÂNCIA E DA JUVENTUDE
| CARGOS EM COMISSÃO | Quant. | SIMB. |
| DIRETOR DE DIVISÃO | 2 | GAJ-2 |
| CHEFE DE SEÇÃO | 5 | GAJ-4 |
| SUBTOTAL | 7 | |
SECRETARIA JUDICIÁRIA ÚNICA DE 1º GRAU I
| CARGOS EM COMISSÃO | Quant. | SIMB. |
| SUPERVISOR DE SECRETARIA | 1 | DJS-3 |
| COORDENADOR DE SECRETARIA | 2 | GAJ-4 |
| SUBTOTAL | 3 | |
SECRETARIA JUDICIÁRIA ÚNICA DE 1º GRAU II
| CARGOS EM COMISSÃO | Quant. | SIMB. |
| SUPERVISOR DE SECRETARIA | 1 | DJS-3 |
| COORDENADOR DE SECRETARIA | 2 | GAJ-4 |
| SUBTOTAL | 3 | |
SECRETARIA JUDICIÁRIA ÚNICA DE 1º GRAU III
| CARGOS EM COMISSÃO | Quant. | SIMB. |
| SUPERVISOR DE SECRETARIA | 1 | DJS-3 |
| COORDENADOR DE SECRETARIA | 2 | GAJ-4 |
| SUBTOTAL | 3 | |
SECRETARIA JUDICIÁRIA ÚNICA DE 1º GRAU IV
| CARGOS EM COMISSÃO | Quant. | SIMB. |
| SUPERVISOR DE SECRETARIA | 1 | DJS-3 |
| COORDENADOR DE SECRETARIA | 2 | GAJ-4 |
| SUBTOTAL | 3 | |
CENTRAL INTEGRADA DE APOIO À ÁREA CRIMINAL – CIAAC
| CARGOS EM COMISSÃO | Quant. | SIMB. |
| ASSISTENTE TÉCNICO | 1 | GAJ-4 |
| SUBTOTAL | 1 | |
DEPARTAMENTO JUDICIÁRIO
| CARGOS EM COMISSÃO | Quant. | SIMB. |
| DIRETOR DO DEPARTAMENTO | 1 | GAJ-1 |
| DIRETOR DE DIVISÃO | 1 | GAJ-2 |
| CHEFE DE SERVIÇO | 3 | GAJ-3 |
| CHEFE DE SEÇÃO | 1 | GAJ-4 |
| SUBTOTAL | 6 | |
| TOTAL GERAL | 900 | |
ANEXO II, A QUE SE REFERE O ART Nº 1º , DA LEI Nº 16.208, TABELA DE CARGOS COMISSIONADOS CRIADOS DO QUADRO III - PODER JUDICIÁRIO
PRESIDÊNCIA
| CARGOS EM COMISSÃO | QTDE | SIMB. |
| DIRETOR II | 1 | DAE-2 |
| ASSISTENTE DE APOIO TÉCNICO | 2 | DAJ-1 |
| ASSISTENTE OPERACIONAL | 1 | DAJ-4 |
| SUPERVISOR OPERACIONAL | 2 | DAJ-4 |
| SUBTOTAL | 6 | |
CONSULTORIA JURÍDICA
| CARGOS EM COMISSÃO | QTDE | SIMB. |
| CONSULTOR JURÍDICO | 1 | DS-2 |
| ASSESSOR I | 6 | DAE-1 |
| ASSESSOR III | 1 | DAE-3 |
| COORDENADOR | 2 | DAJ-2 |
| SUPERVISOR OPERACIONAL | 1 | DAJ-4 |
| SUBTOTAL | 11 | |
ASSESSORIA DE PRECATÓRIOS
| CARGOS EM COMISSÃO | QTDE | SIMB. |
| DIRETOR I | 1 | DAE-1 |
| ASSESSOR II | 2 | DAE-2 |
| ASSISTENTE DE APOIO TÉCNICO | 1 | DAJ-1 |
| COORDENADOR | 1 | DAJ-2 |
| AUXILIAR OPERACIONAL | 1 | DAJ-7 |
| SUBTOTAL | 6 | |
