Ceará
Lei Estadual do Ceará nº 16198, de 2016
Nº 16198/2016
LEI N.º 16.198, DE 29.12.16 (D.O. 16.01.17)
O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ.
Faço saber que a Assembleia Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte Lei:
PALÁCIO DA ABOLIÇÃO, DO GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 29 de dezembro de 2016.
Camilo Sobreira de Santana
GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ
Iniciativa: MESA DIRETORA
ANEXO I - A QUE SE REFERE O ART. 1º DA LEI Nº 16.198, DE 29 DE DEZEMBRO DE 2016
MEMORIAL DESCRITIVO
(Descrição dos Limites)
MUNICÍPIO DE ABAIARA
Com o município de MILAGRES - A norte e a leste. Começa no cruzamento da Rodovia CE – 293 com o Riacho Olho d’Água Comprido [490.166 / 9.197.465]; segue pela CE – 293 até o entroncamento com a Rodovia BR – 116 [504.189 / 9.182.088] e segue pela BR – 116 até o ponto de coordenadas [503.421 / 9.179.202], no cruzamento da reta entre o Pontal de São Felipe e a confluência do Riacho Tamanduá com o Riacho Riachão.
Com o município de BREJO SANTO - Ao sul. Começa no ponto de coordenadas [503.421 / 9.179.202], na BR-116, no cruzamento da reta entre o Pontal de São Felipe e a confluência do Riacho Tamanduá com o Riacho Riachão e segue em linha reta até o ponto de coordenadas [491.410 / 9.179.652], no Pontal de São Felipe, no divisor de águas entre o Riacho dos Porcos e o Rio Batateira.
Com o município de MISSÃO VELHA - A oeste. Começa no ponto de coordenadas [491.410 / 9.179.652], no Pontal de São Felipe, no divisor de águas entre o Riacho dos Porcos e o Rio Batateira; segue por este divisor de águas, atravessando a Serra da Mãozinha, até a nascente do Riacho Olho d’Água Comprido [489.940 / 9.191.366] e desce pelo Riacho Olho d’Água Comprido até o cruzamento da Rodovia CE – 293 [490.166 / 9.197.465].
Mapa municipal de Abaiara, parte integrante desta Lei.
ANEXO II - A QUE SE REFERE O ART. 1º DA LEI Nº , DE DE DE 2016
MEMORIAL DESCRITIVO
(Descrição dos Limites)
MUNICÍPIO DE ACARAPE
Com o município de GUAIÚBA - Ao norte. Começa no ponto de coordenadas [531.409 / 9.537.084], no Riacho Riachão; desce pelo Riacho Riachão até sua foz no Riacho Água Verde [536.877 / 9.540.176] e desce pelo Riacho Água Verde até sua foz no Rio Pacoti [542.296 / 9.539.871].
Com o município de PACAJUS - A leste. Começa na foz do Riacho Água Verde no Rio Pacoti [542.296 / 9.539.871]; sobe pelo Rio Pacoti até a foz do Riacho Salgado [542.272 / 9.539.052]; segue em linha reta até o pico do Serrote Salgado [542.640 / 9.537.535] e segue por mais uma reta até o pico do Serrote Pascoal [547.752 / 9.531.937].
Com o município de BARREIRA - Ao sul. Começa no pico do Serrote Pascoal [547.752 / 9.531.937]; vai em linha reta até o entroncamento da estrada Batalha / Riachinho com a estrada Garapa / Amargoso / Lagoa dos Veados [543.107 / 9.532.936]; segue por mais uma reta até o ponto de coordenadas [541.558 / 9.530.396], na Linha de Transmissão de Energia de Paulo Afonso; por outra reta segue até o ponto de coordenadas [538.615 / 9.530.690], no divisor de águas da Serra do Cantagalo; segue por este divisor até o ponto de coordenadas [536.022 / 9.527.192]; em linha reta, segue para o entroncamento da estrada Catarina I / Salgado Grande / CE - 354 com a Rodovia CE - 354 [535.506 / 9.526.251] e segue por aquela estrada até o ponto de coordenadas [534.785 / 9.526.181], na estrada Catarina I / Salgado Grande / CE – 354, no cruzamento da reta que parte do centro da Lagoa do Capim para o cruzamento da Rodovia CE – 354 com a garganta que liga a Serra do Cantagalo à Serra do Frade.
Com o município de REDENÇÃO - Ao sul e a oeste. Começa no ponto de coordenadas [534.785 / 9.526.181], na estrada Catarina I / Salgado Grande / CE - 354, no cruzamento da reta que parte do centro da Lagoa do Capim para o cruzamento da Rodovia CE - 354 com a garganta que liga a Serra do Cantagalo à Serra do Frade; segue em linha reta para o ponto de coordenadas [535.090 / 9.527.149], na Rodovia CE - 354, na garganta que liga a Serra do Cantagalo à Serra do Frade; vai em linha reta até o pico mais oriental da Serra do Frade [534.176 / 9.526.779]; segue pela cumeada desta serra até o ponto de coordenadas [531.434 / 9.525.795]; vai em linha reta até o ponto de coordenadas [531.461 / 9.526.725], na estrada Itapaí / Sítio Frade; segue por esta estrada até o ponto de coordenadas [531.019 / 9.526.919]; vai em linha reta até o ponto de coordenadas [531.946 / 9.529.712], na Rodovia CE – 060 / Trecho duplicado; segue por esta rodovia até o ponto de coordenadas [532.568 / 9.530.497]; vai em linha reta até a foz do Riacho Canafístula no Rio Pacoti [532.036 / 9.531.999]; segue em linha reta até o ponto de coordenadas [531.899 / 9.533.152], na estrada Sítio São José / CE - 060; segue em linha reta para o ponto de coordenadas [531.960 / 9.533.200], na Rodovia CE - 060; segue por esta rodovia até o ponto de coordenadas [531.823 / 9.533.311]; segue em linha reta até o ponto de coordenadas [531.912 / 9.533.434], no Sítio Santa Cecília; e segue, em linha reta, até o ponto de coordenadas [531.409 / 9.537.084], no Riacho Riachão.
Mapa municipal de Acarape, parte integrante desta Lei.
ANEXO III - A QUE SE REFERE O ART. 1º DA LEI Nº , DE DE DE 2016
MEMORIAL DESCRITIVO
(Descrição dos Limites)
MUNICÍPIO DE ACOPIARA
Com o município de MOMBAÇA - Ao norte. Começa no ponto de coordenadas [401.653 / 9.325.841], na convergência das vertentes do Riacho do Bandeira ou Riacho do Saco, do Rio Truçu e do Riacho Cacodé e segue pelo divisor de águas entre o Rio Banabuiú e o Rio Truçu até o ponto de coordenadas [437.417 / 9.340.938], na convergência das vertentes do Riacho Cangati, do Riacho Aba da Serra e do Rio Truçu.
Com o município de PIQUET CARNEIRO - Ao norte. Começa no ponto de coordenadas [437.417 / 9.340.938], na convergência das vertentes do Riacho Cangati, do Riacho Aba da Serra e do Rio Truçu e segue para leste pelo divisor de águas entre o Rio Banabuiú e o Rio Truçu até o ponto de coordenadas [459.615 / 9.338.936], na convergência das vertentes do Riacho do Sangue, do Rio Banabuiú e do Rio Jaguaribe.
Com o município de DEPUTADO IRAPUAN PINHEIRO - Ao norte. Começa no ponto de coordenadas [459.615 / 9.338.936], na convergência das vertentes do Riacho do Sangue, do Rio Banabuiú e do Rio Jaguaribe e segue pelo divisor de águas entre o Rio Jaguaribe e o Riacho do Sangue até alcançar a nascente mais ao sul do Riacho do Tigre [481.146 / 9.341.400].
Com o município de SOLONÓPOLE - Ao norte. Começa na nascente mais ao sul do Riacho do Tigre [481.146 / 9.341.400]; segue pelo divisor de águas entre o Rio Jaguaribe e o Riacho do Sangue até o ponto de coordenadas [494.292 / 9.334.007], na convergência das vertentes do Rio Jaguaribe, do Riacho do Sangue e do Riacho Cunhampoti.
Com o município de QUIXELÔ - A leste e ao sul. Começa no ponto de coordenadas [494.292 / 9.334.007], na convergência das vertentes do Rio Jaguaribe, do Riacho do Sangue e do Riacho Cunhampoti; segue pelo divisor de águas entre o Riacho Cunhampoti, a oeste, e o Rio Jaguaribe, a leste, até a nascente do Córrego do Jerimum [490.048 / 9.326.132]; segue em linha reta até a foz do Riacho Calabaço no Riacho Madeira Cortada [484.267 / 9.319.886]; segue, ainda em linha reta, até a foz do Riacho Viração no Riacho Faé [471.284 / 9.322.762] e vai em linha reta até o ponto de coordenadas [465.994 / 9.317.530], no divisor de águas entre o Riacho Vermelho e o Riacho Faé.
Com o município de IGUATU - A leste e ao sul. Começa no ponto de coordenadas [465.994 / 9.317.530], no divisor de águas entre o Riacho Vermelho e o Riacho Faé; segue por uma reta até a foz do Riacho Forquilha no Riacho Antonico [460.473 / 9.312.086]; sobe pelo Riacho Forquilha até a sua nascente [456.826 / 9.312.284]; segue, em linha reta, até a nascente do Riacho Albuquerque [455.083 / 9.310.934]; desce por este riacho até a sua foz no Riacho Quincoê [453.954 / 9.307.995]; vai, em linha reta, até a foz do Riacho do Sossego, no Rio Truçu [448.759 / 9.305.914] e vai por outra reta para a foz do Riacho das Latadas ou Riacho dos Cavalos no Riacho Areré [449.219 / 9.300.907].
Com o município de JUCÁS - Ao sul. Começa na foz do Riacho das Latadas ou Riacho dos Cavalos no Riacho Areré [449.219 / 9.300.907]; sobe pelo Riacho Areré até a confluência do Riacho Conceição e do Riacho Queimadas [442.228 / 9.299.436]; sobe pelo Riacho Queimadas até a sua nascente [428.266 / 9.299.739]; toma o divisor de águas entre o Rio Jaguaribe e o Rio Truçu e segue por este divisor, para oeste, até o pico da Serra Pedra de Travessa [421.783 / 9.298.096], na extremidade oriental da Serra do Mota.
Com o município de SABOEIRO - A oeste. Começa no pico da Serra Pedra de Travessa [421.783 / 9.298.096], na parte oriental da Serra do Mota; segue por uma reta até a foz do Riacho da Raposa, no Riacho Quincolé [420.558 / 9.306.758]; sobe pelo Riacho da Raposa até a sua nascente, na Serra da Maior [420.789 / 9.313.019]; toma o divisor de águas entre o Rio Truçu e seu afluente Riacho Quincolé e segue por este divisor até o ponto de coordenadas [412.719 / 9.313.947], na convergência das vertentes do Rio Truçu, do Riacho do Condado e do Riacho Quincolé.
Com o município de CATARINA - A oeste e ao sul. Começa na convergência das vertentes do Rio Truçu, do Riacho do Condado e do Riacho Quincolé no ponto de coordenadas [412.719 / 9.313.947]; segue pelo divisor de águas entre o Rio Truçu e o Riacho do Condado até a convergência das vertentes do Rio Truçu, do Riacho do Condado e do Riacho do Bandeira ou Riacho do Saco [401.376 / 9.324.116].
Com o município de ARNEIROZ - A oeste. Começa na convergência das vertentes do Rio Truçu, do Riacho do Condado e do Riacho do Bandeira ou Riacho do Saco [401.376 / 9.324.116] e segue pelo divisor de águas entre o Riacho do Bandeira ou Riacho do Saco e o Rio Truçu até o ponto de coordenadas [401.653 / 9.325.841], na convergência das vertentes do Riacho do Bandeira ou Riacho do Saco, do Rio Truçu e do Riacho Cacodé.
Mapa municipal de Acopiara, parte integrante desta Lei.
ANEXO IV - A QUE SE REFERE O ART. 1º DA LEI Nº , DE DE DE 2016
MEMORIAL DESCRITIVO
(Descrição dos Limites)
MUNICÍPIO DE AIUABA
Com o município de PARAMBU - Ao norte, Começa no limite interestadual com o Piauí, no ponto de coordenadas [308.055 / 9.270.183], no divisor de águas entre o Riacho do Umbuzeiro e o Rio Jucá; segue para leste pelo paralelo até o ponto de coordenadas [313.597 / 9.270.183], no mesmo divisor de águas; continua por este divisor e segue pelo divisor de águas entre as vertentes do Riacho da Cruz e do Rio Jucá até a foz do Riacho da Cruz no Rio Jucá [353.197 / 9.292.303].
Com o município de ARNEIROZ - Ao norte, Começa na foz do Riacho da Cruz, no Rio Jucá [353.197 / 9.292.303]; sobe pelo Rio Jucá até a foz no Rio Jaguaribe [374.755 / 9.298.005] e desce por este rio até a foz do Riacho do Condado [380.168 / 9.296.178].
Com o município de SABOEIRO - A leste, Começa na foz do Riacho do Condado no Rio Jaguaribe [380.168 / 9.296.178]; desce por este rio até a foz do Riacho Manoel Pereira [386.296 / 9.288.293]; sobe por este riacho até a sua nascente [384.932 / 9.277.847]; toma o divisor de águas entre o Rio Jaguaribe e o Riacho do Umbuzeiro e prossegue pelo divisor de águas entre o Riacho do Umbuzeiro e o Riacho Conceição até à foz do Riacho do Umbuzeiro no Riacho Conceição [388.980 / 9.260.858].
Com o município de ANTONINA DO NORTE - Ao leste e ao sul, Começa na foz do Riacho do Umbuzeiro no Riacho Conceição [388.980 / 9.260.858]; sobe pelo Riacho Conceição até a foz do Riacho Acari [373.515 / 9.246.217].
Com o município de CAMPOS SALES - Ao sul e a oeste, Começa na foz do Riacho do Acari no Riacho Conceição [373.515 / 9.246.217] e segue pelo divisor de águas entre o Riacho Conceição, ao sul, e o Rio Jaguaribe, ao norte, até o ponto de coordenadas [348.588 / 9.247.838], no limite estadual com o Piauí.
Com o estado do PIAUÍ - Ao oeste, É o limite interestadual no trecho compreendido entre o ponto de coordenadas [348.588 / 9.247.838], no divisor de águas entre o Riacho Conceição, ao sul, e o Rio Jaguaribe, ao norte, e o ponto de coordenadas [308.055 / 9.270.183] no divisor de águas entre o Riacho do Umbuzeiro e o Rio Jucá.
Mapa municipal de Aiuaba, parte integrante desta Lei.
ANEXO V - A QUE SE REFERE O ART. 1º DA LEI Nº , DE DE DE 2016
MEMORIAL DESCRITIVO
(Descrição dos Limites)
MUNICÍPIO DE ALTANEIRA
Com o município de ASSARÉ - Ao norte e a oeste. Começa na Serra da Baixa Grande ou Serra do Camões, no ponto cotado de 696 metros, no divisor de águas entre o Rio Cariús e o Riacho do Felipe [417.484 / 9.223.741]; segue em linha reta até a nascente do Riacho do Felipe ou do Valério [411.973 / 9.224.994]; desce por este riacho até a foz do Riacho do Catolé [421.717 / 9.231.481]; apanha o divisor de águas entre o Riacho do Catolé e o Córrego do Açudinho, segue por este divisor e prossegue pelo divisor de águas entre o Riacho do Amaro e o Rio São Romão até o ponto de coordenadas [429.346 / 9.232.215], no pico da Serra do Cabeço do Gavião.
Com o município de FARIAS BRITO - Ao norte e a leste. Começa no pico da Serra do Cabeço do Gavião[429.346 / 9.232.215]; segue, em linha reta, até o ponto de coordenadas [431.410 / 9.230.630], na localidade Oiticica Duas Irmãs, no divisor de águas entre o Rio São Romão e o Riacho da Extrema; segue por este divisor e prossegue pelo divisor de águas entre o Rio São Romão e o Riacho Taquari até a foz do Riacho do Quati no Riacho do Cardoso [424.841 / 9.224.396].
Com o município de NOVA OLINDA - Ao sul. Começa na foz do Riacho do Quati no Riacho do Cardoso [424.841 / 9.224.396]; vai em linha reta até sua incidência na estrada que liga Samambaia ao Sítio Umburana, no ponto de coordenadas [423.904 / 9.224.399]; segue, em linha reta, até o ponto de coordenadas [420.900 / 9.226.000], na Ladeira do São Romão; segue, em linha reta, até o ponto de coordenadas [416.200 / 9.224.750], na localidade Taboleiro do Baié e segue por uma reta até o divisor de águas entre o Rio Cariús e o Riacho do Felipe, na Serra da Baixa Grande ou Serra do Camões [417.484 / 9.223.741].
Mapa municipal de Altaneira, parte integrante desta Lei.
ANEXO VI - A QUE SE REFERE O ART. 1º DA LEI Nº , DE DE DE 2016
MEMORIAL DESCRITIVO
(Descrição dos Limites)
MUNICÍPIO DE ALTO SANTO
Com o Município de SÃO JOÃO DO JAGUARIBE - Ao norte. Começa no ponto de coordenadas [567.130 / 9.407.223], no divisor de águas entre o Rio Jaguaribe e o Riacho do Livramento; vai em linha reta até o ponto de coordenadas [573.013 / 9.402.729], no leito do Rio Jaguaribe; desce pelo leito deste rio até o ponto de coordenadas [576.527 / 9.404.638]; vai em linha reta até o ponto de coordenadas [581.945 / 9.401.984], na Rodovia BR - 116; segue por outra reta até o ponto de coordenadas [582.030 / 9.403.764], na estrada que liga Nova Holanda à BR-116; segue por esta estrada até seu entroncamento na Rodovia BR-116 [585.165 / 9.403.781]; segue por esta rodovia até o cruzamento do Riacho do Gabriel [585.293 / 9.403.871] e vai em linha reta até o centro da Lagoa do Tapuio [593.268 / 9.407.760].
Com o Município de TABULEIRO DO NORTE - A leste e ao norte. Começa no centro da Lagoa do Tapuio [593.268 / 9.407.760]; segue em linha reta até a nascente do riacho da Lagoa Comprida [589.706 / 9.399.090] e segue por um paralelo até o cruzamento com o limite estadual com o Rio Grande do Norte [624.014 / 9.399.113].
Com o Estado do RIO GRANDE DO NORTE - A leste. É a extrema interestadual compreendida entre a incidência do paralelo tirado da nascente do Riacho da Lagoa Comprida [624.014 / 9.399.113] e a incidência do paralelo tirado da nascente do Riacho Seco [601.603 / 9.372.965].
Com o Município de POTIRETAMA - Ao sul. Começa no limite estadual com o Rio Grande do Norte, na incidência do paralelo tirado da nascente do Riacho Seco [601.603 / 9.372.965]; segue por este paralelo para oeste até a nascente do Riacho Seco [598.634 / 9.473.005] e desce por este riacho até sua foz no Rio Figueiredo [583.290 / 9.375.900].
Com o Município de IRACEMA - Ao sul. Começa na foz do Riacho Seco no Rio Figueiredo [583.290 / 9.375.900]; desce por este rio até a foz do Riacho das Salsas [581.163 / 9.380.843] e vai em linha reta até o ponto de coordenadas [562.840 / 9.378.036], na ponta norte da Serra da Micaela.
Com o Município de JAGUARIBARA - A oeste. Começa no ponto de coordenadas [562.840 / 9.378.036], na ponta norte da Serra da Micaela; segue em linha reta para o ponto de coordenadas [562.346 / 9.387.075] no cruzamento do riacho do Meio com o antigo leito da BR-116 (identificados na Carta Topográfica da SUDENE), hoje submerso pelas águas do Açude Castanhão; desce pelo riacho do Meio até sua foz no riacho Junqueiro [560.207 / 9.388.326] desce por este ultimo até sua foz no rio Jaguaribe [560.198 / 9.392.841]; apanha o leito do Rio Jaguaribe e desce por este rio até o ponto de coordenadas [563.377 / 9.397.864]; vai em linha reta até o ponto de coordenadas [561.345 / 9.400.355], no divisor de águas entre o Rio Jaguaribe e o Riacho do Livramento e segue por este divisor até o ponto de coordenadas [565.086 / 9.405.972].
Com o Município de MORADA NOVA - A oeste. Começa no ponto de coordenadas [565.086 / 9.405.972], no divisor de águas entre o Rio Jaguaribe e o Riacho do Livramento e segue por este divisor até o ponto de coordenadas [567.130 / 9.407.223].
Mapa municipal de Alto Santo, parte integrante desta Lei.
ANEXO VII - A QUE SE REFERE O ART. 1º DA LEI Nº , DE DE DE 2016
MEMORIAL DESCRITIVO
(Descrição dos Limites)
MUNICÍPIO DE ANTONINA DO NORTE
Com o município de SABOEIRO - Ao norte e a leste. Começa na foz do Riacho do Umbuzeiro no Riacho Conceição [388.980 / 9.260.858]; desce pelo Riacho Conceição até a foz do Riacho São Pedro [392.192 / 9.262.801]; sobe pelo Riacho São Pedro até a foz do Riacho Logradouro [393.628 / 9.259.232]; sobe pelo Riacho Logradouro até a sua nascente [403.387 / 9.262.705]; toma o divisor de águas entre o Riacho Conceição e o Rio Jaguaribe e segue por este divisor até o pico da Serra Verde [407.978 / 9.259.385], na Serra dos Bastiões, na convergência das vertentes do Riacho Conceição, do Rio Jaguaribe e do Rio dos Bastiões.
Com o município de TARRAFAS - A leste. Começa no pico da Serra Verde [407.978 / 9.259.385], na parte oriental da Serra dos Bastiões, na convergência das vertentes do Riacho Conceição, do Rio Jaguaribe e do Rio dos Bastiões e segue pela cumeada desta serra até o ponto de coordenadas [399.517 / 9.252.339], no divisor de águas entre o Riacho Conceição e o Rio dos Bastiões.
Com o município de ASSARÉ - Ao sul. Começa no ponto de coordenadas [399.517 / 9.252.339], na cumeada da Serra dos Bastiões, no divisor de águas entre o Riacho Conceição e o Rio dos Bastiões e segue por este divisor até o ponto de coordenadas [381.081 / 9.242.037], no cruzamento da estrada que liga Luanda a Serrinha e Sítio Ouro Branco.
Com o município de CAMPOS SALES - Ao sul e a oeste. Começa no ponto de coordenadas [381.081 / 9.242.037], no divisor de águas entre o Riacho Conceição e o Rio dos Bastiões, no cruzamento da estrada que liga Sítio Ouro Branco a Serrinha e Luanda; segue por esta estrada até o seu entroncamento com a Rodovia CE-371 [379.892 / 9.243.068]; vai em linha reta até o ponto de coordenadas [373.299 / 9.244.869] e por outra reta vai até a foz do Riacho do Acari no Riacho Conceição [373.515 / 9.246.217].
Com o município de AIUABA - A oeste e ao norte. Começa na foz do Riacho do Acari no Riacho Conceição [373.515 / 9.246.217] e desce pelo Riacho Conceição até a foz do Riacho do Umbuzeiro [388.980 / 9.260.858].
Mapa municipal de Antonina do Norte, parte integrante desta Lei.
ANEXO VIII - A QUE SE REFERE O ART. 1º DA LEI Nº , DE DE DE 2016
MEMORIAL DESCRITIVO
(Descrição dos Limites)
MUNICÍPIO DE AQUIRAZ
Com o município de FORTALEZA - A oeste. Começa na foz do Riacho Gamboa da Cunhã no Rio Pacoti [565.623 / 9.577.954] e desce pelo Rio Pacoti até sua foz no Oceano Atlântico [566.437 / 9.577.375].
Com o OCEANO ATLÂNTICO - A norte. É o litoral compreendido entre a foz do Rio Pacoti, no Oceano Atlântico [566.437 / 9.577.375] e a foz do Riacho da Caponga Funda [586.307 / 9.557.136].
Com o município de CASCAVEL - Ao sul. Começa na foz do Riacho da Caponga Funda, no Oceano Atlântico [586.307 / 9.557.136] e sobe por este riacho até seu cruzamento com a estrada Batoque / Pratiús [582.949 / 9.554.773].
Com o município de PINDORETAMA - Ao sul e a leste. Começa no cruzamento da estrada Batoque / Pratiús com o Riacho da Caponga Funda [582.949 / 9.554.773]; sobe por este riacho até a foz do Riacho Cajueiro do Ministro [576.692 / 9.556.558]; vai em linha reta até o pico do Serrote da Preaoca [569.925 / 9.550.665] e segue em linha reta até o cruzamento da Rodovia CE-350 com a reta tirada do pico do Serrote da Preaoca para as águas do Açude Pacajus [569.706 / 9.549.145].
Com o município de HORIZONTE - Ao sul. Começa no cruzamento da Rodovia CE-350 com a reta tirada do pico do Serrote da Preaoca para as águas do Açude P’acajus [569.706 / 9.549.145]; segue pela Rodovia CE-350 até seu entroncamento com a Rodovia BR-116 [555.016 / 9.551.255] e vai em linha reta até o ponto de coordenadas [551.518 / 9.553.415], nas águas do Açude Pacoti.
Com o município de ITAITINGA - A oeste. Começa no ponto de coordenadas [551.518 / 9.553.415] nas águas do Açude Pacoti; segue por suas águas até o ponto de coordenadas [551.911/ 9.553.855], em sua Barragem; desce pelo Rio Pacoti até o cruzamento com a Rodovia BR-116 [553.824 / 9.556.474] e segue pela Rodovia BR-116, no sentido norte, até o meio da ponte sobre o Riacho Coaçu [554.550 / 9.564.943].
Com o município de EUSÉBIO - Ao norte e a oeste. Começa no meio da ponte da Rodovia BR-116 sobre o Riacho Coaçu [554.550 / 9.564.943]; desce por este riacho até o ponto de coordenadas [559.478 / 9.567.276], no cruzamento deste riacho com a estrada Tapuio / BR – 116 – via Mosquito; vai em linha reta até a nascente do Riacho Jacundá [560.958 / 9.566.429]; desce por este riacho até sua foz no Rio Pacoti [564.785 / 9.574.126] e desce pelo Rio Pacoti até a foz do Riacho Gamboa da Cunhã [565.623 / 9.577.954].
Mapa municipal de Aquiraz, parte integrante desta Lei.
ANEXO IX - A QUE SE REFERE O ART. 1º DA LEI Nº , DE DE DE 2016
MEMORIAL DESCRITIVO
(Descrição dos Limites)
MUNICÍPIO DE ARACATI
Com o Oceano ATLÂNTICO - Ao norte. Começa na foz do Rio Jaguaribe no Oceano Atlântico [636.610 / 9.510.702] e segue pelo litoral até a foz do Riacho Retiro Grande no Oceano Atlântico [661.919 / 9.486.622].
Com o Município de ICAPUÍ - A leste e ao norte. Começa na foz do Riacho Retiro Grande no Oceano Atlântico [661.919 / 9.486.622]; sobe pelo citado riacho até sua nascente [661.933 / 9.484.547]; vai em linha reta até o entroncamento da Rodovia CE-261 na Rodovia BR-304 [660.091 / 9.477.941]; segue pela Rodovia BR-304 até o ponto de coordenadas [665.961 / 9.470.236]; vai em linha reta até a nascente do Córrego Manguinho [669.362 / 9.471.107]; desce por este córrego até sua foz no Córrego da Mata Fresca [682.346 / 9.469.969] e segue pelo meridiano, rumo sul, até a sua incidência no limite estadual com o Rio Grande do Norte [682.341 / 9.462.869].
Com o Estado do RIO GRANDE DO NORTE - Ao sul. Começa na incidência do meridiano tirado, para o Sul, da confluência do córrego Manguinho com o córrego da Mata Fresca, no limite estadual com o Rio Grande do Norte [682.341 / 9.462.869] e segue por este limite até o ponto de coordenadas [650.793 / 9.455.357].
Com o Município de JAGUARUANA - A oeste. Começa no ponto de coordenadas [650.793 / 9.455.357], no limite estadual com o Rio Grande do Norte; vai em linha reta até a nascente do Córrego do Feijão [656.548 / 9.468.407]; vai por outra reta até a nascente do Córrego da Onça [654.026 / 9.472.842] e vai por mais uma reta até o ponto de coordenadas [653.509 / 9.478.394].
Com o Município de ITAIÇABA - Ao sul. Começa no ponto de coordenadas [653.509 / 9.478.394]; segue em linha reta para a nascente do Córrego João Gonçalves [650.344 / 9.478.608]; desce por este córrego até sua foz no Rio Jaguaribe [635.264 / 9.479.650]; desce pelo Rio Jaguaribe até o ponto de coordenadas [629.844 / 9.484.731]; segue em linha reta até o pico da Serra do Ererê [628.163 / 9.482.222]; segue por outra reta para o ponto de coordenadas [621.059 / 9.484.440], no divisor de águas entre o Riacho Umburanas e o Rio Palhano e segue por este divisor até a incidência da reta tirada do pico do Serrote das Quedas para a extremidade ocidental da Lagoa do Jirau [616.457 / 9.484.876].
Com o Município de PALHANO - A oeste. Começa na incidência da reta tirada do pico do Serrote das Quedas para a extremidade ocidental da Lagoa do Jirau com o divisor de águas entre o Riacho Umburanas e o Rio Palhano, no ponto de coordenadas [616.457 / 9.484.876]; segue por esse divisor até o ponto de coordenadas [613.904 / 9.489.798] e segue em linha reta até o meio da ponte da Rodovia BR – 304 sobre o Riacho Umburanas [612.635 / 9.493.431].
Com o Município de BEBERIBE - A oeste. Começa no meio da ponte da Rodovia BR-304 sobre o Riacho Umburanas [612.635 / 9.493.431] e desce por esse riacho até a foz do Córrego da Lagoa do Serrote [615.094 / 9.499.345].
Com o Município de FORTIM - Ao norte e a oeste. Começa na foz do Córrego da Lagoa do Serrote no Riacho Umburanas [615.094 / 9.499.345]; vai em linha reta até a nascente do Córrego Preá [625.685 / 9.497.777]; apanha o divisor de águas entre o Rio Jaguaribe e o Riacho Umburanas, até alcançar a nascente do Córrego da Inveja [628.882 / 9.500.655]; desce por este córrego até sua foz no Rio Jaguaribe [633.989 / 9.501.558]; desce pelo leito principal do Rio Jaguaribe até sua defluência com o Braço do Cumbe, na confrontação da extremidade norte da Ilha dos Veados [634.548 / 9.502.700]; desce pelo Braço do Cumbe até sua defluência com o Braço do Canal Grande [635.682 / 9.505.225]; desce pelo Braço do Canal Grande até sua foz no Rio Jaguaribe [634.835 / 9.508.660] e desce pelo Rio Jaguaribe até sua foz no Oceano Atlântico [636.610 / 9.510.702].
Mapa municipal de Aracati, parte integrante desta Lei.
ANEXO X - A QUE SE REFERE O ART. 1º DA LEI Nº , DE DE DE 2016
MEMORIAL DESCRITIVO
(Descrição dos Limites)
MUNICÍPIO DE ARACOIABA
Com o município de REDENÇÃO - Ao norte. Começa no ponto de coordenadas [526.052 / 9.524.134], na cumeada da Serra Ubirajara, nas proximidades da convergência das vertentes do Riacho da Carnaúba e do Riacho do Susto; toma o divisor de águas entre o Riacho do Susto e o Rio Aracoiaba, segue por esse divisor até a foz do desaguadouro da Lagoa Seca, no Riacho do Susto [532.811 / 9.515.661] e segue em linha reta até o centro da Lagoa Seca [534.033 / 9.515.909].
Com o município de BARREIRA - Ainda ao norte. Começa no centro da Lagoa Seca [534.033 / 9.515.909]; vai em linha reta até a nascente do Riacho da Varjota [535.610 / 9.514.621]; desce por este riacho até sua foz no Rio Choró [538.859 / 9.511.807] e desce por este rio até a foz do Riacho das Lajes [551.736 / 9.517.067].
Com o município de OCARA - A leste. Começa na foz do Riacho das Lajes no Rio Choró [551.736 / 9.517.067]; sobe pelo Riacho das Lajes até o desaguadouro do Açude Lagoa Grande [541.869 / 9.502.617]; segue pelas águas deste açude até a foz do Riacho Grande [541.761 / 9.501.623]; sobe por este riacho até sua nascente [538.920 / 9.496.477]; segue em linha reta até a foz do Riacho do Sítio no Riacho do Córrego, com topônimo local de Riacho Quinxinxé [540.765 / 9.491.117] e desce por este riacho até sua foz no Rio Piranji [547.425 / 9.483.687].
Com o município de IBARETAMA - Ao sul. Começa na foz do Riacho do Córrego, com topônimo local de Riacho Quinxinxé, no Rio Piranji [547.425 / 9.483.687]; sobe por este rio até a foz do Riacho Humaitá [540.396 / 9.480.582]; sobe por este riacho até sua nascente [540.910 / 9.481.790]; segue pelo divisor de águas entre os afluentes do Rio Piranji que deságuam a montante da foz do Riacho Humaitá e os afluentes do mesmo rio que o fazem a jusante do mesmo ponto e prossegue pelo divisor de águas entre os rios Choró e Piranji até o ponto de coordenadas [526.028 / 9.488.935], no Serrote Branco.
Com o município de BATURITÉ - A oeste. Começa no ponto de coordenadas [526.028 / 9.488.935], no Serrote Branco; segue por uma linha reta até a foz do Rio Pesqueiro no Rio Choró [528.060 / 9.499.580]; sobe pelo Rio Pesqueiro até o ponto de coordenadas [523.420 / 9.501.367]; segue por uma reta até o entroncamento da estrada que liga Aracoiaba / Fazenda Que Luz / Boa Água com a estrada Nova Passagem / Fazenda Manos Kólpine [518.435 / 9.505.397]; segue pela estrada que liga Aracoiaba / Fazenda Que Luz / Boa Água até seu cruzamento com o Riacho do Padre [520.616 / 9.509.083]; sobe por este riacho até o ponto de coordenadas [517.540 / 9.507.840]; segue em linha reta para o cruzamento da Rodovia CE-356 com o Riacho Mucunã [517.568 / 9.517.934]; segue em linha reta até o ponto de coordenadas [517.792 / 9.518.382], na via férrea Fortaleza / Quixadá; segue em linha reta até a foz do Riacho Salgado no Riacho Candéia [519.601 / 9.523.208] e segue pelo divisor de águas entre os riachos Salgado e Candéia até o ponto de coordenadas [526.052 / 9.524.134], na cumeada da Serra Ubirajara, nas proximidades da convergência das vertentes do Riacho da Carnaúba e do Riacho do Susto.
Mapa municipal de Aracoiaba, parte integrante desta Lei.
ANEXO XI - A QUE SE REFERE O ART. 1º DA LEI Nº , DE DE DE 2016
MEMORIAL DESCRITIVO
(Descrição dos Limites)
MUNICÍPIO DE ARARENDÁ
Com o município de IPUEIRAS - Ao norte, Começa no ponto de coordenadas [292.374 / 9.478.897], na nascente mais meridional do Riacho da Barriguda, no divisor de águas da Serra da Ibiapaba; desce pelo Riacho da Barriguda e pelo Riacho Ipuzinho até sua foz no Rio Diamante [307.910 / 9.478.819]; vai em linha reta até o centro da Lagoa Santo Antônio [314.758 / 9.479.934] e por outra reta segue em direção ao cruzamento do pontilhão da estrada de ferro sobre o Riacho do Góis até o ponto de coordenadas [315.779 / 9.481.835], no divisor de águas entre os Rios Diamante e Acaraú.
Com o município de NOVA RUSSAS - A leste, Começa no ponto de coordenadas [315.779 / 9.481.835], no divisor de águas entre os Rios Diamante e Acaraú; segue por este divisor até o ápice da Serra do Cedro [318.850 / 9.471.299] e vai em linha reta na direção do cume da Serra Verde até o cruzamento com a Estrada Nova Russas / Fazenda Picada / Piedade [319.463 / 9.470.376].
Com o município de IPAPORANGA - Ao sul, Começa no cruzamento da reta tirada do pico da Serra do Cedro na direção do cume da Serra Verde com a Estrada Nova Russas / Fazenda Picada / Piedade [319.463 / 9.470.376]; segue por esta estrada até o seu cruzamento mais oriental com o Rio Diamante [309.453 / 9.463.391]; sobe por este rio até seu cruzamento com a Estrada Diamante / Ipaporanga [309.001 / 9.464.558]; vai em linha reta até a foz do Riacho Massapê no Riacho do Olho d’Água [304.651 / 9.461.880]; sobe por este riacho até sua nascente mais setentrional [293.556 / 9.470.945] e vai pelo paralelo para o oeste até o ponto de coordenadas [291.273 / 9.470.945], no divisor de águas da Serra da Ibiapaba.
Com o município de PORANGA - A oeste, Começa no ponto de coordenadas [291.273 / 9.470.945], na incidência do paralelo tirado da nascente mais setentrional do Riacho do Olho d’Água sobre o divisor de águas da Serra da Ibiapaba e segue por este divisor até o ponto de coordenadas [292.374 / 9.478.897], na nascente mais meridional do Riacho da Barriguda.
Mapa municipal de Ararendá, parte integrante desta Lei.
ANEXO XII - A QUE SE REFERE O ART. 1º DA LEI Nº , DE DE DE 2016
MEMORIAL DESCRITIVO
(Descrição dos Limites)
MUNICÍPIO DE ARARIPE
Com o município de POTENGI - Ao norte e a leste. Começa na foz do Riacho Salgadinho no Riacho do Rosário [371.152 / 9.221.784]; segue em linha reta até o ponto de coordenadas [374.443 / 9.213.695], na estrada que liga Alagoinha a Baraúnas, na Ladeira do Catolé; por outra reta vai até o cruzamento da Rodovia CE-292 com o Riacho do Barreiro [379.118 / 9.211.866], no sopé da Ladeira do Barreiro; segue em linha reta até o ponto de coordenadas [381.673 / 9.210.050], próximo a localidade de Barreiro; por outra reta segue até a parte sudoeste da Serrinha, no ponto de coordenadas [389.623 / 9.209.465]; segue pelo meio da Serrinha até a sua extremidade oriental [392.112 / 9.210.476]; daí, segue em linha reta até cruzar com o Riacho Ipueira, no ponto de coordenadas [398.826 / 9.216.043]; e por mais uma reta até o divisor de águas entre o Riacho Ipueira e Riacho São Gonçalo ou Saquinho, no ponto de coordenadas [400.944 / 9.215.479];
Com o município de SANTANA DO CARIRI - A leste. Começa no ponto de coordenadas [400.944 / 9.215.479], no divisor de águas entre o Riacho Ipueira e o Riacho São Gonçalo ou Saquinho; segue pelo divisor de águas entre o Riacho Ipueira e o Riacho São Gonçalo ou Saquinho até o ponto de coordenadas [401.871 / 9.210.459], na parte norte do Pontal da Formiga e segue pelo meridiano até o ponto de coordenadas [401.869 / 9.188.638], no limite interestadual com Pernambuco.
Com o estado de PERNAMBUCO - Ao sul. É a extrema interestadual compreendida entre o ponto de coordenadas [401.869 / 9.188.638] e o ponto de coordenadas [362.332 / 9.191.421].
Com o município de SALITRE - A oeste. Começa no ponto de coordenadas [362.332 / 9.191.421], no limite interestadual com Pernambuco; vai em linha reta até o ponto de coordenadas [360.189 / 9.198.632]; por outra reta, segue para o ponto de coordenadas [361.628 / 9.200.176], no cruzamento do referido divisor com a estrada Pajeú / Lagoinha; apanha o divisor de águas entre o Riacho do Espirito Santo e o Riacho Quinqueleré, prossegue pelo divisor de águas entre o Riacho do Espírito Santo e o Riacho do Rosário até a nascente do Riacho Coqueiro [362.861 / 9.211.948]; desce por este riacho, atravessa pelo meio o Açude Alagoinha e prossegue descendo pelo Riacho do Rosário até a foz do Riacho Salgadinho [371.152/ 9.221.784].
Mapa municipal de Araripe, parte integrante desta Lei.
ANEXO XIII - A QUE SE REFERE O ART. 1º DA LEI Nº , DE DE DE 2016
MEMORIAL DESCRITIVO
(Descrição dos Limites)
MUNICÍPIO DE ARATUBA
Com o município de MULUNGU - Ao norte. Começa no ponto de coordenadas [494.133 / 9.519.132], no Serrote do Vento, na encosta da Serra de Baturité; segue pelo cume da Serra de Baturité até o ponto de coordenadas [497.386 / 9.518.160], em um pico na da serra de Baturité; segue em linha reta até o cruzamento do Riacho do Cedro com a estrada Mulungu-Aratuba [497.347 / 9.517.311]; toma o divisor de águas entre o Riacho Canabrava e o Riacho Cajazeiras e segue por este divisor até o ponto de coordenadas [502.806 / 9.517.830]; segue em linha reta até a passagem molhada sobre o Riacho Cajazeiras, na estrada Sítio Pindoba / Sítio Rio Nilo [502.982 / 9.517.788] e vai por outra reta para o ponto de coordenadas [503.320 / 9.517.221], no Morro Cabeça da Onça.
Com o município de CAPISTRANO - A leste. Começa no ponto de coordenadas [503.320 / 9.517.221], no Morro Cabeça da Onça; segue por uma reta até o ponto de coordenadas [501.921 / 9.515.817], no Morro do Pimpim; segue, por mais uma linha reta, até a foz do Riacho do Pai João no Riacho da Lagoa Nova [502.899 / 9.509.440]; sobe pelo Riacho do Pai João até a foz do Riacho Cajueiro, com topônimo local de Riacho Furna da Onça [500.832 / 9.508.209] e sobe por este até a sua nascente [500.199 / 9.504.584], no Serrote Cajueiro.
Com o município de ITAPIÚNA - Ao sul e a oeste . Começa na nascente do Riacho Cajueiro, com topônimo local de Riacho Furna da Onça [500.199 / 9.504.584], no Serrote Cajueiro; segue em linha reta até a nascente do Riacho Salgadinho [499.336 / 9.504.325]; desce por este riacho até sua foz no Riacho Palmatória [498.697 / 9.500.930]; sobe por este riacho até a foz do Riacho Olho d’Água do Jardim [496.075 / 9.505.281] e sobe pelo Riacho Olho d’Água do Jardim até sua nascente [496.300 / 9.506.879], na Serra de Baturité, nas proximidades da localidade Olho d'Água do Jardim.
Com o município de CANINDÉ - A oeste. Começa na nascente do Riacho Olho d'Água do Jardim [496.300 / 9.506.879], na Serra de Baturité, nas proximidades da localidade Olho d'Água do Jardim e toma a referida encosta e segue por esta até o ponto de coordenadas [494.133 / 9.519.132], no Serrote do Vento.
Mapa municipal de Aratuba, parte integrante desta Lei.
ANEXO XIV - A QUE SE REFERE O ART. 1º DA LEI Nº , DE DE DE 2016
MEMORIAL DESCRITIVO
(Descrição dos Limites)
MUNICÍPIO DE ARNEIROZ
Com o município de TAUÁ - Ao norte, Começa no ápice do Serrote Pelado da Cinta Branca [344.569 / 9.302.046]; vai em linha reta até a foz do Riacho das Cacimbas no Rio Jaguaribe [356.071 / 9.313.852]; vai em linha reta até o ponto de coordenadas [357.240 / 9.314.085], no divisor de águas entre os afluentes do Rio Jaguaribe que deságuam a montante da foz do Riacho das Cacimbas e os afluentes que deságuam a jusante deste mesmo ponto e segue por este divisor até a convergência com as vertentes do Rio Banabuiú [394.198 / 9.325.680].
Com o município de MOMBAÇA - A leste, Começa no ponto de convergência das vertentes do Rio Banabuiú, dos afluentes do Rio Jaguaribe que deságuam a montante da foz do Riacho das Cacimbas e dos afluentes do Jaguaribe que o fazem a jusante deste mesmo ponto [394.198 / 9.325.680] e segue pelo divisor de águas entre os Rios Banabuiú e Jaguaribe até o ponto de convergência das vertentes destes rios, do Riacho do Bandeira ou Riacho do Saco, do Rio Truçu e do Riacho Cacodé [401.653 / 9.325.841].
Com o município de ACOPIARA - A leste, Começa no ponto de coordenadas [401.653 / 9.325.841], na convergência das vertentes do Riacho do Bandeira ou Riacho do Saco, do Rio Truçu e do Riacho Cacodé e segue pelo divisor de águas entre o Riacho do Bandeira ou Riacho do Saco e o Rio Truçu até o ponto de coordenadas [401.376 / 9.324.116], na convergência das vertentes do Rio Truçu, do Riacho Condado e do Riacho do Bandeira ou Riacho do Saco.
Com o município de CATARINA - A oeste, Começa no ponto de coordenadas [401.376 / 9.324.116], na convergência das vertentes dos Rios Banabuiú e Jaguaribe, do Riacho do Bandeira ou Riacho do Saco, do Rio Truçu e do Riacho Condado; segue pelo divisor de águas entre Riachos do Saco e Condado até a foz do Riacho Condado no Riacho do Saco [386.688 / 9.306.793]; desce por este riacho até sua foz no Rio Jaguaribe [380.168 / 9.296.178].
Com o município de AIUABA - Ao sul, Começa na foz do Riacho Condado no Rio Jaguaribe [380.168 / 9.296.178]; sobe pelo Rio Jaguaribe até a foz do Rio Jucá [374.755 / 9.298.005] e sobe pelo Rio Jucá até a foz do Riacho da Cruz [353.197 / 9.292.303].
Com o município de PARAMBU - Ao oeste, Começa na foz do Riacho da Cruz no Rio Jucá [353.197 / 9.292.303] e vai em linha reta até o pico do Serrote Pelado da Cinta Branca [344.569 / 9.302.046].
Mapa municipal de Arneiroz, parte integrante desta Lei.
ANEXO XV - A QUE SE REFERE O ART. 1º DA LEI Nº , DE DE DE 2016
MEMORIAL DESCRITIVO
(Descrição dos Limites)
MUNICÍPIO DE ASSARÉ
Com o município de ANTONINA DO NORTE - Ao norte. Começa no ponto de coordenadas [381.081 / 9.242.037], no cruzamento da estrada que liga Luanda a Serrinha e Sítio Ouro Branco com o divisor de águas entre o Riacho Conceição e o Rio dos Bastiões e segue por este divisor até o ponto de coordenadas [399.517 / 9.252.339], na cumeada da Serra dos Bastiões.
Com o município de TARRAFAS - Ao norte. Começa no ponto de coordenadas [399.517 / 9.252.339], na cumeada da Serra dos Bastiões; vai em linha reta até o ponto de coordenadas [402.860 / 9.251.911], no Rio dos Bastiões; por outra reta segue até o pico da Serra da Água Branca [405.692 / 9.250.595]; vai em linha reta até o cruzamento da estrada Sítio Capão / Lajes com a estrada Assaré / sítio Cacimbas / Tarrafas [412.656 / 9.248.093]; segue em linha reta até o ponto de coordenadas [418.253 / 9.247.681], no Riacho do Felipinho, nas proximidades do sítio Lagoa da Onça; desce pelo Riacho do Felipinho até a sua foz no Riacho do Felipe [421.771 / 9.250.066]; sobe pelo Riacho do Felipe até a foz do Riacho da Pintada [423.545 / 9.245.099] e sobe por este riacho até o ponto de coordenadas [427.853 / 9.246.044], na Localidade Cachoeira do Peru.
Com o município de FARIAS BRITO - A leste. Começa no ponto de coordenadas [427.853 / 9.246.044], no Riacho da Pintada, na localidade Cachoeira do Peru; sobe pelo Riacho da Pintada até a foz do Riacho da Espichada [428.855 / 9.242.247]; sobe por este riacho até sua nascente [426.230 / 9.241.241], no divisor de águas entre o Riacho do Felipe e o seu afluente Riacho da Pintada; segue por este divisor até o ponto de coordenadas [426.851 / 9.236.466]; apanha o divisor de águas entre os Riachos Flamengo e do Breu até seu cruzamento com a estrada Sítio Barroca / Sítio Fazenda – Via Fazenda Açude Grande, no ponto de coordenadas [431.079 / 9.237.510]; segue por esta estrada até seu cruzamento com o Riacho do Amaro [431.126 / 9.237.307]; sobe por este riacho até o ponto de coordenadas [432.605 / 9.237.197]; segue por uma reta até o entroncamento da estrada que liga Umari à Serra do Padre Cícero com a estrada que liga a Serra do Padre Cícero ao Sítio Barroca [433.034 / 9.236.804]; por mais uma reta vai até o ponto de coordenadas [432.931 / 9.235.379], no divisor de águas entre o Riacho do Saco e o Riacho do Amaro e segue por este divisor até o pico da Serra Cabeço do Gavião [429.346 / 9.232.215].
Com o município de ALTANEIRA - Ao sul. Começa no ponto de coordenadas [429.346 / 9.232.215], no pico da Serra do Cabeço do Gavião; segue pelo divisor de águas entre o Riacho do Amaro e o Rio São Romão, prossegue pelo divisor de águas entre o Riacho Catolé e o Córrego do Açudinho até a foz do Riacho Catolé no Riacho do Felipe ou Riacho do Valério [421.717 / 9.231.481]; sobe por este riacho até sua nascente [411.973 / 9.224.994] e segue em linha reta até a Serra da Baixa Grande ou Serra do Camões, no ponto cotado de 696 metros, no divisor de águas entre o Rio Cariús e do Riacho do Felipe [417.484 / 9.223.741].
Com o município de SANTANA DO CARIRI - Ao sul. Começa no ponto de coordenadas [417.484 / 9.223.741], na serra da Baixa Grande ou Serra do Camões, no ponto cotado de 696 metros, no divisor de águas entre o Rio Cariús e o Riacho do Felipe; segue por este divisor, prossegue pelo divisor de águas entre o Riacho do Felipe e o Riacho São Gonçalo até a nascente do Riacho do Pau Ferrado ou Riacho do Pau Fundo [412.340 / 9.222.864]; desce por este riacho até o ponto de coordenadas [404.614 / 9.220.375]; vai em linha reta até o ponto de coordenadas [403.570 / 9.218.673], no Riacho São Gonçalo, nas proximidades da Localidade Barro Vermelho e, por mais uma reta, segue até a foz do Riacho Ipueira no Riacho São Gonçalo [401.854 / 9.220.328].
