Ceará
Lei Estadual do Ceará nº 16201, de 2017
Nº 16201/2017
LEI N.º 16.201, DE 23.02.17 (D.O. 24.02.17)
AUTORIZAATRANSFERÊNCIADERECURSOSPARAEXECUÇÃODEPROGRAMASEMPARCERIACOMPESSOASJURÍDICASDOSETORPRIVADOOUPESSOASFÍSICAS.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ.
Faço saber que a Assembleia Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte Lei:
I – Programa 044 - Promoção do Acesso e Fomento à Produção e Difusão da Cultura Cearense, no valor de R$ 1.201.000,00 (um milhão, duzentos e um mil reais), podendo ser suplementado ou reduzido, caso necessário, tendo como beneficiários os projetos e proponentes constante no anexo único devidamente selecionados conforme XI EDITAL CARNAVAL DO CEARÁ - 2017.
PALÁCIO DA ABOLIÇÃO, DO GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 23 de fevereiro de 2017.
Camilo Sobreira de Santana
GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ
Iniciativa: PODER EXECUTIVO