ASSESSORIA DE COMUNICAÇÃO SOCIAL
| CARGOS EM COMISSÃO | QTDE | SIMB. |
| CHEFE DA COMUNICAÇÃO | 1 | DS-3 |
| COORDENADOR | 1 | DAJ-2 |
| ASSISTENTE OPERACIONAL | 7 | DAJ-4 |
| SUBTOTAL | 9 | |
AUDITORIA DE CONTROLE INTERNO
| CARGOS EM COMISSÃO | QTDE | SIMB. |
| AUDITOR CHEFE | 1 | DAE-1 |
| AUDITOR | 2 | DAJ-1 |
| SUBTOTAL | 3 | |
COMISSÃO DE SEGURANÇA PERMANENTE DO PODER JUDICIÁRIO
| CARGOS EM COMISSÃO | QTDE | SIMB. |
| AUXILIAR OPERACIONAL | 1 | DAJ-7 |
| SUBTOTAL | 1 | |
NÚCLEO PERMANENTE DE MÉTODOS CONSENSUAIS DE SOLUÇÃO DE CONFLITOS - NUPEMEC
| CARGOS EM COMISSÃO | QTDE | SIMB. |
| ASSISTENTE DE APOIO TÉCNICO | 1 | DAJ-1 |
| SUBTOTAL | 1 | |
ANEXO ÚNICO A QUE SE REFERE O ART. N.º 5, DA LEI N.º 16.905/2019
TABELA DE CARGOS CRIADOS
SECRETARIA JUDICIÁRIA DE 1.º GRAU DO CEARÁ
| CARGOS EM COMISSÃO | QUANT. | SIMBOLOGIA |
| SECRETÁRIO | 1 | DS-2 |
| ASSESSOR I | 1 | DAE-1 |
| DIRETOR I | 7 | DAE-1 |
| COORDENADOR | 33 | DAJ-2 |
| SUBTOTAL | 42 | |
ASSISTÊNCIA MILITAR
| CARGOS EM COMISSÃO | QTDE | SIMB. |
| DIRETOR I | 1 | DAE-1 |
| SUBTOTAL | 1 | |
OUVIDORIA
| CARGOS EM COMISSÃO | QTDE | SIMB. |
| SUPERVISOR OPERACIONAL | 1 | DAJ-4 |
| SUBTOTAL | 1 | |
CONSELHO SUPERIOR DA MAGISTRATURA
| CARGOS EM COMISSÃO | QTDE | SIMB. |
| SUPERVISOR OPERACIONAL | 1 | DAJ-4 |
| SUBTOTAL | 1 | |
COMISSÃO DE REGIMENTO, LEGISLAÇÃO E JURISPRUDÊNCIA
| CARGOS EM COMISSÃO | QTDE | SIMB. |
| ASSESSOR I | 1 | DAE-1 |
| ASSISTENTE DE APOIO TÉCNICO | 1 | DAJ-1 |
| SUBTOTAL | 2 | |
VICE – PRESIDÊNCIA
| CARGOS EM COMISSÃO | QTDE | SIMB. |
| ASSESSOR I | 3 | DAE-1 |
| ASSESSOR II | 3 | DAE-2 |
| DIRETOR II | 1 | DAE-2 |
| SUBTOTAL | 7 | |
NÚCLEO DE GERENCIAMENTO DE PRECEDENTES – NUGEP
| CARGOS EM COMISSÃO | QTDE | SIMB. |
| GERENTE | 1 | DAJ-1 |
| AUXILIAR TÉCNICO | 1 | DAJ-6 |
| SUBTOTAL | 2 | |
CORREGEDORIA-GERAL DA JUSTIÇA
| CARGOS EM COMISSÃO | QTDE | SIMB. |
| ASSESSOR I | 3 | DAE-1 |
| ASSESSOR II | 1 | DAE-2 |
| DIRETOR II | 1 | DAE-2 |
| DIRETOR III | 1 | DAE-3 |
| INSPETOR | 2 | DAJ-1 |
| COORDENADOR | 2 | DAJ-2 |
| CHEFE | 2 | DAJ-6 |
| AUXILIAR OPERACIONAL | 6 | DAJ-7 |
| SUBTOTAL | 18 | |