Com o município de POTENGI - Ao sul. Começa na foz do Riacho Ipueira no Riacho São Gonçalo [401.854 / 9.220.328]; sobe pelo Riacho Ipueira até a foz do Riacho Grande [400.684 / 9.218.747]; sobe por este último riacho até a foz do riacho que nasce na Localidade Melancias, na localidade Baixio do Facundo [395.915 / 9.217.701]; segue em linha reta até o ponto de coordenadas [395.252 / 9.224.999], na estrada que liga Poço Comprido a Mineiro; vai por outra linha reta até o ponto de coordenadas [393.369 / 9.225.970], na extremidade sul do Morro Sozinho, na estrada que liga Caldeirão ao Sítio Lagoa do Gato; vai por mais uma linha reta até a foz do Riacho do Brejinho no Riacho Quinqueleré [389.791 / 9.225.328]; vai por outra linha reta até o centro da Lagoa da Estrada [381.222 / 9.225.648] e segue em linha reta até o ponto de coordenadas [380.509 / 9.228.120], no Riacho Rosário, na Localidade Pintada.
Mapa municipal de Assaré, parte integrante desta Lei.
ANEXO XVI - A QUE SE REFERE O ART. 1º DA LEI Nº , DE DE DE 2016
MEMORIAL DESCRITIVO
(Descrição dos Limites)
MUNICÍPIO DE AURORA
Com o município de LAVRAS DA MANGABEIRA - Ao norte. Começa no ponto de coordenadas [488.150 / 9.230.469], na ponta oriental da cumeada da Serra do Góes, no divisor de águas entre o Rio Salgado e o Riacho do Rosário; segue por este divisor de águas, alcança a Serra da Tarrafa, até o ponto de coordenadas [497.631 / 9.237.880]; segue por seu divisor de águas e prossegue pelo divisor de águas da Serra do Barro Branco, até o ponto de coordenadas [501.273 / 9.240.841], na sua ponta oriental; vai pelo paralelo até o ponto de coordenadas [502.397 / 9.240.835], no leito do Rio Salgado; desce por este rio até o ponto de coordenadas [503.462 / 9.241.640]; vai pelo paralelo até o ponto de coordenadas [503.880 / 9.241.630], na extremidade ocidental da Serra da Várzea Grande e segue pelo divisor de águas desta serra até o seu pico mais oriental [515.947 / 9.241.873].
Com o município de IPAUMIRIM - Ao norte e a leste. Começa no pico mais oriental da Serra da Várzea Grande [515.947 / 9.241.873], no divisor de águas entre os afluentes do Rio Salgado que deságuam a montante e a jusante do Sítio Passagem de Pedra e segue por este divisor até o ponto de coordenadas [526.003 / 9.236.176], na sua incidência no limite interestadual com a Paraíba.
Com o estado da PARAÍBA - A leste. É a extrema interestadual compreendida entre o ponto de coordenadas [526.003 / 9.236.176], no divisor de águas entre os afluentes do Rio Salgado que deságuam a montante e a jusante do Sítio Passagem de Pedra e o ponto de coordenadas [526.031 / 9.226.925], no divisor de águas entre o Rio das Cuncas e o Riacho Tipi.
Com o município de BARRO - Ao sul. Começa no ponto de coordenadas [526.031 / 9.226.925], no limite interestadual com a Paraíba, no divisor de águas entre o Rio das Cuncas e o Riacho Tipi; segue por este divisor de águas até o ponto de coordenadas [515.920 / 9.228.775]; vai em linha reta até a foz do riacho que passa na Localidade Izaías no Riacho Seco [514.373 / 9.225.519]; segue em linha reta até a foz do Riacho Cavalos no Rio das Cuncas [512.480 / 9.221.620] e segue em linha reta até o ponto de coordenadas [510.091 / 9.217.149].
Com o município de MILAGRES - Ao sul. Começa no ponto de coordenadas [510.091 / 9.217.149]; vai em linha reta para o cruzamento da estrada que liga as localidades Aroeiras, Esmeralda e Volta com o Riacho das Aningas [504.638 / 9.217.257] e vai por outra reta até o ponto de coordenadas [497.242/ 9.209.690], no Riacho Oitis ou Quebra.
Com o município de MISSÃO VELHA - Ainda ao sul. Começa no ponto de coordenadas [497.242/ 9.209.690], no Riacho Oitis ou Quebra; desce pelo Riacho Oitis ou Quebra até sua foz no Rio Salgado [495.045 / 9.210.673]; sobe pelo Rio Salgado até a foz do Riacho Jenipapeiro [492.955 / 9.210.251] e sobe por este riacho até a foz do Riacho do Boqueirão ou Riacho do Barbosa [485.149 / 9.211.781].
Com o município de CARIRIAÇU - A oeste. Começa na foz do Riacho do Boqueirão ou Riacho do Barbosa no Riacho Jenipapeiro [485.149 / 9.211.781]; segue pelo divisor de águas entre os afluentes do Riacho Jenipapeiro que deságuam a montante dessa foz, e os afluentes do mesmo riacho que deságuam a jusante da mesma foz, apanha o divisor de águas entre o Riacho Goiabeira e o Riacho Jenipapeiro e segue por este divisor até o pico da Serra do Croatá ou Serrote do Balanço [484.379 / 9.219.462]; deste ponto, segue por retas sucessivas, para os seguintes pares de coordenadas [482.669 / 9.222.578, 482.816 / 9.224.767]; deste ultimo ponto, segue por uma linha reta para o ponto de coordenadas [482.115 / 9.225.648], na estrada Sítio Santa Helena / Lagoa do Goes; segue em linha reta até o ponto de coordenadas [482.210 / 9.226.446], na cumeada da Serra do Góes e segue por esta cumeada até sua ponta oriental [488.150 / 9.230.469].
Com o município de CAMPOS SALES - A oeste. Começa no ponto de coordenadas [380.509 / 9.228.120], no Riacho Rosário, na Localidade Pintada; desce pelo Riacho Rosário até a foz do Riacho Riachão [383.339 / 9.235.201]; sobe pelo Riacho Riachão até o ponto de coordenadas [380.719 / 9.235.452]; segue em linha reta até o ponto de coordenadas [375.672 / 9.238.603], nas proximidades da Serra Bonita, na estrada que liga Carmelópolis a Luanda; segue por esta estrada até o ponto de coordenadas [378.507 / 9.240.672], no divisor de águas entre o Riacho Conceição e o Rio dos Bastiões e segue por este divisor de águas até o ponto de coordenadas [381.081 / 9.242.037], no cruzamento com a estrada que liga Luanda a Serrinha e Sítio Ouro Branco.
Mapa municipal de Aurora, parte integrante desta Lei.
ANEXO XVII - A QUE SE REFERE O ART. 1º DA LEI Nº , DE DE DE 2016
MEMORIAL DESCRITIVO
(Descrição dos Limites)
MUNICÍPIO DE BAIXIO
Com o município de UMARI - Ao norte. Começa na foz do Riacho Jenipapeiro no Riacho Pendência [517.310 / 9.263.071]; sobe pelo Riacho Jenipapeiro até a foz do Riacho das Pombas [527.440 / 9.262.291]; sobe por este último riacho até sua nascente [535.911 / 9.259.121] e vai em linha reta até o ponto de coordenadas [536.229 / 9.258.755], no limite interestadual com a Paraíba, no Serrote Bezerro Morto.
Com o estado da PARAÍBA - A leste. Começa no ponto de coordenadas [536.229 / 9.258.755], no limite interestadual com a Paraíba, no Serrote Bezerro Morto e segue pelo limite interestadual até o divisor de águas entre o Riacho da Bananeira e o Riacho do Olho d’Água [538.458 / 9.253.156].
Com o município de IPAUMIRIM - Ao sul. Começa no ponto de coordenadas [538.458 / 9.253.156], no limite interestadual com a Paraíba, no divisor de águas entre o Riacho da Bananeira e o Riacho do Olho d'Água; segue por este divisor, prossegue pelo divisor de águas entre o Riacho da Bananeira e seu afluente mais ao norte até o ponto de coordenadas [533.233 / 9.252.479], na estrada que liga Paraíso a Bananeira; segue em linha reta até o cruzamento da Rodovia CE-151 com o Riacho da Bananeira [530.999 / 9.251.985]; desce por este riacho até a sua foz no Riacho Pendência [529.776 / 9.252.843]; desce pelo Riacho Pendência até o cruzamento com a via férrea Arrojado / Ramal Paraíba [524.894 / 9.257.551]; segue por esta via férrea até o ponto de coordenadas [516.993 / 9.258.387], no divisor de águas entre o Riacho do Gado Bravo e o Riacho Pendência.
Com o município de LAVRAS DA MANGABEIRA - A oeste. Começa no ponto de coordenadas [516.993 / 9.258.387], no cruzamento da via férrea Arrojado / Ramal Paraíba com o divisor de águas entre o Riacho do Gado Bravo e o Riacho Pendência; segue por este divisor de águas até seu cruzamento com a estrada Baixio das Cajazeiras / Pendência, no Morro Lombo dos Grossos [516.126 / 9.262.273] e vai em linha reta até a foz do Riacho Jenipapeiro no Riacho Pendência [517.310 / 9.263.071].
Mapa municipal de Baixio, parte integrante desta Lei.
ANEXO XVIII - A QUE SE REFERE O ART. 1º DA LEI Nº , DE DE DE 2016
MEMORIAL DESCRITIVO
(Descrição dos Limites)
MUNICÍPIO DE BANABUIÚ
Com o município de QUIXADÁ - Ao norte, Começa no pico do Serrote do Reduto [490.816 / 9.430.661], no divisor de águas entre o Riacho Uruquê e o Riacho Tapuiaré; segue por este divisor até a confluência dos riachos Uruquê e Tapuiaré, formadores do Riacho São Caetano [496.518 / 9.429.301]; desce pelo Riacho São Caetano, atinge as águas do Açude Pedras Brancas, e segue pelas águas deste açude até o meio da ponte da estrada Juatama / Pedras Brancas [503.086 / 9.431.774]; segue por esta estrada até a garganta do Serrote do Pai Pedro [511.013 / 9.429.229]; vai por uma linha reta até o ponto de coordenadas [520.915 / 9.440.184], na estrada Fazenda Umari / Varjota; segue por esta estrada até o seu entroncamento com a estrada Malacacheta / Beira Rio [540.935 / 9.434.355]; e vai em linha reta até o ponto de coordenadas [542.310 / 9.434.225], no Riacho do Tapuio.
Com o município de MORADA NOVA - A leste, Começa no ponto de coordenadas [542.310 / 9.434.225], no Riacho do Tapuio; desce por este riacho até sua foz no Rio Banabuiú [542.986 / 9.430.630]; vai em linha reta até o centro da Lagoa dos Queimados [535.729 / 9.422.233] e segue em linha reta até a nascente do Riacho Tapera das Pombas [534.171 / 9.422.348].
Com o município de JAGUARETAMA - Ao sul e a leste, Começa na nascente do Riacho Tapera das Pombas [534.171 / 9.422.348]; vai em linha reta até a foz do referido riacho no Rio Banabuiú [532.374 / 9.425.155]; sobe pelo Rio Banabuiú até o ponto de coordenadas [508.819 / 9.411.121], no Boqueirão da Passagem; toma o divisor de águas entre o Rio Banabuiú, a oeste, e seus afluentes que deságuam a jusante da barragem do Açude Banabuiú, a leste, e segue por este divisor até o ponto de coordenadas [509.892 / 9.397.024], no Serrote do Mato.
Com o município de SOLONÓPOLE - Ao sul, Começa no ponto de coordenadas [509.892 / 9.397.024], no Serrote do Mato e segue pelo divisor de águas entre o Rio Banabuiú e o Riacho das Pedras até o centro da Lagoa da Defunta [497.054 / 9.393.223].
Com o município de MILHÃ - Ainda ao sul, Começa no centro da Lagoa da Defunta [497.054 / 9.393.223] e segue pelo divisor de águas entre o Rio Banabuiú e o Riacho das Pedras até o ponto de coordenadas [493.361 / 9.390.881], na convergência das vertentes do Riacho Muricizinho, do Riacho da Fonseca, com topônimo local de Riacho Cruxatu, ao norte, e do Riacho Caiçara, ao sul.
Com o município de QUIXERAMOBIM - A oeste, Começa no ponto de coordenadas [493.361 / 9.390.881], na convergência das vertentes do Riacho Muricizinho, do Riacho da Fonseca, com topônimo local de Riacho Cruxatu, ao norte, e do Riacho Caiçara, ao sul; toma o divisor de águas entre o Riacho Muricizinho e o Riacho da Fonseca, com topônimo local de Riacho Cruxatu, e segue por este divisor até o ponto de coordenadas [490.861 / 9.402.764], nas águas do Açude Banabuiú; vai em linha reta até a foz do Riacho Quinim no Rio Quixeramobim [494.001 / 9.414.279]; segue pelo divisor de águas entre os afluentes da margem esquerda do Rio Quixeramobim que despejam acima dessa foz e os que deságuam abaixo dela, continua pelo divisor de águas entre o Riacho Uruquê e o Rio Quixeramobim, até o ponto de coordenadas [493.462 / 9.423.185], nas proximidades da Lagoa da Pedra; vai em linha reta ao pico do Serrote do Manoel Gomes [490.146 / 9.428.290] e por outra reta vai até o pico do Serrote do Reduto [490.816 / 9.430.661].
Mapa municipal de Banabuiú, parte integrante desta Lei.
ANEXO XIX - A QUE SE REFERE O ART. 1º DA LEI Nº , DE DE DE 2016
MEMORIAL DESCRITIVO
(Descrição dos Limites)
MUNICÍPIO DE BARBALHA
Com o município de JUAZEIRO DO NORTE - Ao norte. Começa no ponto de coordenadas [461.731 / 9.196.878] A na Rua Dr. Luciano Torres de Melo; segue por uma linha reta até o ponto de coordenadas [461.744 / 9.196.824] B, ainda pela referida rua; seguindo ainda pela referida rua, vai até o ponto de coordenadas [462.699 / 9.197.012] C, no cruzamento com uma rua sem denominação; apanha esta rua até o ponto de coordenadas [462.797 / 9.196.106] D e por mais uma reta, segue para o ponto de coordenadas [474.115 / 9.201.197], na Colina do Cipoal.
Com o município de MISSÃO VELHA - A leste. Começa no ponto de coordenadas [474.115 / 9.201.197], na Colina do Cipoal; por uma reta segue até o cruzamento do Rio Salamanca com a estrada que liga Missão Nova a Juazeiro do Norte [474.198 / 9.195.339]; segue por esta estrada até seu cruzamento com o Riacho Santana [474.937 / 9.194.776]; segue em linha reta até o ponto de coordenadas [472.039 / 9.182.341], no Pontal de São José e segue pelo meridiano até o cruzamento da reta tirada do centro da Lagoa do Né Rozendo para a estrada Cacimba / Cruz da Velha, no ponto de coordenadas [472.023 / 9.172.360].
Com o município de JARDIM - Ao sul e a leste. Começa no cruzamento do meridiano que passa no vértice do Pontal de São José com a reta tirada do centro da Lagoa do Né Rozendo para a estrada Cacimba / Cruz da Velha, no ponto de coordenadas [472.023 / 9.172.360]; vai pela referida reta até o citado cruzamento da estrada [459.445 / 9.175.554], nas proximidades da Localidade Cacimba e segue pelo meridiano para o sul até o limite interestadual com Pernambuco [459.231 / 9.157.946].
Com o estado de PERNAMBUCO - Ao sul. É a extrema interestadual compreendida entre o ponto de coordenadas [459.231 / 9.157.946] e o ponto de coordenadas [451.297 / 9.162.933].
Com o município de CRATO - A oeste. Começa no ponto de coordenadas [461.731 / 9.196.878] A, na Rua Dr. Luciano Torres de Melo; segue por esta rua até o ponto de coordenadas [461.513 / 9.196.801] H; segue por uma linha reta até o ponto de coordenadas [461.739 / 9.195.630] I , no Alto do Leitão; segue em linha reta até o ponto de coordenadas [456.710 / 9.191.600], na Rodovia CE – 386; segue em linha reta até o ponto de coordenadas [451.306 / 9.187.630], na Chapada do Araripe e segue por um meridiano, em direção ao sul, até o ponto de coordenadas [451.297 / 9.162.933], no limite interestadual com Pernambuco.
Mapa municipal de Barbalha, parte integrante desta Lei.
ANEXO XX - A QUE SE REFERE O ART. 1º DA LEI Nº , DE DE DE 2016
MEMORIAL DESCRITIVO
(Descrição dos Limites)
MUNICÍPIO DE BARREIRA
Com o município de ACARAPE - Ao norte. Começa no ponto de coordenadas [534.785 / 9.526.181], na estrada Catarina I / Salgado Grande / CE – 354, no cruzamento da reta que parte do centro da Lagoa do Capim para o cruzamento da Rodovia CE – 354 com a garganta que liga a Serra do Cantagalo à Serra do Frade; segue pela estrada Catarina I / Salgado Grande / CE – 354 até seu entroncamento com a CE – 354 [535.506 / 9.526.251]; segue em linha reta até o ponto de coordenadas [536.022 / 9.527.192], no divisor de águas da Serra do Cantagalo; segue por este divisor até o ponto de coordenadas [538.615 / 9.530.690]; segue em linha reta até o ponto de coordenadas [541.558 / 9.530.396], na Linha de Transmissão de Energia de Paulo Afonso; por mais uma reta, segue até o entroncamento da estrada Batalha / Riachinho com a estrada Garapa / Amargoso / Lagoa dos Veados [543.107 / 9.532.936] e vai em linha reta até o pico do Serrote Pascoal [547.752 / 9.531.937].
Com o município de CHOROZINHO - A leste. Começa no pico do Serrote Pascoal [547.752 / 9.531.937]; vai em linha reta até o centro da Lagoa da Tourada [548.640 / 9.529.335]; vai por outra reta até o centro da Lagoa João Zacarias [550.090 / 9.527.935]; vai por mais uma reta até o centro da Lagoa da Timbaúba [549.640 / 9.526.535]; por outra reta vai até o centro do Açude Salgado [550.190 / 9.522.185] e por mais uma reta vai até a foz do Riacho do Serrote no Rio Choró [551.751 / 9.517.027].
Com o município de OCARA - Ao sul. Começa na foz do Riacho do Serrote no Rio Choró [551.751 / 9.517.027] e sobe pelo Rio Choró até a foz do Riacho das Lajes [551.721 / 9.517.082].
Com o município de ARACOIABA - Ainda ao sul. Começa na foz do Riacho das Lajes no Rio Choró [551.721 / 9.517.082]; sobe pelo Rio Choró até a foz do Riacho da Varjota [538.859 / 9.511.807]; sobe por este riacho até sua nascente [535.610 / 9.514.621] e vai em linha reta até o centro da Lagoa Seca [534.033 / 9.515.909].
Com o município de REDENÇÃO - A oeste. Começa no centro da Lagoa Seca [534.033 / 9.515.909]; vai em linha reta até o centro da Lagoa do Jaburu [533.590 / 9.518.867]; vai por outra reta até o centro da Lagoa do Capim [533.257 / 9.521.349] e por mais uma reta vai até o ponto de coordenadas [534.785 / 9.526.181], na estrada Catarina I / Salgado Grande / CE – 354, no cruzamento da reta que parte do centro da Lagoa do Capim para o cruzamento da Rodovia CE – 354 com a garganta que liga a Serra do Cantagalo à Serra do Frade.
Mapa municipal de Barreira, parte integrante desta Lei.
ANEXO XXI - A QUE SE REFERE O ART. 1º DA LEI Nº , DE DE DE 2016
MEMORIAL DESCRITIVO
(Descrição dos Limites)
MUNICÍPIO DE BARRO
Com o município de AURORA - A oeste e ao norte. Começa no ponto de coordenadas [510.091 / 9.217.149]; segue em linha reta até a foz do Riacho Cavalos no Rio das Cuncas [512.480 / 9.221.620]; vai por uma reta até a foz do riacho que passa na localidade Izaias no Riacho Seco [514.373 / 9.225.519]; vai em linha reta até o ponto de coordenadas [515.920 / 9.228.775], no divisor de águas entre o Rio das Cuncas e o Riacho Tipi e segue por este divisor de águas até o ponto de coordenadas [526.031 / 9.226.925], no limite interestadual com a Paraíba.
Com o estado da PARAÍBA - A leste. É a extrema interestadual compreendida entre o ponto de coordenadas [526.031 / 9.226.925], no divisor de águas entre o Rio das Cuncas e o Riacho Tipi e o ponto de coordenadas [541.992 / 9.201.943], no divisor de águas entre o Rio das Cuncas e o Riacho dos Porcos.
Com o município de MAURITI - Ao sul. Começa no ponto de coordenadas [541.992 / 9.201.943], no limite interestadual com a Paraíba, no divisor de águas entre o Rio das Cuncas e o Riacho dos Porcos; apanha o divisor de águas entre o Riacho das Vazantes e os tributários do Rio das Cuncas que deságuam a montante da foz do Riacho das Vazantes até o pico do Morro do Felipe [535.982 / 9.200.889]; vai em linha reta até o ponto de coordenadas [528.862 / 9.199.998], na estrada que liga Mararupá a Angico e Riachão; apanha o divisor de águas entre o Rio das Cuncas e o Riacho dos Porcos e segue por este divisor até o ponto de coordenadas [524.108 / 9.201.378], na parte oriental da Serra do Trapiá.
Com o município de MILAGRES - Ao sul e a oeste Começa no ponto de coordenadas [524.108 / 9.201.378], na parte oriental da Serra do Trapiá, no divisor de águas entre o Rio das Cuncas e o Riacho dos Porcos; segue por este divisor, passando pela Serra do Trapiá, alcança a extremidade oriental da Serra do Ouricuri, segue pela cumeada desta serra até o seu pico ocidental [509.440 /9.199.430]; por uma reta segue até o ponto de coordenadas [507.296 / 9.206.309], na estrada que liga Mandacaru, Olho d’Água da Vaca e Brejinho; por mais uma reta vai até o cruzamento da estrada de Poço Cercado a Lagoa da Vaca com o Riacho das Aningas [505.723 / 9.210.877]; vai por outra reta para o cruzamento da estrada Sítio Poço do Boi aCajazeirinha com o Riacho do Jequi [508.393 / 9.213.727] e ainda em linha reta vai até o ponto de coordenadas [510.091 / 9.217.149].
Mapa municipal de Barro, parte integrante desta Lei.
ANEXO XXII - A QUE SE REFERE O ART. 1º DA LEI Nº , DE DE DE 2016
MEMORIAL DESCRITIVO
(Descrição dos Limites)
MUNICÍPIO DE BATURITÉ
Com o município de PACOTI - Ao norte. Começa no ponto de coordenadas [512.108 / 9.527.291], na ponta meridional da Serra da Paca; segue pela encosta desta serra até o ponto de coordenadas [512.225 / 9.529.185], na Pedra do Ralo; segue em linha reta até o ponto de coordenadas [513.589 / 9.528.834], no divisor de águas da Serra Verde e segue por este divisor até o pico do Morro dos Bancos [516.818 / 9.532.510].
Com o município de REDENÇÃO - Ao norte e a leste. Começa no pico do Morro dos Bancos [516.818 / 9.532.510]; segue pelo divisor de águas entre o Rio Pacoti e o Rio Aracoiaba, prossegue pelo divisor de águas entre o Riacho do Panta e o Riacho Salgado até o ponto de coordenadas [524.422 / 9.527.148], no Riacho Salgado; desce por este riacho até a foz do Riacho Corrente [522.702 / 9.525.229] e segue por uma linha reta até o ponto de coordenadas [526.052 / 9.524.134], na cumeada da Serra Ubirajara, nas proximidades da convergência das vertentes do Riacho da Carnaúba e do Riacho do Susto.
Com o município de ARACOIABA - A leste. Começa no ponto de coordenadas [526.052 / 9.524.134], na cumeada da Serra Ubirajara, nas proximidades da convergência das vertentes do Riacho da Carnaúba e do Riacho do Susto; segue pelo divisor de águas entre os riachos Salgado e Candéia até a foz do Riacho Salgado no Riacho Candéia [519.601 / 9.523.208]; segue em linha reta até o ponto de coordenadas [517.792 / 9.518.382], na via férrea Fortaleza/ Quixadá; segue por uma linha reta para o cruzamento da Rodovia CE-356 com o Riacho Mucunã [517.568 / 9.517.934]; segue em linha reta para o ponto de coordenadas [517.540 / 9.507.840], no Riacho do Padre; desce por este riacho até o cruzamento com a estrada Aracoiaba / Fazenda Que Luz / Boa Água [520.616 / 9.509.083]; segue por esta estrada até o seu entroncamento com a estrada Nova Passagem / Fazenda Manos Kólpine [518.435 / 9.505.397]; segue em linha reta até o ponto de coordenadas [523.420 / 9.501.367], no Rio Pesqueiro; desce pelo Rio Pesqueiro até a sua foz no Rio Choró [528.060 / 9.499.580] e segue em linha reta até o ponto de coordenadas [526.028 / 9.488.935], no Serrote Branco.
Com o município de ITAPIÚNA - A oeste. Começa no ponto de coordenadas [526.028 / 9.488.935], no Serrote Branco e segue em linha reta para a foz do Riacho do Cachimbo no Rio Choró [522.144 / 9.493.465].
Com o município de CAPISTRANO - A oeste e ao sul. Começa na foz do Riacho do Cachimbo no Rio Choró [522.144 / 9.493.465]; segue em linha reta para o ponto de coordenadas [516.349 / 9.508.531], no Riacho do Padre; sobe pelo Riacho do Padre até sua nascente [509.728 / 9.512.752]; vai em linha reta até o ponto de coordenadas [508.605 / 9.512.541], na Serra do Vicente; vai por outra reta até o ponto de coordenadas [506.304 / 9.515.164], nas proximidades da Serra do Evaristo; por outra reta vai até a foz do Riacho Nilo no Rio Putiú [508.797 / 9.518.471] e sobe pelo Riacho Nilo até o ponto de coordenadas [504.555 / 9.518.552], na Serra de São Paulo.
Com o município de MULUNGU - A oeste. Começa no ponto de coordenadas [504.555 / 9.518.552], no Riacho Nilo, na Serra de São Paulo; segue pela cumeada da Serra de São Paulo, passando pelo Riacho Santa Maria [505.056 / 9.519.168] e pelos pares de coordenadas [505.212 / 9.520.016], [505.989 / 9.521.731], até alcançar a nascente do Riacho Santa Clara [507.430 / 9.522.185].
Com o município de GUARAMIRANGA - Ainda a oeste. Começa na nascente do Riacho Santa Clara [507.430 / 9.522.185]; vai em linha reta até o ponto de coordenadas [509.378 / 9.525.705], na Rodovia CE-356; vai por outra linha reta até o ponto de coordenadas [509.337 / 9.526.415], na parte sul da cumeada da Serra de São Francisco; segue pela cumeada desta serra até o ponto de coordenadas [510.544 / 9.528.407] e vai em linha reta até o ponto de coordenadas [512.108 / 9.527.291], na ponta meridional da Serra da Paca.
Mapa municipal de Baturité, parte integrante desta Lei.
ANEXO XXIII - A QUE SE REFERE O ART. 1º DA LEI Nº , DE DE DE 2016
MEMORIAL DESCRITIVO
(Descrição dos Limites)
MUNICÍPIO DE BEBERIBE
Com o OCEANO ATLÂNTICO - Ao norte. Começa na foz do Rio Choró no Oceano Atlântico [594.678 / 9.546.638] e segue pelo litoral até a foz do Rio Piranji no Oceano Atlântico [629.176 / 9.515.693].
Com o Município de FORTIM - Ao sul e a leste. Começa na foz do Rio Piranji no Oceano Atlântico [629.176 / 9.515.693]; sobe por este rio até a foz do Riacho Umburanas [616.640 / 9.513.735] e sobe pelo Riacho Umburanas até a foz do Córrego da Lagoa do Serrote [615.094 / 9.499.345].
Com o Município de ARACATI - A leste. Começa na foz do Córrego da Lagoa do Serrote no Riacho Umburanas [615.094 / 9.499.345] e sobe pelo Riacho Umburanas até o meio da ponte da Rodovia BR-304 [612.635 / 9.493.431].
Com o Município de PALHANO - Ao sul. Começa no meio da ponte da Rodovia BR-304 sobre o Riacho Umburanas [612.635 / 9.493.431] e sobe por este riacho até o meio da ponte da Rodovia BR-116 [590.598 / 9.489.049].
Com o Município de RUSSAS - Ao sul. Começa no meio da ponte da Rodovia BR-116 sobre o Riacho Umburanas [590.598 / 9.489.049] e segue pela Rodovia BR-116 até o ponto de coordenadas [587.151 / 9.492.629], no cruzamento com o divisor de águas entre o Rio Palhano e o Rio Piranji.
Com o Município de MORADA NOVA - Ao sul. Começa no divisor de águas entre o Rio Palhano e o Rio Piranji no cruzamento na Rodovia BR-116, no ponto de coordenadas [587.151 / 9.492.629] e segue pela Rodovia BR-116 até o meio da ponte sobre o Rio Piranji [570.963 / 9.502.567].
Com o Município de CASCAVEL - A oeste. Começa na Rodovia BR-116, no meio da ponte sobre o Rio Piranji [570.963 / 9.502.567]; desce por este rio até a foz do Córrego das Cabras [583.176 / 9.517.500]; segue em linha reta até o ponto em que a Rodovia CE-040 cruza com o Rio Choró [585.757 / 9.535.149] e desce por este rio até a sua foz no Oceano Atlântico [594.678 / 9.546.638].
Mapa municipal de Beberibe, parte integrante desta Lei.
ANEXO XXIV - A QUE SE REFERE O ART. 1º DA LEI Nº , DE DE DE 2016
MEMORIAL DESCRITIVO
(Descrição dos Limites)
MUNICÍPIO DE BOA VIAGEM
Com o município de SANTA QUITÉRIA - Ao norte, Começa no ponto de coordenadas [397.075 / 9.472.296], no Rio da Conceição; desce por este rio até a foz do Riacho Santa Maria [412.365 / 9.474.611]; vai por uma linha reta até o pico do Serrote do Ovo [410.563 / 9.479.623]; por outra linha reta segue até o pico do Serrote Jerimum [417.684 / 9.478.331]e vai por mais uma reta até o pico do Serrote Siriema [419.142 / 9.480.948].
Com o município de ITATIRA - A leste, Começa no pico do Serrote Siriema [419.142 / 9.480.948] e segue pelo divisor de águas entre o Rio da Conceição e o Riacho Teotônio até o pico do Serrote da Gameleira [419.496 / 9.475.035].
Com o município de MADALENA - A leste, Começa no pico do Serrote da Gameleira [419.496 / 9.475.035]; toma o divisor de águas entreo Rio da Conceição e o Riacho Teotônio e segue por este divisor até alcançar a nascente do Riacho da Poldrinha [427.705 / 9.462.456]; desce pelo Riacho da Poldrinha até a sua foz no Riacho Barrigas [432.821 / 9.454.043]; desce pelo Riacho Barrigas até a foz do Riacho da Mulata [431.768 / 9.449.610]; segue pelo divisor de águas entre o Rio da Conceição e o Riacho da Mulata e prossegue pelo divisor de águas entre o Rio da Conceição e o Riacho das Ipueiras até a ponta meridional da Chapada do Agreste [430.334 / 9.442.590].
Com o município de QUIXERAMOBIM - Ainda a leste, Começa na ponta meridional da Chapada do Agreste [430.334 / 9.442.590]; segue pelo divisor de águas entre o Rio Quixeramobim e o Riacho das Ipueiras e prossegue pelas águas do Açude Fogareiro até o ponto de coordenadas [440.837 / 9.434.184]; vai em linha reta até o pico do Serrote João Luís [431.024 / 9.419.233]; segue por outra linha reta até o ponto de coordenadas [430.663 / 9.413.118], no divisor de águas entre o Riacho da Tapera e o Riacho da Cachoeira, e segue por este divisor de águas até o ponto de coordenadas [426.335 / 9.407.267], na convergência das vertentes do Riacho da Cachoeira, do Riacho da Tapera e do Rio Banabuiú.
Com o município de PEDRA BRANCA - Ao sul, Começa no ponto de coordenadas [426.335 / 9.407.267], na convergência das vertentes do Riacho da Cachoeira, do Riacho da Tapera e do Rio Banabuiú e segue pelo divisor de águas entre o Rio Quixeramobim e Rio Banabuiú até o ponto de coordenadas [386.918 / 9.411.030], na Serra do Calogi, na convergência das vertentes do Rio Quixeramobim, do Rio Banabuiú e do Rio Poti.
Com o município de INDEPENDÊNCIA - A oeste, Começa no ponto de coordenadas [386.918 / 9.411.030], na Serra do Calogi, na convergência das vertentes do Rio Quixeramobim, do Rio Banabuiú e do Rio Poti; e segue pelo divisor de águas entre o Rio Poti e o Rio Quixeramobim até o pico da Serra da Santa Rita [371.468 / 9.429.043].
Com o município de MONSENHOR TABOSA - Ainda a oeste, Começa no pico da Serra da Santa Rita [371.468 / 9.429.043]; vai em linha reta até o ponto de coordenadas [389.460 / 9.437.951], na ponta meridional da Serra da Mandioca; segue pela cumeada desta serra até a sua extremidade setentrional [393.859 / 9.444.511]; vai em linha reta até a foz do Riacho Araras no Rio Quixeramobim [392.721 / 9.453.121]; sobe pelo Riacho Araras até a confluência com o Riacho Pitombeiras [394.800 / 9.466.503]; sobe pelo Riacho Pitombeiras até sua nascente [396.365 / 9.469.103], na Serra do Catolé; apanha o divisor de águas entre os riachos Fernandes e Mulungu, até o ponto de coordenadas [396.300 / 9.471.913]; segue em linha reta até alcançar a nascente do Rio da Conceição [395.925 / 9.472.763] e desce por este rio até o ponto de coordenadas [397.075 / 9.472.296].
Mapa municipal de Boa Viagem, parte integrante desta Lei.
ANEXO XXV - A QUE SE REFERE O ART. 1º DA LEI Nº , DE DE DE 2016
MEMORIAL DESCRITIVO
(Descrição dos Limites)
MUNICÍPIO DE BREJO SANTO
Com o município de ABAIARA - Ao norte. Começa no Pontal de São Felipe [491.410 / 9.179.652], no divisor de águas entre o Riacho dos Porcos e o Rio Batateira, e segue em linha reta até o cruzamento da reta entre a confluência dos Riacho Riachão, Riacho do Tamanduá e o Pontal de São Felipe, com a Rodovia BR – 116 [503.421 / 9.179.202].
Com o município de MILAGRES - Ao norte. Começa no ponto de coordenadas [503.421 / 9.179.202], na Rodovia BR – 116, no cruzamento da reta tirada do Pontal de São Felipe para a confluência do Riacho do Tamanduá com o Riacho Riachão; segue em linha reta até esta confluência [506.248 / 9.179.096] e por outra reta segue até o ponto de coordenadas [513.006 / 9.175.681], no Alto da Boa Vista.
Com o município de MAURITI - Ao norte e a leste. Começa no ponto de coordenadas [513.006 / 9.175.681], no Alto da Boa Vista; vai em linha reta até o pico mais oriental da Serra da Cana Brava [524.940 / 9.159.636] e vai, por outra linha reta, até o ponto de coordenadas [531.227 / 9.157.053], na convergência das vertentes do Rio Jaguaribe, do Rio Piranhas e do Rio São Francisco, no limite interestadual com Paraíba e Pernambuco.
Com o estado de PARAÍBA - A leste. É o ponto de coordenadas [531.227 / 9.157.053], na convergência das vertentes dos Rios Jaguaribe, Piranhas e São Francisco.
Com o estado de PERNAMBUCO - A leste e ao sul. É a extrema interestadual compreendida entre o ponto de coordenadas [531.227 / 9.157.053], na convergência das vertentes dos Rios Jaguaribe, Piranhas e São Francisco e o ponto de coordenadas [511.638 / 9.143.330].
Com o município de JATI - A oeste e ao sul. Começa no ponto de coordenadas [511.638 / 9.143.330], no limite interestadual com Pernambuco; segue em linha reta, até a nascente do Riacho do Urubu [511.664 / 9.144.598]; segue, em linha reta, até a foz do Riacho do Bálsamo no Riacho dos Porcos [511.960 / 9.158.933] e sobe pelo Riacho do Bálsamo até o cruzamento da Rodovia BR–116 [496.965 / 9.156.241].
Com o município de PORTEIRAS - A oeste e ao sul. Começa no cruzamento da Rodovia BR – 116 com o Riacho do Bálsamo [496.965 / 9.156.241]; segue pela BR – 116 até o ponto de coordenadas [496.550 / 9.158.639], nas proximidades da Serra do Boqueirão; segue em linha reta até o ponto de coordenadas [496.719 / 9.167.401], no Serrote da Torre; segue por outra reta até o ponto de coordenadas [490.465 / 9.172.420], nas proximidades do Sítio Sozinho; segue por outra reta até o ponto de coordenadas [489.206 / 9.172.831], no Pontal do Simão e por mais uma reta segue até o centro da Lagoa da Malhada Funda [483.101 / 9.176.442].
Com o município de MISSÃO VELHA - Ao norte. Começa no ponto de coordenadas [483.101 / 9.176.442], no centro da Lagoa da Malhada Funda; vai em linha reta até o ponto de coordenadas [484.011 / 9.176.063], na estrada que liga a Lagoa da Malhada Funda a Timbaúba; segue por esta estrada até o ponto de coordenadas [490.285 / 9.175.234], no meio do contraforte formador do Pontal de São Felipe e segue pelo meio deste contraforte até o ponto de coordenadas [491.410 / 9.179.652], no Pontal de São Felipe.
Mapa municipal de Brejo Santo, parte integrante desta Lei.
ANEXO XXVI - A QUE SE REFERE O ART. 1º DA LEI Nº , DE DE DE 2016
MEMORIAL DESCRITIVO
(Descrição dos Limites)
MUNICÍPIO DE CAMPOS SALES
Com o município de AIUABA - Ao norte e a leste. Começa no ponto de coordenadas [348.588 / 9.247.838], no limite interestadual com o Piauí; segue pelo divisor de águas entre o Riacho Conceição e o Riacho da Catingueira e prossegue pelo divisor de águas entre o Riacho Conceição e o Riacho do Acari, até a foz deste riacho no Riacho Conceição [373.515 / 9.246.217].
Com o município de ANTONINA DO NORTE - A leste. Começa na foz do Riacho do Acari no Riacho Conceição [373.515 / 9.246.217]; segue em linha reta até o ponto de coordenadas [373.299 / 9.244.869]; segue em linha reta até a Rodovia CE – 371, no entroncamento da estrada que liga Sítio Ouro Branco a Serrinha e Luanda [379.892 / 9.243.068] e segue por esta estrada até o ponto de coordenadas [381.081 / 9.242.037], no divisor de águas entre o Riacho Conceição e o Rio dos Bastiões.
Com o município de ASSARÉ - A leste. Começa no ponto de coordenadas [381.081 / 9.242.037], no cruzamento da estrada que liga Luanda a Serrinha e Sítio Ouro Branco com o divisor de águas entre o Riacho Conceição e o Rio dos Bastiões; segue por este divisor até o ponto de coordenadas [378.507 / 9.240.672], no cruzamento com a estrada que liga Carmelópolis a Luanda; segue por esta estrada até o ponto de coordenadas [375.672 / 9.238.603], nas proximidades da Serra Bonita; vai em linha reta até o ponto de coordenadas [380.719 / 9.235.452], no Riacho Riachão; desce pelo Riacho Riachão até sua foz no Riacho Rosário [383.339 / 9.235.201] e sobe por este último riacho até o ponto de coordenadas [380.509 / 9.228.120], na Localidade Pintada.
Com o município de POTENGI - Ao sul. Começa no ponto de coordenadas [380.509 / 9.228.120], no Riacho Rosário, na Localidade Pintada e sobe por esse riacho até seu cruzamento com a estrada que liga Acoci a Volta [376.043 / 9.223.634].
Com o município de SALITRE - Ao sul. Começa no cruzamento da estrada que liga Acoci a Volta com o Riacho Rosário [376.043 / 9.223.634]; segue a referida estrada até o entroncamento da estrada que vai para Serrinha do Geraldo e Caldeirão [374.824 / 9.226.062]; segue por esta estrada até seu entroncamento com a Rodovia CE-292 [354.183 / 9.217.167]; segue por esta rodovia até o cruzamento com a estrada que vai para Espírito Santo [353.864 / 9.217.046]; segue por esta estrada até o cruzamento com o Riacho do Espírito Santo [354.078 / 9.211.952]; desce por este riacho até a foz do Riacho Papagaio [352.572 / 9.212.005]; segue em linha reta até a confluência do Riacho Angico com o riacho que margeia a Localidade Baixio do Angico [340.185 / 9.216.265]; desce pelo Riacho Combonheiro até o ponto de coordenadas [340.864 / 9.217.229], no meio da ponte na Rodovia BR-230 e segue por esta rodovia até o ponto de coordenadas [338.860 / 9.217.359], no limite interestadual com o Piauí, na Localidade Lagoa Seca.
Com o estado do PIAUÍ - A oeste. É a extrema interestadual compreendida entre o ponto de coordenadas [338.860 / 9.217.359], na Rodovia BR-230 e o ponto de coordenadas [348.588 / 9.247.838], no divisor de águas entre o Riacho Conceição e o Riacho Umbuzeiro.
Mapa municipal de Campos Sales, parte integrante desta Lei.
ANEXO XXVII - A QUE SE REFERE O ART. 1º DA LEI Nº , DE DE DE 2016
MEMORIAL DESCRITIVO
(Descrição dos Limites)
MUNICÍPIO DE CANINDÉ
Com o município de IRAUÇUBA - Ao norte. Começa no ponto de coordenadas [414.290 / 9.538.536] na convergência entre as vertentes do Rio Curu, do Rio Groaíras e do Rio Aracatiaçu; toma o divisor de águas entre o Rio Curu, ao sul, e o Rio Caxitoré e Rio Aracatiaçu, ao norte e segue por este divisor de águas até a nascente do Riacho Barro Vermelho [424.445 / 9.549.557], na serra homônima.
Com o município de TEJUÇUOCA - Ainda ao norte. Começa na nascente do Riacho Barro Vermelho [424.445 / 9.549.557], na serra homônima; segue pelo divisor de águas entre o Rio Curu e Rio Caxitoré e prossegue pelo divisor de águas entre o Rio Curu e o Riacho das Pedras até alcançar a nascente do Riacho do Gengibre [440.874 / 9.548.519].
Com o município de GENERAL SAMPAIO - A leste. Começa na nascente do Riacho do Gengibre [440.874 / 9.548.519]; vai em linha reta até a nascente de um afluente da margem esquerda do Rio Curu [439.015 / 9.545.493]; segue em linha reta para o entroncamento da estrada Riacho dos Porcos / Fazenda Lajinha – Via Gangorra, com a estrada Cangati / Fazenda Lajinha – Via Gangorra [439.266 / 9.542.184]; segue pela estrada Gangorra / Fazenda Lajinha, até seu entroncamento com a estrada Fazenda Timbaúba / Fazenda Poço do Remédio – Via Fazenda Lajinha [437.469 / 9.540.324] e vai em linha reta até o ponto de coordenadas [440.043 / 9.540.156], no Rio Curu.
Com o município de PARAMOTI - A leste e ao norte. Começa no ponto de coordenadas [440.043 / 9.540.156], no Rio Curu; sobe por este rio até a foz do Riacho Xinuaguê, com topônimo local de Rio Juá [436.691 / 9.533.649]; segue pelo divisor de águas entre os afluentes do Rio Curu que deságuam a montante dessa foz e os que desembocam a jusante dela até o ponto de coordenadas [445.346 / 9.526.336], nas proximidades da Serra do Arirão, e segue em linha reta até a foz do Riacho do Sítio no Rio Batoque [462.983 / 9.536.604].
Com o município de CARIDADE - Ao norte. Começa na encosta ocidental da Serra de Baturité, no ponto de coordenadas [489.650 / 9.515.107]; segue em paralelo para o ponto de coordenadas [482.158 / 9.515.107], no divisor de águas do Riacho Longá e Riacho Bom Jesus; segue por este divisor até o Serrote do Feio no ponto de coordenadas [478.913 / 9.521.228]; segue em linha reta para o ponto de coordenadas [478.754 / 9.523.979], no entroncamento da estrada Ipueira dos Gomes / Fazenda Grossos – Via Carnaúba com a estrada Canindé / Mulungu; continua por esta última estrada até seu cruzamento com o Riacho Camarão, no ponto de coordenadas [477.259 / 9.524.052]; desce pelo Riacho do Camarão até o meio da ponte onde o mesmo cruza com a BR-020, no ponto de coordenadas [473.349 / 9.526.771] e por uma linha reta, segue para a foz do Riacho do Sítio no Riacho Batoque, no ponto de coordenadas [462.983 / 9.536.604].
Com o município de MULUNGU - A leste. Começa no ponto de coordenadas [494.596 / 9.523.063], no cruzamento da estrada Canindé / Mulungu com a encosta ocidental da Serra de Baturité e segue pela encosta desta serra até o ponto de coordenadas [494.133 / 9.519.132], no Serrote do Vento.
Com o município de ARATUBA - Ainda a leste. Começa no ponto de coordenadas [494.133 / 9.519.132], no Serrote do Vento, e segue pela encosta ocidental da Serra de Baturité até a nascente do Riacho Olho d'Água do Jardim [496.300 / 9.506.879], nas proximidades da localidade Olho d'Água do Jardim.
Com o município de ITAPIÚNA - Ainda a leste. Começa na nascente do Riacho Olho d’Água do Jardim [496.300 / 9.506.879], na vertente ocidental da Serra de Baturité, nas proximidades da localidade Olho d'Água do Jardim; vai em linha reta até o cruzamento do Riacho Marés com a estrada Itapiúna / Canindé [490.705 / 9.505.736]; desce pelo Riacho Marés até sua foz no Rio Castro [492.717 / 9.495.844] e vai em linha reta até a foz do Rio do Sítio no Rio Cangati [485.766 / 9.488.531].
Com o município de CHORÓ - Ao sul. Começa na foz do Rio do Sítio no Rio Cangati [485.766 / 9.488.531]; sobe por Rio Cangati até a foz do Riacho dos Cavalos [473.702 / 9.486.731]; sobe por este riacho até o ponto de coordenadas [467.586 / 9.484.661]; vai em linha reta até a confluência do Riacho dos Três Irmãos com o Riacho do Fundão, com topônimo local de Riacho dos Tanques [467.363 / 9.481.820] e sobe pelo Riacho dos Três Irmãos até sua nascente [459.307 / 9.477.783].
Com o município de ITATIRA - A oeste e ao sul. Começa na nascente do Riacho dos Três Irmãos [459.307 / 9.477.783]; segue pelo divisor de águas entre o Rio Choró e o Rio Quixeramobim e continua pelo divisor de águas entre o Rio Curu e o Rio Quixeramobim até o ponto de coordenadas [435.457 / 9.504.443]; vai em linha reta até o ponto de coordenadas [432.694 / 9.502.289], no divisor de águas entre o Riacho Amargosa e o Riacho Jacu; toma o divisor de águas interno à bacia do Riacho Amargosa até a foz do Riacho São Bonifácio no Riacho Amargosa [429.427 / 9.502.981]; sobe pelo Riacho São Bonifácio até sua nascente [426.741 / 9.500.646]; vai em linha reta até o ponto de coordenadas [425.149 / 9.501.071], no Serrote Preto; por outra reta, segue para a nascente do Riacho Gameleira [424.890 / 9.499.194]; por mais uma reta vai até o ponto de coordenadas [421.378 / 9.498.982], na estrada Cantio / Oiticica e segue em linha reta até o ponto de coordenadas [421.901 / 9.497.728], na convergência das vertentes do Rio Groaíras, do Rio Quixeramobim e do Rio Curu.
Com o município de SANTA QUITÉRIA - A oeste. Começa no ponto de coordenadas [421.901 / 9.497.728], na convergência das vertentes do Rio Groaíras, do Rio Quixeramobim e do Rio Curu; segue pelo divisor de águas entre o Rio Curu e o Rio Groaíras até o ponto de coordenadas [414.290 / 9.538.536], na convergência entre as vertentes do Rio Curu, do Rio Groaíras e do Rio Aracatiaçu.
Mapa municipal de Canindé, parte integrante desta Lei.
ANEXO XXVIII - A QUE SE REFERE O ART. 1º DA LEI Nº , DE DE DE 2016
MEMORIAL DESCRITIVO
(Descrição dos Limites)
MUNICÍPIO DE CAPISTRANO
Com o município de BATURITÉ - Ao norte e a leste. Começa no ponto de coordenadas [504.555 / 9.518.552], no Riacho Nilo, na Serra de São Paulo; desce por este riacho até sua foz no Rio Putiú [508.797 / 9.518.471]; vai em linha reta até o ponto de coordenadas [506.304 / 9.515.164], nas proximidades da Serra do Evaristo; vai por outra reta até o ponto de coordenadas [508.605 / 9.512.541], na Serra do Vicente; por outra reta vai até a nascente do Riacho do Padre [509.728 / 9.512.752]; desce por este riacho até o ponto de coordenadas [516.349 / 9.508.531] e vai por uma linha reta até a foz do Riacho do Cachimbo no Rio Choró [522.144 / 9.493.465].
Com o município de ITAPIÚNA - Ao sul. Começa na foz do Riacho do Cachimbo no Rio Choró [522.144 / 9.493.465]; sobe por este rio até a foz do Rio Castro [517.762 / 9.493.378]; toma o divisor de águas entre o Rio Castro, ao sul, e o Riacho da Lagoa Nova, ao norte, e segue por este divisor até a nascente do Riacho Cajueiro, com topônimo local de Riacho Furna da Onça [500.199 / 9.504.584], no Serrote Cajueiro.
Com o município de ARATUBA - A oeste. Começa na nascente do Riacho Cajueiro, com topônimo local de Riacho Furna da Onça [500.199 / 9.504.584], no Serrote Cajueiro; desce por este riacho até sua foz no Riacho do Pai João [500.832 / 9.508.209]; desce por este riacho até sua foz no Riacho da Lagoa Nova [502.899 / 9.509.440]; segue, por uma linha reta, até o ponto de coordenadas [501.921 / 9.515.817], no Morro do PimPim e vai por mais uma reta até o ponto de coordenadas [503.320 / 9.517.221], no Morro Cabeça da Onça.
Com o município de MULUNGU - Ainda a oeste. Começa no ponto de coordenadas [503.320 / 9.517.221], no Morro Cabeça da Onça e segue, por uma linha reta, até o ponto de coordenadas [504.555/ 9.518.552], no Riacho Nilo, na Serra de São Paulo.
Mapa municipal de Capistrano, parte integrante desta Lei.
ANEXO XXIX - A QUE SE REFERE O ART. 1º DA LEI Nº , DE DE DE 2016
MEMORIAL DESCRITIVO
(Descrição dos Limites)
MUNICÍPIO DE CARIDADE
Com o município de PENTECOSTE - Ao norte. Começa na foz do Riacho Siriema no Rio Canindé [477.577 / 9.552.815]; vai em linha reta até a foz do Riacho Bonsucesso no Riacho Capitão-Mor [493.062 / 9.550.569]; vai, por outra linha reta, até a Lagoa de Dentro [496.946 / 9.550.998] e, ainda em linha reta, vai até o pico do Serrote Brandão [499.645 / 9.558.822].
Com o município de MARANGUAPE - A leste. Começa no pico do Serrote Brandão [499.645 / 9.558.822]; vai em linha reta até o pico do Serrote Boqueirão [501.797 / 9.553.006]; vai por outra linha reta até o ponto de coordenadas [504.856 / 9.549.863], na Pedra Vermelha, no divisor de águas da Serra do Boqueirão; toma o divisor de águas desta serra e prossegue pelo divisor de águas do Serrote do Fundão até o ponto de coordenadas [506.318 / 9.544.480], em sua extremidade sudoeste.
Com o município de PALMÁCIA - A leste. Começa no ponto de coordenadas [506.318 / 9.544.480], na extremidade sudoeste do Serrote do Fundão e segue pela encosta da Serra de Baturité até o ponto de coordenadas [507.773 / 9.542.607], na confrontação da nascente do Riacho da Serrinha.
Com o município de PACOTI - A leste. Começa no ponto de coordenadas [507.773 / 9.542.607], na confrontação da nascente do Riacho da Serrinha, na vertente ocidental da Serra de Baturité, e segue pela encosta desta serra até o ponto de coordenadas [505.534 / 9.537.797], na Ladeira das Pombas.
Com o município de GUARAMIRANGA - Ainda a leste. Começa no ponto de coordenadas [505.534 / 9.537.797], na Ladeira das Pombas, na vertente ocidental da Serra de Baturité, e segue pela encosta desta serra até o ponto de coordenadas [499.687 / 9.529.056].
Com o município de MULUNGU - Ainda a leste. Começa no ponto de coordenadas [499.687 / 9.529.056], na vertente ocidental da Serra de Baturité, e segue pela encosta desta serra até o ponto de coordenadas [495.266 / 9.523.776], no cruzamento com a estrada Canindé / Mulungu.
Com o município de CANINDÉ - Ao sul. Começa na foz do Riacho do Sítio no Rio Batoque [462.983 / 9.536.604]; vai em linha reta até o meio da ponte da BR-020 sobre o Riacho Camarão [473.349 / 9.526.771]; sobe por este riacho até seu cruzamento com a estrada Canindé / Mulungu [477.259 / 9.524.052]; segue por esta estrada até o entroncamento com a estrada Ipueira dos Gomes / Fazenda Grossos – Via Carnaúba [478.754 / 9.523.979]; segue em linha reta para o Serrote do Feio, no ponto de coordenadas [478.913 / 9.521.228]; apanha o divisor de águas do Riacho Longá e Riacho Bom Jesus até o ponto de coordenadas [482.158 / 9.515.107] e deste ponto, segue em paralelo até a encosta ocidental da Serra de Baturité [489.650 / 9.515.107].
Com o município de PARAMOTI - A oeste. Começa na foz do Riacho do Sítio no Rio Batoque [462.983 / 9.536.604]; desce pelo Rio Batoque até a foz do Riacho Bom Jardim [468.237 / 9.542.014]; vai em linha reta até a foz do Riacho do Umari no Rio Canindé [471.437 / 9.543.102] ; vai por outra linha reta até a foz do Riacho Cachoeirinha no Riacho dos Macacos [477.190 / 9.543.148]; desce pelo Riacho dos Macacos até seu cruzamento com a estrada Inhuporanga / Paramoti [478.352 / 9.547.765]; segue por esta estrada até seu cruzamento com o Riacho Siriema [480.897 / 9.547.882] e desce por este riacho até sua foz no Rio Canindé [477.577 / 9.552.815].
Mapa municipal de Caridade, parte integrante desta Lei.
ANEXO XXX - A QUE SE REFERE O ART. 1º DA LEI Nº , DE DE DE 2016
MEMORIAL DESCRITIVO
(Descrição dos Limites)
MUNICÍPIO DE CARIRIAÇU
Com o município de FARIAS BRITO - A oeste.Começa no ponto de coordenadas [450.079 / 9.225.241], no Alto do Soturno; vai em linha reta até o ponto de coordenadas [451.921 / 9.230.317], na Serra do Tambor; vai em linha reta até o ponto de coordenadas [453.340 / 9.230.439], num boqueirão no Riacho Fortuna, próximo à localidade Sítio Bom Jesus, e vai em linha reta até o ponto de coordenadas [456.407 / 9.234.856], na Serra do Carvoeiro.
Com o município de VÁRZEA ALEGRE - Ao norte. Começa no ponto de coordenadas [456.407 / 9.234.856], na Serra do Carvoeiro; segue por sua cumeada, prossegue pela cumeada da Serra Andreza e pelo divisor de águas entre o Riacho do Machado, ao norte, e os Riachos das Almas e do Meio, ao sul, até o entroncamento da estrada para Sítio Boa Vista, na estrada Vazante / São Lourenço [462.455 / 9.236.735].
Com o município de GRANJEIRO - Ao norte. Começa no entroncamento da estrada para Sítio Boa Vista, na estrada que liga a localidade Vazante a São Lourenço [462.568 / 9.236.731]; segue por esta estrada, passando pelos pares de coordenadas [461.740 / 9.232.428] e [463.963 / 9.227.959] até a ponte sobre o Riacho São Lourenço [464.140 / 9.228.150]; por uma reta, segue até a foz do Riacho Grota da Cachoeira no Riacho do Meio, próximo ao Açude Boris de Santa Vitória [464.584 / 9.233.684]; segue por outra reta até o ponto de coordenadas [467.042 / 9.233.003], na encosta da Serra Santa Maria, na curva de nível de altitude 440 metros; segue por esta curva de nível, para leste, até seu cruzamento com a estrada que liga à Rodovia CE – 385 e às localidades Santo Antônio e Serrinha [474.044 / 9.233.972]; segue por esta estrada até a incidência com a estrada Serrinha / Granjeiro, no ponto de coordenadas [474.010 / 9.234.307] e segue em linha reta até o pico da Serra do Taquari [481.629 / 9.233.512].
Com o município de LAVRAS DA MANGABEIRA - Ainda ao norte. Começa no pico da Serra do Taquari [481.629 / 9.233.512]; segue em linha reta para a foz do Riacho Jupari no Riacho do Rosário [486.941 / 9.232.698] e por mais uma reta, segue até a ponta oriental da cumeada da Serra do Góes [488.150 / 9.230.469].
Com o município de AURORA - A leste. Começa na ponta oriental da cumeada da Serra do Góes [488.150 / 9.230.469]; segue pela cumeada desta serra até o ponto de coordenadas [482.210 / 9.226.446]; segue por uma linha reta para o ponto de coordenadas [482.115 / 9.225.648], na estrada Sitio Santa Helena / Lagoa do Goes; deste ponto, por retas sucessivas, segue para os seguintes pares de coordenadas [482.816 / 9.224.767, 482.669 / 9.222.578]; segue em linha reta para o pico da Serra do Croatá ou Serrote do Balanço [484.379 / 9.219.462]; segue pelo divisor de águas entre o Riacho Goiabeira e o Riacho Jenipapeiro, segue por este divisor e prossegue pelo divisor de águas entre os afluentes do Riacho Jenipapeiro que deságuam a montante da foz do Riacho do Barbosa ou Riacho do Boqueirão, e os afluentes do mesmo riacho que deságuam a jusante da citada foz até essa foz [485.149 / 9.211.781].
Com o município de MISSÃO VELHA - Ao sul. Começa na foz do Riacho do Barbosa ou Riacho do Boqueirão no Riacho Jenipapeiro [485.149 / 9.211.781]; sobe pelo Riacho Jenipapeiro até a foz do Riacho Pai João [483.210 / 9.211.956]; segue em linha reta para o ponto de coordenadas [482.995 / 9.211.738] no divisor de águas entre os riachos do Pai João e Riacho Lameiro toma o divisor de águas entre o Riacho Jenipapeiro e o Riacho Lameiro e segue por este divisor até o ponto de coordenadas [478.637 / 9.209.716], na ponta sudeste do Alto Grande da Volta, na área de convergência das vertentes do Riacho Jenipapeiro, do Riacho Lameiro e do Rio Batateira.
Com o município de JUAZEIRO DO NORTE - Ao sul. Começa no ponto de coordenadas [478.637 / 9.209.716], na ponta sudeste do Alto Grande da Volta, na convergência das vertentes do Riacho Jenipapeiro, do Riacho Lameiro e do Rio Batateira; segue pelo divisor de águas entre o Riacho Jenipapeiro e o Rio Batateira até o ponto de coordenadas [476.866 / 9.212.473], no cruzamento com a estrada Sítio Patos / Sítio Xavier dos Barnabé / Gameleira; segue pelo divisor de águas entre o Riacho Damião e o Riacho dos Carás até o ponto de coordenadas [468.693 / 9.215.716], no cruzamento da estrada Sítio Cidade / Sítio Riachão / Placas; segue pelo divisor de águas entre o Riacho Riachão e o Riacho dos Olhos d'Água até o ponto de coordenadas [467.682 / 9.214.069], na ponta noroeste do Alto Grande da Volta e vai em linha reta até o ponto de coordenadas [462.437 / 9.214.230], no divisor de águas entre o Riacho dos Carneiros e o Riacho do Retiro.
Com o município de CRATO - Ao sul. Começa no ponto de coordenadas [462.437 / 9.214.230], no divisor de águas entre o Riacho dos Carneiros e o Riacho do Retiro; segue por este divisor até o cruzamento com a encosta da Serra da Fortuna, na curva de nível de 480 metros [460.643 / 9.219.021]; segue por esta curva de nível até o ponto de coordenadas [449.687 / 9.218.949], na parte ocidental da Serra da Fortuna; segue em linha reta até o pico desta serra [449.743 / 9.220.019] e vai em linha reta até o ponto de coordenadas [450.079 / 9.225.241], no Alto do Soturno.
Mapa municipal de Caririaçu, parte integrante desta Lei.
ANEXO XXXI - A QUE SE REFERE O ART. 1º DA LEI Nº , DE DE DE 2016
MEMORIAL DESCRITIVO
(Descrição dos Limites)
MUNICÍPIO DE CARIÚS
Com o município de JUCÁS - A oeste e ao norte. Começa na foz do Riacho Malcozido no Riacho da Varzinha [418.406 / 9.266.969]; toma o divisor de águas entre o Rio Jaguaribe e o Rio Cariús até a foz deste último rio no Rio Jaguaribe [445.392 / 9.280.075] e desce por este rio até a foz do Riacho Cangati [455.761 / 9.285.398].
Com o município de IGUATU - Ao norte. Começa na foz do Riacho Cangati no Rio Jaguaribe [455.761 / 9.285.398] e segue pelo divisor de águas entre o Riacho Cangati e os demais afluentes do Rio Jaguaribe que nele desembocam a jusante da foz do Riacho Cangati, até o ponto de coordenadas [468.937 / 9.278.708], na área de convergência das vertentes do Riacho do Defunto, do Riacho Cangati e doRiacho São Miguel.
Com o município de CEDRO - A leste. Começa no ponto de coordenadas [468.937 / 9.278.708], na área de convergência das vertentes do Riacho do Defunto, do Riacho Cangati e do Riacho São Miguel e segue pelo divisor de águas entre o Riacho Cangati, afluente do Rio Jaguaribe, e do Riacho São Miguel, afluente do Rio Salgado, até o ponto de coordenadas [467.048 / 9.274.736], no cabeço do Serrote dos Cavalos.
Com o município de VÁRZEA ALEGRE - A leste e ao sul. Começa no ponto de coordenadas [467.048 / 9.274.736], no cabeço do Serrote dos Cavalos, no divisor de águas entre o Riacho Cangati, afluente do Rio Jaguaribe, e do Riacho São Miguel, afluente do Rio Salgado; segue por este divisor de águas até o ponto de coordenadas [455.994 / 9.253.327], na Serra do Uputi, na incidência com o divisor de águas entre o Rio Cariús e o Riacho Fortuna; segue por este divisor até o ponto de coordenadas [443.715 / 9.250.976], no boqueirão situado entre o Serrote do Poço e o Serrote Apertada Hora, nas proximidades da Localidade Apertada Hora, no Riacho Fortuna.
Com o município de FARIAS BRITO - Ao sul. Começa no ponto de coordenadas [443.715 / 9.250.976], no Riacho Fortuna, no boqueirão situado entre o Serrote do Poço e o Serrote Apertada Hora, nas proximidades da localidade Apertada Hora; desce pelo Riacho Fortuna até sua foz no Rio Cariús [443.161 / 9.251.027]; segue em linha reta até o pico do Serrote do Junco [439.925 / 9.251.890], no divisor de águas entre o Riachão e o Rio Cariús; segue por este divisor até o ponto de coordenadas [438.567 / 9.250.957], na estrada Sítio Cajueiro / Fazenda Riachão e vai em linha reta até o ponto de coordenadas [431.997 / 9.249.635], na vertente sul da Serra da Palmeira.
Com o município de TARRAFAS - A oeste. Começa no ponto de coordenadas [431.997 / 9.249.635], na parte sul da Serra da Palmeira, no divisor de águas entre o Rio dos Bastiões e o Rio Cariús; segue por este divisor, prossegue pelo divisor de águas entre o Riacho do Felipe e os demais afluentes do Rio dos Bastiões que desembocam a jusante da foz do Riacho do Felipe no Rio dos Bastiões, até esta foz [424.813 / 9.266.070]; sobe pelo Rio dos Bastiões até a foz do Riacho do Boqueirão [422.593 / 9.265.582]; sobe por este riacho até a confluência do Riacho da Varzinha com o Riacho Saco do Poço [420.131 / 9.266.379] e sobe pelo Riacho da Varzinha até a foz do Riacho Malcozido [418.406 / 9.266.969].
Mapa municipal de Cariús, parte integrante desta Lei.
ANEXO XXXII - A QUE SE REFERE O ART. 1º DA LEI Nº , DE DE DE 2016
MEMORIAL DESCRITIVO
(Descrição dos Limites)
MUNICÍPIO DE CASCAVEL
Com o município de PINDORETAMA - Ao norte e a oeste. Começa no cruzamento da Rodovia CE-350 com a reta tirada do pico do Serrote da Preaoca para as águas do Açude Pacajus [569.706 / 9.549.145]; segue pela Rodovia CE-350 até seu entroncamento com a Rodovia CE-040 [579.435 / 9.546.583]; segue pela Rodovia CE-040, no sentido norte, até o meio da ponte sobre o Riacho Caponga do Rodeador [578.371 / 9.551.096]; desce por este riacho até sua confluência com o Riacho Tijucuçu [579.878 / 9.550.724]; desce pelo Riacho Tijucuçu até o ponto de coordenadas [581.766 / 9.549.803]; segue em linha reta até o entroncamento da estrada Pratiús / Batoque com a estrada Pindoretama / Caponga [583.148 / 9.553.934] e segue pela estrada Pratiús / Batoque até seu cruzamento com o Riacho da Caponga Funda [582.949 / 9.554.773].
Com o município de AQUIRAZ - Ao norte. Começa no cruzamento do Riacho da Caponga Funda com a estrada Pratiús / Batoque [582.949 / 9.554.773] e desce por este riacho até sua foz no Oceano Atlântico [586.307 / 9.557.136]
Com o OCEANO ATLÂNTICO - A leste. É o litoral compreendido entre a foz do Riacho da Caponga Funda, no Oceano Atlântico [586.307 / 9.557.136] e a foz do Rio Choró [594.678 / 9.546.638].
Com o município de BEBERIBE - A leste. Começa na foz do Rio Choró, no Oceano Atlântico [594.678 / 9.546.638]; sobe por este rio até o cruzamento com a Rodovia CE-040 [585.757 / 9.535.149]; segue em linha reta até a foz do Córrego das Cabras no Rio Piranji [583.176 / 9.517.500] e sobe pelo Rio Piranji até o meio da ponte na Rodovia BR-116 [570.963 / 9.502.567].
Com o município de OCARA - A oeste. Começa no meio da ponte da Rodovia BR-116 sobre o Rio Piranji [570.963 / 9.502.567] e segue pela Rodovia BR-116 até o entroncamento com a estrada para o Sítio Lagoa Nova [562.613 / 9.515.341].
Com o município de CHOROZINHO - A oeste. Começa no entroncamento da estrada para o Sítio Lagoa Nova com a Rodovia BR-116 [562.613 / 9.515.341]; segue pela Rodovia BR-116 até o ponto de coordenadas [560.947 / 9.517.251]; vai em linha reta até o ponto de coordenadas [568.240 / 9.520.935] e por outra reta vai até o ponto de coordenadas [567.418 / 9.533.220], nas águas do Açude Pacajus.
Com o município de PACAJUS - A oeste. Começa no ponto de coordenadas [567.418 / 9.533.220], nas águas do Açude Pacajus, e segue pela reta tirada deste ponto para o pico do Serrote da Preaoca, até seu cruzamento com a Rodovia CE-253 [568.658 / 9.541.847].
Com o município de HORIZONTE - A oeste. Começa no cruzamento da Rodovia CE-253 com a reta tirada do pico do Serrote da Preaoca para as águas do Açude Pacajus [568.658 / 9.541.847] e segue por esta reta até o cruzamento com a Rodovia CE-350 [569.706 / 9.549.145].
Mapa municipal de Cascavel, parte integrante desta Lei.
ANEXO XXXIII - A QUE SE REFERE O ART. 1º DA LEI Nº , DE DE DE 2016
MEMORIAL DESCRITIVO
(Descrição dos Limites)
MUNICÍPIO DE CATARINA
Com o município de ACOPIARA - Ao norte e ao leste. Começa no ponto de coordenadas [401.376 / 9.324.116], na convergência das vertentes do Riacho do Bandeira ou Riacho do Saco, do Riacho Condado e do Rio Truçu e segue pelo divisor de águas entre o Riacho Condado e o Rio Truçu até o ponto de coordenadas [412.719 / 9.313.947], na convergência das vertentes do Riacho Condado, do Riacho Quincolé e do Rio Truçu.
Com o município de SABOEIRO - A leste e ao sul. Começa no ponto de coordenadas [412.719 / 9.313.947], na convergência das vertentes do Riacho Condado, do Riacho Quincolé e do Rio Truçu; segue pelo divisor de águas entre o Riacho Condado e os afluentes do Rio Jaguaribe que deságuam a jusante da foz do Riacho Condado até a foz do Riacho Condado no Rio Jaguaribe [380.168 / 9.296.178].
Com o município de ARNEIROZ - A oeste. Começa na foz do Riacho Condado no Rio Jaguaribe [380.168 / 9.296.178]; sobe pelo Riacho Condado até a foz do Riacho do Saco [386.688 / 9.306.793] e segue pelo divisor de águas entre o Riacho do Saco e o Riacho Condado até o ponto de coordenadas [401.376 / 9.324.116], na convergência das vertentes do Riacho do Bandeira ou Riacho do Saco, do Riacho Condado e do Rio Truçu.
Mapa municipal de Catarina, parte integrante desta Lei.
ANEXO XXXIV - A QUE SE REFERE O ART. 1º DA LEI Nº , DE DE DE 2016
MEMORIAL DESCRITIVO
(Descrição dos Limites)
MUNICÍPIO DE CATUNDA
Com o município de SANTA QUITÉRIA - Ao norte e a leste, Começa no ápice do Morro Redondo [360.862 / 9.505.615]; vai em linha reta até a foz do Riacho da Onça no Rio dos Macacos [365.994 / 9.506.387]; sobe por este rio até a foz do Riacho Santa Maria [368.356 / 9.502.480]; sobe pelo Riacho Santa Maria até sua nascente mais setentrional, nas proximidade do Serrote Niquinho [378.406 / 9.501.999]; vai em linha reta até a nascente mais ocidental do Riacho do Logradouro, nas proximidades do Serrote Vermelho [378.148 / 9.502.757]; desce pelo Riacho do Logradouro até sua foz no Riacho dos Pintos [383.729 / 9.507.491]; desce pelo Riacho dos Pintos até seu cruzamento com a Estrada Santa Quitéria / Pau Ferrado / Fazenda Barra [384.005 / 9.507.781]; segue por esta estrada até o entroncamento com a Estrada Fazenda Barra / Bom Tempo [388.726 / 9.503.846]; segue por esta última estrada até seu entroncamento na estrada que vai da CE-176 a Raimundo Martins [375.685 / 9.490.299]; segue por esta última estrada até o cruzamento com o Riacho Boa Vista [376.573 / 9.490.206]; desce por este riacho até sua foz no Riacho do Frade [376.474 / 9.489.858]; toma o divisor de águas entre os Riachos do Frade e do Porão e segue por este divisor até o topo da ladeira da Bolívia na Serra das Matas [382.534 / 9.478.590].
Com o município de MONSENHOR TABOSA - Ao sul, Começa no ponto de coordenadas [382.534 / 9.478.590], no topo da ladeira da Bolívia, na Serra das Matas; vai em linha reta até o ponto de coordenadas [375.841 / 9.475.128], no sopé da Serra do Olho d'Água, e por outra reta, vai até a nascente do Riacho São Félix, na Serra São Gonçalo [374.054 / 9.467.949].
Com o município de TAMBORIL - Ao sul, Começa na nascente do Riacho São Félix, na Serra São Gonçalo [374.054 / 9.467.949]; toma o divisor de águas entre os Rios dos Macacos e Acaraú até o pico do Serrote Mundo Novo [352.314 / 9.486.988] e segue por este divisor até a nascente do Riacho Pau Branco, no Serrote dos Bois [356.565 / 9.491.413].
Com o município de HIDROLÂNDIA - A oeste, Começa na nascente do Riacho do Pau Branco, no Serrote dos Bois [356.565 / 9.491.413], no divisor de águas entre o Rio dos Macacos e o Riacho Salgado e segue por este divisor até o ápice do Morro Redondo [360.866 / 9.505.624].
Mapa municipal de Catunda, parte integrante desta Lei.
ANEXO XXXV - A QUE SE REFERE O ART. 1º DA LEI Nº , DE DE DE 2016
MEMORIAL DESCRITIVO
(Descrição dos Limites)
MUNICÍPIO DE CAUCAIA
Com o OCEANO ATLÂNTICO - Ao norte. É o litoral compreendido entre o ponto de coordenadas [521.579 / 9.607.895] e a foz do Rio Ceará, no Oceano Atlântico [545.704 / 9.591.508].
Com o município de FORTALEZA - A leste. Começa na foz do Rio Ceará, no Oceano Atlântico [545.704 / 9.591.508]; sobe por este rio até a foz do Rio Maranguapinho [542.204 / 9.589.218]; sobe pelo Rio Maranguapinho até o meio da ponte onde passa a via férrea Fortaleza / Sobral [544.560 / 9.586.425]; segue por esta via férrea até seu cruzamento com um afluente do Rio Maranguapinho [543.639 / 9.585.273] e segue em linha reta até o ponto de coordenadas [540.346 / 9.579.987], no Riacho Urucutuba.
Com o município de MARACANAÚ - A leste. Começa no ponto de coordenadas [540.346 / 9.579.987], no Riacho Urucutuba; sobe por este riacho até a confluência do Riacho dos Gomes [539.596 / 9.576.109]; sobe pelo Riacho dos Gomes até sua nascente [536.378 / 9.575.337] e segue em linha reta até o ponto de coordenadas [534.631 / 9.573.803], na Serra de Maranguape.
Com o município de MARANGUAPE - A leste e ao sul. Começa no ponto de coordenadas [534.631 / 9.573.803], na Serra de Maranguape; toma o divisor de águas entre o Rio Ceará, a oeste, e os rios Maranguapinho e Pacoti, a leste, e segue pelo referido divisor até pico do Serrote Martins [522.620 / 9.561.671]; segue em linha reta até o pico do Serrote São Luiz [520.930 / 9.562.151]; segue em linha reta até o pico do Serrote Jaramataia [516.882 / 9.558.607]; segue, por mais uma linha reta, até o pico do Serrote Bom Princípio [514.236 / 9.561.284] e segue, por outra linha reta, até a foz do Riacho Santa Luzia no Rio São Gonçalo [506.310 / 9.564.006].
Com o município de PENTECOSTE - A oeste. Começa na foz do Riacho Santa Luzia no Rio São Gonçalo [506.310 / 9.564.006] e desce por este rio até o ponto de coordenadas [504.308 / 9.589.861].
Com o município de SÃO GONÇALO DO AMARANTE - A oeste. Começa no ponto de coordenadas [504.308 / 9.589.861], no Rio São Gonçalo; segue em linha reta até o meio da ponte da via férrea Fortaleza / Sobral sobre o Rio Anil [506.601 / 9.592.934]; segue pela via férrea até o meio do bueiro sobre o Riacho do Perna [508.795 / 9.592.772]; desce pelo Riacho do Perna até sua foz no Riacho Catuana [508.972 / 9.594.813]; segue em linha reta até o centro da Lagoa Pedro Lopes [513.042 / 9.592.762]; segue, por outra linha reta, até o pico do Morro da Cruz [518.710 / 9.605.368] e segue em linha reta até o ponto de coordenadas [521.579 / 9.607.895], no litoral.
Mapa municipal de Caucaia, parte integrante desta Lei.
ANEXO XXXVI - A QUE SE REFERE O ART. 1º DA LEI Nº , DE DE DE 2016
MEMORIAL DESCRITIVO
(Descrição dos Limites)
MUNICÍPIO DE CEDRO
Com o município de IGUATU - Ao norte. Começa no ponto de coordenadas [468.937 / 9.278.708], na área de convergência das vertentes do Riacho do Defunto, do Riacho Cangati, afluentes do Rio Jaguaribe, e do Riacho São Miguel, afluente do Rio Salgado, e segue pelo divisor de águas entre o Rio Jaguaribe e o Rio Salgado até o ponto de coordenadas [483.948 / 9.287.976], no cruzamento da via férrea Fortaleza / Crato.
Com o município de ICÓ - Ainda ao norte. Começa no cruzamento do divisor de águas entre os Rios Jaguaribe e Salgado com a estrada de ferro [483.948 / 9.287.976]; segue por esta estrada de ferro até o cruzamento com o Riacho do Umari [485.639 / 9.285.602]; segue pelo riacho do Umari até a foz do riacho Cachoeirinha [493.184 / 9.287.549]; daí em linha reta até a foz do riacho da Cobra no riacho São Miguel [504.774 / 9.278.603]; vai por outra reta até o rio Salgado nas coordenadas [509.130 / 9.276.081]; segue pelo rio Salgado até a foz do riacho do Umarizinho [508.900/ 9.274.405].
Com o município de LAVRAS DA MANGABEIRA - A leste e ao sul. Começa na foz do Riacho do Umarizinho no Rio Salgado [508.900/ 9.274.405]; sobe pelo Rio Salgado até a foz do Riacho do Arrojado [504.109 / 9.264.685]; sobe pelo Riacho do Arrojado até a sua nascente [494.275 / 9.263.828]; segue em linha reta até a nascente, mais próxima, do Riacho Curicaca [493.286 / 9.263.474]; desce pelo Riacho Curicaca até a sua foz no Riacho do Machado [495.100 / 9.259.976] e sobe pelo Riacho do Machado até a foz do Riacho Mudubim [488.012 / 9.257.933].
Com o município de VÁRZEA ALEGRE - Ao sul e a oeste. Começa na foz do Riacho Mudubim no Riacho do Machado [488.012 / 9.257.933]; sobe pelo Riacho do Machado até a foz do Riacho Olho d'Água [485.641 / 9.258.542]; sobe por este último riacho até sua nascente [481.526 / 9.262.515]; toma o divisor de águas entre os afluentes do Riacho São Miguel que deságuam a montante da foz do Riacho do Saco e aqueles que o fazem a jusante do mesmo ponto, até o ponto de coordenadas [473.542 / 9.272.346], no Boqueirão do Ubaldinho e segue em linha reta até o ponto de coordenadas [467.048 / 9.274.736], no cabeço doSerrote dos Cavalos, no divisor de águas entre o Rio Jaguaribe e o Rio Salgado.
Com o município de CARIÚS - A oeste. Começa no ponto de coordenadas [467.048 / 9.274.736], no cabeço do Serrote dos Cavalos, no divisor de águas entre o Rio Jaguaribe e o Rio Salgado, e segue por este divisor até o ponto de coordenadas [468.937 / 9.278.708], na área de convergência das vertentes do Riacho do Defunto, do Riacho Cangati, afluentes do Rio Jaguaribe, e do Riacho São Miguel, afluente do Rio Salgado.
Mapa municipal de Cedro, parte integrante desta Lei.
ANEXO XXXVII - A QUE SE REFERE O ART. 1º DA LEI Nº , DE DE DE 2016
MEMORIAL DESCRITIVO
(Descrição dos Limites)
MUNICÍPIO DE CHORÓ
Com o município de CANINDÉ - Ao norte, Começa na nascente do Riacho dos Três Irmãos [459.307 / 9.477.783]; desce por este riacho até sua confluência com o Riacho Fundão, com topônimo local de Riacho dos Tanques [467.363 / 9.481.820]; vai em linha reta até o ponto de coordenadas [467.586 / 9.484.661], no Riacho dos Cavalos; desce pelo Riacho dos Cavalos até sua foz no Rio Cangati [473.702 / 9.486.731] e desce por este rio até a foz do Rio do Sítio [485.766 / 9.488.531].
Com o município de ITAPIÚNA - Ainda ao norte, Começa na foz do Rio do Sítio no Rio Cangati [485.766 / 9.488.531] e desce pelo Rio Cangati até a foz do Riacho das Caçadas [502.479 / 9.483.982].
Com o município de QUIXADÁ - A leste e ao sul, Começa na foz do Riacho das Caçadas no Rio Cangati [502.479 / 9.483.982]; sobe pelo Riacho das Caçadas até sua nascente [490.614 / 9.476.310]; vai em linha reta até a nascente do Riacho da Mutamba [488.550 / 9.473.765]; desce por este riacho até sua foz no Rio Choró [495.719 / 9.471.434]; sobe pelo Rio Choró até o cruzamento da estrada que liga a Fazenda Vitória à Rodovia CE-456 [490.519 / 9.466.812]; segue pela referida estrada até o seu entroncamento com a Rodovia CE-456 [491.002 / 9.464.875]; segue pela Rodovia CE-456 até o ponto de coordenadas [490.323 / 9.465.559], na Serra de Santa Rita, compartimento geomorfológico da Serra do Estevão; segue pela encosta desta serra até o ponto de coordenadas [486.710 / 9.463.244], no Riacho Santo Antônio; segue pelo talvegue deste riacho até sua nascente [483.516 / 9.458.628]; toma o divisor de águas entre o Rio Choró e o Rio Sitiá e segue por este divisor até o ponto de coordenadas [475.098 / 9.451.654], na convergência das vertentes do Rio Choró, do Rio Sitiá e do Rio Quixeramobim.
Com o município de QUIXERAMOBIM - A oeste, Começa no ponto de coordenadas [475.098 / 9.451.654], na convergência das vertentes do Rio Choró, do Rio Sitiá e do Rio Quixeramobim e segue pelo divisor de águas entre o Rio Choró e o Rio Quixeramobim até o ponto de coordenadas [462.313 / 9.470.354], no cruzamento com a estrada Fazenda Santo Antônio / Lagoa dos Bois.
Com o município de MADALENA - Ainda a oeste, Começa no ponto de coordenadas [462.313 / 9.470.354], no cruzamento da estrada Fazenda Santo Antônio / Lagoa dos Bois com o divisor de águas entre o Rio Choró e o Rio Quixeramobim e segue por este divisor de águas até alcançar a nascente do Riacho dos Três Irmãos [459.307 / 9.477.783].
Mapa municipal de Choró, parte integrante desta Lei.
ANEXO XXXVIII - A QUE SE REFERE O ART. 1º DA LEI Nº , DE DE DE 2016
MEMORIAL DESCRITIVO
(Descrição dos Limites)
MUNICÍPIO DE CHOROZINHO
Com o município de PACAJUS - Ao norte. Começa no pico do Serrote Pascoal [547.752 / 9.531.937]; toma o divisor de águas entre o Riacho Lagamar, ao norte, e os riachos Cavacos e do Curral Velho, ao sul, até o ponto de coordenadas [564.818 / 9.532.435], nas margens do Açude Pacajus, e segue em linha reta até o ponto de coordenadas [567.418 / 9.533.220], nas águas do Açude Pacajus.
Com o município de CASCAVEL - A leste. Começa no ponto de coordenadas [567.418 / 9.533.220], nas águas do Açude Pacajus; segue em linha reta até o ponto de coordenadas [568.240 / 9.520.935]; por outra reta vai até o ponto de coordenadas [560.947 / 9.517.251], na Rodovia BR-116, e segue por esta rodovia até o entroncamento da estrada para o Sítio Lagoa Nova [562.613 / 9.515.341].
Com o município de OCARA - Ao sul. Começa no entroncamento da estrada para o Sítio Lagoa Nova com a Rodovia BR-116 [562.613 / 9.515.341]; segue pela estrada BR-116 / Sítio Lagoa Nova até o entroncamento da estrada da propriedade privada da Fazenda Uruanã / Cione [561.841 / 9.512.619]; segue por esta estrada até seu cruzamento com a Rodovia CE-359 / BR-122 [556.145 / 9.514.864]; prossegue pela estrada da propriedade privada da Fazenda Uruanã / Cione até o ponto de coordenadas [554.980 / 9.515.942]; segue em linha reta para o centro da Lagoa do Serrote [554.909 / 9.515.877]; segue por suas águas e desce por seu desaguadouro, o Riacho do Serrote, até sua foz no Rio Choró [551.751 / 9.517.027].
Com o município de BARREIRA - A oeste. Começa na foz do Riacho do Serrote no Rio Choró [551.751 / 9.517.027]; vai em linha reta até o centro do Açude Salgado [550.190 / 9.522.185]; segue por outra reta até o centro da Lagoa da Timbaúba [549.640 / 9.526.535]; por outra reta vai até o centro da Lagoa João Zacarias [550.090 / 9.527.935]; por mais uma reta vai até o centro da Lagoa da Tourada [548.640 / 9.529.335] e por outra reta vai até o pico do Serrote Pascoal [547.752 / 9.531.937].
Mapa municipal de Chorozinho, parte integrante desta Lei.
ANEXO XXXIX - A QUE SE REFERE O ART. 1º DA LEI Nº , DE DE DE 2016
MEMORIAL DESCRITIVO
(Descrição dos Limites)
MUNICÍPIO DE CRATEÚS
Com o município de PORANGA - Ao norte, Começa no ponto de coordenadas [264.919 / 9.444.482], no limite com o Estado do Piauí, no paralelo tirado para o pico da Serra Simbaúba e segue pelo referido paralelo até o cruzamento com o Riacho Cachoeira [272.520 / 9.444.482].
Com o município de IPAPORANGA - Ao norte, Começa no cruzamento do Riacho Cachoeira com o paralelo tirado do pico da Serra Simbaúba [272.520 / 9.444.482]; segue por uma reta até a confluência dos Riachos do Bastião e do Mel [297.516 / 9.449.430]; vai, ainda em linha reta até a foz da Grota do Maia, no Rio Diamante [309.288 / 9.452.397]; segue por outra reta até o pico da Serra da Imburaninha [316.918 / 9.448.806]; e por mais uma reta até o pico do Serrote Sacramento [318.681 / 9.455.499];
Com o município de TAMBORIL - Ao norte e a leste, Começa no pico do Serrote Sacramento [318.681 / 9.455.499]; vai em linha reta até a foz do Riacho Sacramento no Rio Pinheiro [323.254 / 9.452.650]; segue em linha reta até o cruzamento do Riacho do Novilho com a Estrada de Ferro [326.313 / 9.445.087]; sobe pelo Riacho Novilho até a sua nascente [331.440 / 9.444.756]; toma o divisor de águas entre o Riacho dos Campos e do Riacho do Borgado ou da Onça até a nascente do Riacho dos Campos [347.669 / 9.434.064]; e por uma reta, segue até o meio da Lagoa da Jurema [343.228 / 9.421.856].
Com o município de INDEPENDÊNCIA - A leste, Começa no ponto de coordenadas [343.228 / 9.421.856], no meio da Lagoa da Jurema; vai em linha reta até o pico do Serrote dos Barbosas [336.103 / 9.416.793] e por outra reta segue até o ponto de coordenadas [331.189 / 9.404.080] no Rio Jucá; segue em linha reta até o ponto de coordenadas [329.524 / 9.404.108], no Riacho das Aroeiras; sobe pelo Riacho das Aroeiras, até o ponto de coordenadas [327.789 / 9.399.991].
Com o município de NOVO ORIENTE - Ao sul, Começa no ponto de coordenadas [327.789 / 9.399.991], no Riacho das Aroeiras; segue em linha reta para o ponto de coordenadas [317.664 / 9.399.966], no Rio Poti; desce por este rio até a foz do Riacho Três Irmãos [312.628 / 9.394.968]; segue pelo divisor de águas entre o Riacho Três Irmãos, ao sul, e os afluentes do rio Poti que, pela margem esquerda, desaguam a jusante da foz do Riacho Três Irmãos até a sua incidência no divisor de águas da Serra Grande, no limite estadual com o Piauí, no ponto de coordenadas [286.238 / 9.392.438];
Com o estado do PIAUÍ - A oeste, É o limite interestadual com o estado do Piauí, no trecho compreendido entre o ponto de coordenadas [286.238 / 9.392.438] no divisor de águas da Serra Grande, na incidência do divisor de águas entre o Riacho Três Irmãos, ao sul, e os afluentes do Rio Poti que, pela margem esquerda, desaguam a jusante da foz do Riacho Três Irmãos e a incidência do paralelo tirado do pico da Serra Simbaúba [264.919 / 9.444.482].
Mapa municipal de Crateús, parte integrante desta Lei.
ANEXO XL - A QUE SE REFERE O ART. 1º DA LEI Nº , DE DE DE 2016
MEMORIAL DESCRITIVO
(Descrição dos Limites)
MUNICÍPIO DE CRATO
Com o município de SANTANA DO CARIRI - A oeste. Começa no ponto de coordenadas [433.933 / 9.178.853], no limite interestadual com Pernambuco, no cruzamento do meridiano que passa na foz do Riacho Fundo no Rio Cariús e segue pelo meridiano até o cruzamento da estrada que liga o Sítio Curitiba ao Sítio Serra do Pau Grande [433.933 / 9.203.112].
Com o município de NOVA OLINDA - A oeste. Começa no cruzamento da estrada que liga o Sítio Curitiba ao Sítio Serra do Pau Grande com o meridiano que passa na foz do Riacho Fundo no Rio Cariús [433.933 / 9.203.112]; segue pelo meridiano, passando pela Pedra da Torre, até a foz do Riacho Fundo no Rio Cariús [433.933 / 9.217.471] e desce por este rio até o ponto de coordenadas [435.974 / 9.221.424], nas proximidades do Sítio Sanharó.
Com o município de FARIAS BRITO - Ao norte. Começa no ponto de coordenadas [435.974 / 9.221.424], no Rio Cariús, nas proximidades do Sítio Sanharó; desce pelo Rio Cariús até o ponto de coordenadas [438.003 / 9.224.783], no boqueirão da Serra do Espigão; apanha o divisor de águas entre o Riacho do Mineiro, ao sul, e o Riacho da Roça, ao norte, segue por este divisor até o ponto de coordenadas [442.739 / 9.226.072], no cruzamento com a estrada que passa nas localidades Mutamba e Olho d’Água; segue por esta estrada até seu entroncamento com a estrada que liga Sítio Mineiro a Contendas [444.645 / 9.224.954] e vai em linha reta até o ponto de coordenadas [450.079 / 9.225.241], no Alto do Soturno.
Com o município de CARIRIAÇU - Ao norte. Começa no ponto de coordenadas [450.079 / 9.225.241], no Alto do Soturno; segue em linha reta até o pico da Serra da Fortuna [449.743 / 9.220.019]; segue em linha reta até o ponto de coordenadas [449.687 / 9.218.949], na curva de nível de 480 metros, na parte ocidental da Serra da Fortuna; segue por esta curva de nível até o ponto de coordenadas [460.643 / 9.219.021], na encosta oposta da Serra da Fortuna; toma o divisor de águas entre os Riachos dos Carneiros e dos Carás e prossegue pelo divisor de águas entre o Riacho dos Carneiros e o Riacho do Retiro até o ponto de coordenadas [462.437 / 9.214.230].
Com o município de JUAZEIRO DO NORTE - : A leste. Começa no ponto de coordenadas [462.437 / 9.214.230], no divisor de águas entre o Riacho dos Carneiros e o Riacho do Retiro; segue por uma reta até o ponto de coordenadas [462.418 / 9.213.847], na estrada que liga Ponta da Serra a Retiro e Sítio dos Carneiros; segue por esta estrada até o entroncamento com a estrada que vai de Retiro para Sítio Novo [462.086 / 9.213.832]; segue por esta estrada até o entroncamento com a estrada que liga Cruz do Alegre a Sítio Novo e Vila Padre Cícero [462.170 / 9.210.753]; segue por esta última estrada até o ponto de coordenadas [459.534 / 9.208.155], no Alto da Cruz do Alegre; segue em linha reta até o ponto de coordenadas [459.713 / 9.202.753], no Rio Batateira; vai em linha reta até o cruzamento da estrada de ferro com o Riacho São José [460.645 / 9.201.296]; segue por uma linha reta até o ponto de coordenadas [461.276 / 9.198.029] G, em uma rua sem denominação; prossegue por esta rua até o ponto de coordenadas [461.451 / 9.198.067] F, ainda nesta rua sem denominação; segue por uma reta até o ponto de coordenadas [461.618 / 9.197.394] E, em outra rua sem denominação e segue por esta rua sem denominação até a Rua Dr. Luciano Torres de Melo, no ponto de coordenadas [461.731 / 9.196.878] A.
Com o município de BARBALHA - A leste. Começa no ponto de coordenadas [461.731 / 9.196.878] A, na Rua Dr. Luciano Torres de Melo; segue por esta rua até o ponto de coordenadas [461.513 / 9.196.801] H; segue por uma linha reta até o ponto de coordenadas [461.739 / 9.195.630] I, no Alto do Leitão; segue em linha reta até o ponto de coordenadas [456.710 / 9.191.600], na Rodovia CE – 386; segue em linha reta até a o ponto de coordenadas [451.306 / 9.187.630], na Chapada do Araripe e segue por um meridiano, em direção ao sul, até o ponto de coordenadas [451.297 / 9.162.933], no limite interestadual com Pernambuco.
Com o estado de PERNAMBUCO - Ao sul. É o trecho compreendido entre o ponto de coordenadas [451.297 / 9.162.933] e o ponto de coordenadas [433.933 / 9.178.853].
Mapa municipal de Crato, parte integrante desta Lei.
ANEXO XLI - A QUE SE REFERE O ART. 1º DA LEI Nº , DE DE DE 2016
MEMORIAL DESCRITIVO
(Descrição dos Limites)
MUNICÍPIO DE DEPUTADO IRAPUAN PINHEIRO
Com o município de SENADOR POMPEU - Ao norte, Começa na ponta meridional da Serra do Inchuí [463.768 / 9.360.938], no divisor de águas entre o Rio Banabuiú e o Riacho do Sangue e segue por este divisor de águas até o ponto de coordenadas [469.881 / 9.363.144], no Serrote Monte Grave.
Com o município de MILHÃ - Ainda ao norte, Começa no ponto de coordenadas [469.881 / 9.363.144], no Serrote Monte Grave, no divisor de águas entre o Rio Banabuiú e o Riacho do Sangue; segue por este divisor de águas e prossegue pelo divisor entre o Riacho da Maré e o Riacho Verde até alcançar a foz do Riacho da Maré no Riacho Verde, com topônimo local de Riacho Jenipapeiro [481.965 / 9.359.171].
Com o município de SOLONÓPOLE - A leste, Começa na foz do Riacho da Maré no Riacho Verde, com topônimo local de Riacho Jenipapeiro [481.965 / 9.359.171]; vai em linha reta até a foz do Riacho São Bento, com topônimo local de Riacho Santo Antônio, no Riacho do Sangue [479.803 / 9.352.362]; segue pelo divisor de águas entre o Riacho São Bento e o Riacho do Tigre até alcançar a nascente mais ao sul do Riacho do Tigre [481.146 / 9.341.400].
Com o município de ACOPIARA - Ao sul, Começa na nascente mais ao sul do Riacho do Tigre [481.146 / 9.341.400]; toma o divisor de águas entre o Rio Jaguaribe e o Riacho do Sangue e segue por este divisor até o ponto de coordenadas [459.615 / 9.338.936], na convergência das vertentes do Riacho do Sangue, do Rio Banabuiú e do Rio Jaguaribe.
Com o município de PIQUET CARNEIRO - A oeste, Começa no ponto de coordenadas [459.615 / 9.338.936], na convergência das vertentes do Riacho do Sangue, do Rio Banabuiú e do Rio Jaguaribe e segue pelo divisor de águas entre o Rio Banabuiú e o Riacho do Sangue até a ponta meridional da Serra do Inchuí [463.768 / 9.360.938].
Mapa municipal de Deputado Irapuan Pinheiro, parte integrante desta Lei.
ANEXO XLII - A QUE SE REFERE O ART. 1º DA LEI Nº , DE DE DE 2016
MEMORIAL DESCRITIVO
(Descrição dos Limites)
MUNICÍPIO DE ERERÊ
Com o Município de IRACEMA - Ao norte. Começa no divisor de águas entre o Rio Jaguaribe e o Rio Figueiredo, na Serra do Pereiro [565.169 / 9.348.058]; segue em linha reta até alcançar a nascente do Riacho Fundão [565.610 / 9.347.967]; desce por este riacho até seu cruzamento com a estrada que vai de Varjota ao Sítio Foz [569.233 / 9.346.687]; segue em linha reta para a extremidade Norte do sopé do Serrote do Ademar Bandeira nas proximidades da localidade de Varjota [569.768 / 9.346.064]; vai em linha reta até o ponto de coordenadas [573.017 / 9.345.825], no Açude do Gordo, na localidade Abrigo; segue pelo meio deste açude e desce por seu desaguadouro até sua foz no Riacho Jenipapeiro [573.681 / 9.345.715]; desce por este riacho até o cruzamento com a estrada que vai de Remédio a Córrego Fundo, na passagem molhada de José Feitosa [575.400 / 9.347.132]; vai em linha reta até o ponto de coordenadas [580.275 / 9.348.759], na Rodovia CE – 138, na confrontação com a Capela da Localidade Riacho da Areia; segue por outra reta até o ponto de coordenadas [581.966 / 9.345.507], na passagem molhada da Raposa; vai em linha reta para o cruzamento da estrada que vai de Vila São João a Sítio São Luís, no Riacho do Tipi [585.013 / 9.345.914] e segue em linha reta para leste até o limite estadual com o Rio Grande do Norte, no ponto de coordenadas [593.094 / 9.345.103].
Com o Município de POTIRETAMA - Ao norte. É o ponto de coordenadas [593.094 / 9.345.103], na incidência da reta que parte para leste do cruzamento da estrada que vai da Vila São João ao Sítio São Luís com o Riacho do Tipi, no limite estadual com o Rio Grande do Norte.
Com o Estado do RIO GRANDE DO NORTE - A leste e ao sul. É a extrema interestadual entre a incidência da reta que parte para leste do cruzamento da estrada que vai da Vila São João ao Sítio São Luís no Riacho do Tipi [593.094 / 9.345.103] e o ponto de coordenadas [565.898 / 9.330.469], na Pedra do Braz, nas proximidades do Sítio Santa Rita,
Com o Município de PEREIRO - A oeste. Começa no ponto de coordenadas [565.898 / 9.330.469], na Pedra do Braz, nas proximidades do Sítio Santa Rita, na divisa estadual com o Rio Grande do Norte; segue em linha reta até o ponto de coordenadas [563.998 / 9.335.464], na encosta sul da Serra do Pau d'Arco, na curva de nível de 350 metros; segue por esta curva de nível até o ponto de coordenadas [566.609 / 9.337.408], nas proximidades do Sítio Bom Jesus e vai em linha reta até o ponto de coordenadas [565.169 / 9.348.058], no divisor de águas entre o Rio Jaguaribe e o Rio Figueiredo, na Serra do Pereiro.
Mapa municipal de Ererê, parte integrante desta Lei.
ANEXO XLIII - A QUE SE REFERE O ART. 1º DA LEI Nº , DE DE DE 2016
MEMORIAL DESCRITIVO
(Descrição dos Limites)
MUNICÍPIO DE EUSÉBIO
Com o município de FORTALEZA - A oeste e ao norte. Começa no meio da ponte da Rodovia BR-116 sobre o Riacho Itapeba, com topônimo local de Riacho Carro Quebrado [555.291 / 9.570.237]; desce por este riacho até a sua foz no Riacho Coaçu [557.882 / 9.573.140]; desce pelo Riacho Coaçu até a sua foz na Lagoa da Precabura [559.614 / 9.575.235]; segue pelas águas desta lagoa até o meio da ponte na Rodovia CE-025 [561.584 / 9.579.495]; segue pelo canal de drenagem do desaguadouro da Lagoa da Precabura até o ponto de coordenadas [561.804 / 9.579.875] e segue em linha reta até a foz do Riacho Gamboa da Cunhã no Rio Pacoti [565.623 / 9.577.954].
Com o município de AQUIRAZ - A leste e ao sul. Começa na foz do Riacho Gamboa da Cunhã no Rio Pacoti [565.623 / 9.577.954]; sobe pelo Rio Pacoti até a foz do Riacho Jacundá [564.785 / 9.574.126]; sobe pelo Riacho Jacundá até sua nascente [560.958 / 9.566.429]; segue em linha reta até o ponto de coordenadas [559.478 / 9.567.276], no cruzamento do riacho Coaçu com a estrada Tapuio / BR – 116 – via Mosquito e sobe por este riacho até o meio da ponte na Rodovia BR-116 [554.550 / 9.564.943].
Com o município de ITAITINGA - A oeste. Começa no meio da ponte da Rodovia BR-116 sobre o Riacho Coaçu [554.550 / 9.564.943] e segue por esta rodovia, rumo norte, até o meio da ponte sobre o Riacho Itapeba, com topônimo local de Riacho Carro Quebrado [555.291 / 9.570.237].
Mapa municipal de Eusébio, parte integrante desta Lei.