ESCOLA SUPERIOR DA MAGISTRATURA
| CARGOS EM COMISSÃO | QTDE | SIMB. |
| DIRETOR III | 1 | DAE-3 |
| COORDENADOR | 2 | DAJ-2 |
| SUPERVISOR OPERACIONAL | 2 | DAJ-4 |
GABINETE DE DESEMBARGADOR
| CARGOS EM COMISSÃO | QTDE | SIMB. |
| ASSESSOR I | 120 | DAE-1 |
| SUBTOTAL | 120 | |
SUPERINTENDÊNCIA DA ÁREA JUDICIÁRIA
| CARGOS EM COMISSÃO | QTDE | SIMB. |
| SUPERINTENDENTE | 1 | DS-1 |
| ASSESSOR III | 1 | DAE-3 |
| ASSISTENTE DE APOIO TÉCNICO | 1 | DAJ-1 |
| COORDENADOR | 11 | DAJ-2 |
| SUBTOTAL | 14 | |
SUPERINTENDÊNCIA DA ÁREA ADMINISTRATIVA
| CARGOS EM COMISSÃO | QTDE | SIMB. |
| SUPERINTENDENTE | 1 | DS-1 |
| ASSESSOR III | 1 | DAE-3 |
| ASSISTENTE DE APOIO TÉCNICO | 1 | DAJ-1 |
| SUBTOTAL | 3 | |
SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO E INFRAESTRUTURA
| CARGOS EM COMISSÃO | QTDE | SIMB. |
| SECRETÁRIO | 1 | DS-2 |
| ASSISTENTE DE APOIO TÉCNICO | 1 | DAJ-1 |
| GERENTE | 2 | DAJ-1 |
| COORDENADOR | 4 | DAJ-2 |
| SUPERVISOR OPERACIONAL | 3 | DAJ-4 |
| CHEFE | 2 | DAJ-6 |
| SUBTOTAL | 13 | |
SECRETARIA DE GESTÃO DE PESSOAS
| CARGOS EM COMISSÃO | QTDE | SIMB. |
| SECRETÁRIO | 1 | DS-2 |
| ASSISTENTE DE APOIO TÉCNICO | 1 | DAJ-1 |
| GERENTE | 3 | DAJ-1 |
| COORDENADOR | 7 | DAJ-2 |
| SUPERVISOR OPERACIONAL | 4 | DAJ-4 |
| CHEFE | 1 | DAJ-6 |
| SUBTOTAL | 17 | |
SECRETARIA DE TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO
| CARGOS EM COMISSÃO | QTDE | SIMB. |
| SECRETÁRIO | 1 | DS-2 |
| ASSISTENTE DE APOIO TÉCNICO | 1 | DAJ-1 |
| GERENTE | 3 | DAJ-1 |
| COORDENADOR | 7 | DAJ-2 |
| SUPERVISOR OPERACIONAL | 3 | DAJ-4 |
| SUBTOTAL | 15 | |
| CARGOS EM COMISSÃO | QTDE | SIMB. |
| SECRETÁRIO | 1 | DS-2 |
| ASSISTENTE DE APOIO TÉCNICO | 1 | DAJ-1 |
| GERENTE | 4 | DAJ-1 |
| COORDENADOR | 12 | DAJ-2 |
| SUPERVISOR OPERACIONAL | 2 | DAJ-4 |
| SUBTOTAL | 20 | |
SECRETARIA FINANÇAS
| CARGOS EM COMISSÃO | QTDE | SIMB. |
| SECRETÁRIO | 1 | DS-2 |
| ASSISTENTE DE APOIO TÉCNICO | 1 | DAJ-1 |
| GERENTE | 3 | DAJ-1 |
| COORDENADOR | 6 | DAJ-2 |
| SUBTOTAL | 11 | |
SECRETARIA DE PLANEJAMENTO E GESTÃO
| CARGOS EM COMISSÃO | QTDE | SIMB. |
| SECRETÁRIO | 1 | DS-2 |