ANEXO XLIV - A QUE SE REFERE O ART. 1º DA LEI Nº , DE DE DE 2016
MEMORIAL DESCRITIVO
(Descrição dos Limites)
MUNICÍPIO DE FARIAS BRITO
Com o município de TARRAFAS - A oeste e ao norte. Começa no ponto de coordenadas [427.853 / 9.246.044], no Riacho da Pintada, na localidade Cachoeira do Peru; segue em linha reta até o Pico do Bom Jesus [426.597 / 9.249.083], no divisor de águas entre os afluentes do Riacho do Felipe que deságuam a montante da foz do Riacho Bom Jesus e os afluentes que deságuam a jusante deste ponto e segue por este divisor até o ponto de coordenadas [431.997 / 9.249.635], na vertente sul da Serra da Palmeira, no ponto cotado de 630 metros.
Com o município de CARIÚS - Ao norte. Começa no ponto de coordenadas [431.997 / 9.249.635], na vertente sul da Serra da Palmeira, no divisor de águas entre o Riacho do Felipe e o Rio Cariús; segue em linha reta até o ponto de coordenadas [438.567 / 9.250.957], no cruzamento da estrada Sítio Cajueiro / Fazenda Riachão com o divisor de águas entre o Riachão e o Rio Cariús; segue por este divisor até o pico do Serrote do Junco [439.925 / 9.251.890]; vai em linha reta até a foz do Riacho Fortuna no Rio Cariús [443.161 / 9.251.027] e sobe pelo Riacho Fortuna até o ponto de coordenadas [443.715 / 9.250.976], no boqueirão situado entre o Serrote do Poço e o Serrote Apertada Hora, nas proximidades da Localidade Apertada Hora.
Com o município de VÁRZEA ALEGRE - A leste. Começa no ponto de coordenadas [443.715 / 9.250.976], no Riacho da Fortuna, no boqueirão situado entre o Serrote do Poço e o Serrote Apertada Hora, nas proximidades da Localidade Apertada Hora; toma o divisor de águas entre o Riacho Fortuna e o Rio Cariús, segue por ele até a nascente do Riacho da Bananeira, na Serra do Fresco [447.247 / 9.237.965]; vai em linha reta ao ponto de coordenadas [453.783 / 9.237.864], na Serra do Trigueiro e vai em linha reta até o ponto de coordenadas [456.407 / 9.234.856], na Serra do Carvoeiro.
Com o município de CARIRIAÇU - A leste. Começa no ponto de coordenadas [456.407 / 9.234.856], na Serra do Carvoeiro; vai em linha reta até o ponto de coordenadas [453.340 / 9.230.439], num boqueirão no Riacho Fortuna, próximo à localidade Bom Jesus; segue em linha reta até o ponto de coordenadas [451.921 / 9.230.317], na Serra do Tambor e por outra reta, segue até o ponto de coordenadas [450.079 / 9.225.241], no Alto do Soturno.
Com o município de CRATO - Ao sul. Começa no ponto de coordenadas [450.079 / 9.225.241], no Alto do Soturno; segue em linha reta até o ponto de coordenadas [444.645 / 9.224.954], na estrada que liga Sítio Mineiro a Contendas, no entroncamento da estrada que passa nas localidades Olho d’Água e Mutamba; segue por esta estrada até o ponto de coordenadas [442.739 / 9.226.072], no divisor de águas da Serra do Espigão; segue por este divisor até o ponto de coordenadas [438.003 / 9.224.783], no boqueirão da Serra do Espigão; toma o curso do Rio Cariús e sobe por ele até o ponto de coordenadas [435.974 / 9.221.424], nas proximidades do Sítio Sanharó.
Com o município de NOVA OLINDA - Ao sul. Começa no ponto de coordenadas [435.974 / 9.221.424], no Rio Cariús, nas proximidades do Sítio Sanharó; vai em linha reta até o ponto de coordenadas [430.281 / 9.223.718], no Riacho Bujari; vai por outra reta até o ponto de coordenadas [430.604 / 9.224.610], no divisor de águas entre o Riacho Foveira e o Riacho do Cardoso e segue por este divisor até a foz do Riacho do Quati no Riacho do Cardoso [424.841 / 9.224.396].
Com o município de ALTANEIRA - A oeste. Começa na foz do Riacho do Quati no Riacho do Cardoso [424.841 / 9.224.396]; apanha o divisor de águas entre o Rio São Romão e o Riacho Taquari, segue por este divisor, prossegue pelo divisor de águas entre o Rio São Romão e o Riacho da Extrema até o ponto de coordenadas [431.410 / 9.230.630], na localidade Oiticica Duas Irmãs e segue em linha reta até o ponto de coordenadas [429.346 / 9.232.215], no pico da Serra Cabeço do Gavião.
Com o município de ASSARÉ - A oeste. Começa no ponto de coordenadas [429.346 / 9.232.215], no pico da Serra Cabeço do Gavião; apanha o divisor de águas entre o Riacho do Saco e o Riacho do Amaro até o ponto de coordenadas [432.931 / 9.235.379]; segue por uma reta até o entroncamento da estrada que liga Umari à Serra do Padre Cícero com a estrada que liga a Serra do Padre Cícero ao Sítio Barroca [433.034 / 9.236.804]; por mais uma reta vai até o ponto de coordenadas [432.605 / 9.237.197], no Riacho do Amaro; desce por este riacho até seu cruzamento com a estrada que liga o Sitio Barroca à Fazenda Açude Grande e ao Sítio Fazenda [431.126 / 9.237.307]; segue por esta estrada até o ponto de coordenadas [431.079 / 9.237.510]; apanha o divisor de águas entre os Riachos do Flamengo e do Breu até seu cruzamento com o divisor de águas entre o Riacho do Felipe e o seu afluente Riacho da Pintada; segue por este divisor de águas até alcançar a nascente do Riacho da Espichada [426.230 / 9.241.241]; desce por este riacho até sua foz no Riacho da Pintada [428.855 / 9.242.247]; desce pelo Riacho da Pintada até o ponto de coordenadas [427.853 / 9.246.044], na localidade Cachoeira do Peru.
Mapa municipal de Farias Brito, parte integrante desta Lei.
ANEXO XLV - A QUE SE REFERE O ART. 1º DA LEI Nº , DE DE DE 2016
MEMORIAL DESCRITIVO
(Descrição dos Limites)
MUNICÍPIO DE FORTALEZA
Com o OCEANO ATLÂNTICO - Ao norte. É o litoral compreendido entre a foz do Rio Ceará, no Oceano Atlântico [545.704 / 9.591.508] e a foz do Rio Pacoti no Oceano Atlântico [566.437 / 9.577.375].
Com o município de AQUIRAZ - A leste. Começa na foz do Rio Pacoti no Oceano Atlântico [566.437 / 9.577.375] e sobe por este rio até a foz do Riacho Gamboa da Cunhã [565.623 / 9.577.954].
Com o município de EUSÉBIO - A leste e ao sul. Começa na foz do Riacho Gamboa da Cunhã no Rio Pacoti [565.623 / 9.577.954]; segue em linha reta até o ponto de coordenadas [561.804 / 9.579.875], no canal de drenagem do desaguadouro da Lagoa da Precabura; segue por este canal de drenagem até o meio da ponte na Rodovia CE-025 [561.584 / 9.579.495]; segue pelas águas da Lagoa da Precabura até a foz do Riacho Coaçu [559.614 / 9.575.235]; sobe pelo Riacho Coaçu até a foz do Riacho Itapeba, com topônimo local de Riacho Carro Quebrado [557.882 / 9.573.140] e sobe por este riacho até o meio da ponte na Rodovia BR-116 [555.291 / 9.570.237].
Com o município de ITAITINGA - Ao sul. Começa no meio da ponte na Rodovia BR-116 sobre o Riacho Itapeba, com topônimo local de Riacho Carro Quebrado [555.291 / 9.570.237]; segue em linha reta até o pico do Serrote do Ancuri [552.980 / 9.571.099] e segue por outra reta até a foz do Riacho Lameirão, com topônimo local de Riacho Timbó, no Rio Cocó [551.023 / 9.573.338].
Com o município de MARACANAÚ - Ainda ao sul. Começa na foz do Riacho Lameirão, com topônimo local de Riacho Timbó, no Rio Cocó [551.023 / 9.573.338]; segue em linha reta até o sangradouro da Lagoa do Mingau [545.753 / 9.575.724]; vai por outra reta até a foz do canal de drenagem da Lagoa do Jari, no Rio Maranguapinho [542.839 / 9.577.545] e, por mais uma reta, até o ponto de coordenadas [540.346 / 9.579.987], no Riacho Urucutuba.
Com o município de CAUCAIA - A oeste. Começa no ponto de coordenadas [540.346 / 9.579.987], no Riacho Urucutuba; segue em linha reta até o cruzamento da via férrea Fortaleza / Sobral com um afluente do Rio Maranguapinho [543.639 / 9.585.273]; segue por esta via férrea até o meio da ponte sobre o Rio Maranguapinho [544.560 / 9.586.425]; desce pelo Rio Maranguapinho até sua foz no Rio Ceará [542.204 / 9.589.218] e desce pelo Rio Ceará até sua foz no Oceano Atlântico [545.704 / 9.591.508].
Mapa municipal de Fortaleza, parte integrante desta Lei.
ANEXO XLVI - A QUE SE REFERE O ART. 1º DA LEI Nº , DE DE DE 2016
MEMORIAL DESCRITIVO
(Descrição dos Limites)
MUNICÍPIO DE FORTIM
Com o Oceano ATLÂNTICO - Ao norte. Começa na foz do Rio Piranji no Oceano Atlântico [629.176 / 9.515.693] e segue pelo litoral até a foz do Rio Jaguaribe [636.610 / 9.510.702].
Com o Município de ARACATI - A leste e ao sul. Começa na foz do Rio Jaguaribe no Oceano Atlântico [636.610 / 9.510.702]; sobe pelo Rio Jaguaribe até a foz do Braço do Canal Grande [634.835 / 9.508.660]; sobe por este braço até a defluência com o Braço do Cumbe [635.682 / 9.505.225]; sobe por este último braço até sua defluência com o leito principal do Rio Jaguaribe, na confrontação da extremidade norte da Ilha dos Veados [634.548 / 9.502.700]; sobe pelo Rio Jaguaribe até a foz do Córrego da Inveja [633.989 / 9.501.558]; sobe por este córrego até sua nascente [628.882 / 9.500.655]; toma o divisor de águas entre o Rio Jaguaribe e o Riacho Umburanas, segue por este divisor de águas até a nascente do Córrego Preá [625.685 / 9.497.777] e vai em linha reta até a foz do Córrego da Lagoa do Serrote, no Riacho Umburanas [615.094 / 9.499.345].
Com o Município de BEBERIBE - A oeste e ao norte. Começa na foz do Córrego da Lagoa do Serrote no Riacho Umburanas [615.094 / 9.499.345]; desce por este riacho até a sua foz no Rio Piranji [616.640 / 9.513.735] e desce por este rio até a sua foz no Oceano Atlântico [629.176 / 9.515.693].
Mapa municipal de Fortim, parte integrante desta Lei.
ANEXO XLVII - A QUE SE REFERE O ART. 1º DA LEI Nº , DE DE DE 2016
MEMORIAL DESCRITIVO
(Descrição dos Limites)
MUNICÍPIO DE GENERAL SAMPAIO
Com o município de APUIARÉS - Ao norte e a leste, Começa na nascente do Riacho do Souza [445.950 / 9.557.314]; desce por este riacho até sua foz no Rio Curu [450.776 / 9.561.301] e vai em linha reta até o ponto de coordenadas [463.991 / 9.548.002], na Rodovia CE-253.
Com o município de PARAMOTI - Ao sul, Começa no ponto de coordenadas [463.991 / 9.548.002], na Rodovia CE-253; vai em linha reta até a nascente do Riacho Sabonete [459.120 / 9.547.824]; vai por outra linha reta até a nascente do Riacho Castelo [459.659 / 9.546.485]; desce por este riacho até sua foz no Açude General Sampaio [454.911 / 9.547.409]; vai em linha reta até o ponto de coordenadas [450.550 / 9.546.657], nas águas do Açude General Sampaio; segue pelas águas deste açude até a foz do Riacho da Salvação [450.058 / 9.543.438]; vai em linha reta para o entroncamento da estrada Carnaubinha / Patos – Via Fazenda São João com a estrada Pinda / Patos – Via Fazenda São João [446.340 / 9.544.453]; vai por mais uma linha reta até o ponto de coordenadas [445.368 / 9.545.526], nas águas do Açude General Sampaio; segue pelas águas deste açude até a foz do Rio Curu [441.814 / 9.542.834] e sobe pelo Rio Curu até o ponto de coordenadas [440.043 / 9.540.156].
Com o município de CANINDÉ - A oeste, Começa no ponto de coordenadas [440.043 / 9.540.156], no Rio Curu; vai em linha reta até o entroncamento da estrada Gangorra / Fazenda Lajinha com a estrada Timbaúba / Fazenda Poço do Remédio – Via Fazenda Lajinha [437.469 / 9.540.324]; segue pela estrada Gangorra / Fazenda Lajinha até o entroncamento da estrada Riacho dos Porcos / Fazenda Lajinha – Via Gangorra com a estrada Cangati / Fazenda Lajinha – Via Gangorra [439.266 / 9.542.184]; vai em linha reta até a nascente de um afluente da margem esquerda do Rio Curu [439.015 / 9.545.493] e vai por mais uma linha reta até a nascente do Riacho do Gengibre [440.874 / 9.548.519].
Com o município de TEJUÇUOCA - Ainda a oeste, Começa na nascente do Riacho do Gengibre [440.874 / 9.548.519]; vai em linha reta até o ponto de coordenadas [443.841 / 9.557.575], no divisor de águas entre o Rio Tejuçuoca e o Riacho das Pedras, na Serra Pintada, e segue por este divisor de águas até alcançar a nascente do Riacho do Souza [445.950 / 9.557.314].
Mapa municipal de General Sampaio, parte integrante desta Lei.
ANEXO XLVIII - A QUE SE REFERE O ART. 1º DA LEI Nº , DE DE DE 2016
MEMORIAL DESCRITIVO
(Descrição dos Limites)
MUNICÍPIO DE GRANJEIRO
Com o município de VÁRZEA ALEGRE - Ao norte. Começa no entroncamento da estrada para Sítio Boa Vista, na estrada que liga a localidade Vazante a São Lourenço [462.455 / 9.236.735]; segue, em linha reta até o ponto de coordenadas [470.629 / 9.239.326], na extremidade norte da cumeada da Serra Nova;segue, em linha reta até o ponto de coordenadas [473.867 / 9.239.273], na extremidade ocidental do Morro Três Irmãos; segue pelo divisor de águas entre o Riacho do Meio e o Riacho do Boqueirão até a foz do Riacho dos Patos no Riacho do Boqueirão [479.514 / 9.241.448].
Com o município de LAVRAS DA MANGABEIRA - A leste. Começa na foz do Riacho dos Patos no Riacho do Boqueirão [479.514 / 9.241.448]; vai em linha reta até o ponto de coordenadas [481.597 / 9.236.673], na ponta oriental da Serra das Andorinhas e por outra reta vai ao pico da Serra do Taquari [481.629 / 9.233.512].
Com o município de CARIRIAÇU - Ao sul. Começa no pico da Serra do Taquari [481.629 / 9.233.512]; segue em linha reta até o cruzamento da estrada Serrinha / Granjeiro - Via Sítio Boqueirão, na estrada que liga a Rodovia CE – 385 às Localidades Santo Antônio e Serrinha [474.010 / 9.234.307]; segue por esta rodovia até seu cruzamento com a encosta da Serra Santa Maria, na curva de nível de altitude 440 metros [474.044 / 9.233.972]; segue por esta curva de nível até o ponto de coordenadas [467.042 / 9.233.003]; segue em linha reta, para a foz do Riacho Grota da Cachoeira no Riacho do Meio, próximo ao Açude Boris de Santa Vitória [464.584 / 9.233.684]; vai, por mais uma reta, até a ponte sobre o Riacho São Lourenço, na estrada que segue para a Localidade Vazante / São Lourenço [464.140 / 9.228.150]; segue por esta estrada, passando pelos pares de coordenadas [463.963 / 9.227.959] e [461.740 / 9.232.428] até o entroncamento da estrada para o Sítio Boa Vista [462.568 / 9.236.731].
Mapa municipal de Granjeiro, parte integrante desta Lei.
ANEXO XLIX - A QUE SE REFERE O ART. 1º DA LEI Nº , DE DE DE 2016
MEMORIAL DESCRITIVO
(Descrição dos Limites)
MUNICÍPIO DE GUAIÚBA
Com o município de PACATUBA - Ao norte. Começa no ponto de coordenadas [537.061 / 9.555.959], na cumeada da Serra da Aratanha, na confrontação da nascente do Riacho Machado; toma à área de nascente do Riacho Machado e desce por este até a sua confluência com o Riacho Guaiúba [538.910 / 9.557.346]; desce pelo Riacho Guaiúba até o ponto de coordenadas [539.269 / 9.557.089], no boqueirão próximo à localidade Barra; segue em linha reta até o pico do Serrote Bico da Arara [540.576 / 9.555.334]; vai pelo paralelo tirado deste serrote até o ponto de coordenadas [541.378 / 9.555.334], no cruzamento com a Rodovia CE-060; segue por esta rodovia, no sentido norte, até o ponto de coordenadas [541.717 / 9.556.231], na confrontação da nascente do Riacho Salgado; segue em linha reta até a nascente do Riacho Salgado [542.023 / 9.556.261]; desce por este riacho, atravessando as águas do Açude Quiobal, até sua barragem [543.692 / 9.556.852], na estrada Pacatuba-Quiobal-Rio Novo; segue por esta estrada até o ponto de coordenadas [545.332 / 9.554.508] e segue em linha reta até o ponto de coordenadas [547.307 / 9.552.153], nas águas do Açude Pacoti.
Com o município de ITAITINGA - A leste e ao norte. Começa no ponto de coordenadas [547.307 / 9.552.153], nas águas do Açude Pacoti; segue em linha reta até o pico do Serrote Esaú [543.967 / 9.551.436]; segue, por outra reta, até o pico do Serrote do Bolo [543.040 / 9.546.432]; toma o divisor de águas entre o Riacho Baú e o Riacho Riachuí até o ponto de coordenadas [548.226 / 9.544.910], nas margens do Açude Pacoti, e segue em linha reta até o ponto de coordenadas [548.159 / 9.544.384], nas águas do Açude Pacoti.
Com o município de HORIZONTE - A leste. Começa no ponto de coordenadas [548.159 / 9.544.384], nas águas do Açude Pacoti, e sobe pelas águas desde açude até o ponto de coordenadas [547.721 / 9.543.724].
Com o município de PACAJUS - A leste. Começa no ponto de coordenadas [547.721 / 9.543.724], nas águas do Açude Pacoti; sobe pelas águas deste açude e prossegue pelo Rio Pacoti até a foz do Riacho Água Verde [542.296 / 9.539.871].
Com o município de ACARAPE - Ao sul. Começa na foz do Riacho Água Verde no Rio Pacoti [542.296 / 9.539.871]; sobe pelo Riacho Água Verde até a foz do Riacho Riachão [536.877 / 9.540.176] e sobe pelo Riacho Riachão até o ponto de coordenadas [531.409 / 9.537.084].
Com o município de REDENÇÃO - Ainda ao sul. Começa no ponto de coordenadas [531.409 / 9.537.084], no Riacho Riachão; segue em linha reta até o pico do Serrote Manuel Dias [531.130 / 9.539.348]; segue por outra linha reta para o ponto de coordenadas [526.882 / 9.540.113], na Serra do Barro; segue, por mais uma linha reta, até o ponto de coordenadas [524.558 / 9.539.608], na Serra do Araticum, e por outra linha reta segue até o pico do Serrote Cobiçado [523.460 / 9.542.196].
Com o município de PALMÁCIA - A oeste. Começa no pico do Serrote Cobiçado [523.460 / 9.542.196]; toma o divisor de águas entre o Riacho Água Verde e o Riacho Boa Esperança e segue por este divisor de águas até o pico do Serrote do Capoeiro [525.657 / 9.543.686]; vai em linha reta até o pico do Serrote da Torre [527.207 / 9.543.743] e, por outra reta, tirada na direção do pico do Serrote da Cachoeira, vai até o cruzamento com o Riacho Baú [528.036 / 9.547.685].
Com o município de MARANGUAPE - A oeste. Começa no Riacho Baú [528.036 / 9.547.685], no cruzamento da reta tirada do Serrote da Torre para o Serrote da Cachoeira; vai em linha reta até o pico do Serrote da Cachoeira [528.392 / 9.549.378]; segue pelo divisor de águas deste serrote e prossegue pelo divisor de águas da Serra da Aratanha até o ponto de coordenadas [537.061 / 9.555.959], na cumeada desta serra e na confrontação da nascente do Riacho Machado.
Mapa municipal de Guaiúba, parte integrante desta Lei.
ANEXO L - A QUE SE REFERE O ART. 1º DA LEI Nº , DE DE DE 2016
MEMORIAL DESCRITIVO
(Descrição dos Limites)
MUNICÍPIO DE GUARAMIRANGA
Com o município de PACOTI - Ao norte e a leste. Começa no ponto de coordenadas [505.534 / 9.537.797], na Ladeira das Pombas, na vertente ocidental da Serra de Baturité; sobe por esta ladeira até o ponto de coordenadas [506.402 / 9.536.418]; segue pelo cume da Serra de Baturité, no sentido sul, passando pelos pares de coordenadas [506.858 / 9.534.905],[507.291 / 9.534.310];atravessa o boqueirão do Rio Pacoti, passa pelo ponto de coordenadas [507.143 / 9.532.938] e segue até o ponto de coordenadas [506.571 / 9.531.851], nas proximidades do Sítio Praia Vermelha, no divisor de águas entre o Rio Pacoti e o Riacho Candeia; segue por este divisor, atinge o divisor de águas da Serra da Paca e segue por este divisor até o ponto de coordenadas [512.108 / 9.527.291], em sua ponta meridional.
Com o município de BATURITÉ - A leste. Começa no ponto de coordenadas [512.108 / 9.527.291], na ponta meridional da Serra da Paca; vai em linha reta até o pico mais oriental da Serra de São Francisco [510.544 / 9.528.407]; segue pela cumeada desta serra até o ponto de coordenadas [509.337 / 9.526.415], em sua parte sul; vai por outra linha reta até o ponto de coordenadas [509.378 / 9.525.705], na Rodovia CE-356 e vai em linha reta até a nascente do Riacho Santa Clara [507.430 / 9.522.185].
Com o município de MULUNGU - Ao sul. Começa na nascente do Riacho Santa Clara [507.430 / 9.522.185]; segue por uma reta para a foz do Riacho São João no Riacho Santa Clara [506.562 / 9.524.391]; por outra reta, segue para a ponte na Rodovia CE – 065 sobre o Riacho São João [504.630 / 9.525.925]; por outra reta, segue para o ponto de coordenadas [501.815 / 9.528.490], na estrada Santo Izidro / Sítio Barra e, por mais uma reta, segue para o ponto de coordenadas [499.687 / 9.529.056], na encosta da Serra de Baturité.
Com o município de CARIDADE - A oeste. Começa no ponto de coordenadas [499.687 / 9.529.056], na encosta da Serra de Baturité, e segue por esta encosta até o ponto de coordenadas [505.534 / 9.537.797], na Ladeira das Pombas, na encosta da Serra de Baturité.
Mapa municipal de Guaramiranga, parte integrante desta Lei.
ANEXO LI - A QUE SE REFERE O ART. 1º DA LEI Nº , DE DE DE 2016
MEMORIAL DESCRITIVO
(Descrição dos Limites)
MUNICÍPIO DE HORIZONTE
Com o município de AQUIRAZ - Ao norte. Começa no ponto de coordenadas [551.518 / 9.553.415], nas águas do Açude Pacoti; vai em linha reta até o entroncamento da Rodovia CE-350 com a Rodovia BR-116 [555.016 / 9.551.255]; segue pela CE-350 até o cruzamento com a reta tirada do pico do Serrote da Preaoca para as águas do Açude Pacajus [569.706 / 9.549.145].
Com o município de CASCAVEL - A leste. Começa no cruzamento da Rodovia CE-350 com a reta tirada do pico do Serrote da Preaoca para as águas do Açude Pacajus [569.706 / 9.549.145] e segue por esta reta até o cruzamento com a Rodovia CE-253 [568.658 / 9.541.847].
Com o município de PACAJUS - Ao sul. Começa no cruzamento da Rodovia CE-253 com a reta tirada do pico do Serrote da Preaoca para as águas do Açude Pacajus [568.658 / 9.541.847]; segue em linha reta até o ponto de coordenadas [557.622 / 9.542.729], na Rodovia BR-116; segue por outra reta até o ponto de coordenadas [555.536 / 9.542.000], no Riacho Ereré; sobe por este riacho até a foz do Riacho das Queimadas [553.256 / 9.542.846]; sobe pelo Riacho das Queimadas até o desaguadouro do Açude Novo [552.638 / 9.543.201]; segue pelas águas deste açude e continua pelo canal de drenagem da Lagoa da Timbaúba até o centro desta lagoa [550.769 / 9.543.724] e segue em linha reta até o ponto de coordenadas [547.721 / 9.543.724], nas águas do Açude Pacoti.
Com o município de GUAIÚBA - A oeste. Começa no ponto de coordenadas [547.721 / 9.543.724], nas águas do Açude Pacoti, e segue pelas águas deste açude até o ponto de coordenadas [548.159 / 9.544.384].
Com o município de ITAITINGA - A oeste. Começa no ponto de coordenadas [548.159 / 9.544.384], nas águas do Açude Pacoti, e segue pelas águas deste açude até o ponto de coordenadas [551.518 / 9.553.415].
Mapa municipal de Horizonte, parte integrante desta Lei.
ANEXO LII - A QUE SE REFERE O ART. 1º DA LEI Nº , DE DE DE 2016
MEMORIAL DESCRITIVO
(Descrição dos Limites)
MUNICÍPIO DE IBARETAMA
Com o município de ITAPIÚNA - Ao norte, Começa na nascente do Riacho Poço Redondo [514.020 / 9.482.820]; toma o divisor de águas entre o Rio Choró e o Rio Piranji e segue por este divisor até o ponto de coordenadas [526.028 / 9.488.935], no Serrote Branco.
Com o município de ARACOIABA - Ao norte, Começa no ponto de coordenadas [526.028 / 9.488.935], no Serrote Branco; segue pelo divisor de águas entre o Rio Choró e o Rio Piranji, prossegue pelo divisor de águas entre os afluentes do Rio Piranji que deságuam a montante da foz do Riacho Humaitá e os afluentes do mesmo rio que o fazem a jusante do mesmo ponto até alcançar a nascente do Riacho Humaitá [540.910 / 9.481.790]; desce por este rio até sua foz no Rio Piranji [540.396 / 9.480.582] e desce pelo Rio Piranji até a foz do Riacho do Córrego, com topônimo local de Riacho Quinxinxé [547.425 / 9.483.687].
Com o município de OCARA - Ainda ao norte, Começa na foz do Riacho do Córrego, com topônimo local de Riacho Quinxinxé, no Rio Pirangi [547.425 / 9.483.687] e desce por este rio até a foz do Riacho do Feijão [552.317 / 9.482.790].
Com o município de MORADA NOVA - A leste, Começa na foz do Riacho do Feijão no Rio Pirangi [552.317 / 9.482.790]; sobe pelo Riacho do Feijão até a foz do Riacho dos Tanques [537.079 / 9.461.440] e sobe por este riacho até sua nascente [539.115 / 9.454.269].
Com o município de QUIXADÁ - Ao sul e ao oeste, Começa na nascente do Riacho dos Tanques [539.115 / 9.454.269]; vai em linha reta até a foz do Riacho Guaribas no Riacho do Feijão [533.171 / 9.458.069]; vai por outra linha reta até o ponto de coordenadas [513.218 / 9.454.483], no Rio Sitiá; sobe pelo Rio Sitiá até a foz do Riacho Mororó [512.551 / 9.455.642]; sobe pelo Riacho Mororó até o cruzamento com a estrada Timbaúba / São João Queiroz [508.606 / 9.465.513]; segue por esta estrada até o ponto de coordenadas [508.695 / 9.466.531], no divisor de águas entre o Rio Piranji e o Rio Sitiá; segue por este divisor de águas até o pico do Serrote do Pontudo [515.583 / 9.466.359]; vai em linha reta até a foz do Riacho Cipó no Rio Piranji [522.112 / 9.476.102] e vai por outra reta até a nascente do Riacho Poço Redondo [514.020 / 9.482.820].
Mapa municipal de Ibaretama, parte integrante desta Lei.
ANEXO LIII - A QUE SE REFERE O ART. 1º DA LEI Nº , DE DE DE 2016
MEMORIAL DESCRITIVO
(Descrição dos Limites)
MUNICÍPIO DE IBICUITINGA
Com o município de MORADA NOVA - Ao norte, a leste e ao sul, Começa na nascente do Riacho dos Tanques [539.115 / 9.454.269]; toma o divisor de águas entre o Rio Piranji e o Rio Palhano até o pico do Serrote Pedra Branca [545.227 / 9.461.292]; vai em linha reta até a nascente do Riacho Cachoeira [548.666 / 9.460.785]; desce por este riacho até a sua foz no Rio Palhano [551.876 / 9.460.091]; desce pelo Rio Palhano até o ponto de coordenadas [562.311 / 9.461.155]; vai em linha reta até o ponto de coordenadas [563.976 / 9.458.468], na estrada Fazenda Santa Rita / Fazenda Barbada; segue por esta estrada até o seu cruzamento com o Riacho da Barbada [566.160 / 9.453.298], na barragem do Açude Olho D'Água; sobe pelo Riacho da Barbada até a foz do Riacho Fresco [563.825 / 9.454.989]; vai em linha reta para o centro da Lagoa das Varas [554.655 / 9.452.185]; segue pelas águas desta lagoa e prossegue por seu desaguadouro até sua foz na Lagoa da Aroeira [555.581 / 9.451.442]; segue até o centro da lagoa da Aroeira [555.781 / 9.451.406]; vai em linha reta até o centro da lagoa do Canecão [555.163 / 9.450.864]; por outra reta até o centro da lagoa do Feijão de Baixo [555.593 / 9. 450.308]; por mais uma reta até o riacho Cumaru [554.853 / 9.449.149], no seu cruzamento com a estrada Luiz / Forquilha; desce pelo riacho Cumaru, apanha o riacho da Forquilha e vai até sua foz no riacho da Aroeira [556.298 / 9.438.478]; desce pelo riacho da Aroeira até o ponto de coordenadas [556.735 / 9.437.690] e segue em linha reta para o riacho Tapuio [541.502 / 9.440.046].
Com o município de QUIXADÁ - A oeste, Começa no Riacho do Tapuio [541.502 / 9.440.046]; sobe por este riacho até sua nascente [535.618 / 9.440.996]; segue por uma linha reta para o ponto de coordenadas [534.855 / 9.441.298], no divisor de águas entre o rio Sitiá e o rio Banabuiú; toma o divisor de águas entre o Rio Sitiá e o Rio Banabuiú e prossegue pelo divisor de águas entre o Rio Sitiá e o Rio Palhano até alcançar a nascente do Riacho dos Tanques [539.115 / 9.454.269].
Mapa municipal de Ibicuitinga, parte integrante desta Lei.
ANEXO LIV - A QUE SE REFERE O ART. 1º DA LEI Nº , DE DE DE 2016
MEMORIAL DESCRITIVO
(Descrição dos Limites)
MUNICÍPIO DE ICAPUÍ
Com o Oceano ATLÂNTICO - Ao norte e a leste. Começa na foz do Riacho Retiro Grande no Oceano Atlântico [661.919 / 9.486.622] e segue pelo litoral até o limite com o Estado do Rio Grande do Norte [693.747 / 9.465.747].
Com o Estado do RIO GRANDE DO NORTE - Ao sul. Começa no litoral, no cruzamento com o limite estadual com o Rio Grande do Norte [693.747 / 9.465.747] e segue por este limite estadual até o ponto de incidência do meridiano que passa na confluência do Córrego Manguinho com o Córrego da Mata Fresca [682.341 / 9.462.869].
Com o Município de ARACATI - A oeste e ao sul. Começa na incidência do meridiano que passa na foz do Córrego Manguinho no Córrego da Mata Fresca no limite com o Estado do Rio Grande do Norte [682.341 / 9.462.869]; segue por este meridiano, rumo norte, até a foz do Córrego Manguinho no Córrego da Mata Fresca [682.346 / 9.469.969]; sobe pelo Córrego Manguinho até sua nascente [669.362 / 9.471.107]; vai em linha reta até a Rodovia BR-304, no ponto de coordenadas [665.961 / 9.470.236]; segue por esta rodovia até o entroncamento da Rodovia CE-261 [660.091 / 9.477.941]; vai, em linha reta, até a nascente do Riacho Retiro Grande [661.933 / 9.484.547] e desce por este riacho até sua foz no Oceano Atlântico [661.919 / 9.486.622].
Mapa municipal de Icapuí, parte integrante desta Lei.
ANEXO LV - A QUE SE REFERE O ART. 1º DA LEI Nº , DE DE DE 2016
MEMORIAL DESCRITIVO
(Descrição dos Limites)
MUNICÍPIO DE ICÓ
Com o município de ORÓS - Ao norte e a oeste. Começa no ponto de coordenadas [485.688 / 9.292.251], no divisor de águas entre o Rio Jaguaribe e o Rio Salgado, na Serra do Casquilho; vai em linha reta até a nascente do Riacho Milhãs [486.006 / 9.292.396]; desce por este riacho até sua foz no Riacho Tatajuba [494.098 / 9.294.268]; desce pelo Riacho Tatajuba até sua foz no Açude Lima Campos [501.468 / 9.295.027]; segue pelo contorno deste açude até a foz do Riacho Cajazeira [502.165 / 9.295.292]; sobe por este até sua nascente [509.355 / 9.302.587]; segue em linha reta até a nascente do Riacho da Cachoeirinha [513.496 / 9.300.639]; segue em linha reta até a nascente do Riacho Cassimiro [518.647 / 9.305.525]; desce este riacho sua foz no Rio Jaguaribe [519.870 / 9.306.894]; segue em linha reta até a foz do Riacho das Caraíbas no Rio Jaguaribe [519.911 / 9.307.140]; sobe pelo Riacho das Caraíbas até sua nascente [519.208 / 9.312.741] e segue em linha reta até a foz do Riacho da Jia no Riacho das Almas [521.969 / 9.323.210].
Com o município de JAGUARIBE - Ao norte. Começa na foz do Riacho da Jia no Riacho das Almas [521.969 / 9.323.210]; desce pelo Riacho das Almas até a sua foz no Rio Jaguaribe [532.178 / 9.324.889]; sobe pelo Rio Jaguaribe até a foz do Riacho do Brum [529.885 / 9.316.164]; sobe por este riacho até a foz do Riacho da Aba [541.630 / 9.317.847] e sobe por este riacho até o cruzamento com o sopé da Serra do Pereiro [544.280 / 9.317.185].
Com o município de PEREIRO - Ao norte. Começa no cruzamento do Riacho da Aba com o sopé da Serra do Pereiro [544.280 / 9.317.185] e sobe pelo Riacho da Aba até a sua nascente [553.170 / 9.312.157], no limite interestadual com o Rio Grande do Norte.
Com o ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE e o ESTADO DA PARAÍBA - A leste. É a extrema interestadual, compreendida entre o ponto de coordenadas [553.170 / 9.312.156], na nascente do Riacho da Aba, e o ponto de coordenadas [543.076 / 9.278.004], na serra do Constantino.
Com o município de UMARI - Ao sul. Começa no ponto de coordenadas [543.076 / 9.278.004], no limite interestadual com a Paraíba, na Serra do Constantino; toma o divisor de águas entre os afluentes do Rio Salgado que deságuam a montante da foz do Riacho do Umarizinho e os afluentes do citado rio que deságuam a jusante do mesmo ponto e segue por este divisor até a nascente do Riacho do Umarizinho [518.225 / 9.270.622] e desce por este riacho até o cruzamento da estrada que liga Bonita a Umarizinho [513.648 / 9.272.560].
Com o município de LAVRAS DA MANGABEIRA - Ao sul. Começa no cruzamento da estrada que liga Bonita a Umarizinho com o Riacho do Umarizinho [513.648 / 9.272.560] e desce por este riacho até a sua foz no Rio Salgado [508.900/ 9.274.405].
Com o município de CEDRO - Ao sul. Começa na foz do Riacho do Umarizinho no Rio Salgado [508.900 / 9.274.405]; desce pelo Rio Salgado até o ponto de coordenadas [509.130 / 9.276.081]; vai em linha reta até a foz do Riacho Cabaceira no Riacho São Miguel [504.774 / 9.278.603]; vai, por outra reta, até a foz do Cachoeirinha no Riacho do Umari [493.184 / 9.287.549]; sobe por este último riacho até o cruzamento com a via férrea Fortaleza / Crato [485.639 / 9.285.602] e segue por esta via férrea até o ponto de coordenadas [483.948 / 9.287.976], no divisor de águas entre o Rio Jaguaribe e o Rio Salgado.
Com o município de IGUATU - A oeste. Começa no ponto de coordenadas [483.948 / 9.287.976], no cruzamento da via férrea Fortaleza / Crato com o divisor de águas entre o Rio Jaguaribe e o Rio Salgado e segue por este divisor de águas até o ponto de coordenadas [485.688 / 9.292.251], na Serra do Casquilho.
Mapa municipal de Icó, parte integrante desta Lei.
ANEXO LVI - A QUE SE REFERE O ART. 1º DA LEI Nº , DE DE DE 2016
MEMORIAL DESCRITIVO
(Descrição dos Limites)
MUNICÍPIO DE IGUATU
Com o município de QUIXELÔ - Ao norte. Começa no ponto de coordenadas [465.994 / 9.317.530], na incidência da reta que liga a confluência do Riacho da Forquilha com o Riacho Antonico à foz do Riacho Viração no Riacho Faé; toma o divisor de águas entre o Riacho Vermelho e o Riacho Faé e segue por este divisor até a foz do Riacho Vermelho no Riacho Antonico [468.050 / 9.309.352]; segue em linha reta até o ponto de coordenadas [466.514 / 9.306.796], no divisor de águas entre o Rio Jaguaribe e o Riacho Faé; segue por este divisor de águas até o ponto de coordenadas [484.493 / 9.305.579]; segue por uma reta até o ponto de coordenadas [485.528 / 9.305.586], no Açude Orós e segue pelas águas deste açude até o ponto de coordenadas [493.807 / 9.308.225].
Com o município de ORÓS - A leste. Começa no ponto de coordenadas [493.807 / 9.308.225], no Açude Orós; segue em linha reta até o ponto de coordenadas [494.196 / 9.304.101], no divisor de águas entre o Riacho do Macaco, a oeste, e o Riacho Maniçoba, a leste; segue por este divisor e prossegue pelo divisor de águas entre o Rio Jaguaribe e o Rio Salgado, até o ponto de coordenadas [485.688 / 9.292.251], na Serra do Casquilho.
Com o município de ICÓ - A leste. Começa no ponto de coordenadas [485.688 / 9.292.251], na Serra do Casquilho, no divisor de águas entre o Rio Jaguaribe e o Rio Salgado e segue por este divisor de águas até o ponto de coordenadas [483.948 / 9.287.976], no cruzamento da via férrea Fortaleza / Crato.
Com o município de CEDRO - Ao sul. Começa no ponto de coordenadas [483.948 / 9.287.976], no cruzamento da via férrea Fortaleza / Crato com o divisor de águas entre o Rio Jaguaribe e o Rio Salgado e segue por este divisor até o ponto de coordenadas [468.937 / 9.278.708], na convergência das vertentes do Riacho do Defunto, do Riacho Cangati, afluentes do Rio Jaguaribe, e do Riacho São Miguel, afluente do Rio Salgado.
Com o município de CARIÚS - Ao sul. Começa no ponto de coordenadas [468.937 / 9.278.708], na convergência das vertentes do Riacho do Defunto, do Riacho Cangati, afluentes do Rio Jaguaribe, e do Riacho São Miguel, afluente do Rio Salgado e segue pelo divisor de águas entre o Riacho Cangati e os demais afluentes do Rio Jaguaribe que nele desembocam a jusante da foz do Riacho Cangati, até a foz do Riacho Cangati no Rio Jaguaribe [455.761 / 9.285.398].
Com o município de JUCÁS - A oeste. Começa na foz do Riacho Cangati no Rio Jaguaribe [455.761 / 9.285.398]; segue em linha reta até a foz do Riacho São Pedro na Lagoa do Barro Alto [454.461 / 9.287.944]; segue, por uma reta, até a foz do desaguadouro da Lagoa do Saco na Lagoa do Baú [455.056 / 9.291.675]; sobe pelo desaguadouro da Lagoa do Saco, continua subindo pelo meio desta lagoa até a foz do Riacho da Canoa [453.378 / 9.293.546]; sobe por este riacho até a sua nascente [447.705 / 9.295.430]; segue em linha reta até a nascente do Riacho das Latadas ou Riacho dos Cavalos [447.863 / 9.296.215] e desce por este riacho até a sua foz no Riacho Areré [449.219 / 9.300.907].
Com o município de ACOPIARA - Ao oeste e ao norte. Começa na foz do Riacho das Latadas ou Riacho dos Cavalos no Rio Areré [449.219 / 9.300.907]; segue por uma reta até a foz do Riacho do Sossego, no Rio Truçu [448.759 / 9.305.914]; vai por outra reta até a foz do Riacho Albuquerque no Riacho Quincoê [453.954 / 9.307.995]; sobe pelo Riacho Albuquerque até a sua nascente [455.083 / 9.310.934]; segue, em linha reta até a nascente do Riacho Forquilha [456.826 / 9.312.284]; desce por este riacho até sua confluência com o Riacho Antonico [460.473 / 9.312.086] e segue por uma reta até o ponto de coordenadas [465.994 / 9.317.530], na incidência da reta que liga a confluência do Riacho da Forquilha com o Riacho Antonico à foz do Riacho Viração no Riacho Faé, no divisor de águas entre o Riacho Vermelho e o Riacho Faé.
Mapa municipal de Iguatu, parte integrante desta Lei.
ANEXO LVII - A QUE SE REFERE O ART. 1º DA LEI Nº , DE DE DE 2016
MEMORIAL DESCRITIVO
(Descrição dos Limites)
MUNICÍPIO DE independência
Com o município de TAMBORIL - Ao norte, Começa no meio da Lagoa da Jurema, no ponto de coordenadas [343.228 / 9.421.856]; segue em linha reta até o ponto de coordenadas [354.485 / 9.430.048], no divisor de águas entre os Rios Pinheiro e Poti; segue pelo divisor até o ponto de coordenadas [371.468 / 9.429.043], no pico da Serra de Santa Rita, na convergência das vertentes dos Rios Quixeramobim, Pinheiro e Poti.
Com o município de BOA VIAGEM - A leste, Começa no ponto de coordenadas [371.468 / 9.429.043], no pico da Serra de Santa Rita, na convergência das vertentes dos Rios Quixeramobim, Pinheiro e Poti; e segue pelo divisor de águas entre os Rios Poti e Quixeramobim até o ponto de coordenadas [386.918 / 9.411.030], na convergência das vertentes dos Rios Quixeramobim, Banabuiú e Poti, na Serra do Calogi.
Com o município de PEDRA BRANCA - A leste, Começa no ponto de coordenadas [386.918 / 9.411.030], na convergência das vertentes dos Rios Quixeramobim, Banabuiú e Poti, na Serra do Calogi; segue pelo divisor de águas entre os Rios Poti e Banabuiú, até o ponto de coordenadas [382.729 / 9.403.348], na convergência das vertentes dos Rios Jaguaribe, Banabuiú e Poti, na confrontação da nascente do Rio Carrapateiras, na Serra das Pipocas.
Com o município de TAUÁ - Ao sul, Começa no ponto de coordenadas [382.729 / 9.403.348], na convergência das vertentes dos Rios Jaguaribe, Banabuiú e Poti, na confrontação da nascente do Rio Carrapateiras, na Serra das Pipocas; segue pelo divisor de águas entre os Rios Poti e Jaguaribe até a nascente do Riacho Touro, na Serra da Joaninha [326.742 / 9.354.201].
Com o município de QUITERIANÓPOLIS - A oeste, Começa na Serra da Joaninha, na nascente do Riacho Touro [326.742 / 9.354.201]; desce por este riacho até sua foz no Rio Jucá [326.106 / 9.363.799]; desce por este riacho até a foz do Riacho do Gorgulho [329.751 / 9.367.232]; sobe por este riacho, continua a subir pelo Riacho Antônio Pereira até sua nascente [322.895 / 9.365.644]; toma o divisor de águas do Serrote do Paturi e segue por este divisor até a nascente do Riacho Pau Ferro Emendado [321.382 / 9.366.720].
Com o município de NOVO ORIENTE - A oeste, Começa na nascente do Riacho Pau Ferro Emendado [321.382 / 9.366.720]; toma o divisor de águas entre os Rios Poti e Jucás e segue por este divisor até o ponto de coordenadas [321.418 / 9.389.650], no Morro do Azul; vai em linha reta até a nascente do Riacho das Aroeiras [324.517 / 9.395.485] e desce pelo referido riacho até o ponto de coordenadas [327.778 / 9.399.991], no Riacho das Aroeiras.
Mapa municipal de Independência, parte integrante desta Lei.
ANEXO LVIII - A QUE SE REFERE O ART. 1º DA LEI Nº , DE DE DE 2016
MEMORIAL DESCRITIVO
(Descrição dos Limites)
MUNICÍPIO DE IPAPORANGA
Com o município de ARARENDÁ - Ao norte, Começa no ponto de coordenadas [291.273 / 9.470.945], no divisor de águas da Serra da Ibiapaba; segue pelo paralelo para leste, até a nascente mais setentrional do Riacho do Olho d’Água [293.556 / 9.470.945], desce por este riacho até sua foz no Riacho Massapê [304.651 / 9.461.880]; segue em linha reta até o cruzamento da Estrada Diamante / Ipaporanga com o Rio Diamante [309.001 / 9.464.558]; desce pelo Rio Diamante até o cruzamento com a Estrada Nova Russas / Fazenda Picada / Piedade [309.453 / 9.463.391]; segue por esta estrada até o cruzamento da reta tirada do pico da Serra do Cedro na direção do cume da Serra Verde [319.463 / 9.470.376];
Com o município de NOVA RUSSAS - A leste, Começa na Estrada Nova Russas / Fazenda Picada / Piedade, no cruzamento da reta tirada do ápice da Serra do Cedro para o cume da Serra Verde [319.463 / 9.470.376]; segue pelo divisor de águas entre os Rios Poti e Acaraú até o ponto de coordenadas [320.803 / 9.467.846] e vai por uma linha reta até a foz do Riacho Imburana no Riacho da Pintada [329.156 / 9.456.539].
Com o município de TAMBORIL - Ao sul, Começa na foz do Riacho Imburana no Riacho da Pintada [329.156 / 9.456.539] e vai por uma reta até o pico do Serrote Sacramento [318.681 / 9.455.499].
Com o município de CRATEÚS - Ao sul, Começa no pico do Serrote Sacramento [318.681 / 9.455.499]; vai em linha reta até o pico da Serra da Imburaninha [316.918 / 9.448.806]; segue por outra reta para a foz da Grota do Maia no Rio Diamante [309.288 / 9.452.397]; vai, ainda em linha reta, até a confluência dos Riachos do Bastião e do Mel [297.516 / 9.449.430] e segue, por outra linha reta, até cruzamento do Riacho Cachoeira com o paralelo tirado do pico da Serra Simbaúba [272.520 / 9.444.482].
Com o município de PORANGA - Ainda a oeste, Começa no cruzamento do Riacho Cachoeira com o paralelo tirado do pico da Serra Simbaúba [272.520 / 9.444.482]; sobe pelo Riacho Cachoeira até o ponto de coordenadas [290.516 / 9.461.824], em sua nascente mais oriental; toma o divisor de águas da Serra da Ibiapaba e segue por este divisor até o ponto de coordenadas [291.273 / 9.470.945], na incidência do paralelo tirado da nascente mais setentrional do Riacho do Olho d’Água.
Mapa municipal de Ipaporanga, parte integrante desta Lei.
ANEXO LIX - A QUE SE REFERE O ART. 1º DA LEI Nº , DE DE DE 2016
MEMORIAL DESCRITIVO
(Descrição dos Limites)
MUNICÍPIO DE IPAUMIRIM
Com o município de BAIXIO - Ao norte. Começa no ponto de coordenadas [516.993 / 9.258.387], no divisor de águas entre o Riacho do Gado Bravo e o Riacho Pendência, no cruzamento com a via férrea Arrojado / Ramal Paraíba; segue por esta via férrea até o cruzamento com o Riacho Pendência [524.894 / 9.257.551]; sobe por este riacho até a foz do Riacho da Bananeira [529.776 / 9.252.843]; sobe por este último riacho até o cruzamento da Rodovia CE-151 [530.999 / 9.251.985]; segue por uma linha reta até o ponto de coordenadas [533.233 / 9.252.479], na estrada que liga Paraíso a Bananeira, no divisor de águas entre o Riacho da Bananeira e um afluente de sua margem direita; segue por este divisor e prossegue pelo divisor de águas entre o Riacho da Bananeira e o Riacho do Olho d'Água até o ponto de coordenadas [538.458 / 9.253.156], no limite interestadual com a Paraíba.
Com o ESTADO DA PARAÍBA - A leste. Começa no ponto de coordenadas [538.458 / 9.253.156], no limite interestadual com a Paraíba, no divisor de águas entre o Riacho da Bananeira e o Riacho do Olho d’Água e segue pelo limite interestadual até o ponto de coordenadas [526.003 / 9.236.176], no divisor de águas da Serra da Areia.
Com o município de AURORA - Ao sul. Começa no ponto de coordenadas [526.003 / 9.236.176], no limite interestadual da Paraíba, no divisor de águas da Serra da Areia e segue por este divisor até o pico mais oriental da Serra da Várzea Grande [515.947 / 9.241.873].
Com o município de LAVRAS DA MANGABEIRA - A oeste. Começa no ponto de coordenadas [515.947 / 9.241.873], no pico mais oriental da Serra da Várzea Grande; vai em linha reta até o pico do Serrote Pelado [518.156 / 9.243.099], no divisor de águas entre o Riacho da Carnaúba e o Córrego Juá; segue por este divisor até o ponto de coordenadas [519.681 / 9.250.853], nas proximidades do Sítio Degredo; vai em linha reta até o ponto de coordenadas [522.647 / 9.251.850]; na estrada que vai de Três Chalés a Riacho da Palha; vai em linha reta até o pico do Serrote Cupim [518.949 / 9.254.516], no divisor de águas entre o Riacho Gado Bravo e o Riacho Pendência e segue por este divisor até o ponto de coordenadas [516.993 / 9.258.387], no cruzamento com a via férrea Arrojado / Ramal Paraíba.