| ASSISTENTE DE APOIO TÉCNICO | 1 | DAJ-1 |
| GERENTE | 3 | DAJ-1 |
| COORDENADOR | 6 | DAJ-2 |
| SUPERVISOR OPERACIONAL | 1 | DAJ-4 |
| SUBTOTAL | 12 | |
DIRETORIA DA COMARCA DE FORTALEZA
| CARGOS EM COMISSÃO | Quant. | SIMB. |
| ASSESSOR I | 1 | DAE-1 |
| GERENTE | 1 | DAJ-1 |
| ASSISTENTE DE APOIO TÉCNICO | 1 | DAJ-1 |
| ASSISTENTE OPERACIONAL | 1 | DAJ-4 |
| SUBTOTAL | 4 | |
CENTRO JUDICIÁRIO DE SOLUÇÃO DE CONFLITOS – CEJUSC
| CARGOS EM COMISSÃO | Quant. | SIMB. |
| CHEFE | 1 | DAJ-6 |
| SUBTOTAL | 1 | |
JUIZADO DA INFÂNCIA E JUVENTUDE
| CARGOS EM COMISSÃO | Quant. | SIMB. |
| COORDENADOR | 1 | DAJ-2 |
| CHEFE | 4 | DAJ-6 |
| SUBTOTAL | 5 | |
NÚCLEO DE PSICOLOGIA E SERVIÇO SOCIAL DA COMARCA DE FORTALEZA
| CARGOS EM COMISSÃO | Quant. | SIMB. |
| DIRETOR III | 1 | DAE-3 |
| ASSISTENTE DE NÚCLEO | 14 | DAJ-2 |
| SUBTOTAL | 15 | |
| CARGOS EM COMISSÃO | Quant. | SIMB. |
| CHEFE | 1 | DAJ-6 |
| SUBTOTAL | 1 | |
CENTRAL INTEGRADA DE APOIO À ÁREA CRIMINAL
| CARGOS EM COMISSÃO | Quant. | SIMB. |
| AUXILIAR TÉCNICO | 1 | DAJ-6 |
| SUBTOTAL | 1 | |
SECRETARIA EXECUTIVA DA COMARCA DE FORTALEZA
| CARGOS EM COMISSÃO | Quant. | SIMB. |
| SECRETÁRIO | 1 | DS-2 |
| SUPERVISOR OPERACIONAL | 1 | DAJ-4 |
| CHEFE | 1 | DAJ-6 |
| AUXILIAR TÉCNICO | 1 | DAJ-6 |
| SUBTOTAL | 4 | |
GERÊNCIA JUDICIÁRIA DA COMARCA DE FORTALEZA
| CARGOS EM COMISSÃO | Quant. | SIMB. |
| GERENTE | 1 | DAJ-1 |
| COORDENADOR | 3 | DAJ-2 |
| CHEFE | 7 | DAJ-6 |
| SUPERVISOR OPERACIONAL | 2 | DAJ-4 |
| SUBTOTAL | 13 | |
GERÊNCIA DE INFORMÁTICA DA COMARCA DE FORTALEZA
| CARGOS EM COMISSÃO | Quant. | SIMB. |
| GERENTE | 1 | DAJ-1 |
| SUPERVISOR OPERACIONAL | 3 | DAJ-4 |
| SUBTOTAL | 4 | |
DIRETORIA ADMINISTRATIVA DA COMARCA DE FORTALEZA
| CARGOS EM COMISSÃO | Quant. | SIMB. |
| DIRETOR III | 1 | DAE-3 |
| SUPERVISOR OPERACIONAL | 2 | DAJ-4 |
| CHEFE | 6 | DAJ-6 |
| SUBTOTAL | 9 | |
SECRETARIA JUDICIÁRIA ÚNICA DE 1º GRAU (I a VIII)
| CARGOS EM COMISSÃO | QTDE | SIMB. |
| DIRETOR II | 8 | DAE-2 |
| SUPERVISOR OPERACIONAL | 16 | DAJ-4 |
| SUBTOTAL | 24 | |
VARAS E JUIZADOS
| CARGOS EM COMISSÃO | QTDE | SIMB. |