Mapa municipal de Ipaumirim, parte integrante desta Lei.
ANEXO LX - A QUE SE REFERE O ART. 1º DA LEI Nº , DE DE DE 2016
MEMORIAL DESCRITIVO
(Descrição dos Limites)
MUNICÍPIO DE IPUEIRAS
Com o município de CROATÁ - Ao norte, Começa no ponto de coordenadas [258.403 / 9.505.860], no cruzamento da estrada de acesso a localidade Guaribas com o limite interestadual com Piauí; segue por esta estrada até o cruzamento com o Riacho Canindé Grande [275.341 / 9.507.381]; segue em linha reta até a foz do Riacho Cana-Brava no Rio Inhuçu [286.864 / 9.505.717]; sobe pelo Riacho Cana-Brava até sua nascente [300.285 / 9.510.989]; segue pelo divisor de águas da Serra da Ibiapaba até o Pico do Angelim [301.031 / 9.510.784];
Com o município de IPU - Ao norte, Começa no Pico do Angelim [301.031 / 9.510.784], no divisor de águas da Serra da Ibiapaba; vai em linha reta até o ponto de coordenadas [310.783 / 9.504.406], na parte ocidental de uma ipueira no Rio Jatobá; desce por este rio até o cruzamento da estrada Ipu / Nova Russas [313.514 / 9.510.561]; segue por esta estrada até seu cruzamento com o Riacho do Feijão [323.110 / 9.495.667] e desce por este riacho até sua foz no Riacho do Goés [323.858 / 9.496.072], formadores do Rio Acaraú.
Com o município de NOVA RUSSAS - A leste, Começa na foz do Riacho do Feijão no Riacho do Goés, formadores do Rio Acaraú [323.858 / 9.496.072]; sobe por este riacho até o pontilhão da estrada de ferro [319.625 / 9.488.993], segue em linha reta até o ponto de coordenadas [315.779 / 9.481.835], no divisor de águas entre os Rios Diamante e Acaraú.
Com o município de ARARENDÁ - Ao sul, Começa no ponto de coordenadas [315.779 / 9.481.835], no divisor de águas entre os rios Diamante e Acaraú; prossegue pela reta que parte do cruzamento do pontilhão da estrada de ferro sobre o Riacho do Góis até o centro da Lagoa Santo Antônio [314.758 / 9.479.934]; segue em linha reta até a foz do Riacho Ipuzinho no Rio Diamante [307.910 / 9.478.819]; sobe pelo Riacho Ipuzinho e pelo Riacho da Barriguda até sua nascente mais meridional, no ponto de coordenadas [292.374 / 9.478.897];
Com o município de PORANGA - Ao sul, Começa no ponto de coordenadas [292.374 / 9.478.897], na nascente mais meridional do Riacho da Barriguda, no divisor de águas da Serra da Ibiapaba; segue por este divisor de águas até o ponto de coordenadas [295.016 / 9.483.386], na estrada que liga Poranga à Rodovia CE-333, nas proximidades da localidade Presídio; segue por esta estrada sentido Poranga até o ponto de coordenadas [290.667 / 9.478.674]; segue em linha reta para o ponto de coordenadas [290.615 / 9.478.428]; segue pelo paralelo para oeste até o ponto de coordenadas [283.253 / 9.478.428], na estrada Poranga / Caboclos / Apertado do Morro / Descoberta; segue por esta estrada até seu entroncamento na estrada Descoberta / Fazenda Cana Mansa / Potência / Porcos / Fazenda Peixe / Cajueiro [279.600 / 9.484.716]; segue por esta estrada até seu entroncamento com a rodovia BR-404 [261.857 / 9.491.289]; segue por esta rodovia até seu cruzamento com o Riacho Caldeirão [257.727 / 9.492.003]; sobe por este riacho até sua confluência com o Riacho Imburanas [257.832 / 9.493.759] e desce por este riacho até sua nascente [251.530 / 9.494.129], no limite com o estado do Piauí.
Com o estado do PIAUÍ - A oeste, É o trecho da extrema interestadual com o Piauí compreendido entre o ponto de coordenadas [251.530 / 9.494.129], na nascente do Riacho Imburanas e o ponto de coordenadas [258.404 / 9.505.862], na incidência da estrada que passa na localidade Guaribas.
Mapa municipal de Ipueiras, parte integrante desta Lei.
ANEXO LXI - A QUE SE REFERE O ART. 1º DA LEI Nº , DE DE DE 2016
MEMORIAL DESCRITIVO
(Descrição dos Limites)
MUNICÍPIO DE IRACEMA
Com o Município de ALTO SANTO - Ao norte. Começa no ponto de coordenadas [562.840 / 9.378.036], na ponta norte da Serra da Micaela; vai em linha reta até a foz do Riacho das Salsas no Rio Figueiredo [581.163 / 9.380.843] e sobe por este rio até a foz do Riacho Seco [583.290 / 9.375.900].
Com o Município de POTIRETAMA - A leste. Começa na foz do Riacho Seco no Rio Figueiredo [583.290 / 9.375.900]; sobe por este rio até a foz do Rio Piranhas [582.549 / 9.364.625]; sobe por este último rio até a foz do Riacho do Massapê [585.590 / 9.355.225]; sobe por este riacho, prossegue subindo pelo Riacho do Moreno até sua nascente [592.386 / 9.346.212] e vai em linha reta até o ponto de coordenadas [593.094 / 9.345.103], no limite interestadual com o Estado do Rio Grande do Norte.
Com o Município de ERERÊ - Ao sul. Começa no ponto de coordenadas [593.094 / 9.345.103], no limite estadual com o Rio Grande do Norte; segue em linha reta para oeste até o cruzamento da estrada que vai de Vila São João a Sítio São Luís com o Riacho do Tipi [585.013 / 9.345.914]; vai em linha reta até o ponto de coordenadas [581.966 / 9.345.507], na passagem molhada da Raposa; segue por outra reta até o ponto de coordenadas [580.275 / 9.348.759], na Rodovia CE – 138, na confrontação com a Capela da Localidade Riacho da Areia; vai em linha reta até o cruzamento da estrada de Remédio para Córrego Fundo com o Riacho Jenipapeiro, na passagem molhada de José Feitosa [575.400 / 9.347.132]; sobe pelo Riacho Jenipapeiro até a foz do desaguadouro do Açude do Gordo, na Localidade Abrigo [573.681 / 9.345.715]; sobe por este desaguadouro e segue pelo meio do açude até o ponto de coordenadas [573.017 / 9.345.825]; vai em linha reta a extremidade norte do sopé do Serrote do Ademar Bandeira, nas proximidades da localidade de Varjota [569.768 / 9.346.064]; segue em linha reta até o cruzamento da estrada de Varjota para o Sítio Foz com o Riacho Fundão [569.233 / 9.346.687]; sobe por este riacho até sua nascente [565.610 / 9.347.967] e vai em linha reta até o ponto de coordenadas [565.169 / 9.348.058], no divisor de águas entre o Rio Jaguaribe e o Rio Figueiredo, na Serra do Pereiro.
Com o Município de PEREIRO - Ao sul e a oeste. Começa no ponto de coordenadas [565.169 / 9.348.058], no divisor de águas entre o Rio Jaguaribe e o Rio Figueiredo, na Serra do Pereiro; segue por esse divisor de águas até o ponto de coordenadas [559.508 / 9.361.050]; segue em linha reta até a nascente do Riacho dos Pinhões [559.024 / 9.361.203] e desce por este riacho até o cruzamento da curva de nível de 250 metros no sopé ocidental da Serra do Pereiro [558.210 / 9.361.256].
Com o Município de JAGUARIBE - A oeste. É o cruzamento da curva de nível de 250 metros do sopé ocidental da Serra do Pereiro, com o Riacho dos Pinhões [558.210 / 9.361.256].
Com o município de JAGUARIBARA - A oeste. Começa no cruzamento da curva de nível de 250 metros do sopé ocidental da Serra do Pereiro, com o Riacho dos Pinhões [558.210 / 9.361.256]; segue pela referida curva de nível até o ponto de coordenadas [561.405 / 9.374.358], na encosta sudoeste da Serra do Pereiro; sobe por esta encosta até o ponto de coordenadas [561.855 / 9.374.708], na cumeada da serra e segue por esta cumeada até o ponto de coordenadas [562.840 / 9.378.036], na ponta norte da serra da Micaela.
Mapa municipal de Iracema, parte integrante desta Lei.
ANEXO LXII - A QUE SE REFERE O ART. 1º DA LEI Nº , DE DE DE 2016
MEMORIAL DESCRITIVO
(Descrição dos Limites)
MUNICÍPIO DE ITAIÇABA
Com o Município de ARACATI - Ao norte. Começa na incidência da reta tirada do pico do Serrote das Quedas para a extremidade ocidental da Lagoa do Jirau no divisor de águas entre o Riacho Umburanas e o Rio Palhano [616.457 / 9.484.876]; segue por este divisor até o ponto de coordenadas [621.059 / 9.484.440]; segue em linha reta até o pico da Serra do Ererê [628.163 / 9.482.222]; segue em linha reta até o ponto de coordenadas [629.844 / 9.484.731], no rio Jaguaribe; sobe por este rio até a foz do Córrego do João Gonçalves [635.264 / 9.479.650]; sobe por este córrego até sua nascente [650.344 / 9.478.608] e segue em linha reta para o ponto de coordenadas [653.509 / 9.478.394].
Com o Município de JAGUARUANA - Ao sul. Começa no ponto de coordenadas [653.509 / 9.478.394]; vai em linha reta até o ponto de coordenadas [634.336 / 9.474.231], no Rio Jaguaribe; desce por este rio até o ponto de coordenadas [634.041 / 9.477.033]; vai em linha reta até o ponto de coordenadas [630.405 / 9.475.729], no Riacho Araribu; sobe por este riacho até o cruzamento com a passagem molhada da estrada que vai de Mendonça a Cipriano Lopes, via Latadas, no ponto de coordenadas [629.833 / 9.473.392] e segue para oeste por um paralelo até sua incidência na linha reta entre o pico do Serrote das Quedas e o centro da Lagoa de Santa Luzia [618.120 / 9.473.464].
Com o Município de PALHANO - A oeste. Começa na incidência do paralelo tirado da passagem molhada da estrada que vai de Mendonça a Cipriano Lopes, via Latadas, no riacho Araribu, na reta tirada do pico do Serrote das Quedas para o centro da Lagoa de Santa Luzia [618.120 / 9.473.464]; vai em linha reta até o pico do Serrote das Quedas [615.837 / 9.477.251] e vai por outra reta tirada para a extremidade ocidental da Lagoa do Jirau até sua incidência no divisor de águas entre o Riacho Umburanas e o Rio Palhano, no ponto de coordenadas [616.457 / 9.484.876].
Mapa municipal de Itaiçaba, parte integrante desta Lei.
ANEXO LXIII - A QUE SE REFERE O ART. 1º DA LEI Nº , DE DE DE 2016
MEMORIAL DESCRITIVO
(Descrição dos Limites)
MUNICÍPIO DE ITAITINGA
Com o município de FORTALEZA - Ao norte. Começa na foz do Riacho Lameirão, com topônimo local de Riacho Timbó, no Rio Cocó [551.023 / 9.573.338]; segue em linha reta até o pico do Serrote do Ancuri [552.980 / 9.571.099] e segue por outra reta até o meio da ponte da Rodovia BR-116 sobre o Riacho Itapeba, com topônimo local de Riacho Carro Quebrado [555.291 / 9.570.237].
Com o município de EUSÉBIO - A leste. Começa no meio da ponte da Rodovia BR-116 sobre o Riacho Itapeba, com topônimo local de Riacho Carro Quebrado [555.291 / 9.570.237] e segue por esta rodovia, rumo sul, até o meio da ponte na Rodovia BR-116 sobre o Riacho Coaçu [554.550 / 9.564.943].
Com o município de AQUIRAZ - A leste. Começa no meio da ponte na Rodovia BR-116 sobre o Riacho Coaçu [554.550 / 9.564.943]; segue pela Rodovia BR-116, no sentido sul, até o cruzamento com o Rio Pacoti [553.824 / 9.556.474]; sobe por este rio até a Barragem do Açude Pacoti [551.911 / 9.553.855] e segue pelas águas desse açude até o ponto de coordenadas [551.518 / 9.553.415].
Com o município de HORIZONTE - A leste. Começa no ponto de coordenadas [551.518 / 9.553.415], nas águas do Açude Pacoti, e segue pelas águas deste açude até o ponto de coordenadas [548.159 / 9.544.384].
Com o município de GUAIÚBA - Ao sul e a oeste. Começa no ponto de coordenadas [548.159 / 9.544.384], nas águas do Açude Pacoti; vai em linha reta até o ponto de coordenadas [548.226 / 9.544.910], nas margens desse açude; toma o divisor de águas entre o Riacho Baú e o Riacho Riachuí até o pico do Serrote do Bolo [543.040 / 9.546.432]; segue em linha reta até o pico do Serrote Esaú [543.967 / 9.551.436] e segue, por outra reta, até o ponto de coordenadas [547.307 / 9.552.153], nas águas do Açude Pacoti.
Com o município de PACATUBA - A oeste. Começa no ponto de coordenadas [547.307 / 9.552.153], nas águas do Açude Pacoti; segue em linha reta até o pico do Serrote do Jatobá [547.456 / 9.556.597]; por outra reta vai até o centro da Lagoa do Carapió [548.302 / 9.562.083] e segue, por outra reta, até a foz do Riacho Lameirão, com topônimo local de Riacho Timbó, no Rio Cocó [551.023 / 9.573.338].
Mapa municipal de Itaitinga, parte integrante desta Lei.
ANEXO LXIV - A QUE SE REFERE O ART. 1º DA LEI Nº , DE DE DE 2016
MEMORIAL DESCRITIVO
(Descrição dos Limites)
MUNICÍPIO DE ITAPIPOCA
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com o município de MIRAÍMA – A oeste. Começa no ponto de coordenadas [420.899 / 9.596.066], no divisor de águas entre os rios Cruxati e Caxitoré; apanha a nascente do riacho do Simião, no ponto de coordenadas [420.041 / 9.597.237]; desce por este riacho até sua foz no rio Cruxati, no ponto de coordenadas [416.494 / 9.601.186]; desde pelo rio Cruxati até o ponto de coordenadas [414.186 / 9.603.148]; segue em paralelo para leste até o ponto de coordenadas [415.229 / 9.603.148], no cume do Serrote Seco; segue por uma linha reta até a nascente do riacho Brotas [416.158 / 9.603.654]; desce por este riacho até sua foz no riacho Vertentes [416.434 / 9.606.414]; prossegue por este riacho até sua foz no rio Cruxati [415.962 / 9.606.843]; desce por este rio até seu cruzamento com a estrada que liga o Distrito de Brotas a sede do município de Itapipoca, no ponto de coordenadas [415.866 / 9.606.924] e continua pelo rio Cruxati, também denominado rio dos Campos, até a foz do desaguadouro do açude dos Pilões, no ponto de coordenadas [412.998 / 9.617.102].
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ANEXO LXV - A QUE SE REFERE O ART. 1º DA LEI Nº , DE DE DE 2016
MEMORIAL DESCRITIVO
(Descrição dos Limites)
MUNICÍPIO DE ITAPIÚNA
Com o município de ARATUBA - Ao norte. Começa na nascente do Riacho Olho d’Água do Jardim [496.300 / 9.506.879], na Serra de Baturité, nas proximidades da localidade Olho d'Água do Jardim; desce pelo Riacho Olho d’Água do Jardim até sua foz no Riacho Palmatória [496.075 / 9.505.281]; desce pelo Riacho Palmatória até a foz do Riacho Salgadinho [498.697 / 9.500.930]; sobe pelo Riacho Salgadinho até a sua nascente [499.336 / 9.504.325] e segue em linha reta para a nascente do Riacho Cajueiro, com topônimo local de Riacho Furna da Onça [500.199 / 9.504.584], no Serrote Cajueiro.
Com o município de CAPISTRANO - Ao norte. Começa na nascente do Riacho Cajueiro, com topônimo local de Riacho Furna da Onça [500.199 / 9.504.584], no Serrote Cajueiro; toma o divisor de águas entre o Rio Castro, ao sul, e o Riacho da Lagoa Nova, ao norte, e segue por este divisor até a foz do Rio Castro no Rio Choró [517.762 / 9.493.378] e desce pelo Rio Choró até a foz do Riacho do Cachimbo [522.144 / 9.493.465].
Com o município de BATURITÉ - A leste. Começa na foz do Riacho do Cachimbo no Rio Choró [522.144 / 9.493.465] e segue em linha reta para o ponto de coordenadas [526.028 / 9.488.935], no Serrote Branco.
Com o município de IBARETAMA - Ao sul. Começa no ponto de coordenadas [526.028 / 9.488.935], no Serrote Branco, e segue pelo divisor de águas entre o Rio Choró e o Rio Pirangi até alcançar a nascente do Riacho Poço Redondo [514.020 / 9.482.820].
Com o município de QUIXADÁ - Ao sul. Começa na nascente do Riacho Poço Redondo [514.020 / 9.482.820]; segue pelo divisor de águas entre o Rio Choró e o Rio Piranji, prossegue pelo divisor de águas entre o Rio Choró e o Riacho do Jataí até o entroncamento da estrada para a Fazenda Lajes com a estrada Fazenda Boa Sorte / Fazenda Volta [505.224 / 9.484.265]; vai em linha reta até a foz do Rio Cangati no Rio Choró [504.244 / 9.484.343] e sobe pelo Rio Cangati até a foz do Riacho das Caçadas [502.479 / 9.483.982].
Com o município de CHORÓ - Ainda ao sul. Começa na foz do Riacho das Caçadas no Rio Cangati [502.479 / 9.483.982] e sobe por este rio até a foz do Rio do Sítio [485.766 / 9.488.531].
Com o município de CANINDÉ - A oeste. Começa na foz do Rio do Sítio no Rio Cangati [485.766 / 9.488.531]; segue, por uma linha reta, para a foz do Riacho Marés no Rio Castro [492.717 / 9.495.844];sobe pelo Riacho Marés até o cruzamento com a estrada Itapiúna / Canindé [490.705 / 9.505.736] e segue em linha reta para a nascente do Riacho Olho d’Água do Jardim [496.300 / 9.506.879], na Serra de Baturité, nas proximidades da localidade Olho d'Água do Jardim.
Mapa municipal de Itapiúna, parte integrante desta Lei.
ANEXO LXVI - A QUE SE REFERE O ART. 1º DA LEI Nº , DE DE DE 2016
MEMORIAL DESCRITIVO
(Descrição dos Limites)
MUNICÍPIO DE ITATIRA
Com o município de CANINDÉ - Ao norte e leste, Começa no ponto de coordenadas [421.901 / 9.497.728], na convergência das vertentes do Rio Groaíras, do Rio Quixeramobim e do Rio Curu; vai em linha reta até o ponto de coordenadas [421.378 / 9.498.982], na estrada Cantio / Oiticica; vai por outra reta até a nascente do Riacho Gameleira [424.890 / 9.499.194]; vai por mais uma linha reta até o ponto de coordenadas [425.149 / 9.501.071], no Serrote Preto; vai por outra linha reta até a nascente do Riacho São Bonifácio [426.741 / 9.500.646]; desce por este riacho até sua foz no Riacho Amargosa [429.427 / 9.502.981]; toma o divisor de águas interno à bacia do Riacho Amargosa e prossegue até o ponto de coordenadas [432.694 / 9.502.289], no divisor de águas entre o Riacho Amargoso e o Riacho Jacu; vai em linha reta até o ponto de coordenadas [435.457 / 9.504.443], no divisor de águas entre o Rio Curu e o Rio Quixeramobim; segue pelo divisor de águas entre o Rio Curu e o Rio Quixeramobim e continua pelo divisor de águas entre o Rio Choró e o Rio Quixeramobim até alcançar a nascente do Riacho dos Três Irmãos [459.307 / 9.477.783].
Com o município de MADALENA - Ao sul, Começa na nascente do Riacho dos Três Irmãos [459.307 / 9.477.783]; segue pelo paralelo que passa nesta nascente até seu cruzamento com o Riacho São Gonçalo [443.528 / 9.477.783]; vai em linha reta até a foz do Riacho do Cristóvão no Rio Santana [436.301 / 9.475.118]; vai por outra linha reta até o ponto de coordenadas [430.297 / 9.477.033], no Serrote dos Picos, com topônimo local de Serrote das Piabas; segue por outra reta até o pico do Serrote da Pedra Preta [426.208 / 9.476.978]; por mais uma linha reta segue até o ponto de coordenadas [423.280 / 9.475.532], na Serrinha, e vai em linha reta até o pico da Serra da Gameleira [419.496 / 9.475.036].
Com o município de BOA VIAGEM - A oeste, Começa no pico do Serrote da Gameleira [419.496 / 9.475.035] e segue pelo divisor de águas entre o Rio da Conceição e o Riacho Teotônio até o pico do Serrote Siriema [419.142 / 9.480.948].
Com o município de SANTA QUITÉRIA - A oeste, Começa no pico do Serrote Siriema [419.142 / 9.480.948]; toma o divisor de águas entre o Rio Quixeramobim e o Riacho Barrigas e segue pelo divisor de águas entre o Rio Groaíras e o Rio Quixeramobim até o ponto de coordenadas [421.901 / 9.497.728], na convergência das vertentes do Rio Groaíras, do Rio Quixeramobim e do Rio Curu.
Com o município de CRATEÚS - A oeste, Começa no ponto de coordenadas [327.778 / 9.399.991], no Riacho das Aroeiras, desce por este riacho até o ponto de coordenadas [329.524 / 9.404.108]; segue em linha reta até o ponto de coordenadas [331.189 / 9.404.080] no Rio Jucá; por mais uma reta segue até o pico do Serrote dos Barbosas [336.103 / 9.416.793] e por mais uma reta até o ponto de coordenadas [343.228 / 9.421.856], no meio da Lagoa da Jurema.
Mapa municipal de Itatira, parte integrante desta Lei.
ANEXO LXVII - A QUE SE REFERE O ART. 1º DA LEI Nº , DE DE DE 2016
MEMORIAL DESCRITIVO
(Descrição dos Limites)
MUNICÍPIO DE JAGUARETAMA
Com o Município de BANABUIÚ - A oeste e ao norte. Começa no ponto de coordenadas [509.892 / 9.397.024], no Serrote do Mato; toma o divisor de águas entre o Rio Banabuiú, a oeste e seus afluentes que deságuam a jusante da barragem do Açude Banabuiú, a leste; segue por este divisor até o ponto de coordenadas [508.819 / 9.411.121], no Boqueirão da Passagem; desce pelo rio Banabuiú até a foz do Riacho Tapera das Pombas [532.374 / 9.425.155] e segue por uma linha reta até a nascente deste riacho [534.171 / 9.422.348].
Com o Município de MORADA NOVA - Ao norte. Começa na nascente do Riacho Tapera das Pombas [534.171 / 9.422.348]; segue em linha reta para a foz do Riacho do Cumbe no Riacho Santa Rosa [531.494 / 9.417.717]; ainda em linha reta vai até a foz do Riacho Barbado no Riacho Mangangá ou Livramento [544.418 / 9.406.791]; segue por outra linha reta até a foz do Riacho Mão Quebrada no Riacho do Desterro [550.773 / 9.400.670] e continua por essa linha reta até o ponto de coordenadas [553.479 / 9.398.408].
Com o Município de JAGUARIBARA - A leste. Começa no ponto de coordenadas [553.479 / 9.398.408]; vai em linha reta até o ponto de coordenadas [552.156 / 9.397.930]; vai por outra reta até o ponto de coordenadas[549.716 / 9.395.559], na estrada que liga Sítio Santa Luzia a Sítio Lagoa da Onça; segue em linha reta até o ponto de coordenadas [555.790 / 9.389.834], no Açude Castanhão e segue pelas águas deste açude até o ponto de coordenadas [535.796 / 9.364.939].
Com o Município de JAGUARIBE - Ao sul. Começa no ponto de coordenadas [535.796 / 9.364.939], nas águas do Açude Castanhão; vai em linha reta até a foz do Riacho do Manoel Lopes no Açude Castanhão [533.977 / 9.364.268] e sobe pelo Riacho do Manoel Lopes até o ponto de coordenadas [521.676 / 9.360.345].
Com o Município de SOLONÓPOLE - A oeste. Começa no ponto de coordenadas [521.676 / 9.360.345], no Riacho do Manoel Lopes; vai em linha reta até a foz do Riacho dos Porcos no Riacho do Sangue [513.028 / 9.374.841]; vai por mais uma linha reta até a foz do Riacho da Caraúna no Riacho das Pedras [510.181 / 9.381.573]; vai por outra linha reta até o ponto de coordenadas [510.680 / 9.393.959], no Riacho das Lajes; segue pelo divisor de águas entre o Riacho das Lajes e o Córrego do Serrotinho até o ponto de coordenadas [509.892 / 9.397.024], no Serrote do Mato.
Mapa municipal de Jaguaretama, parte integrante desta Lei.
ANEXO LXVIII - A QUE SE REFERE O ART. 1º DA LEI Nº , DE DE DE 2016
MEMORIAL DESCRITIVO
(Descrição dos Limites)
MUNICÍPIO DE JAGUARIBARA
Com o Município de MORADA NOVA - Ao norte. Começa no ponto de coordenadas [553.479 / 9.398.408]; vai em linha reta até o ponto de coordenadas [555.198 / 9.399.174]; vai por outra reta até o ponto de coordenadas [561.998 / 9.403.574] e por mais uma reta vai até o ponto de coordenadas [565.086 / 9.405.972], no divisor de águas entre o Rio Jaguaribe e o Riacho do Livramento.
Com o Município de ALTO SANTO - A leste. Começa no ponto de coordenadas [565.086 / 9.405.972], no divisor de águas entre o Rio Jaguaribe e o Riacho do Livramento; segue por este divisor até o ponto de coordenadas [561.345 / 9.400.355]; vai em linha reta até o ponto de coordenadas [563.377 / 9.397.864], no rio Jaguaribe; sobe por este rio até o ponto de coordenadas [560.198 / 9.392.841], na foz do riacho Junqueiro no rio Jaguaribe; sobe pelo riacho Junqueiro até a foz do riacho do Meio [560.207 / 9.388.326]; sobe por este, até o ponto de coordenadas [562.346 / 9.387.075] e por uma reta vai até a ponta norte da Serra da Micaela [562.840 / 9.378.036].
Com o Município de IRACEMA - A leste. Começa na ponta norte da Serra da Micaela [562.840 / 9.378.036]; segue pela cumeada desta serra até o ponto de coordenadas [561.855 / 9.374.708], na Serra do Pereiro; desce pela encosta ocidental desta serra até o ponto de coordenadas [561.405 / 9.374.358], na curva de nível de 250 m e segue por esta curva de nível até o cruzamento com o Riacho Pinhões [558.210 / 9.361.256].
Com o Município de PEREIRO - Ao sul. É o cruzamento do Riacho Pinhões com a encosta ocidental da Serra do Pereiro, na curva de nível de 250 m [558.210 / 9.361.256].
Com o Município de JAGUARIBE - Ao sul. Começa na encosta ocidental da Serra do Pereiro, no cruzamento da curva de nível de 250 m com o Riacho Pinhões, [558.210 / 9.361.256]; desce por este riacho até sua foz no Riacho do Velame [548.639 / 9.364.981] e vai em linha reta até o ponto de coordenadas [535.796 / 9.364.939], nas águas do Açude Castanhão.
Com o município de JAGUARETAMA - A oeste. Começa no ponto de coordenadas [535.796 / 9.364.939], no Açude Castanhão; segue pelas águas deste açude até o ponto de coordenadas [555.790 / 9.389.834]; segue em linha reta até o ponto de coordenadas [549.716 / 9.395.559], na estrada que liga Sítio Santa Luzia a Sítio Lagoa da Onça; vai por mais uma reta até o ponto de coordenadas [552.156 / 9.397.930] e por outra linha reta vai até o ponto de coordenadas [553.479 / 9.398.408].
Mapa municipal de Jaguaribara, parte integrante desta Lei.
ANEXO LXIX - A QUE SE REFERE O ART. 1º DA LEI Nº , DE DE DE 2016
MEMORIAL DESCRITIVO
(Descrição dos Limites)
MUNICÍPIO DE JAGUARIBE
Com o Município de JAGUARETAMA - Ao norte. Começa no ponto de coordenadas [521.676 / 9.360.345], no Riacho do Manoel Lopes; desce pelo Riacho do Manoel Lopes até sua foz no Açude Castanhão [533.977 / 9.364.268] e vai em linha reta até o ponto de coordenadas [535.796 / 9.364.939], nas águas do Açude Castanhão.
Com o Município de JAGUARIBARA - Ainda ao norte. Começa no ponto de coordenadas [535.796 / 9.364.939], nas águas do Açude Castanhão; vai em linha reta até a foz do Riacho dos Pinhões no Riacho do Velame [548.639 / 9.364.981] e sobe pelo Riacho dos Pinhões até o cruzamento do sopé da Serra do Pereiro, na curva de nível de 250 m [558.210 / 9.361.256].
Com o Município de IRACEMA - Ao norte e a leste. É o cruzamento do sopé da Serra do Pereiro, na curva de nível de 250 m, com o Riacho Pinhões [558.210 / 9.361.256].
Com o Município de PEREIRO - A leste. Começa no cruzamento do Riacho Pinhões com o sopé da Serra do Pereiro [558.210 / 9.361.256], na curva de nível de 250 m e segue por esta curva de nível até seu cruzamento com o Riacho da Aba [544.280 / 9.317.185].
Com o Município de ICÓ - Ao sul. Começa no cruzamento do Riacho da Aba com o sopé da Serra do Pereiro [544.280 / 9.317.185], na curva de nível de 250 metros; desce pelo Riacho da Aba até a sua foz no Riacho do Brum [541.630 / 9.317.847]; desce pelo Riacho do Brum até a sua foz no Rio Jaguaribe [529.885 / 9.316.164]; desce por este rio até a foz do Riacho das Almas [532.178 / 9.324.889] e sobe pelo Riacho das Almas até a foz do Riacho da Jia [521.969 / 9.323.210].
Com o Município de ORÓS - Ainda ao sul. Começa na foz do Riacho da Jia no Riacho das Almas [521.969 / 9.323.210]; sobe pelo Riacho das Almas até sua nascente no Serra do Condado [510.946 / 9.321.223]; segue pelo divisor de águas desta serra, toma o divisor de águas entre o Riacho Manuel Lopes e o Riacho Livramento e segue por este último divisor até a nascente do Riacho Manoel Lopes [502.573 / 9.325.320].
Com o município de SOLONÓPOLE - A oeste. Começa na nascente do Riacho do Manoel Lopes [502.573 / 9.325.320]; desce por este riacho até o ponto de coordenadas [508.747 / 9.342.083], no Açude Nova Floresta; vai em linha reta até a foz do Riacho dos Porcos no Riacho do Manoel Lopes [512.804 / 9.349.434] e desce por este último riacho até o ponto de coordenadas [521.676 / 9.360.345].
Mapa municipal de Jaguaribe, parte integrante desta Lei.
ANEXO LXX - A QUE SE REFERE O ART. 1º DA LEI Nº , DE DE DE 2016
MEMORIAL DESCRITIVO
(Descrição dos Limites)
MUNICÍPIO DE JAGUARUANA
Com o Município de ITAIÇABA - Ao norte. Começa na incidência da reta tirada do pico do Serrote das Quedas para o centro da Lagoa de Santa Luzia no paralelo tirado da passagem molhada da estrada que vai de Mendonça a Cipriano Lopes, via Latadas, no Riacho Araribu [618.120 / 9.473.464]; segue para leste pelo paralelo até a referida passagem molhada [629.833 / 9.473.392]; desce pelo Riacho Araribu até o ponto de coordenadas [630.405 / 9.475.729]; vai em linha reta até o ponto de coordenadas [634.041 / 9.477.033], no Rio Jaguaribe; sobe por este rio até o ponto de coordenadas [634.336 / 9.474.231] e vai em linha reta até o ponto de coordenadas [653.509 / 9.478.394].
Com o Município de ARACATI - A leste. Começa no ponto de coordenadas [653.509 / 9.478.394]; vai em linha reta até a nascente do Córrego da Onça [654.026 / 9.472.842]; vai por outra linha reta até a nascente do Córrego do Feijão [656.548 / 9.468.407] e vai em linha reta até o ponto de coordenadas [650.793 / 9.455.357] no limite estadual com o Rio Grande do Norte.
Com o Estado do RIO GRANDE DO NORTE - A leste e ao sul. É a extrema interestadual compreendida entre o ponto de coordenadas [650.793 / 9.455.357] e a incidência da Rodovia CE – 356 / RN – 015 [646.684 / 9.441.420].
Com o Município de QUIXERÉ - Ao sul. Começa no ponto de coordenadas [646.684 / 9.441.420], na incidência da Rodovia CE–356 no limite estadual com o Rio Grande do Norte; segue pela rodovia CE-356 até o entroncamento da estrada que vai para Lajedo do Mel [646.332 / 9.441.585] e vai em linha reta até o ponto de coordenadas [630.897 / 9.448.945], na encosta da chapada do Apodi, na Ladeira do Vieira, na curva de nível de 80 metros.
Com o Município de RUSSAS - A oeste. Começa no ponto de coordenadas [630.897 / 9.448.945], na Ladeira do Vieira, na curva de nível de 80 metros; segue em linha reta até o ponto de coordenadas [625.615 / 9.454.398], na estrada que vai de Russas a Lagoa Vermelha, via Campo Limpo; segue ainda em linha reta até o entroncamento do Corredor do Teodoro com a estrada que vai de Russas a Jaguaruana, via Ponta da Ilha [624.958 / 9.455.559]; por outra linha reta segue até o ponto de coordenadas [623.992 / 9.457.960], na estrada que vai de Russas a Jaguaruana, passando na Vila de Borges; segue em linha reta até o cruzamento da estrada que liga Poço Verde à Vila de Borges com a estrada que vai de Russas a Jaguaruana, via Poço Verde [623.579 / 9.460.451]; vai por outra reta até o centro da Lagoa dos Ovos [623.518 / 9.463.150]; segue em linha reta até o ponto de coordenadas [623.142 / 9.464.169], na estrada que vai de Russas a Jaguaruana, via Santa Luzia e segue em linha reta até o cruzamento da reta tirada do pico do Serrote das Quedas para o centro da Lagoa de Santa Luzia com a Rodovia CE – 263 [621.965 / 9.467.092].
Com o Município de PALHANO - Ainda a oeste. Começa no cruzamento da reta tirada do pico do Serrote das Quedas para o centro da Lagoa de Santa Luzia com a Rodovia CE – 263 [621.965 / 9.467.092] e segue pela referida reta até a incidência do paralelo tirado da passagem molhada da estrada que vai de Mendonça a Cipriano Lopes, via Latadas, no Riacho Araribu [618.120 / 9.473.464].
Mapa municipal de Jaguaruana, parte integrante desta Lei.
ANEXO LXXI - A QUE SE REFERE O ART. 1º DA LEI Nº , DE DE DE 2016
MEMORIAL DESCRITIVO
(Descrição dos Limites)
MUNICÍPIO DE JARDIM
Com o município de MISSÃO VELHA - Ao norte. Começa no cruzamento do meridiano que passa no vértice do Pontal de São José com a reta da estrada Cacimba / Cruz da Velha [472.023 / 9.172.360] e segue em linha reta até o centro da Lagoa do Né Rosendo [478.492 / 9.170.691].
Com o município de PORTEIRAS- A leste. Começa no ponto de coordenadas [478.492 / 9.170.691], no centro da Lagoa do Né Rosendo; vai em linha reta até o ponto de coordenadas [481.014 / 9.164.021], no vértice do Pontal do Sobradinho e por outra reta vai até a nascente do Riacho do Bálsamo [492.031 / 9.157.069].
Com o município de JATI - A leste. Começa na nascente do Riacho do Bálsamo [492.031 / 9.157.069]; segue em linha reta até o ponto de coordenadas [488.297 / 9.158.218], nas proximidades da Localidade de Olho D’Água, na estrada que liga Olho D’Água a Encruzilhada e segue por mais uma reta até a foz do Riacho Fundo no Riacho Jardim [487.044 / 9.150.736].
Com o município de PENAFORTE - A leste. Começa na foz do Riacho Fundo no Riacho Jardim [487.044 / 9.150.736] e sobe pelo Riacho Fundo até sua nascente, no ponto de coordenadas [483.878 / 9.146.892], no limite interestadual com Pernambuco.
Com o estado de PERNAMBUCO - Ao sul, É a extrema interestadual compreendida entre a nascente do Riacho Fundo [483.878 / 9.146.892] e o ponto de coordenadas [459.231 / 9.157.946].
Com o município de BARBALHA - A oeste e ao norte, Começa no ponto de coordenadas [459.231 / 9.157.946], no limite interestadual com Pernambuco; segue pelo meridiano até a estrada para Cruz da Velha / Cacimba [459.445 / 9.175.554], nas proximidades da Localidade Cacimba e vai em linha reta tirada na direção do centro da Lagoa do Né Rozendo, até o cruzamento com o meridiano que passa no vértice do Pontal de São José [472.023 / 9.172.360].
Mapa municipal de Jardim, parte integrante desta Lei.
ANEXO LXXII - A QUE SE REFERE O ART. 1º DA LEI Nº , DE DE DE 2016
MEMORIAL DESCRITIVO
(Descrição dos Limites)
MUNICÍPIO DE JATI
Com o município de JARDIM - A oeste. Começa na foz do Riacho Fundo no Riacho Jardim [487.044 / 9.150.736]; segue em linha reta até o ponto de coordenadas [488.297 / 9.158.218], nas proximidades da Localidade de Olho D’Água, na estrada que liga Olho D’Água a Encruzilhada e segue por mais uma reta até a nascente do Riacho do Bálsamo [492.031 / 9.157.069].
Com o município de PORTEIRAS - Ao norte. Começa na nascente do Riacho do Bálsamo [492.031 / 9.157.069] e desce por este riacho até seu cruzamento com a Rodovia BR -116 [496.965 / 9.156.241].
Com o município de BREJO SANTO - Ao norte e a leste. Começa no cruzamento da Rodovia BR–116 com o Riacho do Bálsamo [496.965 / 9.156.241]; desce por este riacho até sua foz no Riacho dos Porcos [511.960 / 9.158.933]; segue, em linha reta, até a nascente do Riacho do Urubu [511.664 / 9.144.598] e segue, em linha reta até o ponto de coordenadas [511.638 / 9.143.330], no limite interestadual com Pernambuco.
Com o estado de PERNAMBUCO - A leste. É a extrema interestadual compreendida entre o ponto de coordenadas [511.638 / 9.143.330] e o ponto de coordenadas [503.785 / 9.132.810].
Com o município de PENAFORTE - Ao sul e a oeste. Começa no ponto de coordenadas [503.785 / 9.132.810], no limite interestadual com Pernambuco; vai em linha reta até a nascente do Riacho Jurema [503.661 / 9.133.193]; desce por este riacho até sua foz no Riacho Santo André ou Queimada Grande, na localidade Queimada Grande [503.250 / 9.140.544]; segue em linha reta ao ponto de coordenadas [499.153 / 9.140.265], nas proximidades da Fazenda Caboclo; segue em linha reta até o ponto de coordenadas [493.495 / 9.143.314], na Rodovia BR – 116; segue em linha reta até o ponto de coordenadas [492.391 / 9.145.338] e segue em linha reta até a foz do Riacho Fundo no Riacho Jardim [487.044 / 9.150.736].
Mapa municipal de Jati, parte integrante desta Lei.
ANEXO LXXIII - A QUE SE REFERE O ART. 1º DA LEI Nº , DE DE DE 2016
MEMORIAL DESCRITIVO
(Descrição dos Limites)
MUNICÍPIO DE JUAZEIRO DO NORTE
Com o município de CRATO - A oeste. Começa no ponto de coordenadas [461.731 / 9.196.878] A, na Rua Dr. Luciano Torres de Melo; segue por uma rua sem denominação até o ponto de coordenadas [461.618 / 9.197.394] E; por uma reta, segue para o ponto de coordenadas [461.451 / 9.198.067] F, ainda nesta rua sem denominação; por outra reta, segue para o ponto de coordenadas [461.276 / 9.198.029] G; por mais uma reta, segue até o cruzamento da estrada de ferro com o Riacho São José [460.645 / 9.201.296]; vai, por outra linha reta, ao ponto de coordenadas [459.713 / 9.202.753], no Rio Batateira; vai em linha reta até o ponto de coordenadas [459.534 / 9.208.155], no Alto da Cruz do Alegre, na estrada que liga Cruz do Alegre a Sítio Novo e Vila Padre Cícero; segue por esta estrada até seu entroncamento na estrada que vai para Sítio Novo e Retiro [462.170 / 9.210.753]; segue por esta estrada até seu entroncamento com a estrada que liga Ponta da Serra a Retiro e Sítio dos Carneiros [462.086 / 9.213.832]; segue por esta estrada até o ponto de coordenadas [462.418 / 9.213.847] e vai em linha reta até o ponto de coordenadas [462.437 / 9.214.230], no divisor de águas entre o Riacho dos Carneiros e o Riacho do Retiro.
Com o município de CARIRIAÇU - Ao norte. Começa no ponto de coordenadas [462.437 / 9.214.230], no divisor de águas entre o Riacho dos Carneiro e o Riacho do Retiro; segue em linha reta até a ponta noroeste do Alto Grande da Volta [467.682 / 9.214.069]; segue pelo divisor de águas entre o Riacho Riachão e o Riacho dos Olhos d'Água até o ponto de coordenadas [468.693 / 9.215.716], no cruzamento da estrada Sítio Cidade / Sítio Riachão / Placas; segue pelo divisor de águas entre o Riacho Damião e o Riacho dos Carás até o ponto de coordenadas [476.866 / 9.212.473], no cruzamento com a estrada Sítio Patos / Sítio Xavier dos Barnabé / Gameleira e segue pelo divisor de águas entre o Riacho Jenipapeiro e o Rio Batateira até a ponta sudeste do Alto Grande da Volta [478.637 / 9.209.716], na convergência das vertentes do Riacho Jenipapeiro, do Riacho Lameiro e do Rio Batateira.
Com o município de MISSÃO VELHA - A leste. Começa na ponta sudeste do Alto Grande da Volta [478.637 / 9.209.716], na convergência das vertentes do Riacho Jenipapeiro, do Riacho Lameiro e do Rio Batateira; segue pelo divisor de águas entre o Rio Batateira e o Riacho Jenipapeiro até o pico da Serra da Suçuarana [478.315 / 9.206.404]; segue pela cumeada desta serra até sua ponta meridional [476.302 / 9.201.779] e segue em linha reta até o ponto de coordenadas [474.115 / 9.201.197], na Colina do Cipoal.
Com o município de BARBALHA - Ao sul. Começa no ponto de coordenadas [474.115 / 9.201.197], na Colina do Cipoal; segue por uma linha reta até o ponto de coordenadas [462.797 / 9.196.106] D, em uma rua sem denominação; segue por esta rua até seu cruzamento com a Rua Dr. Luciano Torres de Melo [462.699 / 9.197.012] C; continua por esta última rua até o ponto de coordenadas [461.744 / 9.196.824] B; ainda pela Rua Dr. Luciano Torres de Melo, segue até o ponto de coordenadas [461.731 / 9.196.878] A.
Mapa municipal de Juazeiro do Norte, parte integrante desta Lei.
ANEXO LXXIV - A QUE SE REFERE O ART. 1º DA LEI Nº , DE DE DE 2016
MEMORIAL DESCRITIVO
(Descrição dos Limites)
MUNICÍPIO DE JUCÁS
Com o município de ACOPIARA - Ao norte. Começa no pico da Serra Pedra de Travessa [421.783 / 9.298.096], na extremidade oriental da Serra do Mota; toma o divisor de águas entre o Rio Jaguaribe e o Rio Truçu e segue por este divisor, para leste, até apanhar a nascente do Riacho Queimadas [428.266 / 9.299.739]; desce por este riacho até sua confluência com o Riacho Conceição [442.228 / 9.299.436], no Riacho Areré, e desce por este riacho até a foz do Riacho das Latadas ou Riacho dos Cavalos [449.219 / 9.300.907].
Com o município de IGUATU - A leste. Começa da foz do Riacho das Latadas ou Riacho dos Cavalos no Riacho Areré [449.219 / 9.300.907]; sobe pelo Riacho das Latadas ou Riacho dos Cavalos até a sua nascente [447.863 / 9.296.215]; segue em linha reta até a nascente do Riacho da Canoa [447.705 / 9.295.430]; desce por este riacho até a sua foz na Lagoa do Saco [453.378 / 9.293.546]; desce pelo meio desta lagoa, continua a descer por seu desaguadouro até sua foz na Lagoa do Baú [455.056 / 9.291.675]; segue, por uma reta, até a foz do Riacho São Pedro na Lagoa do Barro Alto [454.461 / 9.287.944] e segue em linha reta até a foz do Riacho Cangati no Rio Jaguaribe [455.761 / 9.285.398].
Com o município de CARIÚS - A leste e ao sul. Começa na foz do Riacho Cangati no Rio Jaguaribe [455.761 / 9.285.398]; sobe por este rio até a foz do Rio Cariús [445.392 / 9.280.075] e segue pelo divisor de águas entre este último rio e o Rio Jaguaribe até a foz do Riacho Malcozido no Riacho da Varzinha [418.406 / 9.266.969].
Com o município de TARRAFAS - A oeste. Começa na foz do Riacho Malcozido no Riacho da Varzinha [418.406 / 9.266.969] e sobe pelo Riacho Malcozido até sua nascente [418.596 / 9.269.100], no divisor de águas entre o Rio dos Bastiões e o Rio Jaguaribe.
Com o município de SABOEIRO - A oeste. Começa na nascente do Riacho Malcozido [418.596 / 9.269.100], no divisor de águas entre o Rio dos Bastiões e o Rio Jaguaribe; segue em linha reta até a nascente do Riacho Pau d'Arco [420.421 / 9.268.827]; desce por este riacho até a sua foz no Riacho da Seda [419.145 / 9.270.635]; sobe pelo Riacho da Seda até a sua nascente [414.447 / 9.267.841]; toma o divisor de águas entre os afluentes do Rio Jaguaribe que deságuam a montante e os que deságuam a jusante da foz do riacho que margeia a localidade Bonsucesso até a nascente deste riacho [419.405 / 9.276.729]; desce por este riacho até a sua foz, no Rio Jaguaribe [417.085 / 9.280.354]; desce por este rio até a foz do Riacho São Joaquim [420.008 / 9.282.065]; sobe por este riacho até sua nascente, na Serra da Estrela [415.443 / 9.287.777] e segue pelo divisor de águas desta serra e da Serra do Mota até o pico da Serra Pedra de Travessa [421.783 / 9.298.096], na parte oriental da Serra do Mota.
Mapa municipal de Jucás, parte integrante desta Lei.
ANEXO LXXV - A QUE SE REFERE O ART. 1º DA LEI Nº , DE DE DE 2016
MEMORIAL DESCRITIVO
(Descrição dos Limites)
MUNICÍPIO DE LAVRAS DA MANGABEIRA
Com o município de CEDRO - Ao norte. Começa na foz do Riacho Mudubim no Riacho do Machado [488.012 / 9.257.933]; desce por este riacho até a foz do Riacho Curicaca [495.100 / 9.259.976]; sobe por este riacho até a sua nascente mais oriental [493.286 / 9.263.474]; segue em linha reta até a nascente do Riacho do Arrojado [494.275 / 9.263.828]; desce por este riacho até sua foz no Rio Salgado [504.109 / 9.264.685] e desce por este rio até a foz do Riacho do Umarizinho [508.900/ 9.274.405].
Com o município de ICÓ - Ao norte. Começa na foz do Riacho do Umarizinho no Rio Salgado [508.900/ 9.274.405] e sobe pelo Riacho do Umarizinho até o cruzamento da estrada que vai de Bonita a Umarizinho [513.648 / 9.272.560].
Com o município de UMARI - A leste. Começa no cruzamento da estrada que liga Bonita a Umarizinho com o Riacho do Umarizinho [513.648 / 9.272.560]; segue por esta estrada até seu cruzamento com o Riacho Urubu [513.982 / 9.269.242]; vai em linha reta até o ponto de coordenadas [516.533 / 9.265.299], no Serrote Carnaúba e por outra reta vai até a foz do Riacho Jenipapeiro no Riacho Pendência [517.310 / 9.263.071].
Com o município de BAIXIO - A leste. Começa na foz do Riacho Jenipapeiro no Riacho Pendência [517.310 / 9.263.071]; vai em linha reta até o ponto de coordenadas [516.126 / 9.262.273], no Morro Lombo dos Grossos, no divisor de águas entre o Rio Salgado e o Riacho Pendência e segue por este divisor de águas até o ponto de coordenadas [516.993 / 9.258.387], no cruzamento com a via férrea Arrojado / Ramal Paraíba.
Com o município de IPAUMIRIM - A leste. Começa no ponto de coordenadas [516.993 / 9.258.387], no cruzamento da via férrea Arrojado / Ramal Paraíba com o divisor de águas entre o Riacho do Gado Bravo e o Riacho Pendência; segue por este divisor até o pico do Serrote Cupim [518.949 / 9.254.516]; vai em linha reta até o ponto de coordenadas [522.647 / 9.251.850], na estrada que vai de Três Chalés a Riacho da Palha; vai em linha reta até o ponto de coordenadas [519.681 / 9.250.853], nas proximidades do Sítio Degredo, no divisor de águas entre o Riacho da Carnaúba e o Córrego Juá; segue por este divisor de águas até o pico do Serrote Pelado [518.156 / 9.243.099] e vai em linha reta até o pico mais oriental da Serra da Várzea Grande [515.947 / 9.241.873].
Com o município de AURORA - Ao sul. Começa no pico mais oriental da Serra da Várzea Grande [515.947 / 9.241.873]; segue pelo divisor de águas desta serra até o ponto de coordenadas [503.880 / 9.241.640], na sua extremidade ocidental; vai pelo paralelo até o ponto de coordenadas [503.462 / 9.241.640], no leito do Rio Salgado; sobe por este rio até o ponto de coordenadas [502.397 / 9.240.835]; vai pelo paralelo até o ponto de coordenadas [501.273 / 9.240.841], na ponta oriental da Serra do Barro Branco; prossegue pelo divisor de águas desta serra, alcança a Serra da Tarrafa, segue por seu divisor de águas, até o ponto de coordenadas [497.631 / 9.237.880], no divisor de águas entre o Rio Salgado e o Riacho do Rosário e segue por este divisor até o ponto de coordenadas [488.150 / 9.230.469], na ponta oriental da Serra do Góis.