| ASSISTENTE DE UNIDADE JUDICIÁRIA - ENTRÂNCIA FINAL | 186 | DAE-4 |
| ASSISTENTE DE UNIDADE JUDICIÁRIA - ENTRÂNCIA INTERMEDIÁRIA | 105 | DAE-5 |
| ASSISTENTE DE UNIDADE JUDICIÁRIA - ENTRÂNCIA INICIAL | 98 | DAE-6 |
| CONCILIADOR – UNIDADE DE ENTRÂNCIA FINAL | 32 | DAJ-1 |
| CONCILIADOR - UNIDADE DE ENTRÂNCIA INTERMEDIÁRIA | 13 | DAJ-2 |
| SUPERVISOR – UNIDADE DE ENTRÂNCIA FINAL | 186 | DAJ-3 |
| SUPERVISOR – UNIDADE DE ENTRÂNCIA INTERMEDIÁRIA | 105 | DAJ-4 |
| SUPERVISOR – UNIDADE DE ENTRÂNCIA INICIAL | 98 | DAJ-5 |
| SUBTOTAL | 823 | |
TURMAS RECURSAIS
| CARGOS EM COMISSÃO | QTDE | SIMB. |
| ASSISTENTE DE UNIDADE JUDICIÁRIA - ENTRÂNCIA FINAL | 9 | DAE-4 |
| GERENTE | 1 | DAJ-1 |
| COORDENADOR | 4 | DAJ-2 |
| SUBTOTAL | 14 | |
| TOTAL GERAL | 1217 | |
ANEXO III, A QUE SE REFERE O ART. 1º DA LEI Nº 16.208, DE 03 DE ABRIL DE 2017 NOMENCLATURA, VENCIMENTO E REPRESENTAÇÃO DOS CARGOS DE PROVIMENTO EM COMISSÃO
| SIMBOLOGIA | NOME DO NÍVEL | VENCIMENTO R$ | REPRESENTAÇÃO R$ |
| DS-1 | Direção Superior- 1 | 3.223,45 | 12.034,20 |
| DS-2 | Direção Superior- 2 | 2.900,95 | 10.830,22 |
| DS-3 | Direção Superior- 3 | 2.255,96 | 8.422,26 |
| DAE-1 | Direção e Assessoria Estratégica - 1 | 1.669,02 | 6.231,02 |
| DAE-2 | Direção e Assessoria Estratégica - 2 | 889,95 | 5.695,66 |
| DAE-3 | Direção e Assessoria Estratégica - 3 | 756,30 | 4.840,34 |
| DAE-4 | Direção e Assessoria Estratégica - 4 | 503,44 | 4.564,64 |
| DAE-5 | Direção e Assessoria Estratégica - 5 | 377,40 | 3.421,80 |
| DAE-6 | Direção e Assessoria Estratégica - 6 | 290,43 | 2.633,22 |
| DAJ-1 | Direção e Assistência Judiciária – 1 | 286,34 | 4.123,25 |
| DAJ-2 | Direção e Assistência Judiciária – 2 | 229,00 | 3.297,16 |
| DAJ-3 | Direção e Assistência Judiciária – 3 | 206,58 | 2.974,72 |
| DAJ-4 | Direção e Assistência Judiciária – 4 | 183,08 | 2.636,30 |
| DAJ-5 | Direção e Assistência Judiciária – 5 | 170,64 | 2.457,19 |
| DAJ-6 | Direção e Assistência Judiciária – 6 | 146,36 | 2.107,60 |
| DAJ-7 | Direção e Assistência Judiciária – 7 | 116,98 | 1.684,64 |
ANEXO IV, A QUE SE REFERE O ART Nº 1, DA LEI Nº 16.208.