Com o município de CARIRIAÇU - Ao sul. Começa no ponto de coordenadas [488.150 / 9.230.469], na ponta oriental da cumeada da Serra do Góis; segue em linha reta para a foz do Riacho Jupari no Riacho do Rosário [486.941 / 9.232.698] e por mais uma reta, segue até o pico da Serra do Taquari [481.629 / 9.233.512].
Com o município de GRANJEIRO - A oeste. Começa no pico da Serra do Taquari [481.629 / 9.233.512]; segue por uma reta até o ponto de coordenadas [481.597 / 9.236.673], na ponta oriental da Serra das Andorinhas e segue por mais uma reta até a foz do Riacho dos Patos no Riacho do Boqueirão [479.514 / 9.241.448].
Com o município de VÁRZEA ALEGRE - A oeste. Começa na foz do Riacho dos Patos no Riacho do Boqueirão [479.514 / 9.241.448]; segue em linha reta até o pico da Serra da Mescla [480.131 / 9.245.546]; vai por outra linha reta até a nascente do Riacho Mudubim, na Serra do Mudubim [485.123 / 9.255.079] e desce por este riacho até sua foz no Riacho do Machado [488.012 / 9.257.933].
Mapa municipal de Lavras da Mangabeira, parte integrante desta Lei.
ANEXO LXXVI - A QUE SE REFERE O ART. 1º DA LEI Nº , DE DE DE 2016
MEMORIAL DESCRITIVO
(Descrição dos Limites)
MUNICÍPIO DE LIMOEIRO DO NORTE
Com o Município de RUSSAS - Ao norte. Começa no cruzamento da estrada que liga Várzea Grande à Vila de Bixopá com o Córrego das Alpercatas [587.291 / 9.450.254]; desce por este córrego até o cruzamento da estrada que vai de Cipó à Vila de Bixopá [590.035 / 9.450.045]; segue em linha reta até a extremidade norte da Lagoa do Cruzeiro [594.229 / 9.446.448]; segue pelo meio desta lagoa até o seu centro [593.531 / 9.446.029]; vai em linha reta até o centro da Lagoa Salgada [595.161 / 9.443.746]; por outra reta vai para o centro da Lagoa do Umari [597.437 / 9.443.842]; segue ainda em linha reta até o ponto de coordenadas [599.748 / 9.441.447], na BR -116; segue por outra reta até o ponto de coordenadas [602.105 / 9.439.503], na Ladeira das Canafístulas; segue por outra reta até o ponto de coordenadas [602.802 / 9.439.074], na margem direita do Rio Jaguaribe e segue em linha reta até o cruzamento do Riacho do Arraial com a estrada que vai de Flores a Várzea do Cabra – via Arraial de Baixo, no ponto de coordenadas [604.017 / 9.438.354].
Com o Município de QUIXERÉ - Ao norte. Começa no cruzamento do Riacho do Arraial com a estrada que vai de Flores a Várzea do Cabra – via Arraial de Baixo, no ponto de coordenadas [604.017 / 9.438.354]; vai em linha reta até o ponto de coordenadas [605.829 / 9.437.583], na estrada que vai de Pocinhos a Pedra Branca; segue por esta estrada até o ponto de coordenadas [606.058 / 9.438.577]; vai em linha reta até o ponto de coordenadas [610.449 / 9.438.524], à margem da Rodovia CE-377; vai em linha reta até o ponto de coordenadas [614.290 / 9.435.941], no Cabeço de Santa Cruz; segue pela estrada que vai para as localidades de Cercado do Meio e Tomé, passando pelos pontos de coordenadas [615.532 / 9.434.288; 615.147 / 9.434.922], até seu entroncamento com a Rua Manuel Firmo [615.847 / 9.433.092]; segue pela Rua Manuel Firmo, passando pelos pontos de coordenadas [615.994 / 9.432.642; 615.968 / 9.432.732]; até seu entroncamento com a Avenida Monsenhor Francisco José de Oliveira [616.143 / 9.432.236]; continua pela Avenida Monsenhor Francisco José de Oliveira até seu entroncamento com a rua da praça da Igreja da vila de Tomé [616.209 / 9.432.248]; segue por esta última rua até o seu entroncamento com a rua sem denominação, da lateral do Mercado Municipal, [616.222 / 9.432.208]; segue por esta última rua até seu entroncamento com a rua também sem denominação, da lateral do Mercado Municipal [616.226 / 9.432.149]; segue pela rua sem denominação, situada atrás do Mercado Municipal, até o entroncamento com a Rua Alexandre Xavier da Silva [616.253 / 9.432.136]; segue pela Rua Alexandre Xavier da Silva até o cruzamento da Rua Antônio [616.233 / 9.432.032]; segue pela estrada que liga as localidades de Tomé, Macacos e Espinheiro, passando pelos pontos de coordenadas [617.334 / 9.431.304; 618.028 / 9.430.364; 618.536 / 9.429.238; 619.013 / 9.428.514] até o ponto de coordenadas [619.050 / 9.428.115], na Localidade Macacos; segue em linha reta até o ponto de coordenadas [624.984 / 9.424.891], no Lajedo do Espinheiro; vai por outra reta até o centro da Lagoa do Rocha [630.483 / 9.422.390]; e prossegue pelo prolongamento desta reta até seu cruzamento com o limite estadual do Rio Grande do Norte, [634.670 / 9.420.485].
Com o Estado do RIO GRANDE DO NORTE - A leste. Começa no cruzamento do prolongamento da reta tirada do centro da Lagoa do Rocha ao Lajedo do Espinheiro com o limite estadual do Rio Grande do Norte [634.670 / 9.420.485] e segue pelo limite estadual até o ponto de coordenadas [634.515 / 9.414.426].
Com o Município de TABULEIRO DO NORTE - Ao sul. Começa no ponto de coordenadas [634.515 / 9.414.422], no limite estadual com o Rio Grande do Norte; segue por um paralelo até o ponto de coordenadas [619.367 / 9.414.422], no entroncamento da estrada que vai de Sabonete a Sucupira com a estrada que vai para Olho d’Água dos Currais; segue pela antiga estrada que vai de Sabonete a Limoeiros do Norte (Identificada na Carta Topográfica da SUDENE) até seu cruzamento com o rio Quixeré [602.767 / 9.427.186]; sobe por este rio até sua bifurcação no Rio Jaguaribe [595.267 / 9.423.799]; vai em linha reta até a Rodovia BR-116 [587.823 / 9.425.872]; vai em linha reta até o ponto de coordenadas [585.217 / 9.429.457; vai por outra reta até o início do sangradouro da Lagoa dos Veados [584.537 / 9.428.674]; segue por outra reta até o ponto de coordenadas [584.641 / 9.427.523], no divisor de águas entre o Riacho Livramento e os afluentes do Rio Banabuiú, que deságuam a jusante da foz do referido riacho; segue por este divisor de águas até o ponto de coordenadas [585.989 / 9.426.011] e vai em linha reta até o ponto de coordenadas [584.998 / 9.423.340].
Com o Município de SÃO JOÃO DO JAGUARIBE - Ao sul. Começa no ponto de coordenadas [584.998 / 9.423.340] e vai em linha reta até o cruzamento da estrada que vai de Lagoa Seca a Vila Santo Antônio com a estrada que vai de Poção a Limoeiro Verde [584.425 / 9.424.049].
Com o Município de MORADA NOVA - A oeste. Começa no cruzamento da estrada que vai de Lagoa Seca a Vila Santo Antônio com a estrada que vai de Poção a Limoeiro Verde [584.425 / 9.424.049]; vai em linha reta até a nascente do Córrego do Umari [584.562 / 9.425.463]; desce por este riacho até sua foz no Riacho do Livramento [583.303 / 9.427.350]; desce pelo Riacho do Livramento até sua foz no Rio Banabuiú [583.882 / 9.429.785]; vai em linha até o ponto de coordenadas [584.233 / 9.432.414], nas proximidades da localidade Pedras; vai por mais uma linha reta até o centro da Lagoa das Lajes [587.134 / 9.442.390] e vai por outra linha reta até o cruzamento do Córrego das Alpercatas com a estrada que liga a Localidade de Cipó à Vila de Bixopá [587.291 / 9.450.254].
Mapa municipal de Limoeiro do Norte, parte integrante desta Lei.
ANEXO LXXVII - A QUE SE REFERE O ART. 1º DA LEI Nº , DE DE DE 2016
MEMORIAL DESCRITIVO
(Descrição dos Limites)
MUNICÍPIO DE MADALENA
Com o município de ITATIRA - Ao norte, Começa no pico da Serra da Gameleira [419.496 / 9.475.036]; vai em linha reta até o ponto de coordenadas [423.280 / 9.475.532], na Serrinha; vai por outra linha reta até o pico do Serrote da Pedra Preta [426.208 / 9.476.978]; vai por mais uma linha reta até o ponto de coordenadas [430.297 / 9.477.033], no Serrote dos Picos, com topônimo local de Serrote das Piabas; por outra linha reta segue para a foz do Riacho do Cristóvão no Rio Santana [436.301 / 9.475.118]; vai por outra reta até o cruzamento do Riacho São Gonçalo com o paralelo que passa na nascente do Riacho dos Três Irmãos [443.528 / 9.477.783] e segue pelo referido paralelo até a nascente do Riacho dos Três Irmãos [459.307 / 9.477.783].
Com o município de CHORÓ - A leste, Começa na nascente do Riacho dos Três Irmãos [459.307 / 9.477.783]; toma o divisor de águas entre o Rio Choró e o Rio Quixeramobim e segue por este divisor até o ponto de coordenadas [462.313 / 9.470.354], no cruzamento com a estrada Fazenda Santo Antônio / Lagoa dos Bois.
Com o município de QUIXERAMOBIM - A leste e ao sul, Começa no ponto de coordenadas [462.313 / 9.470.354], no cruzamento da estrada Fazenda Santo Antônio / Lagoa dos Bois com o divisor de águas entre o Rio Choró e o Rio Quixeramobim; segue pela estrada Fazenda Santo Antônio / Lagoa dos Bois até o cruzamento com o Riacho do Lonjão [461.494 / 9.469.120]; desce por este riacho, afluente do Riacho Catarina, prossegue a jusante pelo leito deste riacho e segue pelas águas do Açude Pirabibu até o ponto de coordenadas [460.656 / 9.449.328]; segue pelas águas deste açude, toma o leito do Riacho Pirabibu e sobe por este riacho até o cruzamento com a estrada Várzea Alegre / Fazenda Pau Ferro [456.022 / 9.455.306]; segue por esta estrada até o ponto de coordenadas [446.790 / 9.449.607]; vai em linha reta até o ponto de coordenadas [447.017 / 9.447.796], no Serrote Pau Ferro; vai por outra linha reta até o ponto de coordenadas [447.693 / 9.446.308]; vai por mais uma linha reta até a foz do Riacho Maraquetá no Riacho Perdição [444.352 / 9.441.553] e segue por outra linha reta até a ponta meridional da Chapada do Agreste [430.334 / 9.442.590].
Com o município de BOA VIAGEM - A oeste, Começa na ponta meridional da Chapada do Agreste [430.334 / 9.442.590]; toma o divisor de águas entre o Riacho das Ipueiras e o Rio da Conceição e prossegue pelo divisor de águas entre o Rio da Conceição e o Riacho da Mulata até a foz do Riacho da Mulata no Riacho Barrigas [431.768 / 9.449.610]; sobe pelo Riacho Barrigas até a foz do Riacho da Poldrinha [432.821 / 9.454.043]; sobe pelo Riacho da Poldrinha até sua nascente [427.705 / 9.462.456]; toma o divisor de águas entre o Rio da Conceição e o Riacho Teotônio e segue por este divisor até o pico do Serrote da Gameleira [419.496 / 9.475.035].
Mapa municipal de Madalena, parte integrante desta Lei.
ANEXO LXXVIII - A QUE SE REFERE O ART. 1º DA LEI Nº , DE DE DE 2016
MEMORIAL DESCRITIVO
(Descrição dos Limites)
MUNICÍPIO DE MARACANAÚ
Com o município de FORTALEZA - Ao norte. Começa no ponto de coordenadas [540.346 / 9.579.987], no Riacho Urucutuba; segue em linha reta até a foz do canal de drenagem da Lagoa do Jari, no Rio Maranguapinho [542.839 / 9.577.545]; segue, por outra reta, até o sangradouro da Lagoa do Mingau [545.753 / 9.575.724] e, por mais uma linha reta, vai até a foz do Riacho Lameirão, com topônimo local de Riacho Timbó, no Rio Cocó [551.023 / 9.573.338].
Com o município de PACATUBA - A leste e ao sul. Começa na foz do Riacho Lameirão, com topônimo local de Riacho Timbó, no Rio Cocó [551.023 / 9.573.338]; sobe pelo Riacho Lameirão, com topônimo local de Riacho Timbó, até o meio da ponte da via férrea Fortaleza / Pacatuba [541.708 / 9.570.042]; segue em linha reta até o ponto de coordenadas [542.827 / 9.566.181], no Morro da Manguba; segue pela cumeada desde morro e prossegue pela cumeada da Serra da Aratanha até o ponto de coordenadas [539.103 / 9.560.938], na confrontação da nascente do Riacho Santo Antônio.
Com o município de MARANGUAPE - Ao sul e a oeste. Começa no ponto de coordenadas [539.103 / 9.560.938], na cumeada da Serra da Aratanha, na confrontação da nascente do Riacho Santo Antônio; segue por uma reta até a nascente deste riacho, no ponto de coordenadas [539.183 / 9.561.736]; segue em linha reta até o ponto de coordenadas [537.993 / 9.562.966], na Serra da Aratanha; segue pela cumeada desta serra até o ponto de coordenadas [538.168 / 9.563.645]; vai em linha reta para a extremidade sul do serrote, sem denominação, no divisor de águas do riacho Sapupara e riacho João de Barro [536.640 / 9.563.477]; segue para norte pelo referido divisor, até o ponto de coordenadas [536.339 / 9.565.848]; por uma linha reta, segue para a estrada Fazenda Coité / Sítio Ipioca [536.740 / 9.566.032]; por uma reta, segue para o ponto de coordenadas [537.266 / 9.566.469], no divisor de água entre o riacho da Tangueira e riacho João de Barro; prossegue por este divisor até o ponto de coordenadas [541.027 / 9.570.776], na estrada Maracanaú / CE-350; segue em linha reta até a foz do Riacho São Bento no Rio Maranguapinho [538.944 / 9.571.470] e segue, por outra reta, até o ponto de coordenadas [534.631 / 9.573.803], na Serra de Maranguape.
Com o município de CAUCAIA - A oeste. Começa no ponto de coordenadas [534.631 / 9.573.803], na Serra de Maranguape; segue em linha reta até a nascente do Riacho dos Gomes [536.378 / 9.575.337]; desce por este riacho até sua confluência com o Riacho Urucutuba [539.596 / 9.576.109] e desce pelo Riacho Urucutuba até o ponto de coordenadas [540.346 / 9.579.987].
Mapa municipal de Maracanaú, parte integrante desta Lei.
ANEXO LXXIX - A QUE SE REFERE O ART. 1º DA LEI Nº , DE DE DE 2016
MEMORIAL DESCRITIVO
(Descrição dos Limites)
MUNICÍPIO DE MARANGUAPE
Com o município de CAUCAIA - Ao norte. Começa na foz do Riacho Santa Luzia no Rio São Gonçalo [506.310 / 9.564.006]; segue em linha reta até o pico do Serrote Bom Princípio [514.236 / 9.561.284]; segue por outra linha reta até o pico do Serrote Jaramataia [516.882 / 9.558.607]; segue, por mais uma linha reta, até o pico do Serrote São Luiz [520.930 / 9.562.151]; segue por outra linha reta até o pico do Serrote Martins [522.620 / 9.561.671]; toma o divisor de águas entre o Rio Ceará, a oeste, e os rios Maranguapinho e Pacoti, a leste, e segue pelo referido divisor até o ponto de coordenadas [534.631 / 9.573.803], na Serra de Maranguape.
Com o município de MARACANAÚ - Ao norte e a leste. Começa no ponto de coordenadas [534.631 / 9.573.803], na Serra de Maranguape; segue em linha reta até a foz do Riacho São Bento no Rio Maranguapinho [538.944 / 9.571.470]; segue por outra reta até o ponto de coordenadas [541.027 / 9.570.776], no cruzamento da estrada Maracanaú / CE-350 com o divisor de águas entre o riacho da Tangueira e riacho João de Barro; segue por este divisor até o ponto de coordenadas [537.266 / 9.566.469]; por uma linha reta, segue para a estrada Fazenda Coité / Sítio Ipioca [536.740 / 9.566.032]; segue em linha reta, para o ponto de coordenadas [536.339 / 9.565.848], no divisor de águas entre o riacho Sapupara e o riacho João de Barro; prossegue por este divisor, sentido sul, até o ponto de coordenadas [536.640 / 9.563.477], na extremidade sul do serrote, sem denominação; segue em linha reta até o ponto de coordenadas [538.168 / 9.563.645], na Serra da Aratanha; prossegue por esta serra até o ponto de coordenadas [537.993 / 9.562.966]; segue por uma reta até o ponto de coordenadas [539.183 / 9.561.736], na nascente do riacho Santo Antônio e deste ponto, segue para cumeada da Serra da Aratanha, na confrontação deste riacho, no ponto de coordenadas [539.103 / 9.560.938].
Com o município de PACATUBA - A leste e ao sul. Começa no ponto de coordenadas [539.103 / 9.560.938], na cumeada da Serra da Aratanha, na confrontação da nascente do Riacho Santo Antônio, e segue pela cumeada da Serra da Aratanha até o ponto de coordenadas [537.061 / 9.555.959], na confrontação da nascente do Riacho Machado.
Com o município de GUAIÚBA – Ao sul. Começa no ponto de coordenadas [537.061 / 9.555.959], na cumeada da Serra da Aratanha e na confrontação da nascente do Riacho Machado; segue pelo divisor de águas desta serra e prossegue pela cumeada do Serrote da Cachoeira até o seu pico [528.392 / 9.549.378] e segue em linha reta até o Riacho Baú [528.036 / 9.547.685], no cruzamento da reta tirada do Serrote da Torre para o Serrote da Cachoeira.
Com o município de PALMÁCIA - Ao sul. Começa no Riacho Baú [528.036 / 9.547.685], no cruzamento da reta tirada do Serrote da Torre para o Serrote da Cachoeira; sobe pelo Riacho Baú até o cruzamento com a Rodovia CE-065 [526.615 / 9.549.911]; segue pela Rodovia CE-065, na direção sul, até o ponto de coordenadas [524.800 / 9.546.992]; segue em linha reta até o ponto de coordenadas [518.826 / 9.550.258], na vertente norte do Serrote Santo Antônio do Melão; apanha o divisor de águas entre o riacho Água Verde e o rio São Gonçalo, até o ponto de coordenadas [516.276 / 9.542.642] e por uma reta, segue para o ponto de coordenadas [506.482 / 9.546.720], no Serrote do Fundão.
Com o município de CARIDADE - A oeste. Começa no ponto de coordenadas [506.482 / 9.546.720], na extremidade sudoeste do Serrote do Fundão; toma o divisor de águas deste serrote e prossegue pelo divisor de águas da Serra do Boqueirão até o ponto de coordenadas [504.856 / 9.549.863], na Pedra Vermelha; vai em linha reta até o pico do Serrote Boqueirão [501.797 / 9.553.006] e por outra linha reta vai até o pico do Serrote Brandão [499.645 / 9.558.822].
Com o município de PENTECOSTE - A oeste. Começa no pico do Serrote Brandão [499.645 / 9.558.822] e segue em linha reta até a foz do Riacho Santa Luzia no Rio São Gonçalo [506.310 / 9.564.006].
Mapa municipal de Maranguape, parte integrante desta Lei.
ANEXO LXXX - A QUE SE REFERE O ART. 1º DA LEI Nº , DE DE DE 2016
MEMORIAL DESCRITIVO
(Descrição dos Limites)
MUNICÍPIO DE MAURITI
Com o município de BARRO - Ao norte. Começa no ponto de coordenadas [524.108 / 9.201.378], na parte oriental da Serra do Trapiá, no divisor de águas entre o Rio das Cuncas e o Riacho dos Porcos; segue por este divisor até o ponto de coordenadas [528.862 / 9.199.998], na estrada que liga Mararupá a Angico e Riachão; vai em linha reta até o pico do Morro do Filipe [535.982 / 9.200.889]; apanha o divisor de águas entre o Riacho das Vazantes e os tributários do Rio das Cuncas que deságuam a montante da foz do Riacho das Vazantes até a incidência sobre o limite interestadual com a Paraíba [541.992 / 9.201.943], no divisor de águas entre o Rio das Cuncas e o Riacho de Porcos.
Com o estado da PARAÍBA - Ao leste. É a extrema interestadual compreendida entre o ponto de coordenadas [541.992 / 9.201.943], no divisor de águas entre o Rio das Cuncas e o Riacho de Porcos e o ponto de coordenadas [531.227 / 9.157.053], na convergência das vertentes do Rio Jaguaribe, do Rio Piranhas e do Rio São Francisco.
Com o estado de PERNAMBUCO - Ao sul. É o ponto de coordenadas [531.227 / 9.157.053], na convergência das vertentes do Rio Jaguaribe, do Rio Piranhas e do Rio São Francisco.
Com o município de BREJO SANTO - Ao sul e a oeste. Começa no limite interestadual com Paraíba e Pernambuco, no ponto de convergência das vertentes dos Rios Jaguaribe, Piranhas e São Francisco [531.227 / 9.157.053]; vai em linha reta para o pico mais oriental da Serra da Cana Brava [524.940 / 9.159.636] e vai, por outra linha reta, até o ponto de coordenadas [513.006 / 9.175.681], no Alto da Boa Vista.
Com o município de MILAGRES - A oeste. Começa no ponto de coordenadas [513.006 / 9.175.681], no Alto da Boa Vista; vai em linha reta até o ponto de coordenadas [515.492 / 9.187.127], na Rodovia CE – 384; e segue em linha reta até o ponto de coordenadas [524.108 / 9.201.378], na parte oriental da Serra do Trapiá, no divisor de águas entre o Rio das Cuncas e o Riacho dos Porcos.
Mapa municipal de Mauriti, parte integrante desta Lei.
ANEXO LXXXI - A QUE SE REFERE O ART. 1º DA LEI Nº , DE DE DE 2016
MEMORIAL DESCRITIVO
(Descrição dos Limites)
MUNICÍPIO DE MILAGRES
Com o município de AURORA - Ao norte. Começa no ponto de coordenadas [497.242/ 9.209.690], no Riacho Oitis ou Quebra; vai em linha reta, para o cruzamento da estrada que liga as localidades Aroeiras, Esmeralda e Volta com o Riacho das Aningas [504.638 / 9.217.257] e vai por outra reta até o ponto de coordenadas [510.091 / 9.217.149].
Com o município de BARRO – Ao norte e a leste. Começa no ponto de coordenadas [510.091 / 9.217.149]; vai em linha reta para o cruzamento da estrada Sítio Poço do Boi / Cajazeirinha com o Riacho do Jequi [508.393 / 9.213.727]; vai por outra reta até o cruzamento do Riacho das Aningas com a estrada Poço Cercado / Lagoa da Vaca [505.723 / 9.210.877]; segue em linha reta até o ponto de coordenadas [507.296 / 9.206.309], na estrada que liga Mandacaru, Olho d’Água da Vaca e Brejinho; por mais uma reta segue até o pico ocidental da Serra do Ouricuri [509.440 / 9.199.430], no divisor de águas entre o Rio das Cuncas e o Riacho dos Porcos e segue por este divisor, passando pelas cumeadas da Serra do Ouricuri e da Serra do Trapiá até o ponto de coordenadas [524.108 / 9.201.378], na parte oriental desta última serra.
Com o município de MAURITI - A leste. Começa no ponto de coordenadas [524.108 / 9.201.378], no divisor de águas entre o Rio das Cuncas e o Riacho dos Porcos; segue em linha reta até o ponto de coordenadas [515.492 / 9.187.127], na Rodovia CE – 384 e vai em linha reta até o ponto de coordenadas [513.006 / 9.175.681], no Alto da Boa Vista.
Com o município de BREJO SANTO - Ao sul. Começa no ponto de coordenadas [513.006 / 9.175.681], no Alto da Boa Vista; segue em linha reta até a confluência do Riacho Tamanduá com o Riachão [506.248 / 9.179.096] e por outra reta, tirada para o Pontal de São Felipe, segue até o ponto de coordenadas [503.421 / 9.179.202], no cruzamento com a Rodovia BR – 116.
Com o município de ABAIARA - A oeste. Começa no ponto de coordenadas [503.421 / 9.179.202], no cruzamento da reta entre o Pontal de São Felipe e a confluência do Riacho Tamanduá com o Riacho Riachão com a Rodovia BR-116; segue pela BR – 116 até o entroncamento da Rodovia CE – 293 [504.189 / 9.182.088] e segue pela CE – 293 até seu cruzamento com o Riacho Olho d’Água Comprido [490.166 / 9.197.465].
Com o município de MISSÃO VELHA - A oeste. Começa no cruzamento da Rodovia CE-293 com o Riacho Olho d’Água Comprido [490.166 / 9.197.465]; desce por este riacho até sua confluência com o Riacho Lameiro [491.688 / 9.201.109]; por uma linha reta vai até o ponto de coordenadas [497.242 / 9.204.904], no Riacho dos Porcos e vai em linha reta até o cruzamento com o Riacho Oitis ou Quebra [497.242 / 9.209.690].
Mapa municipal de Milagres, parte integrante desta Lei.
ANEXO LXXXII - A QUE SE REFERE O ART. 1º DA LEI Nº , DE DE DE 2016
MEMORIAL DESCRITIVO
(Descrição dos Limites)
MUNICÍPIO DE MILHÃ
Com o município de BANABUIÚ - Ao norte, Começa no ponto de coordenadas [493.361 / 9.390.881], na convergência das vertentes do Riacho Muricizinho, do Riacho da Fonseca, com topônimo local de Riacho Cruxatu, ao norte, e do Riacho Caiçara, ao sul, e segue pelo divisor de águas entre o Rio Banabuiú e o Riacho das Pedras até o centro da Lagoa da Defunta [497.054 / 9.393.223].
Com o município de SOLONÓPOLE - A leste, Começa no centro da Lagoa da Defunta [497.054 / 9.393.223] e vai em linha reta até a foz do Riacho da Maré no Riacho Verde, com topônimo local de Riacho Jenipapeiro [481.965 / 9.359.171].
Com o município de DEPUTADO IRAPUAN PINHEIRO - Ao sul, Começa na foz do Riacho da Maré no Riacho Verde, com topônimo local de Riacho Jenipapeiro [481.965 / 9.359.171]; segue pelo divisor de águas entre o Riacho da Maré e o Riacho Verde e prossegue pelo divisor de águas entre o Rio Banabuiú e o Riacho do Sangue até o ponto de coordenadas [469.881 / 9.363.144], no Serrote Monte Grave.
Com o município de SENADOR POMPEU - A oeste, Começa no ponto de coordenadas [469.881 / 9.363.144], no Serrote Monte Grave e segue pelo divisor de águas entre o Rio Banabuiú e o Riacho Valentim até alcançar a nascente do Riacho Boa Vista [472.703 / 9.381.880].
Com o município de QUIXERAMOBIM - A oeste e ao norte, Começa na nascente do Riacho Boa Vista [472.703 / 9.381.880]; segue pelo divisor de águas entre o Rio Banabuiú e o Riacho Valentim até o ponto de coordenadas [475.615 / 9.387.703], na confrontação da nascente do Riacho Cachoeirinha; segue pelo divisor de águas entre o Riacho Cachoeirinha, ao norte, e o Riacho Valentim, ao sul, até alcançar a foz do Riacho Cabeça de Boi no Riacho Valentim [485.171 / 9.390.795]; toma o divisor de águas entre as vertentes do Riacho da Serra e do Riacho Cabeça de Boi, ao sul, e a dos afluentes do Rio Banabuiú e do Riacho Valentim, ao norte, e segue pelo divisor de águas entre o Riacho Caiçara e o Riacho da Fonseca até o ponto de coordenadas [493.361 / 9.390.881], na convergência das vertentes do Riacho Muricizinho, do Riacho da Fonseca, com topônimo local de Riacho Cruxatu, ao norte, e do Riacho Caiçara, ao sul.
Mapa municipal de Milhã, parte integrante desta Lei.
ANEXO LXXXIII - A QUE SE REFERE O ART. 1º DA LEI Nº , DE DE DE 2016
MEMORIAL DESCRITIVO
(Descrição dos Limites)
MUNICÍPIO DE MIRAÍMA
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com o município de ITAPIPOCA – A leste. Começa na foz do desaguadouro do açude dos Pilões no rio Cruxati, também denominado rio dos Campos [412.998 / 9.617.102]; sobe por este rio até seu cruzamento com a estrada que liga o Distrito de Brotas a sede do município de Itapipoca, no ponto de coordenadas [415.866 / 9.606.924]; prossegue pelo rio Cruxati até a foz do riacho Vertentes no rio Cruxati [415.962 / 9.606.843]; sobe pelo riacho Vertentes até a foz do riacho Brotas [416.434 / 9.606.414]; apanha o riacho Brotas e segue até sua nascente, no ponto de coordenadas [416.158 / 9.603.654]; segue em linha reta até o ponto de coordenadas [415.229 / 9.603.148], no cume do Serrote Seco e segue em paralelo para oeste, até o ponto de coordenadas [414.186 / 9.603.148], no rio Cruxati; sobe por este último até o ponto de coordenadas [416.494 / 9.601.186], na foz do riacho Simião; continua por este até sua nascente [420.041 / 9.597.237] e toma o divisor de águas entre os rios Cruxati e Caxitoré até o ponto de coordenadas [420.899 / 9.596.066].
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ANEXO LXXXIV - A QUE SE REFERE O ART. 1º DA LEI Nº , DE DE DE 2016
MEMORIAL DESCRITIVO
(Descrição dos Limites)
MUNICÍPIO DE MISSÃO VELHA
Com o município de CARIRIAÇU - Ao norte. Começa no ponto de coordenadas [478.637 / 9.209.716], na ponta sudeste do Alto Grande da Volta, na convergência das vertentes do Riacho Jenipapeiro, do Riacho Lameiro e do Rio Batateira e segue pelo divisor de águas entre o Riacho Jenipapeiro e o Riacho Lameiro, toma o divisor de águas entre os riachos do Pai João e Riacho Lameiro, até o ponto de coordenadas [482.995 / 9.211.738]; segue por uma linha reta até a foz do riacho Pai João no riacho Jenipapeiro [483.210 / 9.211.956]; desce por este, até a foz do riacho do Barbosa ou Riacho Boqueirão no Riacho Jenipapeiro [485.149 / 9.211.781].
Com o município de AURORA - Ainda ao norte. Começa na foz do Riacho do Barbosa ou Riacho Boqueirão no Riacho Jenipapeiro [485.149 / 9.211.781]; desce pelo Riacho Jenipapeiro até sua foz no Rio Salgado [492.955 / 9.210.251]; desce pelo Rio Salgado até a foz do Riacho Oitis ou Quebra [495.045 / 9.210.673] e sobe pelo Riacho Oitis ou Quebra até o ponto de coordenadas [497.242 / 9.209.690].
Com o município de MILAGRES - A leste. Começa no ponto de coordenadas [497.242 / 9.209.690], no Riacho Oitis ou Quebra; vai pelo meridiano até o ponto de coordenadas [497.242 / 9.204.904], no Riacho dos Porcos; por uma linha reta vai até a confluência do Riacho Lameiro com o Riacho Olho d’Água Comprido [491.688 / 9.201.109] e sobe por este riacho até o cruzamento da Rodovia CE-293 [490.166 / 9.197.465].
Com o município de ABAIARA - A leste. Começa no cruzamento da Rodovia CE – 293 com o Riacho Olho d’Água Comprido [490.166 / 9.197.465]; sobe por este riacho até sua nascente [489.940 / 9.191.366], no divisor de águas entre o Riacho dos Porcos e o Rio Batateira e segue por este divisor de águas, atravessando a Serra da Mãozinha, até o ponto de coordenadas [491.410 / 9.179.652], no Pontal de São Felipe.
Com o município de BREJO SANTO - Ao sul. Começa no ponto de coordenadas [491.410 / 9.179.652], no Pontal de São Felipe; segue pelo meio do contraforte formador deste pontal até o ponto de coordenadas [490.285 / 9.175.234], na estrada Sítio Malhada Funda / São Felipe; segue por esta estrada até o ponto de coordenadas [483.575 / 9.176.329] e segue em linha reta até o ponto de coordenadas [483.096 / 9.176.550], no centro da Lagoa da Malhada Funda.
Com o município de PORTEIRAS - Ao sul. Começa no ponto de coordenadas [483.096 / 9.176.550], no centro da Lagoa da Malhada Funda; segue em linha reta para o ponto de coordenadas [479.388 / 9.173.929], na estrada que liga Malhada Redonda a Vassourinha e por mais uma reta segue para o ponto de coordenadas [478.492 / 9.170.691], no centro da Lagoa do Né Rosendo.
Com o município de JARDIM - Ao sul. Começa no ponto de coordenadas [478.492 / 9.170.691], no centro da Lagoa do Né Rosendo e vai em linha reta para a estrada Cacimba / Cruz da Velha, até o cruzamento com o meridiano que passa no vértice do Pontal de São José [472.023 / 9.172.360].
Com o município de BARBALHA - A oeste. Começa no cruzamento da reta tirada do centro da Lagoa do Né Rosendo para a estrada Cacimba / Cruz da Velha, com o meridiano que passa no vértice do Pontal de São José [472.023 / 9.172.360]; segue em linha reta até o ponto de coordenadas [472.040 / 9.182.341], no Pontal de São José; segue por mais uma reta para o cruzamento do Riacho Santana com a estrada que liga Missão Nova a Juazeiro do Norte [474.937 / 9.194.776]; segue por essa estrada até seu cruzamento com o Rio Salamanca [474.198 / 9.195.339] e por mais uma reta vai até o ponto de coordenadas [474.199 / 9.200.473], na Colina do Cipoal.
Com o município de JUAZEIRO DO NORTE - A oeste. Começa no ponto de coordenadas [474.199 / 9.200.473], na Colina do Cipoal; vai em linha reta até o ponto de coordenadas [476.302 / 9.201.779], na ponta meridional da Serra da Suçuarana; segue pelo divisor de águas desta serra até seu pico [478.315 / 9.206.404]; toma o divisor de águas entre o Rio Batateira e o Riacho Jenipapeiro e segue por este divisor até o ponto de coordenadas [478.637 / 9.209.716], na ponta sudeste do Alto Grande da Volta.
Mapa municipal de Missão Velha, parte integrante desta Lei.
ANEXO LXXXV - A QUE SE REFERE O ART. 1º DA LEI Nº , DE DE DE 2016
MEMORIAL DESCRITIVO
(Descrição dos Limites)
MUNICÍPIO DE MOMBAÇA
Com o município de PEDRA BRANCA - Ao norte. Começa na nascente do Riacho Capitão-Mor [386.825 / 9.368.781]; desce por este riacho até sua foz no Rio Banabuiú [398.500 / 9.376.880]; desce pelo Rio Banabuiú até a foz do Riacho do Curiú [404.198 / 9.377.749]; toma o divisor de águas entre o Riacho do Curiú e o Riacho da Bananeira, e segue pelo divisor de águas entre os afluentes do Rio Patu, ao norte, e os afluentes do Rio Banabuiú, ao sul, até o ponto de coordenadas [429.981 / 9.380.354], na Serra da Lagoa Nova.
Com o município de SENADOR POMPEU - Ao norte e a leste. Começa no ponto de coordenadas [429.981 / 9.380.354], na Serra da Lagoa Nova; toma o divisor de águas entre o Rio Banabuiú e o Rio Patu e segue por este divisor até alcançar a nascente do Riacho Curralinho [446.473 / 9.379.324]; desce por este riacho até a sua foz no Rio Banabuiú [452.213 / 9.374.989] e sobe pelo Rio Banabuiú até a foz do Riacho Bonsucesso [447.406 / 9.369.810].
Com o município de PIQUET CARNEIRO - A leste. Começa na foz do Riacho Bonsucesso no Rio Banabuiú [447.406 / 9.369.810]; sobe pelo Rio Banabuiú até a foz do Riacho das Flores [444.395 / 9.366.616]; vai em linha reta até o pico da Serra Saco da Zorra [439.861 / 9.356.302] e segue pelo divisor de águas entre o Riacho Cangati e o Riacho Grande, com topônimo local de Riacho Aba da Serra, até o ponto de coordenadas [437.417 / 9.340.938], na convergência das vertentes do Riacho Cangati, do Riacho Aba da Serra e do Rio Truçu.
Com o município de ACOPIARA - Ao sul. Começa no ponto de coordenadas [437.417 / 9.340.938], na convergência das vertentes do Riacho Cangati, do Riacho Aba da Serra e do Rio Truçu; segue pelo divisor de águas entre o Rio Banabuiú e o Rio Truçu até o ponto de coordenadas [401.653 / 9.325.841], na convergência das vertentes do Riacho do Bandeira ou Riacho do Saco, do Rio Truçu e do Riacho Cacodé.
Com o município de ARNEIROZ - Ainda ao sul. Começa no ponto de coordenadas [401.653 / 9.325.841], na convergência das vertentes do Riacho do Bandeira ou Riacho do Saco, do Rio Truçu e do Riacho Cacodé e segue pelo divisor de águas entre o Riacho Cacodé e o Riacho do Bandeira ou Riacho do Saco até o ponto de coordenadas [394.198 / 9.325.680], na convergência das vertentes do Rio Banabuiú e do Rio Jaguaribe.
Com o município de TAUÁ- A oeste. Começa no ponto de coordenadas [394.198 / 9.325.680], na convergência das vertentes do Rio Banabuiú e do Rio Jaguaribe e segue pelo divisor de águas entre o Rio Jaguaribe e o Rio Banabuiú até alcançar a nascente do Riacho Capitão-Mor [386.825 / 9.368.781].
Mapa municipal de Mombaça, parte integrante desta Lei.
ANEXO LXXXVI - A QUE SE REFERE O ART. 1º DA LEI Nº , DE DE DE 2016
MEMORIAL DESCRITIVO
(Descrição dos Limites)
MUNICÍPIO DE MONSENHOR TABOSA
Com o município de SANTA QUITÉRIA - Ao norte, Começa no ponto de coordenadas [382.534 / 9.478.590], no topo da ladeira da Bolívia na Serra das Matas; vai em linha reta até o ponto de coordenadas [397.340 / 9.476.610], nas proximidades da localidade Lagoa dos Vinutos e vai por outra reta até o ponto de coordenadas [397.075 / 9.472.296], no Rio da Conceição.
Com o município de BOA VIAGEM - A leste, Começa no ponto de coordenadas [397.075 / 9.472.296], no Rio da Conceição; sobe por este Rio até a sua nascente [395.925 / 9.472.763]; segue em linha reta até o ponto de coordenadas [396.300 / 9.471.913], no divisor de águas entre o riacho Fernandes e o riacho Mulungu; segue por este divisor até a nascente do Riacho Pitombeiras, no ponto de coordenadas [396.365 / 9.469.103], na Serra do Catolé; desce por este riacho até sua foz no Riacho Araras [394.800 / 9.466.503]; desce por este até sua foz no Rio Quixeramobim [392.721 / 9.453.121]; segue em linha reta até a extremidade norte da Serra da Mandioca [393.859 / 9.444.511]; segue pela cumeada desta Serra até a sua ponta sul, no ponto de coordenadas [389.460 / 9.437.951]; e segue por uma linha reta até o pico da Serra da Santa Rita [371.468 / 9.429.043], na convergência das vertentes dos Rios Quixeramobim, Pinheiro e Poti.
Com o município de TAMBORIL - A oeste, Começa no ponto de coordenadas [371.468 / 9.429.043], no pico da Serra da Santa Rita, na convergência das vertentes dos Rios Quixeramobim, Pinheiro e Poti; segue pelo divisor de águas entre o Rio Pinheiro e o Rio Quixeramobim, prossegue pelo divisor de águas entre o Rio Acaraú e o Riacho Pajeú até o pico da Serra do Lavrado [370.472 / 9.454.454]; segue em linha reta até a foz do Riacho do Salobro no Rio Acaraú [367.374 / 9.457.606]; sobe pelo Rio Acaraú até a foz do Riacho do Mulungu [376.875 / 9.463.809]; sobe por este Riacho, prossegue subindo pelo Riacho São Félix até a sua nascente [374.054 / 9.467.949], na Serra de São Gonçalo.
Com o município de CATUNDA - Ao norte, Começa na nascente do Riacho São Félix [374.054 / 9.467.949], na Serra de São Gonçalo; segue em linha reta até o ponto de coordenadas [375.841 / 9.475.128], no sopé da Serra do Olho d'Água; e, por outra reta, segue até o ponto de coordenadas [382.534 / 9.478.590], no topo da ladeira da Bolívia, na Serra das Matas;
Mapa municipal de Monsenhor Tabosa, parte integrante desta Lei.
ANEXO LXXXVII - A QUE SE REFERE O ART. 1º DA LEI Nº , DE DE DE 2016
MEMORIAL DESCRITIVO
(Descrição dos Limites)
MUNICÍPIO DE MORADA NOVA
Com o município de BEBERIBE - Ao norte. Começa no meio da ponte da Rodovia BR-116 sobre o Rio Piranji [570.963 / 9.502.567] e segue pela Rodovia BR-116 até o ponto de coordenadas [587.151 / 9.492.629], no cruzamento com o divisor de águas entre o Rio Palhano e o Rio Piranji.
Com o município de RUSSAS - A leste. Começa no ponto de coordenadas [587.151 / 9.492.629], no cruzamento da Rodovia BR-116 com o divisor de águas entre o Rio Palhano e o Rio Piranji; segue pelo divisor de águas entre o Rio Palhano e o Riacho Umburanas, a leste, e o Rio Pirangi, a oeste, até o pico do Serrote Verde [559.004 / 9.467.635]; toma o divisor de águas entre o Rio Palhano e seus tributários da margem esquerda que deságuam abaixo da foz do Riacho da Barbada no Rio Palhano e segue por este divisor até alcançar a foz do Riacho da Barbada no Rio Palhano [581.925 / 9.460.180] e vai em linha reta até o cruzamento da estrada que liga as localidades de Cipó à Vila de Bixopá com o Córrego das Alpercatas [587.291 / 9.450.254].
Com o município de LIMOEIRO DO NORTE - A leste. Começa no cruzamento do Córrego das Alpercatas com a estrada que liga a Localidade de Cipó à Vila de Bixopá [587.291 / 9.450.254]; vai em linha reta até o centro da Lagoa das Lajes [587.134 / 9.442.390]; vai por outra linha reta até o ponto de coordenadas [584.233 / 9.432.414], nas proximidades da localidade Pedras; vai por mais uma linha reta até a foz do Riacho do Livramento no Rio Banabuiú [583.882 / 9.429.785]; sobe pelo Riacho do Livramento até a foz do Córrego do Umari [583.303 / 9.427.350]; sobe por este córrego até sua nascente [584.562 / 9.425.463] e vai, em linha reta, até o cruzamento da estrada que vai de Lagoa Seca a Vila Santo Antônio com a estrada que vai de Poção a Limoeiro Verde [584.425 / 9.424.049].
Com o município de SÃO JOÃO DO JAGUARIBE - A leste. Começa no cruzamento da estrada que vai de Lagoa Seca para Vila Santo Antônio com a estrada que vai de Poção a Limoeiro Verde [584.425 / 9.424.049] e segue pelo divisor de águas entre o Rio Jaguaribe e o Riacho do Livramento até o ponto de coordenadas [567.130 / 9.407.223].
Com o município de ALTO SANTO - A leste. Começa no ponto de coordenadas [567.130 / 9.407.223], no divisor de águas entre o Rio Jaguaribe e o Riacho do Livramento e segue por este divisor até o ponto de coordenadas [565.086 / 9.405.972].
Com o município de JAGUARIBARA - Ao sul. Começa no ponto de coordenadas [565.086 / 9.405.972], no divisor de águas entre o Rio Jaguaribe e o Riacho do Livramento; vai em linha reta até o ponto de coordenadas [561.998 / 9.403.574]; vai por outra linha reta até o ponto de coordenadas [555.198 / 9.399.174] e por mais uma linha reta vai até o ponto de coordenadas [553.479 / 9.398.408].
Com o município de JAGUARETAMA - Ao sul. Começa no ponto de coordenadas [553.479 / 9.398.408]; vai em linha reta até a foz do Riacho Mão Quebrada no Riacho do Desterro [550.773 / 9.400.670]; vai por mais uma linha reta até a foz do Riacho da Barbada no Riacho Mangangá ou Livramento [544.418 / 9.406.791]; vai por outra reta até a foz do Riacho do Cumbe no Riacho Santa Rosa [531.494 / 9.417.717] e vai, por mais um linha reta, até a nascente do Riacho Tapera das Pombas [534.171 / 9.422.348].
Com o município de BANABUIÚ - A oeste. Começa na nascente do Riacho Tapera das Pombas [534.171 / 9.422.348]; vai em linha reta até o centro da Lagoa dos Queimados [535.729 / 9.422.233]; vai por outra linha reta até a foz do Riacho do Tapuio no Rio Banabuiú [542.986 / 9.430.630] e sobe pelo Riacho do Tapuio até o ponto de coordenadas [542.310 / 9.434.225].
Com o município de QUIXADÁ - A oeste. Começa no ponto de coordenadas [542.310 / 9.434.225], no Riacho do Tapuio e sobe por este riacho até o ponto de coordenadas [541.502 / 9.440.046].
Com o município de IBICUITINGA - A oeste. Começa na nascente Riacho do Tapuio [541.502 / 9.440.046]; vai em linha reta até o Riacho da Aroeira [556.735 / 9.437.690]; sobe por este riacho até onde o riacho da Forquilha faz foz nele [556.298 / 9.438.478]; sobre pelo riacho da Forquilha, apanha o riacho Cumaru e por este, segue até o ponto de coordenadas [554.853 / 9.449.149] no seu cruzamento com a estrada Luiz / Forquilha; segue em linha reta para o centro da lagoa do Feijão de Baixo [555.593 / 9. 450.308]; por outra reta, segue para o centro da lagoa do Canecão [555.163 / 9.450.864]; e por mais outra reta, para o centro da lagoa da Aroeira [555.781 / 9.451.406]; sobe pelo desaguadouro desta lagoa e prossegue por suas águas até a foz do desaguadouro da Lagoa das Varas [555.581 / 9.451.442]; sobe por este desaguadouro até o centro da Lagoa das Varas [554.655 / 9.452.185]; vai em linha reta até a foz do Riacho Fresco no Riacho da Barbada [563.825 / 9.454.989]; desce pelo Riacho da Barbada até seu cruzamento com a estrada Fazenda Santa Rita / Fazenda Barbada [566.160 / 9.453.298], na barragem do Açude Olho D'Água; segue por esta estrada até o ponto de coordenadas [563.976 / 9.458.468]; vai em linha reta até o ponto de coordenadas [562.311 / 9.461.155], no Rio Palhano; sobe por este rio até a foz do Riacho Cachoeira [551.876 / 9.460.091]; sobe por este riacho até sua nascente [548.666 / 9.460.785]; vai em linha reta até o pico do Serrote da Pedra Branca [545.227 / 9.461.292], no divisor de águas entre o Rio Piranji e o Rio Palhano e segue por este divisor até alcançar a nascente do Riacho dos Tanques [539.115 / 9.454.269].
Com o município de IBARETAMA - A oeste. Começa na nascente do Riacho dos Tanques [539.115 / 9.454.269]; desce por este riacho até sua foz no Riacho do Feijão [537.079 / 9.461.440] e desce por este riacho até sua foz no Rio Pirangi [552.317 / 9.482.790].
Com o município de OCARA - Ao norte. Começa na foz do Riacho do Feijão no Rio Piranji [552.317 / 9.482.790] e desce por este rio até o meio da ponte da Rodovia BR-116 [570.963 / 9.502.567].
Mapa municipal de Morada Nova, parte integrante desta Lei.
ANEXO LXXXVIII - A QUE SE REFERE O ART. 1º DA LEI Nº , DE DE DE 2016
MEMORIAL DESCRITIVO
(Descrição dos Limites)
MUNICÍPIO DE MULUNGU
Com o município de CARIDADE - A oeste. Começa no ponto de coordenadas [495.259 / 9.523.771], no cruzamento da estrada Canindé / Mulungu com a encosta da Serra de Baturité e segue por esta encosta até o ponto de coordenadas [499.687 / 9.529.056], na Serra de Baturité.
Com o município de GUARAMIRANGA - Ao norte. Começa no ponto de coordenadas [499.687 / 9.529.056], na encosta da Serra de Baturité; segue por uma reta para o ponto de coordenadas [501.815 / 9.528.490], na estrada Santo Izidro / Sítio Barra; por outra reta, segue para a ponte na Rodovia CE – 065 sobre o Riacho São João [504.630 / 9.525.925]; por outra reta, segue para a foz do Riacho São João no Riacho Santa Clara [506.562 / 9.524.391] e, por mais uma reta, segue para a nascente do Riacho Santa Clara [507.430 / 9.522.185].
Com o município de BATURITÉ - A leste. Começa na nascente do Riacho Santa Clara [507.430 / 9.522.185]; segue pela cumeada da Serra de São Paulo, passando pelos pares de coordenadas [505.980 / 9.521.752], [505.310 / 9.520.105] e pelo Riacho Santa Maria [504.958 / 9.519.163], até alcançar o Riacho Nilo, no ponto de coordenadas [504.555 / 9.518.552].
Com o município de CAPISTRANO - Ainda a leste. Começa no ponto de coordenadas [504.555 / 9.518.552], no Riacho Nilo e segue, por uma linha reta, até o ponto de coordenadas [503.320 / 9.517.221], no Morro Cabeça da Onça.
Com o município de ARATUBA - Ao sul. Começa no ponto de coordenadas [503.320 / 9.517.221], no Morro Cabeça da Onça; segue em linha reta até a passagem molhada sobre o Riacho Cajazeiras, na estrada Sítio Pindoba / Sítio Rio Nilo [502.982 / 9.517.788]; segue em linha reta até o ponto de coordenadas [502.806 / 9.517.830]; toma o divisor de águas entre o Riacho Canabrava e o Riacho Cajazeiras até alcançar o cruzamento do Riacho do Cedro com a estrada Mulungu-Aratuba [497.347 / 9.517.311]; segue em linha reta até o pico de coordenadas [497.386 / 9.518.160] e segue pelo cume da Serra de Baturité, até o ponto de coordenadas [494.133 / 9.519.132], no Serrote do Vento, na encosta da Serra de Baturité.
Com o município de CANINDÉ - A oeste. Começa no ponto de coordenadas [494.133 / 9.519.132], no Serrote do Vento, na encosta da Serra de Baturité e segue pela encosta desta serra até o ponto de coordenadas [495.259 / 9.523.771], no cruzamento com a estrada Canindé / Mulungu.