TABELA GRATIFICAÇÃO POR EXECUÇÃO DE TRABALHO RELEVANTE, TÉCNICO OU CIENTÍFICO (GTR)
| GRATIFICAÇÃO | QTDE | VALOR UNITÁRIO | VALOR TOTAL |
| Grupo de Descongestionamento | 12 | R$ 400,00 | R$ 4.800,00 |
| Participação em Comissão | 40 | R$ 700,00 | R$ 28.000,00 |
| Participação em Comissão – Presidente | 7 | R$ 1.000,00 | R$ 7.000,00 |
| Participação como Presidente Comissão Permanente de Licitação | 1 | R$ 2.750,00 | R$ 2.750,00 |
| Participação como Presidente Comissão Permanente de Processos Administrativo e Disciplinar | 1 | R$ 2.750,00 | R$ 2.750,00 |
| Gerente de Projeto Estratégico | 15 | R$ 700,00 | R$ 10.500,00 |
| Digitalização de Processos oriundos do 1º Grau – Interior | 1 | R$ 1.000,00 | R$ 1.000,00 |
| TOTAL MENSAL | 77 | R$ 56.800,00 |
ANEXO IV, A QUE SE REFERE O ART . 61, DA LEI Nº 16.208/2017.
TABELA GRATIFICAÇÃO POR EXECUÇÃO DE TRABALHO RELEVANTE, TÉCNICO OU CIENTÍFICO (GTR)
| GRATIFICAÇÃO | QTDE | VALOR UNITÁRIO | VALOR TOTAL |
| Grupo de Descongestionamento | 36 | R$ 500,00 | R$ 18.000,00 |
| Participação em Comissão | 27 | R$ 700,00 | R$ 18.900,00 |
| Participação em Comissão – Presidente | 3 | R$ 1.000,00 | R$ 3.000,00 |
| Participação como Presidente Comissão Permanente de Licitação | 1 | R$ 2.750,00 | R$ 2.750,00 |
| Participação como Presidente Comissão Permanente de Processos Administrativo e Disciplinar | 1 | R$ 2.750,00 | R$ 2.750,00 |
| Gerente de Projeto Estratégico | 15 | R$ 700,00 | R$ 10.500,00 |
| Digitalização de Processos oriundos do 1º Grau – Interior | 1 | R$ 900,00 | R$ 900,00 |
| TOTAL MENSAL | 84 | R$ 56.800,00 |
“ANEXO IV
| GRATIFICAÇÃO | QTDE. | VALOR UNITÁRIO | VALOR TOTAL |
| Grupo de Descongestionamento | 50 | R$ 900,00 | R$ 45.000,00 |
| Participação em Comissão | 50 | R$ 900,00 | R$ 45.000,00 |
| Participação em Comissão – Presidente | 5 | R$ 1.200,00 | R$ 6.000,00 |
| Participação como Presidente da Comissão Permanente de Contratação | 2 | R$ 2.950,00 | R$ 5.900,00 |
| Participação como Presidente da Comissão Permanente de Ética e Disciplina | 1 | R$ 2.950,00 | R$ 2.950,00 |
| Gerente de Projeto Estratégico | 36 | R$ 900,00 | R$ 32.400,00 |
| Coordenador de Monitoramento e Avaliação (M&A) | 4 | R$ 1.500,00 | R$ 6.000,00 |
| TOTAL DE GTRs | 148 | - | R$ 143.250,00 |