Mapa municipal de Mulungu, parte integrante desta Lei.
ANEXO LXXXIX - A QUE SE REFERE O ART. 1º DA LEI Nº , DE DE DE 2016
MEMORIAL DESCRITIVO
(Descrição dos Limites)
MUNICÍPIO DE NOVA OLINDA
Com o município de ALTANEIRA - Ao norte. Começa no ponto de coordenadas [417.484 / 9.223.741], no divisor de águas entre o Rio Cariús e do Riacho do Felipe, na Serra da Baixa Grande ou Serra do Camões; segue em linha reta até o ponto de coordenadas [416.200 / 9.224.750], na Localidade Taboleiro do Baié; segue em linha reta até o ponto de coordenadas [420.900 / 9.226.000], na Ladeira do São Romão; por outra reta segue até o ponto de coordenadas [423.904 / 9.224.399], na estrada que liga Samambaia ao Sítio Umburana e segue em linha reta até a foz do Riacho do Quati no Riacho do Cardoso [424.841 / 9.224.396].
Com o município de FARIAS BRITO - Ao norte. Começa na foz do Riacho do Quati no Riacho do Cardoso [424.841 / 9.224.396]; segue pelo divisor de águas entre o Riacho Foveira e o Riacho do Cardoso até o ponto de coordenadas [430.604 / 9.224.610]; vai em linha reta até o ponto de coordenadas [430.281 / 9.223.718], no Riacho Bujari e por outra reta, segue até o ponto de coordenadas [435.974 / 9.221.424], no Rio Cariús, nas proximidades do Sítio Sanharó.
Com o município de CRATO - A leste. Começa no ponto de coordenadas [435.974 / 9.221.424], no Rio Cariús, nas proximidades do Sítio Sanharó; sobe pelo Rio Cariús até a foz do Riacho Fundo [433.933 / 9.217.471] e segue pelo meridiano, passando pela Pedra da Torre, até seu cruzamento com a estrada que liga o Sítio Curitiba ao Sítio Serra do Pau Grande [433.933 / 9.203.112].
Com o município de SANTANA DO CARIRI - Ao sul e a oeste. Começa no ponto de coordenadas [433.933 / 9.203.112], no cruzamento do meridiano que passa na foz do Riacho Fundo no Rio Cariús, na estrada que liga o Sítio Curitiba ao Sítio Serra do Pau Grande; segue por esta estrada até o entroncamento com a estrada que liga Pedra Branca ao Sítio Catolé [433.168 / 9.203.032]; segue por esta última estrada até o entroncamento da estrada para Serra do Sozinho [422.412 / 9.208.711]; segue em linha reta até o ponto de coordenadas [421.976 / 9.210.003], no Pontal da Pedra Branca; segue em linha reta até a foz do Riacho da Baixa Grande ou Riacho da Fortuna no Rio Cariús [418.003 / 9.215.877]; sobe por esse riacho até sua nascente [416.617 / 9.221.592] e toma o divisor de águas da Serra da Baixa Grande ou Serra do Camões até o ponto de coordenadas [417.484 / 9.223.741].
Mapa municipal de Nova Olinda, parte integrante desta Lei.
ANEXO XC - A QUE SE REFERE O ART. 1º DA LEI Nº , DE DE DE 2016
MEMORIAL DESCRITIVO
(Descrição dos Limites)
MUNICÍPIO DE NOVA RUSSAS
Com o município de HIDROLÂNDIA - Ao norte, Começa na foz do Riacho do Feijão no Riacho do Goés, formadores do Rio Acaraú [323.858 / 9.496.072]; vai em linha reta até o pico do Serrote do Amontado [332.578 / 9.501.642]; vai por mais uma reta até a foz do Riacho do Pau Branco no Rio Feitosa [337.913 / 9.499.409] e por outra linha reta vai até o pico da Serra da Veada [346.814 / 9.497.097].
Com o município de TAMBORIL - A leste, Começa no pico da Serra da Veada [346.814 / 9.497.097]; vai em linha reta até o pico do Serrote do Mandu [342.310 / 9.484.603]; vai por outra reta até a foz do Riacho Araras no Rio Acaraú [339.612 / 9.476.826]; vai por mais uma reta até o pico do Serrote da Pintada [331.022 / 9.463.999]; ainda em linha reta vai até o cruzamento do Riacho da Pintada com a estrada de ferro [329.257 / 9.464.501] e desce por este último riacho até a foz do Riacho Imburana [329.156 / 9.456.539].
Com o município de IPAPORANGA - A oeste, Começa na foz do Riacho da Pintada no Riacho Imburana [329.156 / 9.456.539]; vai por uma linha reta até o ponto de coordenadas [320.803 / 9.467.846] e segue pelo divisor de águas entre o Rio Poti e o Rio Acaraú até o cruzamento da reta tirada do ápice da Serra do Cedro para o cume da Serra Verde, na estrada Nova Russas / Fazenda Picada / Piedade [319.463 / 9.470.376].
Com o município de ARARENDÁ - A oeste, Começa no cruzamento da reta tirada do ápice da Serra do Cedro para o cume da Serra Verde, na estrada Nova Russas / Fazenda Picada / Piedade [319.463 / 9.470.376]; vai em linha até o ápice da Serra do Cedro [318.850 / 9.471.299] e segue pelo divisor de águas entre o Rio Diamante e o Rio Acaraú até o ponto de coordenadas [315.779 / 9.481.835].
Com o município de IPUEIRAS - A oeste, Começa no ponto de coordenadas [315.779 / 9.481.835], no divisor de águas entre o Rio Diamante e o Rio Acaraú; vai em linha reta até o ponto de coordenadas [319.625 / 9.488.993], no pontilhão da estrada de ferro sobre o Riacho do Góes e desce por este riacho até sua foz no Rio Acaraú [323.858 / 9.496.072].
Mapa municipal de Nova Russas, parte integrante desta Lei.
ANEXO XCI - A QUE SE REFERE O ART. 1º DA LEI Nº , DE DE DE 2016
MEMORIAL DESCRITIVO
(Descrição dos Limites)
MUNICÍPIO DE NOVo oriente
Com o município de CRATEÚS - Ao norte, Começa no limite estadual com o Piauí, no ponto de coordenadas [286.238 / 9.392.438], no divisor de águas da Serra Grande, na incidência do divisor de águas entre o Riacho Três Irmãos, ao sul, e os afluentes do Rio Poti que, pela margem esquerda, desaguam a jusante da foz do Riacho Três Irmãos; segue por este divisor até a foz do Riacho Três Irmãos no Rio Poti [312.628 / 9.394.968]; sobe pelo rio Poti até o ponto de coordenadas [317.664 / 9.399.966] e segue em linha reta para o ponto de coordenadas [327.789 / 9.399.991] no Riacho das Aroeiras.
Com o município de INDEPENDÊNCIA - A leste, Começa no ponto de coordenadas [327.789 / 9.399.991], no Riacho das Aroeiras; sobe por este riacho até a sua nascente [324.517 / 9.395.485]; segue em linha reta até o ponto de coordenadas [321.418 / 9.389.650], no Morro do Azul; toma o divisor de águas entre os Rios Poti e Jucás até a nascente do Riacho Pau Ferro Emendado [321.382 / 9.366.720];
Com o município de QUITERIANÓPOLIS - Ao sul, Começa na nascente do Riacho Pau Ferro Emendado [321.382 / 9.366.720]; desce por este riacho até a confluência dos Riachos do Sabonete e do Catingueiro [318.817 / 9.368.369]; desce por este último riacho até a foz no Riacho do Paraíso [316.104 / 9.370.819]; desce pelo Riacho Paraíso até sua foz no Rio Poti [312.292 / 9.375.991]; segue em linha reta até a foz do Riacho Seco no Riacho Olho d’Água [306.124 / 9.367.514]; sobe pelo Riacho Olho d’Água até a sua nascente mais ocidental, no limite estadual com o Piauí [288.546 / 9.362.547].
Com o estado do PIAUÍ - Ao oeste, É o limite interestadual com o estado do Piauí, entre o ponto de coordenadas [288.546 / 9.362.547], na nascente do Riacho Olho d'Água e o ponto de coordenadas [286.238 / 9.392.438], na incidência do divisor de águas entre o Riacho dos Três Irmãos, ao sul, e os afluentes do Rio Poti que, pela margem esquerda, desaguam a jusante da foz do Riacho Três Irmãos, no divisor de águas da Serra Grande.
Mapa municipal de Novo Oriente, parte integrante desta Lei.
ANEXO XCII - A QUE SE REFERE O ART. 1º DA LEI Nº , DE DE DE 2016
MEMORIAL DESCRITIVO
(Descrição dos Limites)
MUNICÍPIO DE OCARA
Com o município de CHOROZINHO - Ao norte. Começa na foz do Riacho do Serrote no Rio Choró [551.751 / 9.517.027]; sobe pelo Riacho do Serrote até o centro da Lagoa do Serrote [554.909 / 9.515.877]; segue em linha reta até o ponto de coordenadas [554.980 / 9.515.942], na estrada da propriedade privada da Fazenda Uruanã / Cione; segue por esta estrada até seu cruzamento com a Rodovia CE-359 / BR-122 [556.145 / 9.514.864]; prossegue pela estrada da propriedade privada da Fazenda Uruanã / Cione até o seu entroncamento com a estrada BR-116 / Sítio Lagoa Nova [561.841 / 9.512.619], e segue por esta estrada até seu entroncamento com a Rodovia BR-116 [562.613 / 9.515.341].
Com o município de CASCAVEL - A leste. Começa no entroncamento da estrada para o Sítio Lagoa Nova com a Rodovia BR-116 [562.613 / 9.515.341] e segue pela Rodovia BR-116 até o meio da ponte sobre o Rio Piranji [570.963 / 9.502.567].
Com o município de MORADA NOVA - Ao sul. Começa no meio da ponte da Rodovia BR-116 sobre o Rio Piranji [570.963 / 9.502.567] e sobe por este rio até a foz do Riacho do Feijão [552.317 / 9.482.790].
Com o município de IBARETAMA - Ainda ao sul. Começa na foz do Riacho do Feijão no Rio Piranji [552.317 / 9.482.790] e sobe por este rio até a foz do Riacho do Córrego, com topônimo local de Riacho Quinxinxé [547.425 / 9.483.687].
Com o município de ARACOIABA - A oeste. Começa na foz do Riacho do Córrego, com topônimo local de Riacho Quinxinxé, no Rio Piranji [547.425 / 9.483.687]; sobe por aquele riacho até a foz do Riacho do Sítio [540.765 / 9.491.117]; segue em linha reta para a nascente do Riacho Grande [538.920 / 9.496.477]; desce por este riacho até sua foz no Açude Lagoa Grande [541.761 / 9.501.623]; segue pelas águas deste açude até seu desaguadouro, no Riacho das Lajes [541.869 / 9.502.617] e desce pelo Riacho das Lajes até sua foz no Rio Choró [551.721 / 9.517.082].
Com o município de BARREIRA - Ao norte. Começa na foz do Riacho das Lajes no Rio Choró [551.721 / 9.517.082] e desce por este rio até a foz do Riacho do Serrote [551.751 / 9.517.027].
Mapa municipal de Ocara, parte integrante desta Lei.
ANEXO XCIII - A QUE SE REFERE O ART. 1º DA LEI Nº , DE DE DE 2016
MEMORIAL DESCRITIVO
(Descrição dos Limites)
MUNICÍPIO DE ORÓS
Com o município de JAGUARIBE - Ao norte. Começa na nascente do Riacho Manuel Lopes [502.573 / 9.325.320]; toma o divisor de águas entre o Riacho Manuel Lopes e o Riacho Livramento e segue por este divisor até a nascente do Riacho das Almas na Serra do Condado [510.946 / 9.321.223] e desce por este riacho até a foz do Riacho da Jia [521.969 / 9.323.210].
Com o município de ICÓ - A leste e ao sul. Começa na foz do Riacho da Jia no Riacho das Almas [521.969 / 9.323.210]; segue em linha reta até a nascente do Riacho das Caraíbas [519.208 / 9.312.741]; desce por este riacho até sua foz no Rio Jaguaribe [519.911 / 9.307.140]; segue em linha reta até a foz do Riacho Cassimiro no Rio Jaguaribe [519.870 / 9.306.894]; sobe pelo Riacho Cassimiro até sua nascente [518.647 / 9.305.525]; segue em linha reta até a nascente do Riacho da Cachoeirinha [509.355 / 9.302.587]; segue, por outra linha reta, até a nascente do Riacho Cajazeira [508.935 / 9.301.717]; desce por este riacho até sua foz no açude Lima Campos [502.165 / 9.295.292]; segue pelo contorno deste açude até a foz do Riacho Tatajuba [501.468 / 9.295.027]; sobe pelo Riacho Tatajuba até a foz do Riacho Milhãs [494.098 / 9.294.268]; sobe por este até sua nascente [486.006 / 9.292.396] e vai em linha reta até o ponto de coordenadas [485.688 / 9.292.251], no divisor de águas entre o Rio Jaguaribe e o Rio Salgado, na Serra do Casquilho.
Com o município de IGUATU - A oeste. Começa no ponto de coordenadas [485.688 / 9.292.251], no divisor de águas entre o Rio Jaguaribe e o Rio Salgado, na Serra do Casquilho; segue pelo referido divisor e prossegue pelo divisor de águas entre o Riacho do Macaco, a oeste, e o Riacho Maniçoba, a leste, até o ponto de coordenadas [494.196 / 9.304.101] e segue em linha reta até o ponto de coordenadas [493.807 / 9.308.225], no Açude Orós.
Com o município de QUIXELÔ - A oeste. Começa no ponto de coordenadas [493.807 / 9.308.225], no Açude Orós; vai por uma reta ao ponto de coordenadas [499.686 / 9.312.499], na parte sul da Serra do Franco, no divisor de águas entre o Riacho do Franco e o Riacho Livramento e segue por este divisor até a nascente do Riacho Manuel Lopes [502.573 / 9.325.320].
Mapa municipal de Orós, parte integrante desta Lei.
ANEXO XCIV - A QUE SE REFERE O ART. 1º DA LEI Nº , DE DE DE 2016
MEMORIAL DESCRITIVO
(Descrição dos Limites)
MUNICÍPIO DE PACAJUS
Com o município de HORIZONTE - Ao norte. Começa no ponto de coordenadas [547.721 / 9.543.724], nas águas do Açude Pacoti; segue em linha reta até o centro da Lagoa da Timbaúba [550.769 / 9.543.724]; desce pelas águas desta lagoa e continua pelo canal de drenagem do Riacho das Queimadas até o desaguadouro do Açude Novo [552.638 / 9.543.201]; desce pelo Riacho das Queimadas até sua foz no Riacho Ereré [553.256 / 9.542.846]; desce pelo Riacho Ereré até o ponto de coordenadas [555.536 / 9.542.000]; segue em linha reta até o ponto de coordenadas [557.622 / 9.542.729], na Rodovia BR-116, e segue, por outra reta, até o cruzamento da Rodovia CE-253 com a reta tirada do pico do Serrote da Preaoca para as águas do Açude Pacajus [568.658 / 9.541.847].
Com o município de CASCAVEL - A leste. Começa no cruzamento da Rodovia CE-253 com a reta tirada do pico do Serrote da Preaoca para as águas do Açude Pacajus [568.658 / 9.541.847] e segue por esta reta até o ponto de coordenadas [567.418 / 9.533.220], nas águas do Açude Pacajus.
Com o município de CHOROZINHO - Ao sul. Começa no ponto de coordenadas [567.418 / 9.533.220], nas águas do Açude Pacajus; segue em linha reta até o ponto de coordenadas [564.818 / 9.532.435], nas margens deste açude; toma o divisor de águas entre o Riacho Lagamar, ao norte, e os riachos Cavacos e do Curral Velho, ao sul, até alcançar o pico do Serrote Pascoal [547.752 / 9.531.937].
Com o município de ACARAPE - A oeste. Começa no pico do Serrote Pascoal [547.752 / 9.531.937]; segue em linha reta para o pico do Serrote Salgado [542.640 / 9.537.535]; segue por outra reta até a foz do Riacho Salgado no Rio Pacoti [542.272 / 9.539.052] e desce pelo Rio Pacoti até a foz do Riacho Água Verde [542.296 / 9.539.871].
Com o município de GUAIÚBA - A oeste. Começa na foz do Riacho Água Verde no Rio Pacoti [542.296 / 9.539.871]; desce pelo Rio Pacoti e prossegue até o ponto de coordenadas [547.721 / 9.543.724], nas águas do Açude Pacoti.
Mapa municipal de Pacajus, parte integrante desta Lei.
ANEXO XCV - A QUE SE REFERE O ART. 1º DA LEI Nº , DE DE DE 2016
MEMORIAL DESCRITIVO
(Descrição dos Limites)
MUNICÍPIO DE PACATUBA
Com o município de ITAITINGA - A leste. Começa na foz do Riacho Lameirão, com topônimo local de Riacho Timbó, no Rio Cocó [551.023 / 9.573.338]; segue em linha reta para o centro da Lagoa do Carapió [548.302 / 9.562.083]; segue, por mais uma reta, até o pico do Serrote do Jatobá [547.456 / 9.556.597] e, por outra reta, até o ponto de coordenadas [547.307 / 9.552.153], nas águas do Açude Pacoti.
Com o município de GUAIÚBA - Ao sul. Começa no ponto de coordenadas [547.307 / 9.552.153], nas águas do Açude Pacoti; segue em linha reta até o ponto de coordenadas [545.332 / 9.554.508], na estrada Pacatuba-Quiobal-Rio Novo; segue por esta estrada até a barragem do Açude Quiobal [543.692 / 9.556.852]; sobe pelas águas deste açude e prossegue pelo Riacho Salgado até a sua nascente [542.023 / 9.556.261]; vai em linha reta até o ponto de coordenadas [541.717 / 9.556.231], na Rodovia CE-060, na confrontação da nascente do Riacho Salgado; segue pela Rodovia CE-060, no sentido sul, até o cruzamento com o paralelo que passa no pico do Serrote Bico da Arara [541.378 / 9.555.334]; segue pelo referido paralelo até o pico do Serrote Bico da Arara [540.576 / 9.555.334]; segue em linha reta até o ponto de coordenadas [539.269 / 9.557.089], no Riacho Guaiúba, no boqueirão próximo à localidade Barra; sobe pelo Riacho Guaiúba até a confluência com o Riacho Machado [538.910 / 9.557.346]; sobe pelo Riacho Machado e toma a área de nascente desde riacho até o ponto de coordenadas [537.061 / 9.555.959], na cumeada da Serra da Aratanha.
Com o município de MARANGUAPE - A oeste. Começa no ponto de coordenadas [537.061 / 9.555.959], na cumeada da Serra da Aratanha, na confrontação da nascente do Riacho Machado, e segue pela cumeada da Serra da Aratanha até o ponto de coordenadas [539.103 / 9.560.938], na confrontação da nascente do Riacho Santo Antônio
Com o município de MARACANAÚ - A oeste a ao norte. Começa no ponto de coordenadas [539.103 / 9.560.938], na cumeada da Serra da Aratanha, na confrontação da nascente do Riacho Santo Antônio; segue pela cumeada desta serra e prossegue pela cumeada do Morro da Manguba até o ponto de coordenadas [542.827 / 9.566.181]; segue em linha reta até o meio da ponte da via férrea Fortaleza / Pacatuba sobre o Riacho Lameirão, com topônimo local de Riacho Timbó [541.708 / 9.570.042] e desce por este riacho até a sua foz no Rio Cocó [551.023 / 9.573.338].
Mapa municipal de Pacatuba, parte integrante desta Lei.
ANEXO XCVI - A QUE SE REFERE O ART. 1º DA LEI Nº , DE DE DE 2016
MEMORIAL DESCRITIVO
(Descrição dos Limites)
MUNICÍPIO DE PACOTI
Com o município de PALMÁCIA - Ao norte. Começa no ponto de coordenadas [507.773 / 9.542.607], na encosta da Serra de Baturité, na confrontação da nascente do Riacho da Serrinha; toma o divisor de águas entre o Riacho Salgado e o Riacho Oiticica, segue por este divisor até alcançar a foz do Riacho Oiticica no Riacho Salgado [511.225 / 9.541.778]; desce pelo Riacho Salgado até a foz do Riacho Araticum [511.677 / 9.541.621]; segue por uma reta até a foz do Riacho Fresco no Riacho Salgado [512.517 / 9.540.187]; segue, por outra reta, até o ponto de coordenadas [513.378 / 9.538.962], no Morro do Caititu; segue, por mais uma reta, até o ponto de coordenadas [515.913 / 9.539.909], na Rodovia CE-065 e, por outra reta, segue até a foz do Riacho dos Patos no Rio Pacoti [516.077 / 9.538.343].
Com o município de REDENÇÃO - A leste. Começa na foz do Riacho dos Patos no Rio Pacoti [516.077 / 9.538.343]; vai em linha reta ao cume do Morro dos Picos [517.347 / 9.533.215] e por outra reta vai ao pico do Morro dos Bancos [516.818 / 9.532.510].
Com o município de BATURITÉ - Ao sul. Começa no pico do Morro dos Bancos [516.818 / 9.532.510]; toma o divisor de águas da Serra Verde e segue por este divisor até o ponto de coordenadas [513.589 / 9.528.834]; segue em linha reta até o ponto de coordenadas [512.225 / 9.529.185], na Pedra do Ralo, na encosta da Serra da Paca; e segue por esta encosta até o ponto de coordenadas [512.108 / 9.527.291], na ponta meridional da Serra da Paca.
Com o município de GUARAMIRANGA - Ao sul e a oeste. Começa no ponto de coordenadas [512.108 / 9.527.291], na ponta meridional da Serra da Paca; segue pelo divisor de águas desta serra, prossegue pelo divisor de águas entre o Riacho Candeia e o Rio Pacoti até o ponto de coordenadas [506.571 / 9.531.851], nas proximidades do Sítio Praia Vermelha; segue pelo cume da Serra de Baturité, no sentido norte, passando pelo ponto de coordenadas [507.143 / 9.532.938], atravessa o boqueirão do Rio Pacoti, continua pelo cume desta serra, passando pelos pares de coordenadas [507.291 / 9.534.310], [506.858 / 9.534.905], até a ponto de coordenadas [506.402 / 9.536.418], na Ladeira das Pombas; e desce por esta ladeira até o ponto de coordenadas [505.534 / 9.537.797], na vertente ocidental da Serra de Baturité.
Com o município de CARIDADE - A oeste. Começa no ponto de coordenadas [505.534 / 9.537.797], na Ladeira das Pombas, na vertente ocidental da Serra de Baturité e segue pela encosta desta serra até o ponto de coordenadas [507.773 / 9.542.607], na confrontação da nascente do Riacho da Serrinha.
Mapa municipal de Pacoti, parte integrante desta Lei.
ANEXO XCVII - A QUE SE REFERE O ART. 1º DA LEI Nº , DE DE DE 2016
MEMORIAL DESCRITIVO
(Descrição dos Limites)
MUNICÍPIO DE PALHANO
Com o Município de BEBERIBE - Ao norte. Começa no meio da ponte da Rodovia BR-116 sobre o Riacho Umburanas [590.598 / 9.489.049] e desce por este riacho até o meio da ponte da Rodovia BR-304 [612.635 / 9.493.431].
Com o Município de ARACATI - A leste. Começa no meio da ponte da Rodovia BR-304 sobre o Riacho Umburanas [612.635 / 9.493.431]; vai em linha reta até o ponto de coordenadas [613.904 / 9.489.798], no divisor de águas entre o Riacho Umburanas e o Rio Palhano e segue por este divisor de águas até a incidência da reta tirada do pico do Serrote das Quedas para a extremidade ocidental da Lagoa do Jirau [616.457 / 9.484.876].
Com o Município de ITAIÇABA - A leste. Começa na incidência da reta tirada do pico do Serrote das Quedas para a extremidade ocidental da Lagoa do Jirau no divisor de águas entre o Riacho Umburanas e o Rio Palhano, no ponto de coordenadas [616.457 / 9.484.876]; vai em linha reta até o pico do Serrote das Quedas [615.837 / 9.477.251] e vai por outra reta tirada para o centro da Lagoa de Santa Luzia até sua incidência no paralelo tirado da passagem molhada da estrada que vai de Mendonça a Cipriano Lopes, via Latadas, no Riacho Arahibu [618.120 / 9.473.464].
Com o Município de JAGUARUANA - A leste. Começa na incidência do paralelo tirado da passagem molhada da estrada que vai de Mendonça a Cipriano Lopes, via Latadas, no riacho Arahibu, na reta tirada do pico do Serrote das Quedas para o centro da Lagoa de Santa Luzia [618.120 / 9.473.464] e segue pela referida reta até sua incidência na Rodovia CE – 263 [621.965 / 9.467.092].
Com o Município de RUSSAS - Ao sul e a oeste. Começa na incidência da reta tirada do pico do Serrote das Quedas para o centro da Lagoa de Santa Luzia na Rodovia CE – 263 [621.965 / 9.467.092]; segue por esta rodovia até seu entroncamento na Rodovia BR-116 [606.102 / 9.464.852] e segue por esta última rodovia até o meio da ponte sobre o Riacho Umburanas [590.598 / 9.489.049].
Mapa municipal de Palhano, parte integrante desta Lei.
ANEXO XCVIII - A QUE SE REFERE O ART. 1º DA LEI Nº , DE DE DE 2016
MEMORIAL DESCRITIVO
(Descrição dos Limites)
MUNICÍPIO DE PALMÁCIA
Com o município de MARANGUAPE - Ao norte. Começa no ponto de coordenadas [506.482 / 9.546.720], no Serrote do Fundão; segue em linha reta para o divisor de águas entre o riacho Água Verde e o rio São Gonçalo, no ponto de coordenadas [516.276 / 9.542.642]; apanha o referido divisor até o sopé, pelo lado norte, da serra Santo Antônio do Melão [518.826 / 9.550.256]; segue por mais uma reta até o ponto de coordenadas [524.800 / 9.546.992], na Rodovia CE – 065; segue por esta rodovia, na direção norte, até seu cruzamento com o Riacho Baú [526.615 / 9.549.911] e desce por este riacho até o cruzamento da reta tirada do Serrote da Torre para o Serrote da Cachoeira [528.036 / 9.547.685].
Com o município de GUAIÚBA - A leste. Começa no Riacho Baú [528.036 / 9.547.685], no cruzamento da reta tirada do Serrote da Torre para o Serrote da Cachoeira; vai em linha reta até o pico do Serrote da Torre [527.207 / 9.543.743]; por outra reta, segue para o pico do Serrote do Capoeiro [525.657 / 9.543.686], no divisor de águas entre o Riacho Água Verde e Riacho Boa Esperança, e segue por este divisor até o pico do Serrote Cobiçado [523.460 / 9.542.196].
Com o município de REDENÇÃO - Ao sul. Começa no pico do Serrote Cobiçado [523.460 / 9.542.196]; toma o divisor de águas entre o Riacho Água Verde e o Rio Pacoti e prossegue pelo divisor de águas entre o Riacho Canabrava e o Riacho Araticum até o pico do Serrote da Prata [521.789 / 9.540.376] e segue em linha reta até a foz do Riacho dos Patos no Rio Pacoti [516.077 / 9.538.343].
Com o município de PACOTI - Ainda ao sul. Começa na foz do Riacho dos Patos no Rio Pacoti [516.077 / 9.538.343]; segue em linha reta até o ponto de coordenadas [515.913 / 9.539.909], na Rodovia CE-065; segue por outra linha reta até o ponto de coordenadas [513.378 / 9.538.962], no Morro do Caititu; segue, por mais uma linha reta até a foz do Riacho Fresco no Riacho Salgado [512.517 / 9.540.187]; segue por outra linha reta até a foz do Riacho Araticum no Riacho Salgado [511.677 / 9.541.621]; sobe pelo Riacho Salgado até foz do Riacho Oiticica [511.225 / 9.541.778]; segue pelo divisor de águas entre o Riacho Salgado e o Riacho Oiticica até o ponto de coordenadas [507.773 / 9.542.607], na confrontação da nascente do Riacho da Serrinha, na encosta da Serra de Baturité.
Com o município de CARIDADE - A oeste. Começa no ponto de coordenadas [507.773 / 9.542.607], na confrontação da nascente do Riacho da Serrinha, na encosta da Serra de Baturité, e segue por esta encosta até o ponto de coordenadas [506.482 / 9.546.720], no Serrote do Fundão.
Mapa municipal de Palmácia, parte integrante desta Lei.
ANEXO XCIX - A QUE SE REFERE O ART. 1º DA LEI Nº , DE DE DE 2016
MEMORIAL DESCRITIVO
(Descrição dos Limites)
MUNICÍPIO DE PARAMBU
Com o município de QUITERIANÓPOLIS - Ao norte, Começa ponto de coordenadas [294.456 / 9.324.835], no limite interestadual com o Piauí; segue pelo paralelo que passa na nascente do Rio Poti [299.942 / 9.324.835]; segue pelo divisor de águas entre os Rios Jaguaribe e Poti até o ponto de coordenadas [310.330 / 9.332.174], na confrontação da nascente do Riacho do Bálsamo.
Com o município de TAUÁ - Ao norte e a leste, Começa no ponto de coordenadas [310.330 / 9.332.174], na confrontação da nascente do Riacho do Bálsamo, no divisor de águas entre os Rios Jaguaribe e Poti; prossegue por este divisor de águas até a nascente do Riacho do Saco [337.230 / 9.333.854]; desce por este riacho até sua foz no Riacho São José [334.643 / 9.327.326]; vai por uma linha reta até a nascente do Riacho Caldeirãozinho[333.101 / 9.320.722]; por outra reta vai até o pico da Serra do Tataira [330.411 / 9.318.862]; por mais uma linha reta vai até a foz do Riacho São Gonçalo no Riacho Puiú [335.270 / 9.314.265]; sobe pelo Riacho São Gonçalo, prossegue subindo pelo Riacho do Miranda, até sua nascente [322.476 / 9.298.100]; toma o divisor de águas entre o Rio Jucá e o Rio Jaguaribe e segue por este divisor até o pico do Serrote Pelado da Cinta Branca [344.569 / 9.302.046].
Com o município de ARNEIROZ - Ao leste, Começa no pico do Serrote Pelado da Cinta Branca [344.569 / 9.302.046] e vai em linha reta até a foz do Riacho da Cruz no Rio Jucá [353.197 / 9.292.303].
Com o município de AIUABA - Ao sul e a leste, Começa na foz do Riacho da Cruz no Rio Jucá [353.197 / 9.292.303]; segue pelo divisor de águas entre as vertentes do Riacho da Cruz e o Rio Jucá e continua pelo divisor de águas entre o Riacho do Umbuzeiro e o Rio Jucá até o ponto de coordenadas [313.597 / 9.270.183]; segue para oeste pelo paralelo até o ponto de coordenadas [308.055 / 9.270.183], no limite interestadual com o Piauí.
Com o estado do PIAUÍ - A oeste, É o limite interestadual compreendido entre o ponto de coordenadas [308.055 / 9.270.183], no divisor de águas entre o Riacho do Umbuzeiro e o Rio Jucá e o ponto de coordenadas [294.456 / 9.324.835], na incidência do paralelo tirado da nascente do Riacho Poti.
Mapa municipal de Parambu, parte integrante desta Lei.
ANEXO C - A QUE SE REFERE O ART. 1º DA LEI Nº , DE DE DE 2016
MEMORIAL DESCRITIVO
(Descrição dos Limites)
MUNICÍPIO DE PARAMOTI
Com o município de GENERAL SAMPAIO - Ao norte, Começa no ponto de coordenadas [440.043 / 9.540.156], no Rio Curu; desce por este rio até sua foz no Açude General Sampaio [441.814 / 9.542.834]; segue pelas águas deste açude até o ponto de coordenadas [445.368 / 9.545.526]; vai em linha reta para o entroncamento da estrada Carnaubinha / Patos – Via Fazenda São João com a estrada Pinda / Patos – Via Fazenda São João [446.340 / 9.544.453]; vai por mais uma linha reta até a foz do Riacho da Salvação no Açude General Sampaio [450.058 / 9.543.438]; segue pelas águas deste açude até o ponto de coordenadas [450.550 / 9.546.657]; vai em linha reta até a foz do Riacho Castelo no Açude General Sampaio [454.911 / 9.547.409]; sobe pelo Riacho Castelo até sua nascente [459.659 / 9.546.485]; vai em linha reta até a nascente do Riacho Sabonete [459.120 / 9.547.824] e vai por mais uma linha reta até o ponto de coordenadas [463.991 / 9.548.002], na Rodovia CE-253.
Com o município de APUIARÉS - Ainda ao norte, Começa no ponto de coordenadas [463.991 / 9.548.002], na Rodovia CE-253; segue por esta rodovia até o ponto de coordenadas [470.118 / 9.548.456]; vai em linha reta até a nascente do Riacho Maracajá [470.121 / 9.548.683]; desce por este riacho até sua foz no Rio Canindé [475.575 / 9.551.001] e desce pelo Rio Canindé até a foz do Riacho Siriema [477.577 / 9.552.815].
Com o município de CARIDADE - A leste, Começa na foz do Riacho Siriema no Rio Canindé [477.577 / 9.552.815]; sobe pelo Riacho Siriema até seu cruzamento com a estrada Inhuporanga / Paramoti [480.897 / 9.547.882]; segue por esta estrada até seu cruzamento com o Riacho dos Macacos [478.352 / 9.547.765]; sobe por este riacho até a foz do Riacho Cachoeirinha [477.190 / 9.543.148]; vai em linha reta até a foz do Riacho do Umari no Rio Canindé [471.437 / 9.543.102]; vai por outra linha reta até a foz do Riacho Bom Jardim no Rio Batoque [468.237 / 9.542.014] e sobe pelo Rio Batoque até a foz do Riacho do Sítio [462.983 / 9.536.604].
Com o município de CANINDÉ - Ao sul e a oeste, Começa na foz do Riacho do Sítio no Riacho Batoque [462.983 / 9.536.604]; vai em linha reta até o ponto de coordenadas [445.346 / 9.526.336], nas proximidades da Serra do Arirão; toma o divisor de águas entre os afluentes do Rio Curu que deságuam a montante da foz do Riacho Xinuaguê, com topônimo local de Rio Juá, no Rio Curu e os que desembocam a jusante dela, segue por este divisor até alcançar a mencionada foz [436.691 / 9.533.649] e desce pelo Rio Curu até o ponto de coordenadas [440.043 / 9.540.156].
Mapa municipal de Paramoti, parte integrante desta Lei.
ANEXO CI - A QUE SE REFERE O ART. 1º DA LEI Nº , DE DE DE 2016
MEMORIAL DESCRITIVO
(Descrição dos Limites)
MUNICÍPIO DE PEDRA BRANCA
Com o município de BOA VIAGEM - Ao norte, Começa no ponto de coordenadas [386.918 / 9.411.030], na Serra do Calogi, na convergência das vertentes do Rio Quixeramobim, do Rio Banabuiú e do Rio Poti; toma o divisor de águas entre o Rio Quixeramobim e o Rio Banabuiú e segue por este divisor até o ponto de coordenadas [426.335 / 9.407.267], na convergência das vertentes do Riacho da Cachoeira, do Riacho da Tapera e do Rio Banabuiú.
Com o município de QUIXERAMOBIM - A leste, Começa no ponto de coordenadas [426.335 / 9.407.267], na convergência das vertentes do Riacho da Cachoeira, do Riacho da Tapera e do Rio Banabuiú; toma o divisor de águas entre o Riacho da Cachoeira e o Riacho Bonfim e segue por este divisor até o ponto de coordenadas [427.298 / 9.406.040], na convergência das vertentes do Riacho da Cachoeira, do Riacho Bonfim e o do Riacho São Joaquim.
Com o município de SENADOR POMPEU - Ainda a leste, Começa no ponto de coordenadas [427.298 / 9.406.040], na convergência das vertentes do Riacho da Cachoeira, do Riacho Bonfim e do Riacho São Joaquim; toma o divisor de águas entre o Riacho Bonfim e o Riacho São Joaquim e prossegue pelo divisor de águas entre o Riacho São Joaquim e o Rio Patu até alcançar a nascente do Riacho do Estreito [431.619 / 9.393.816]; desce por este riacho até a sua foz no Rio Patu [439.058 / 9.389.008]; sobe por este rio até a foz do Riacho Santa Bárbara [435.132 / 9.387.587]; toma o divisor de águas entre o Riacho Santa Bárbara, a oeste, e os afluentes do Rio Patu que deságuam a jusante da foz do Riacho Santa Bárbara no Rio Patu, a leste, e segue por este divisor até o ponto de coordenadas [429.981 / 9.380.354], na Serra da Lagoa Nova.
Com o município de MOMBAÇA - Ao sul, Começa no ponto de coordenadas [429.981 / 9.380.354], na Serra da Lagoa Nova; toma o divisor de águas entre os afluentes do Rio Patu, ao norte, e os afluentes do Rio Banabuiú, ao sul, e segue pelo divisor de águas entre o Riacho do Curiú e o Riacho da Bananeira, até alcançar a foz do Riacho do Curiú no Rio Banabuiú [404.198 / 9.377.749]; sobe por este rio até a foz do Riacho Capitão-Mor [398.500 / 9.376.880] e sobe por este riacho até sua nascente [386.825 / 9.368.781].
Com o município de TAUÁ - A oeste, Começa na nascente do Riacho Capitão-Mor [386.825 / 9.368.781]; toma o divisor de águas entre o Rio Jaguaribe e o Rio Banabuiú e segue por este divisor até o ponto de coordenadas [382.729 / 9.403.348], na convergência das vertentes do Rio Jaguaribe, do Rio Banabuiú e do Rio Poti, na confrontação da nascente do Rio Carrapateiras, na Serra das Pipocas, com topônimo local de Serra da Lagoa Seca.
Com o município de INDEPENDÊNCIA - Ainda a oeste, Começa no ponto de coordenadas [382.729 / 9.403.348], na convergência das vertentes do Rio Jaguaribe, do Rio Banabuiú e do Rio Poti, na confrontação da nascente do Rio Carrapateiras, na Serra das Pipocas, com topônimo local de Serra da Lagoa Seca, e segue pelo divisor de águas entre o Rio Poti e o Rio Banabuiú até o ponto de coordenadas [386.918 / 9.411.030], na Serra do Calogi, na convergência das vertentes do Rio Quixeramobim, do Rio Banabuiú e do Rio Poti.
Mapa municipal de Pedra Branca, parte integrante desta Lei.
ANEXO CII - A QUE SE REFERE O ART. 1º DA LEI Nº , DE DE DE 2016
MEMORIAL DESCRITIVO
(Descrição dos Limites)
MUNICÍPIO DE PENAFORTE
Com o município de JATI - Ao norte e a leste. Começa na foz do Riacho Fundo, no Riacho Jardim [487.044 / 9.150.736]; segue em linha reta até o ponto de coordenadas [492.391 / 9.145.338]; segue em linha reta até o ponto de coordenadas [493.495 / 9.143.314], na Rodovia BR – 116; segue em linha reta ao ponto de coordenadas [499.153 / 9.140.265], nas proximidades da Fazenda Caboclo; ainda em linha reta vai à foz do Riacho Santo André ou Queimada Grande, no Riacho Jurema [503.250 / 9.140.544]; sobe pelo Riacho Jurema até sua nascente [503.661 / 9.133.193] e vai em linha reta até o ponto de coordenadas [503.785 / 9.132.810], no limite interestadual com Pernambuco.
Com o Estado de PERNAMBUCO - Ao sul e a oeste. É a extrema interestadual compreendida entre o ponto de coordenadas [503.785 / 9.132.810] e o ponto de coordenadas [483.878 / 9.146.892], na confrontação da nascente do Riacho Fundo.
Com o município de JARDIM - A oeste. Começa no limite interestadual com Pernambuco, no ponto de coordenadas [483.878 / 9.146.892], na confrontação da nascente do Riacho Fundo e toma este riacho e desce por ele até sua foz no Riacho Jardim [487.044 / 9.150.736].
Mapa municipal de Penaforte, parte integrante desta Lei.
ANEXO CIII - A QUE SE REFERE O ART. 1º DA LEI Nº , DE DE DE 2016
MEMORIAL DESCRITIVO
(Descrição dos Limites)
MUNICÍPIO DE PEREIRO
Com o município de IRACEMA - A leste e ao norte. Começa no cruzamento do Riacho dos Pinhões com a curva de nível de 250 metros no sopé ocidental da Serra do Pereiro [558.210 / 9.361.256]; sobe pelo Riacho dos Pinhões até sua nascente [559.024 / 9.361.203]; segue em linha reta até o ponto de coordenadas [559.508 / 9.361.050], no divisor de águas entre o Rio Jaguaribe e o Rio Figueiredo e segue por esse divisor de águas até o ponto de coordenadas [565.169 / 9.348.058], na Serra do Pereiro.
Com o município de ERERÊ - A leste. Começa no divisor de águas entre o Rio Jaguaribe e o Rio Figueiredo, na Serra do Pereiro [565.169 / 9.348.058]; vai em linha reta até o ponto de coordenadas [566.609 / 9.337.408], nas proximidades do Sítio Bom Jesus, na encosta sul da Serra do Pau d'Arco, na curva de nível de 350 metros; segue por esta curva de nível até o ponto de coordenadas [563.998 / 9.335.464] e vai em linha reta até o ponto de coordenadas [565.898 / 9.330.469], na Pedra do Braz, nas proximidades do Sítio Santa Rita.
Com o Estado do RIO GRANDE DO NORTE - A leste e ao sul. É o limite estadual compreendido entre o ponto de coordenadas [565.898 / 9.330.469], na Pedra do Braz, nas proximidades do Sítio Santa Rita e a nascente do Riacho da Aba [553.170 / 9.312.157].
Com o Município de ICÓ - Ao sul. Começa no limite estadual do Rio Grande do Norte, na nascente do Riacho da Aba [553.170 / 9.312.157] e desce por este riacho até seu cruzamento com o sopé da Serra do Pereiro [544.280 / 9.317.185], na curva de nível de 250 m.
Com o Município de JAGUARIBE - A oeste. Começa no cruzamento do Riacho da Aba com o sopé da Serra do Pereiro [544.280 / 9.317.185], na curva de nível de 250 m e segue por esta curva de nível até seu cruzamento com o Riacho Pinhões [558.210 / 9.361.256].
Com o Município de JAGUARIBARA - Ao norte. É o cruzamento do Riacho Pinhões com o sopé da Serra do Pereiro, na curva de nível de 250 m [558.210 / 9.361.256].
Mapa municipal de Pereiro, parte integrante desta Lei.
ANEXO CIV - A QUE SE REFERE O ART. 1º DA LEI Nº , DE DE DE 2016
MEMORIAL DESCRITIVO
(Descrição dos Limites)
MUNICÍPIO DE PINDORETAMA
Com o município de AQUIRAZ - A oeste e ao norte. Começa no cruzamento da Rodovia CE-350 com a reta tirada do pico do Serrote da Preaoca para as águas do Açude Pacajus [569.706 / 9.549.145]; segue por esta reta até o pico do Serrote da Preaoca [569.925 / 9.550.665]; vai por outra linha reta até a foz do Riacho Cajueiro do Ministro no Riacho da Caponga Funda [576.692 / 9.556.558] e desce pelo Riacho da Caponga Funda até seu cruzamento com a estrada Batoque / Pratiús [582.949 / 9.554.773].
Com o município de CASCAVEL - A leste e ao sul. Começa no cruzamento do Riacho da Caponga Funda com a estrada Batoque / Pratiús [582.949 / 9.554.773]; segue por esta estrada até seu entroncamento com a estrada Pindoretama / Caponga [583.148 / 9.553.934]; segue em linha reta para o ponto de coordenadas [581.766 / 9.549.803], no Riacho Tijucuçu; sobe por este riacho até a confluência com o Riacho Caponga do Rodeador [579.878 / 9.550.724]; sobe pelo Riacho Caponga do Rodeador até o meio da ponte da Rodovia CE-040 [578.371 / 9.551.096]; segue por esta rodovia, no sentido sul, até o entroncamento com a Rodovia CE-350 [579.435 / 9.546.583] e segue pela Rodovia CE-350 até o cruzamento com a reta tirada do pico do Serrote da Preaoca para as águas do Açude Pacajus [569.706 / 9.549.145].
Mapa municipal de Pindoretama, parte integrante desta Lei.
ANEXO CV - A QUE SE REFERE O ART. 1º DA LEI Nº , DE DE DE 2016
MEMORIAL DESCRITIVO
(Descrição dos Limites)
MUNICÍPIO DE PIQUET CARNEIRO
Com o município de SENADOR POMPEU - Ao norte, Começa na foz do Riacho Bonsucesso no Rio Banabuiú [447.406 / 9.369.810]; sobe pelo Riacho Bonsucesso até seu cruzamento com a estrada Malva / Salão [449.804 / 9.365.581]; vai em linha reta até o ponto de coordenadas [451. 960 / 9.366.916], na via férrea Fortaleza / Crato e vai, por outra linha reta, até a ponta meridional da Serra do Inchuí [463.768 / 9.360.938].
Com o município de DEPUTADO IRAPUAN PINHEIRO - A leste, Começa na ponta meridional da Serra do Inchuí [463.768 / 9.360.938]; toma o divisor de águas entre o Rio Banabuiú e o Riacho do Sangue e segue por este divisor até o ponto de coordenadas [459.615 / 9.338.936], na convergência das vertentes do Riacho do Sangue, do Rio Banabuiú e do Rio Jaguaribe.
Com o município de ACOPIARA - Ao sul, Começa no ponto de coordenadas [459.615 / 9.338.936], na convergência das vertentes do Riacho do Sangue, do Rio Banabuiú e do Rio Jaguaribe e segue para oeste pelo divisor de águas entre o Rio Banabuiú e o Rio Truçu até o ponto de coordenadas [437.417 / 9.340.938], na convergência das vertentes do Riacho Cangati, do Riacho Aba da Serra e do Rio Truçu.
Com o município de MOMBAÇA - A oeste, Começa no ponto de coordenadas [437.417 / 9.340.938], na convergência das vertentes do Riacho Cangati, do Riacho Aba da Serra e do Rio Truçu; toma o divisor de aguas entre o Riacho Cangati e o Riacho Grande, com topônimo local de Riacho Aba da Serra, e segue por este divisor até o pico da Serra Saco da Zorra [439.861 / 9.356.302]; vai em linha reta até a foz do Riacho das Flores no Rio Banabuiú [444.395 / 9.366.616] e desce por este rio até a foz do Riacho Bonsucesso [447.406 / 9.369.810].
Mapa municipal de Piquet Carneiro, parte integrante desta Lei.
ANEXO CVI - A QUE SE REFERE O ART. 1º DA LEI Nº , DE DE DE 2016
MEMORIAL DESCRITIVO
(Descrição dos Limites)
MUNICÍPIO DE PORANGA
Com o município de IPUEIRAS - A leste e ao norte, Começa na nascente do Riacho Imburanas [251.530 / 9.494.129], no limite com o estado do Piauí; sobe por este riacho até sua confluência com o Riacho Caldeirão [257.832 / 9.493.759]; desce por este riacho até seu cruzamento com a rodovia BR-404 [257.727 / 9.492.003]; segue por esta rodovia até o entroncamento com a estrada Descoberta / Fazenda Cana Mansa / Potência / Porcos / Fazenda Peixe / Cajueiro [261.857 / 9.491.289]; segue por esta última estrada até seu entroncamento com a estrada Poranga / Caboclos / Apertado do Morro / Descoberta [279.600 / 9.484.716]; segue por esta estrada até o ponto de coordenadas [283.253 / 9.478.428]; segue pelo paralelo para leste até o ponto de coordenadas [290.615 / 9.478.428]; segue em linha reta até o ponto de coordenadas [290.667 / 9.478.674], na estrada que liga Poranga à rodovia CE-333, nas proximidades da localidade Presídio; segue por esta estrada até o ponto de coordenadas [295.016/ 9.483.386]; segue pelo divisor de águas da Serra da Ibiapaba até o ponto de coordenadas [292.374 / 9.478.897], na nascente mais meridional do Riacho da Barriguda.
Com o município de ARARENDÁ - A leste, Começa no ponto de coordenadas [292.374 / 9.478.897], na nascente mais meridional do riacho da Barriguda; segue pelo divisor de águas da Serra da Ibiapaba até o ponto de coordenadas [291.273 / 9.470.945], na incidência deste divisor sobre o paralelo tirado da nascente mais setentrional do Riacho do Olho d’Água.
Com o município de IPAPORANGA - A leste, Começa no ponto de coordenadas [291.273 / 9.470.945], na incidência do paralelo tirado da nascente mais setentrional do Riacho do Olho d’Água sobre o divisor de águas da Serra da Ibiapaba; segue por este divisor até o ponto de coordenadas [290.516 / 9.461.824], na nascente mais oriental do Riacho Cachoeira; sobe por este riacho até o ponto de coordenadas [272.520 / 9.444.482], no cruzamento deste mesmo riacho com o paralelo tirado do pico da Serra Simbaúba.
Com o município de CRATEÚS - Ao sul, Começa no ponto de coordenadas [272.520 / 9.444.482], no cruzamento do Riacho Cachoeira com o paralelo tirado do pico da Serra Simbaúba e segue pelo referido paralelo até o ponto de coordenadas [264.919 / 9.444.482], no limite com o estado do Piauí.
Com o estado do PIAUÍ - A oeste, É o limite interestadual compreendido entre a incidência do paralelo tirado do pico da Serra Simbaúba [264.919 / 9.444.482] e o ponto de coordenadas [251.530 / 9.494.129], na nascente do Riacho Imburanas, no limite com o estado do Piauí.
Mapa municipal de Poranga, parte integrante desta Lei.
ANEXO CVII - A QUE SE REFERE O ART. 1º DA LEI Nº , DE DE DE 2016
MEMORIAL DESCRITIVO
(Descrição dos Limites)
MUNICÍPIO DE PORTEIRAS
Com o município de BREJO SANTO - Ao norte e a leste. Começa no ponto de coordenadas [483.096 / 9.176.550], no meio da Lagoa da Malhada Funda; segue em linha reta até o ponto de coordenadas [489.206 / 9.172.831], no Pontal do Simão; por mais uma reta, vai até o ponto de coordenadas [490.465 / 9.172.420], nas proximidades do Sítio Sozinho; segue por mais uma reta até o ponto de coordenadas [496.719 / 9.167.401], no Serrote da Torre; por mais uma reta vai até o ponto de coordenadas [496.550 / 9.158.639], na Rodovia BR–116, nas proximidades da Serra do Boqueirão e segue pela Rodovia BR – 116 até seu cruzamento com o Riacho do Bálsamo [496.965 / 9.156.241].
Com o município de JATI - Ao sul. Começa no cruzamento da Rodovia BR -116 com o Riacho do Bálsamo [496.965 / 9.156.241] e sobe pelo Riacho do Bálsamo até sua nascente [492.031 / 9.157.069].
Com o município de JARDIM - Ao sul e a oeste. Começa na nascente do Riacho do Bálsamo [492.031 / 9.157.069]; vai em linha reta até o ponto de coordenadas [481.014 / 9.164.021], no vértice do Pontal do Sobradinho e por outra reta vai ao ponto de coordenadas [478.492 / 9.170.691] no centro da Lagoa do Né Rosendo.
Com o município de MISSÃO VELHA - A oeste e ao norte. Começa no ponto de coordenadas [478.492 / 9.170.691], no centro da Lagoa do Né Rosendo; segue em linha até o ponto de coordenadas [479.388 / 9.173.929], no cruzamento da estrada que liga Malhada Redonda a Vassourinha e por mais uma reta segue para o ponto de coordenadas [483.096 / 9.176.550], no centro da Lagoa da Malhada Funda.
Mapa municipal de Porteiras, parte integrante desta Lei.
ANEXO CVIII - A QUE SE REFERE O ART. 1º DA LEI Nº , DE DE DE 2016
MEMORIAL DESCRITIVO
(Descrição dos Limites)
MUNICÍPIO DE POTENGI
Com o município de ASSARÉ - Ao norte. Começa no ponto de coordenadas [380.509 / 9.228.120], no Riacho Rosário, na Localidade Pintada; vai em linha reta até o ponto de coordenadas [381.222 / 9.225.648], no centro da Lagoa da Estrada; vai por outra linha reta até a foz do Riacho Brejinho no Riacho Quinqueleré [389.791 / 9.225.328]; vai por mais uma linha reta até o ponto de coordenadas [393.369 / 9.225.970], na extremidade sul do Morro Sozinho, na estrada que liga Caldeirão ao Sítio Lagoa do Gato; vai por outra linha reta até o ponto de coordenadas [395.252 / 9.224.999], na estrada que liga Poço Comprido a Mineiro; vai, ainda em linha reta, até a foz do riacho que nasce na Localidade Melancias no Riacho Grande, na Localidade Baixio do Facundo [395.915 / 9.217.701]; desce pelo Riacho Grande até a sua foz no Riacho Ipueira [400.684 / 9.218.747] e desce pelo Riacho Ipueira até sua foz no Riacho São Gonçalo ou Saquinho [401.854 / 9.220.328].
Com o município de SANTANA DO CARIRI - A leste. Começa na foz do Riacho Ipueira no Riacho São Gonçalo ou Saquinho [401.854 / 9.220.328] e segue pelo divisor de águas entre o Riacho Ipueira e o Riacho São Gonçalo ou Saquinho até o ponto de coordenadas [400.944 / 9.215.479].
Com o município de ARARIPE - Ao sul e a oeste. Começa no ponto de coordenadas [400.944 / 9.215.479], no divisor de águas entre o Riacho Ipueira e o Riacho São Gonçalo ou Saquinho; segue em linha reta até o ponto de coordenadas [398.826 / 9.216.043], no Riacho Ipueira; segue em linha reta até o ponto de coordenadas [392.112 / 9.210.476], na extremidade oriental da Serrinha; segue pela cumeada desta serra até o ponto de coordenadas [389.623 / 9.209.465], na sua parte sudoeste; segue em linha reta até o ponto de coordenadas [381.673 / 9.210.050]; segue ainda em linha reta até o cruzamento da Rodovia CE-292 com o Riacho do Barreiro [379.118 / 9.211.866], no sopé da Ladeira do Barreiro; segue em linha reta até o ponto de coordenadas [374.443 / 9.213.695], na Ladeira do Catolé, na estrada que liga Alagoinha a Baraúnas e segue em linha reta até a foz do Riacho Salgadinho no Riacho Rosário [371.152 / 9.221.784].
Com o município de SALITRE - A oeste. Começa na foz do Riacho Salgadinho no Riacho Rosário [371.152 / 9.221.784] e desce por este riacho até seu cruzamento com a estrada que liga Acoci a Volta [376.043 / 9.223.634].
Com o município de CAMPOS SALES - Ao norte. Começa no cruzamento da estrada que liga Acoci a Volta com o Riacho Rosário [376.043 / 9.223.634] e desce por este riacho até o ponto de coordenadas [380.509 / 9.228.120], na Localidade Pintada.
Mapa municipal de Potengi, parte integrante desta Lei.
ANEXO CIX - A QUE SE REFERE O ART. 1º DA LEI Nº , DE DE DE 2016
MEMORIAL DESCRITIVO
(Descrição dos Limites)
MUNICÍPIO DE POTIRETAMA
Com o município de ALTO SANTO - Ao norte. Começa na foz do Riacho Seco no Rio Figueiredo [583.290 / 9.375.900]; sobe pelo Riacho Seco até sua nascente [598.634 / 9.373.005] e segue pelo paralelo para leste até o ponto de coordenadas [601.603 / 9.372.965], no limite estadual com o Rio Grande do Norte.
Com o Estado do RIO GRANDE DO NORTE - A leste. É a extrema interestadual entre a incidência do paralelo tirado da nascente do Riacho Seco [601.603 / 9.372.965] e a incidência da reta que parte para leste do cruzamento da estrada que vai da Vila São João ao Sítio São Luís no Riacho do Tipi [593.094 / 9.345.103].
Com o município de ERERÊ - Ao sul. É o ponto de coordenadas [593.094 / 9.345.103], na incidência da reta que parte para leste do cruzamento da estrada que vai da Vila São João ao Sítio São Luís com o Riacho do Tipi, no limite estadual com o Rio Grande do Norte.
Com o município de IRACEMA - A oeste. Começa no limite interestadual com o Estado do Rio Grande do Norte, no ponto de coordenadas [593.094 / 9.345.103]; vai em linha reta até a nascente do Riacho do Moreno [592.386 / 9.346.212]; desce por este riacho e prossegue descendo pelo Riacho do Massapê até sua foz no Rio Piranhas [585.590 / 9.355.225]; desce por este rio até sua foz no Rio Figueiredo [582.549 / 9.364.625] e desce por este rio até a foz do Riacho Seco [583.290 / 9.375.900].
Mapa municipal de Potiretama, parte integrante desta Lei.
ANEXO CX - A QUE SE REFERE O ART. 1º DA LEI Nº , DE DE DE 2016
MEMORIAL DESCRITIVO
(Descrição dos Limites)
MUNICÍPIO DE QUITERIANÓPOLIS
Com o município de NOVO ORIENTE - Ao norte, Começa no limite estadual com o Piauí, na nascente mais ocidental Riacho Olho d’Água [288.546 / 9.362.547]; desce por este formador, segue descendo pelo Riacho Olho d’Água até sua foz no Riacho Seco [306.124 / 9.367.514]; vai em linha reta até a foz do Riacho do Paraíso no Rio Poti [312.292 / 9.375.991]; sobe pelo Riacho do Paraíso até a foz do Riacho do Catingueiro [316.104 / 9.370.819]; sobe pelo Riacho do Catingueiro até a confluência dos Riachos do Sabonete e Pau Ferro Emendado [318.817 / 9.368.369] e sobe por este último riacho até sua nascente [321.382 / 9.366.720].
Com o município de INDEPENDÊNCIA - A leste, Começa na nascente do Riacho Pau Ferro Emendado [321.382 / 9.366.720]; segue pelo divisor de águas do Serrote do Paturi até a nascente do Riacho Antônio Pereira [322.895 / 9.365.644]; desce por este riacho, continua pelo Riacho do Gorgulho até sua foz no Rio Jucá [329.751 / 9.367.232]; sobe por este riacho até sua foz no Riacho do Touro [326.106 / 9.363.799]; sobe por este riacho até a sua nascente, na Serra da Joaninha [326.742 / 9.354.201];
Com o município de TAUÁ - A leste, Começa na Serra da Joaninha, na nascente do Riacho Touro [326.742 / 9.354.201]; toma o divisor de águas entre os Rios Jaguaribe e Poti e segue por este divisor até a o ponto de coordenadas [310.329 / 9.332.174], na confrontação da nascente do Riacho Bálsamo.
Com o município de PARAMBU - Ao sul, Começa no ponto de coordenadas [310.329 / 9.332.174], na confrontação da nascente do Riacho do Bálsamo, no divisor de águas entre os Rios Jaguaribe e Poti; segue por este divisor até o cruzamento com o paralelo que passa na nascente do Rio Poti [299.942 / 9.324.835] e vai pelo paralelo até o cruzamento com o limite interestadual com o Piauí [294.456 / 9.324.835].
Com o estado do PIAUÍ - A oeste, É a extrema interestadual compreendido entre o paralelo tirado pela nascente do Rio Poti [294.456 / 9.324.835] e a nascente mais ocidental do Riacho Olho d’Água [288.546 / 9.362.547].
Mapa municipal de Quiterianópolis, parte integrante desta Lei.
ANEXO CXI - A QUE SE REFERE O ART. 1º DA LEI Nº , DE DE DE 2016
MEMORIAL DESCRITIVO
(Descrição dos Limites)
MUNICÍPIO DE QUIXADÁ
Com o município de CHORÓ - A oeste e ao norte. Começa no ponto de coordenadas [475.098 / 9.451.654], na convergência das vertentes do Rio Choró, do Rio Sitiá e do Rio Quixeramobim; toma o divisor de águas entre o Rio Choró e o Rio Sitiá e segue por este divisor até alcançar a nascente do Riacho Santo Antônio [483.516 / 9.458.628]; desce por este riacho até o ponto de coordenadas [486.710 / 9.463.244], na encosta da Serra de Santa Rita, compartimento geomorfológico da Serra do Estevão; segue pela encosta desta serra até o ponto de coordenadas [490.323 / 9.465.559], na Rodovia CE-456; segue por esta rodovia até o entroncamento da estrada que liga a Fazenda Vitória [491.002 / 9.464.875]; segue pela referida estrada até o cruzamento com o Rio Choró [490.519 / 9.466.812]; desce por este rio até a foz do Riacho da Mutamba [495.719 / 9.471.434]; sobe por este riacho até sua nascente [488.550 / 9.473.765]; vai em linha reta até a nascente do Riacho das Caçadas [490.614 / 9.476.310] e desce por este riacho até sua foz no Rio Cangati [502.479 / 9.483.982].
Com o município de ITAPIÚNA - Ao norte. Começa na foz do Riacho das Caçadas no Rio Cangati [502.479 / 9.483.982]; desce por este rio até sua foz no Rio Choró [504.244 / 9.484.343]; vai em linha reta até o entroncamento da estrada para a Fazenda Lajes com a estrada Fazenda Boa Sorte / Fazenda Volta [505.224 / 9.484.265]; toma o divisor de águas entre o Rio Choró e o Riacho do Jataí e segue pelo divisor de águas entre o Rio Choró e o Rio Piranji até alcançar a nascente do Riacho Poço Redondo [514.020 / 9.482.820].
Com o município de IBARETAMA - A leste e ao norte. Começa na nascente do Riacho Poço Redondo [514.020 / 9.482.820]; vai em linha reta até a foz do Riacho Cipó no Rio Pirangi [522.112 / 9.476.102]; vai, por outra reta, até o pico do Serrote do Pontudo [515.583 / 9.466.359], no divisor de águas entre o Rio Piranji e o Rio Sitiá; segue por este divisor de águas até o ponto de coordenadas [508.695 / 9.466.531], na estrada Timbaúba / São João Queiroz; segue por esta estrada até o cruzamento com o Riacho Mororó [508.606 / 9.465.513]; desce por este riacho até sua foz no Rio Sitiá [512.551 / 9.455.642]; desce por este rio até o ponto de coordenadas [513.218 / 9.454.483]; vai em linha reta até a foz do Riacho Guaribas no Riacho do Feijão [533.171 / 9.458.069] e vai, por outra linha reta, até a nascente do Riacho dos Tanques [539.115 / 9.454.269].
Com o município de IBICUITINGA - A leste. Começa na nascente do Riacho dos Tanques [539.115 / 9.454.269]; toma o divisor de águas entre o Rio Sitiá e o Rio Palhano e segue pelo divisor de águas entre o Rio Sitiá e o Rio Banabuiú até o ponto de coordenadas [534.855 / 9.441.298]; segue em linha reta para a nascente do riacho Tapuio [535.618 / 9.440.996]; desce por este riacho até o ponto de coordenadas [541.502 / 9.440.046].
Com o município de MORADA NOVA - A leste. Começa no ponto de coordenadas, [541.502 / 9.440.046], no Riacho do Tapuio e desce por este rio até o ponto de coordenadas [542.310 / 9.434.225].
Com o município de BANABUIÚ - Ao sul. Começa no ponto de coordenadas [542.310 / 9.434.225], no Riacho do Tapuio; vai em linha reta até o entroncamento da estrada Malacacheta / Beira Rio na estrada Fazenda Umari / Varjota [540.935 / 9.434.355]; segue pela estrada Fazenda Umari / Varjota até o ponto de coordenadas [520.915 / 9.440.184]; vai em linha reta até a garganta do Serrote do Pai Pedro [511.013 / 9.429.229], na estrada Juatama / Pedras Brancas; segue por esta estrada até o meio da ponte sobre as águas do Açude Pedras Brancas [503.086 / 9.431.774]; segue pelas águas deste açude e sobe pelo Riacho São Caetano até a confluência com os riachos Uruquê e Tapuiaré, formadores do Riacho São Caetano [496.518 / 9.429.301]; toma o divisor de águas entre o Riacho Uruquê e o Riacho Tapuiaré e segue por este divisor até o pico do Serrote do Reduto [490.816 / 9.430.661].
Com o município de QUIXERAMOBIM - A oeste. Começa no pico do Serrote do Reduto [490.816 / 9.430.661]; toma o divisor de águas entre o Riacho Uruquê e o Riacho Tapuiaré, segue pelo divisor de águas entre o Rio Sitiá e o Riacho Uruquê e prossegue pelo divisor de águas entre o Rio Pirabibu e o Rio Sitiá até o ponto de coordenadas [475.098 / 9.451.654], na convergência das vertentes do Rio Choró, do Rio Sitiá e do Rio Quixeramobim.
Mapa municipal de Quixadá, parte integrante desta Lei.
ANEXO CXII - A QUE SE REFERE O ART. 1º DA LEI Nº , DE DE DE 2016
MEMORIAL DESCRITIVO
(Descrição dos Limites)
MUNICÍPIO DE QUIXELÔ
Com o município de ACOPIARA - Ao norte e a oeste. Começa no ponto de coordenadas [465.994 / 9.317.530], no divisor de águas entre o Riacho Vermelho e o Riacho Faé; vai em linha reta até a foz do Riacho Viração no Riacho Faé [471.284 / 9.322.762]; segue, ainda em linha reta, até a foz do Riacho Calabaço no Riacho Madeira Cortada [484.267 / 9.319.886]; segue, ainda em linha reta, até a nascente do Córrego do Jerimum [490.048 / 9.326.132]; apanha o divisor de águas entre o Riacho Cunhampoti, a oeste, e o Rio Jaguaribe, a leste, e segue por este divisor até o ponto de coordenadas [494.292 / 9.334.007], na convergência das vertentes do Rio Jaguaribe, do Riacho Cunhampoti e do Riacho do Sangue.
Com o município de SOLONÓPOLE - Ao norte. Começa no ponto de coordenadas [494.292 / 9.334.007], na convergência das vertentes do Rio Jaguaribe, do Riacho Cunhampoti e do Riacho do Sangue e segue pelo divisor de águas entre o Rio Jaguaribe e o Riacho do Sangue até a nascente do Riacho Manuel Lopes [502.573 / 9.325.320].
Com o município de Orós - A leste. Começa na nascente do Riacho Manuel Lopes [502.573 / 9.325.320]; toma o divisor de águas entre o Riacho do Franco e o Riacho Livramento e segue por este divisor até o ponto de coordenadas [499.686 / 9.312.499], na parte sul da Serra do Franco e vai por uma reta até o ponto de coordenadas [493.807 / 9.308.225], no Açude Orós.
Com o município de IGUATU - Ao sul. Começa no ponto de coordenadas [493.807 / 9.308.225], no Açude Orós; segue pelas águas deste açude até o ponto de coordenadas [485.528 / 9.305.586]; segue por uma reta até o ponto de coordenadas [484.493 / 9.305.579], no divisor de águas entre o Rio Jaguaribe e o Riacho Faé; segue por este divisor até o ponto de coordenadas [466.514 / 9.306.796]; segue em linha reta até a foz do Riacho Vermelho no Riacho Antonico [468.050 / 9.309.352]; toma o divisor de águas entre o Riacho Vermelho e o Riacho Faé e segue por este divisor de águas até o ponto de coordenadas [465.994 / 9.317.530].
Mapa municipal de Quixelô, parte integrante desta Lei.
ANEXO CXIII - A QUE SE REFERE O ART. 1º DA LEI Nº , DE DE DE 2016
MEMORIAL DESCRITIVO
(Descrição dos Limites)
MUNICÍPIO DE QUIXERAMOBIM
Com o município de MADALENA - Ao norte e a oeste. Começa na ponta meridional da Chapada do Agreste [430.334 / 9.442.590]; vai em linha reta até a foz do Riacho Maraquetá no Riacho Perdição [444.352 / 9.441.553]; vai por outra linha reta até o ponto de coordenadas [447.693 / 9.446.308]; vai por mais uma linha reta até o ponto de coordenadas [447.017 / 9.447.796], no Serrote Pau Ferro; vai por outra linha reta até o ponto de coordenadas [446.790 / 9.449.607], na estrada Várzea Alegre / Fazenda Pau Ferro; segue por esta estrada até o cruzamento com o Riacho Pirabibu [456.022 / 9.455.306]; desce por este riacho, segue pelas águas do Açude Pirabibu e prossegue pelas águas deste açude até o ponto de coordenadas [460.656 / 9.449.328]; continua pelas águas do Açude Pirabibu, sobe pelo leito do Riacho Catarina e prossegue pelo Riacho do Lonjão até o cruzamento com a estrada Fazenda Santo Antônio / Lagoa dos Bois [461.494 / 9.469.120] e segue por esta estrada até o ponto de coordenadas [462.313 / 9.470.354], no cruzamento com o divisor de águas entre o Rio Choró e o Rio Quixeramobim.
Com o município de CHORÓ - A leste. Começa no ponto de coordenadas [462.313 / 9.470.354], no cruzamento da estrada Fazenda Santo Antônio / Lagoa dos Bois com o divisor de águas entre o Rio Choró e do Rio Quixeramobim e segue por este divisor de águas até o ponto de coordenadas [475.098 / 9.451.654], na convergência das vertentes do Rio Choró, do Rio Sitiá e do Rio Quixeramobim.
Com o município de QUIXADÁ - A leste, Começa no ponto de coordenadas [475.098 / 9.451.654], na convergência das vertentes do Rio Choró, do Rio Sitiá e do Rio Quixeramobim; toma o divisor de águas entre o Rio Pirabibu e o Rio Sitiá, segue pelo divisor de águas entre o Rio Sitiá e o Riacho Uruquê e prossegue pelo divisor de águas entre o Riacho Uruquê e o Riacho Tapuiaré até o pico do Serrote do Reduto [490.816 / 9.430.661].
Com o município de BANABUIÚ - Ainda a leste. Começa no pico do Serrote do Reduto [490.816 / 9.430.661]; vai em linha reta até o pico do Serrote do Manoel Gomes [490.146 / 9.428.290]; vai por outra linha reta até o ponto de coordenadas [493.462 / 9.423.185], no divisor de águas entre o Riacho Uruquê e o Rio Quixeramobim, nas proximidades da Lagoa da Pedra; toma o divisor de águas entre o Riacho Uruquê e o Rio Quixeramobim, segue pelo divisor de águas entre os afluentes da margem esquerda do Rio Quixeramobim que deságuam acima da foz do Riacho Quinim no Rio Quixeramobim e os que deságuam abaixo desta e prossegue por este divisor até alcançar a foz do Riacho Quinim no Rio Quixeramobim [494.001 / 9.414.279]; vai em linha reta até o ponto de coordenadas [490.861 / 9.402.764], nas águas do Açude Banabuiú; toma o divisor de águas entre o Riacho Muricizinho e o Riacho da Fonseca, com topônimo local de Riacho Cruxatu, e segue por este divisor até o ponto de coordenadas [493.361 / 9.390.881], na convergência das vertentes do Riacho Muricizinho, do Riacho da Fonseca, com topônimo local de Riacho Cruxatu, ao norte, e do Riacho Caiçara, ao sul.
Com o município de MILHÃ - A leste e ao sul, Começa ponto de coordenadas [493.361 / 9.390.881], na convergência das vertentes do Riacho Muricizinho, do Riacho da Fonseca, com topônimo local de Riacho Cruxatu, ao norte, e do Riacho Caiçara, ao sul; toma o divisor de águas entre o Riacho Caiçara e o Riacho da Fonseca e segue pelo divisor de águas entre as vertentes do Riacho da Serra e do Riacho Cabeça de Boi, ao sul, e dos afluentes do Rio Banabuiú e do Riacho Valentim, ao norte, e prossegue por este divisor até a foz do Riacho Cabeça de Boi no Riacho Valentim [485.171 / 9.390.795]; toma o divisor de águas entre o Riacho Cachoeirinha, ao norte, e o Riacho Valentim, ao sul, até o ponto de coordenadas [475.615 / 9.387.703], na confrontação da nascente do Riacho Cachoeirinha, e segue pelo divisor de águas entre o Rio Banabuiú e o Riacho Valentim até a alcançar a nascente do Riacho Boa Vista [472.703 / 9.381.880].
Com o município de SENADOR POMPEU - Ao sul, Começa a nascente do Riacho Boa Vista [472.703 / 9.381.880]; desce por este riacho até sua foz no Rio Banabuiú [465.762 / 9.391.120]; vai em linha até o cruzamento da via férrea Fortaleza / Crato com o Riacho Amanaju [459.317 / 9.389.095]; vai por outra linha reta até o pico do Serrote Serra d'Água [448.616 / 9.394.809]; vai por mais uma linha reta até o ponto de coordenadas [440.675 / 9.406.088], na Fazenda Mutamba; toma o divisor de águas entre o Rio Quixeramobim e o Riacho São Joaquim e segue por este divisor até o ponto de coordenadas [427.298 / 9.406.040], na convergência das vertentes do Riacho da Cachoeira, do Riacho Bonfim e do Riacho São Joaquim.
Com o município de PEDRA BRANCA - A oeste, Começa no ponto de coordenadas [427.298 / 9.406.040], na convergência das vertentes entre o Riacho da Cachoeira, do Riacho Bonfim e do Riacho São Joaquim; toma o divisor de águas entre o Riacho da Cachoeira e o Riacho Bonfim até o ponto de coordenadas [426.335 / 9.407.267], na convergência das vertentes do Riacho da Cachoeira, do Riacho da Tapera e do Rio Banabuiú.
Com o município de BOA VIAGEM - Ainda a oeste, Começa no ponto de coordenadas [426.335 / 9.407.267], na convergência das vertentes do Riacho da Cachoeira, do Riacho da Tapera e do Rio Banabuiú; toma o divisor de águas entre o Riacho da Tapera e o Riacho da Cachoeira e segue por este divisor até o ponto de coordenadas [430.663 / 9.413.118]; vai em linha reta até o pico do Serrote João Luís [431.024 / 9.419.233]; vai por outra linha reta até o ponto de coordenadas [440.837 / 9.434.184], nas águas do Açude Fogareiro; segue pelas águas deste açude e prossegue pelo divisor de águas entre o Rio Quixeramobim e o Riacho das Ipueiras até a ponta meridional da Chapada do Agreste [430.334 / 9.442.590].
Mapa municipal de Quixeramobim, parte integrante desta Lei.
ANEXO CXIV - A QUE SE REFERE O ART. 1º DA LEI Nº , DE DE DE 2016
MEMORIAL DESCRITIVO
(Descrição dos Limites)
MUNICÍPIO DE QUIXERÉ
Com o Município de JAGUARUANA - Ao norte. Começa na encosta da Chapada do Apodi, na Ladeira do Vieira, na curva de nível de 80 metros, no ponto de coordenadas [630.897 / 9.448.945]; vai em linha reta até o entroncamento da estrada que vai de Lajedo do Mel à Rodovia CE – 356 [646.332 / 9.441.585] e segue por esta rodovia até o ponto de coordenadas [646.684 / 9.441.420], no limite estadual com o Rio Grande do Norte.
Com o Estado do RIO GRANDE DO NORTE - A leste. Começa no ponto de coordenadas [646.684 / 9.441.420], na Rodovia CE – 356 / RN – 015, no limite estadual com o Rio Grande do Norte e segue por este limite até o cruzamento com o prolongamento da reta tirada do Lajedo do Espinheiro para o centro da Lagoa do Rocha [634.670 / 9.420.485].
Com o Município de LIMOEIRO DO NORTE - Ao sul. Começa no cruzamento do limite estadual do Rio Grande do Norte, com o prolongamento da reta tirada do Lajedo do Espinheiro para o centro da Lagoa do Rocha [634.670 / 9.420.485]; vai em linha reta até o centro da Lagoa do Rocha [630.483 / 9.422.390]; vai por outra reta até o ponto de coordenadas [624.984 / 9.424.891], no Lajedo do Espinheiro; segue em linha reta até o ponto de coordenadas [619.050 / 9.428.115], na Localidade Macacos, na estrada que liga as localidades de Espinheiro, Macacos e Tomé; segue por esta estrada, passando pelos pontos de coordenadas [619.013 / 9.428.514; 618.536 / 9.429.238; 618.028 / 9.430.364; 617.334 / 9.431.304] até o cruzamento da Rua Antônio Guilherme com a Rua Alexandre Xavier da Silva [616.233 / 9.432.032]; segue pela Rua Alexandre Xavier da Silva até o entroncamento com a rua sem denominação, situada atrás do Mercado Municipal [616.253 / 9.432.136]; segue pela rua sem denominação, situada atrás do Mercado Municipal, até seu entroncamento com a rua também sem denominação, da lateral do Mercado Municipal [616.226 / 9.432.149]; segue pela rua sem denominação, da lateral do Mercado Municipal, até o seu entroncamento com a rua da praça da Igreja da vila de Tomé [616.222 / 9.432.208]; segue por esta última rua até seu entroncamento com a Avenida Monsenhor Francisco José de Oliveira [616.209 / 9.432.248]; continua pela Avenida Monsenhor Francisco José de Oliveira até seu entroncamento com a rua Manuel Firmo [616.143 / 9.432.236]; segue pela rua Manuel Firmo, passando pelos pontos de coordenadas [615.994 / 9.432.642; 615.968 / 9.432.732]; até seu entroncamento com a estrada que vai para as localidades de Cercado do Meio e Cabeço da Santa Cruz [615.847 / 9.433.092]; segue por esta última estrada passando pelos pontos de coordenadas [615.532 / 9.434.288; 615.147 / 9.434.922] até o ponto de coordenadas [614.290 / 9.435.941], no Cabeço de Santa Cruz; vai em linha reta até o ponto de coordenadas [610.449 / 9.438.524], à margem da Rodovia CE-377; vai por outra reta até o ponto de coordenadas [606.058 / 9.438.577], na estrada que vai de Pocinhos a Pedra Branca; segue por esta estrada até o ponto de coordenadas [605.829 / 9.437.583] e vai em linha reta até o cruzamento do Riacho do Arraial com a estrada que vai de Flores a Várzea do Cabra – via Arraial de Baixo [604.017 / 9.438.354].
Com o Município de RUSSAS - A oeste e ao norte. Começa no cruzamento da estrada que vai de Flores a Várzea do Cabra – via Arraial de Baixo, com o Riacho do Arraial [604.017 / 9.438.354]; desce por este riacho até o ponto de coordenadas [608.900 / 9.444.798]; vai em linha reta até o ponto de coordenadas [609.433 / 9.444.448], no Córrego das Barreiras; desce por este córrego até sua foz na Lagoa dos Patos [609.511 / 9.444.590]; vai em linha reta até o ponto de coordenadas [610.622 / 9.445.244], na extremidade leste da Lagoa dos Patos; segue em linha reta até o ponto de coordenadas [614.939 / 9.446.531], no Córrego Novo; segue por um paralelo até o ponto de coordenadas [616.644 / 9.446.531], no Rio Quixeré, nas proximidades da localidade Poço da Onça; desce pelo Rio Quixeré até sua foz no Rio Jaguaribe [620.169 / 9.448.779]; desce pelo Rio Jaguaribe até a foz do Córrego Fundo [621.808 / 9.449.644]; sobe por este córrego até sua nascente [627.312 / 9.449.157]; vai em linha reta até o ponto de coordenadas [628.114 / 9.448.078], na curva de nível de 80 metros e segue por esta curva de nível até o ponto de coordenadas [630.897 / 9.448.945], na encosta da chapada do Apodi, na Ladeira do Vieira.
Mapa municipal de Quixeré, parte integrante desta Lei.
ANEXO CXV - A QUE SE REFERE O ART. 1º DA LEI Nº , DE DE DE 2016
MEMORIAL DESCRITIVO
(Descrição dos Limites)
MUNICÍPIO DE REDENÇÃO
Com o município de PALMÁCIA - Ao norte. Começa na foz do Riacho dos Patos no Rio Pacoti [516.077 / 9.538.343]; segue, em linha reta, para o pico do Serrote da Prata [521.789 / 9.540.376], no divisor de águas entre o Riacho Canabrava e Riacho Araticum; segue por este divisor, prossegue pelo divisor de águas entre o Riacho Água Verde e o Rio Pacoti até o pico do Serrote Cobiçado [523.460 / 9.542.196].
Com o município de GUAIÚBA - Ainda ao norte. Começa no pico do Serrote Cobiçado [523.460 / 9.542.196]; segue em linha reta até o ponto de coordenadas [524.558 / 9.539.608], na Serra do Araticum; segue por outra linha reta até o ponto de coordenadas [526.882 / 9.540.113], na Serra do Barro; segue em linha reta até o pico do Serrote Manuel Dias [531.130 / 9.539.348] e, por mais uma reta, até o ponto de coordenadas [531.409 / 9.537.084], no Riacho Riachão.
Com o município de ACARAPE - A leste e ao norte. Começa no ponto de coordenadas [531.409 / 9.537.084] no Riacho Riachão; vai em linha reta até o ponto de coordenadas [531.912 / 9.533.434], no Sítio Santa Cecília; segue por outra reta até o ponto de coordenadas [531.823 / 9.533.311], na Rodovia CE – 060; segue por esta rodovia até o ponto de coordenadas [531.960 / 9.533.200]; por outra reta segue até o ponto de coordenadas [531.899 / 9.533.152], na estrada Sítio São José / CE - 060; por mais uma reta, segue para a foz do Riacho Canafístula no Rio Pacoti [532.036 / 9.531.999]; vai em linha reta até o ponto de coordenadas [532.568 / 9.530.497], na Rodovia CE – 060 / Trecho duplicado; segue por esta rodovia até o ponto de coordenadas [531.946 / 9.529.712]; vai em linha reta até o ponto de coordenadas [531.019 / 9.526.919], na estrada Itapaí / Sítio Frade; segue por esta estrada até o ponto de coordenadas [531.461 / 9.526.725]; vai em linha reta até o ponto de coordenadas [531.434 / 9.525.795], na cumeada da Serra do Frade; segue pela cumeada desta serra até o seu pico mais oriental [534.176 / 9.526.779]; vai em linha reta até o ponto de coordenadas [535.090 / 9.527.149], na Rodovia CE - 354, na garganta que liga a Serra do Cantagalo à Serra do Frade; e por outra reta, vai até o ponto de coordenadas [534.785 / 9.526.181], na estrada Catarina I / Salgado Grande / CE – 354, no cruzamento da reta que parte do centro da Lagoa do Capim para o cruzamento da Rodovia CE – 354 com a garganta que liga a Serra do Cantagalo à Serra do Frade.
Com o município de BARREIRA - A leste. Começa no ponto de coordenadas [534.785 / 9.526.181], na estrada Catarina I / Salgado Grande / CE – 354, no cruzamento da reta que parte do centro da Lagoa do Capim para o cruzamento da Rodovia CE – 354 com a garganta que liga a Serra do Cantagalo à Serra do Frade; segue por uma reta até o centro da Lagoa do Capim [533.257 / 9.521.349]; vai por outra reta até o centro da Lagoa do Jaburu [533.590 / 9.518.867] e por mais uma reta vai até o centro da Lagoa Seca [534.033 / 9.515.909].
Com o município de ARACOIABA - Ao sul. Começa no centro da Lagoa Seca [534.033 / 9.515.909]; segue em linha reta até a foz do desaguadouro da Lagoa Seca, no Riacho do Susto [532.811 / 9.515.661]; toma o divisor de águas entre o Riacho do Susto e o Rio Aracoiaba e segue por esse divisor até o ponto de coordenadas [526.052 / 9.524.134], na cumeada da Serra Ubirajara, nas proximidades da convergência das vertentes do Riacho da Carnaúba e do Riacho do Susto.
Com o município de BATURITÉ - A oeste. Começa no ponto de coordenadas [526.052 / 9.524.134], na cumeada da Serra Ubirajara, nas proximidades da convergência das vertentes do Riacho da Carnaúba e do Riacho do Susto; segue por uma linha reta até a foz do Riacho Corrente no Riacho Salgado [522.702 / 9.525.229]; sobe pelo Riacho Salgado até o ponto de coordenadas [524.422 / 9.527.148]; toma o divisor de águas entre o Riacho do Panta e o Riacho Salgado e prossegue pelo divisor de águas entre o Rio Pacoti e o Rio Aracoiaba até o pico do Morro dos Bancos [516.818 / 9.532.510].
Com o município de PACOTI - Ainda a oeste. Começa no pico do Morro dos Bancos [516.818 / 9.532.510]; segue por uma linha reta até o cume do Morro dos Picos [517.347 / 9.533.215] e por outra reta vai até a foz do Riacho dos Patos no Rio Pacoti [516.077 / 9.538.343].
Mapa municipal de Redenção, parte integrante desta Lei.
ANEXO CXVI - A QUE SE REFERE O ART. 1º DA LEI Nº , DE DE DE 2016
MEMORIAL DESCRITIVO
(Descrição dos Limites)
MUNICÍPIO DE RUSSAS
Com o Município de BEBERIBE - Ao norte. Começa no ponto de coordenadas [587.151 / 9.492.629], no cruzamento da Rodovia BR-116 com o divisor de águas entre o Rio Palhano e o Rio Piranji e segue pela Rodovia BR-116 até o meio da ponte sobre o Riacho Umburanas [590.598 / 9.489.049].
Com o Município de PALHANO - A leste e ao norte. Começa no meio da ponte da Rodovia BR-116 com o Riacho Umburanas [590.598 / 9.489.049]; segue pela Rodovia BR-116 até o entroncamento da Rodovia CE-263 [606.102 / 9.464.852] e segue por esta última rodovia até o cruzamento com a reta tirada do pico do Serrote das Quedas para o centro da Lagoa de Santa Luzia [621.965 / 9.467.092].
Com o Município de JAGUARUANA - A leste. Começa no cruzamento da reta tirada do pico do Serrote das Quedas para o centro da Lagoa de Santa Luzia com a Rodovia CE – 263 [621.965 / 9.467.092]; segue em linha reta até o ponto de coordenadas [623.142 / 9.464.169], na estrada que vai de Russas a Jaguaruana, via Santa Luzia; segue em linha reta até o centro da Lagoa dos Ovos [623.518 / 9.463.150]; por outra reta vai até o cruzamento da estrada que liga Poço Verde à vila de Borges com a estrada que vai de Russas a Jaguaruana, via Poço Verde [623.579 / 9.460.451]; segue em linha reta para o ponto de coordenadas [623.992 / 9.457.960], na estrada que vai de Russas a Jaguaruana, passando na vila de Borges; por outra linha reta segue até o ponto de coordenadas [624.958 / 9.455.559], no entroncamento do Corredor do Teodoro com a estrada que vai de Russas a Jaguaruana, via Ponta da Ilha; segue ainda em linha reta para o ponto de coordenadas [625.615 / 9.454.398], na estrada que vai de Russas a Lagoa Vermelha, via Campo Limpo e segue por outra reta até o ponto de coordenadas [630.897 / 9.448.945], na Ladeira do Vieira, na encosta da Chapada do Apodi, na curva de nível de 80 metros.
Com o Município de QUIXERÉ - A leste e ao sul. Começa no ponto de coordenadas [630.897 / 9.448.945], na Ladeira do Vieira, na encosta da Chapada do Apodi, na curva de nível de 80 metros; segue por esta curva de nível até o ponto de coordenadas [628.114 / 9.448.078]; vai em linha reta até a nascente do Córrego Fundo [627.312 / 9.449.157]; desce por este córrego até sua foz no Rio Jaguaribe [621.808 / 9.449.644]; sobe pelo Rio Jaguaribe até a foz do Rio Quixeré [620.169 / 9.448.779]; sobe pelo Rio Quixeré até o ponto de coordenadas [616.644 / 9.446.531], nas proximidades da localidade Poço da Onça; segue por um paralelo até seu cruzamento com o Córrego Novo [614.939 / 9.446.531]; segue em linha reta até o ponto de coordenadas [610.622 / 9.445.244], na extremidade leste da Lagoa dos Patos; segue por outra linha reta até a foz do Córrego das Barreira na Lagoa dos Patos [609.511 / 9.444.590]; sobe pelo Córrego das Barreira até o ponto de coordenadas [609.433 / 9.444.448]; segue por uma linha reta até o ponto de coordenadas [608.900 / 9.444.798], no riacho do Arraial; sobe por este riacho até o ponto de coordenadas [604.017 / 9.438.354], no cruzamento com a estrada que vai de Flores a Várzea do Cabra – via Arraial de Baixo.
Com o Município de LIMOEIRO DO NORTE - Ao sul. Começa no ponto de coordenadas [604.017 / 9.438.354], no cruzamento da estrada que vai de Flores a Várzea do Cabra – via Arraial de Baixo com o Riacho do Arraial; segue em linha reta até o ponto de coordenadas [602.802 / 9.439.074], na margem direita do Rio Jaguaribe; segue por outra reta até o ponto de coordenadas [602.105 / 9.439.503], na Ladeira das Canafístulas; segue por outra reta até o ponto de coordenadas [599.748 / 9.441.447], na BR -116; segue ainda em linha reta para o centro da Lagoa do Umari [597.437 / 9.443.842]; por outra reta vai para o centro da Lagoa Salgada [595.161 / 9.443.746]; ainda por outra reta vai até o centro da Lagoa do Cruzeiro [593.531 / 9.446.029]; segue pelo meio desta lagoa até sua extremidade norte [594.229 / 9.446.448]; segue em linha reta até o cruzamento da estrada que vai de Cipó à vila de Bixopá com o Córrego das Alpercatas [590.035 / 9.450.045] e sobe por este córrego até o cruzamento da estrada que liga Várzea Grande à Vila de Bixopá [587.291 / 9.450.254].
Com o Município de MORADA NOVA - A oeste. Começa no cruzamento da estrada que liga as localidades de Cipó à Vila de Bixopá com o Córrego das Alpercatas [587.291 / 9.450.254]; segue, em linha reta, até a foz do Riacho da Barbada no Rio Palhano [581.925 / 9.460.170]; toma o divisor de águas entre o Rio Palhano e seus tributários da margem esquerda que deságuam abaixo dessa foz até o pico do Serrote Verde [559.004 / 9.467.635] no divisor de águas entre o Rio Palhano e o Riacho Umburanas, a leste, e o Rio Pirangi, a oeste e segue por este divisor até o cruzamento com a Rodovia BR-116 no ponto de coordenadas [587.151 / 9.492.629].
Mapa municipal de Russas, parte integrante desta Lei.
ANEXO CXVII - A QUE SE REFERE O ART. 1º DA LEI Nº , DE DE DE 2016
MEMORIAL DESCRITIVO
(Descrição dos Limites)
MUNICÍPIO DE SABOEIRO
Com o município de CATARINA - Ao norte e a oeste. Começa na foz do Riacho Condado no Rio Jaguaribe [380.168 / 9.296.178]; apanha o divisor de águas entre o Riacho Condado e os afluentes do Rio Jaguaribe que deságuam a jusante da foz do Riacho Condado e segue por este divisor até o ponto de coordenadas [412.719 / 9.313.947], na convergência das vertentes do Riacho Condado, do Riacho Quincolé e do Rio Truçu.
Com o município de ACOPIARA - Ao norte e a leste. Começa no ponto de coordenadas [412.719 / 9.313.947], na convergência das vertentes do Riacho Condado, do Riacho Quincolé e do Rio Truçu; segue pelo divisor de águas entre o Rio Truçu e seu afluente Riacho Quincolé até a nascente do Riacho da Raposa, na Serra da Maior [420.789 / 9.313.019]; desce pelo Riacho da Raposa até sua foz no Riacho Quincolé [420.558 / 9.306.758] e segue por uma reta até o pico da Serra Pedra de Travessa [421.783 / 9.298.096], na parte oriental da Serra do Mota.
Com o município de JUCÁS - A leste. Começa no pico da Serra Pedra de Travessa [421.783 / 9.298.096], na parte oriental da Serra do Mota; segue pelo divisor de águas desta serra e da Serra da Estrela até a nascente do Riacho São Joaquim [415.443 / 9.287.777]; desce por este riacho até sua foz no Rio Jaguaribe [420.008 / 9.282.065]; sobe por este rio até a foz do riacho que margeia a localidade Bonsucesso [417.085 / 9.280.354]; sobe por este riacho até sua nascente [419.405 / 9.276.729]; toma o divisor de águas entre os afluentes do Rio Jaguaribe que deságuam a montante e os que deságuam a jusante da foz do riacho que margeia a localidade Bonsucesso até a nascente do Riacho da Seda [414.447 / 9.267.841]; desce por este riacho até a foz do Riacho Pau d'Arco [419.145 / 9.270.635]; sobe por este riacho até sua nascente [420.421 / 9.268.827] e segue em linha reta até a confrontação da nascente do Riacho Malcozido [418.596 / 9.269.100], no divisor de águas entre o Rio dos Bastiões e o Rio Jaguaribe.
Com o município de TARRAFAS - A leste. Começa no ponto de coordenadas [418.596 / 9.269.100], na nascente do Riacho Malcozido, no divisor de águas entre o Rio dos Bastiões e o Rio Jaguaribe e segue por este divisor até o pico da Serra Verde [407.978 / 9.259.385], na parte oriental da Serra dos Bastiões, na convergência das vertentes do Rio dos Bastiões, do Rio Jaguaribe e do Riacho Conceição.
Com o município de ANTONINA DO NORTE - Ao sul. Começa no pico da Serra Verde [407.978 / 9.259.385], na Serra dos Bastiões, na convergência das vertentes do Riacho Conceição, do Rio Jaguaribe e do Rio dos Bastiões; segue pelo divisor de águas entre o Riacho Conceição e o Rio Jaguaribe até a nascente do Riacho Logradouro [403.387 / 9.262.705]; desce por este riacho até sua foz no Riacho São Pedro [393.628 / 9.259.232]; desce por este riacho até sua foz no Riacho Conceição [392.192 / 9.262.801] e sobe pelo Riacho Conceição até a foz do Riacho do Umbuzeiro [388.980 / 9.260.858].
Com o município de AIUABA - A oeste. Começa na foz do Riacho do Umbuzeiro no Riacho Conceição [388.980 / 9.260.858]; segue pelo divisor de águas entre o Riacho do Umbuzeiro e o Rio Jaguaribe até a nascente do Riacho Manoel Pereira [384.932 / 9.277.847]; desce por este riacho até sua foz no Rio Jaguaribe [386.296 / 9.288.293] e sobe por este rio até a foz do Riacho Condado [380.168 / 9.296.178].
Mapa municipal de Saboeiro, parte integrante desta Lei.
ANEXO CXVIII - A QUE SE REFERE O ART. 1º DA LEI Nº , DE DE DE 2016
MEMORIAL DESCRITIVO
(Descrição dos Limites)
MUNICÍPIO DE SALITRE
Com o município de CAMPOS SALES - Ao norte. Começa no ponto de coordenadas [338.860 / 9.217.359], no limite interestadual com o Piauí, na Localidade Lagoa Seca, na Rodovia BR-230; segue por esta rodovia até o ponto de coordenadas [340.864 / 9.217.229], meio da ponte sobre o Riacho Combonheiro; sobe por este riacho até a confluência do Riacho Angico com o riacho que margeia a Localidade Baixio do Angico [340.185 / 9.216.265]; vai em linha reta até a foz do Riacho Papagaio no Riacho do Espírito Santo [352.572 / 9.212.005]; sobe pelo Riacho do Espírito Santo até o cruzamento da estrada que liga Espírito Santo à Rodovia CE-292 [354.078 / 9.211.952]; segue por esta estrada até o cruzamento com a Rodovia CE-292 [353.864 / 9.217.046]; segue por esta rodovia até o entroncamento da estrada que liga Caldeirão a Serrinha do Geraldo [354.183 / 9.217.167]; segue por esta estrada até o seu entroncamento com a estrada que liga Acoci a Volta [374.824 / 9.226.062] e segue por esta estrada até o cruzamento com o Riacho do Rosário [376.043 / 9.223.634].
Com o município de POTENGI - A leste. Começa no cruzamento da estrada que liga Acoci a Volta com o Riacho do Rosário [376.043 / 9.223.634] e sobe por este riacho até a foz do Riacho Salgadinho [371.152 / 9.221.784].
Com o município de ARARIPE - A leste. Começa na foz do Riacho Salgadinho no Riacho do Rosário [371.152 / 9.221.784]; sobe pelo Riacho do Rosário, atravessa pelo meio o Açude Alagoinha, continua subindo pelo Riacho Coqueiro até a sua nascente [362.861 / 9.211.948]; toma o divisor de águas entre o Riacho do Espírito Santo e o Riacho do Rosário, prossegue pelo divisor de águas entre o Riacho Espírito Santo e o Riacho Quinqueleré até o ponto de coordenadas [361.628 / 9.200.176], no cruzamento do referido divisor com a estrada Pajeú / Lagoinha; deste ponto, segue para o ponto de coordenadas [360.189 / 9.198.632] e por mais uma reta até o ponto de coordenadas [362.332 / 9.191.421], no limite interestadual com Pernambuco.
Com o estado de PERNAMBUCO - Ao sul. É a extrema interestadual compreendida entre o ponto de coordenadas [362.332 / 9.191.421] e o ponto de coordenadas [331.845 / 9.190.803], no limite interestadual com o Piauí.
Com o estado do PIAUÍ - A oeste. É o limite interestadual, no trecho compreendido entre o ponto de coordenadas [331.845 / 9.190.803], no limite interestadual com Pernambuco, e o ponto de coordenadas [338.860 / 9.217.359], na Rodovia BR-230, na Localidade Lagoa Seca.
Mapa municipal de Salitre, parte integrante desta Lei.
ANEXO CXIX - A QUE SE REFERE O ART. 1º DA LEI Nº , DE DE DE 2016
MEMORIAL DESCRITIVO
(Descrição dos Limites)
MUNICÍPIO DE SANTA QUITÉRIA
Com o município de CARIRÉ - Ao norte e a oeste, Começa no ponto de coordenadas [341.156 / 9.547.674], no Rio Acaraú; vai em linha reta até o ponto de coordenadas [347.494 / 9.547.703], no Serrote Grande, nas proximidades da localidade Caiçarinha e vai por outra linha reta até a foz do Riacho das Umburanas no Rio Jacurutu [348.937 / 9.554.238].
Com o município de GROAÍRAS - A oeste, Começa na foz do Riacho das Umburanas no Rio Jacurutu [348.937 / 9.554.238]; vai em linha reta até a foz do Riacho dos Grossos no Rio Groaíras [351.538 / 9.561.060] e vai por outra linha reta até o pico do Serrote Jandaíra [355.119 / 9.565.142].
Com o município de FORQUILHA - Ao norte, Começa no pico do Serrote Jandaíra [355.119 / 9.565.142] e vai em linha reta até o ponto de coordenadas [367.911 / 9.562.582], na área de convergência das vertentes do Rio Groaíras, do Rio Aracatiaçu e do Riacho Madeira.
Com o município de SOBRAL - Ainda ao norte, Começa no ponto de coordenadas [367.911 / 9.562.586], na área de convergência das vertentes do Rio Aracatiaçu, do Rio Groaíras e do Riacho Madeira e segue pelo divisor de águas entres o Rio Aracatiaçu e o Rio Groaíras até o ponto de coordenadas [406.584 / 9.545.280], na área de convergência das vertentes destes rios com a vertente do Riacho Bom Jesus.
Com o município de IRAUÇUBA - A leste, Começa no ponto de coordenadas [406.584 / 9.545.280] na área de convergência entre as vertentes do Rio Groaíras, do Rio Aracatiaçu e seu afluente Bom Jesus; segue pelo divisor de águas entre o Rio Groaíras e o Rio Aracatiaçu até o ponto de coordenadas [414.290 / 9.538.536], na área de convergência entre as vertentes do Rio Curu, do Rio Groaíras e do Rio Aracatiaçu.
Com o município de CANINDÉ - A leste, Começa no ponto de coordenadas [414.290 / 9.538.536], na área de convergência entre as vertentes do Rio Curu, do Rio Groaíras e do Rio Aracatiaçu e segue pelo divisor de águas entre o Rio Groaíras e o Rio Curu até o ponto de coordenadas [421.901 / 9.497.728], na área de convergência das vertentes do Rio Groaíras, do Rio Quixeramobim e do Rio Curu.
Com o município de ITATIRA - A leste, Começa no ponto de coordenadas [421.901 / 9.497.728], na área de convergência das vertentes do Rio Groaíras, do Rio Quixeramobim e do Rio Curu e segue pelo divisor de águas entre o Rio Groaíras e o Rio Quixeramobim até o pico do Serrote Siriema [419.142 / 9.480.948], no divisor de águas entre o Rio Quixeramobim e o Riacho Barrigas.
Com o município de BOA VIAGEM - Ao sul, Começa no pico do Serrote Siriema [419.142 / 9.480.948]; vai em linha reta até o pico do Serrote Jerimum [417.684 / 9.478.331]; vai por outra linha reta até o pico do Serrote do Ovo [410.563 / 9.479.623]; vai por mais uma reta até a foz do Riacho Santa Maria no Rio da Conceição [412.365 / 9.474.611] e sobe pelo Rio da Conceição até o ponto de coordenadas [397.075 / 9.472.296].
Com o município de MONSENHOR TABOSA - Ao sul, Começa no ponto de coordenadas [397.075 / 9.472.296], no Rio da Conceição; vai em linha reta até o ponto de coordenadas [397.340 / 9.476.610], nas proximidades da localidade Lagoa dos Vinutos e vai por outra linha reta até o ponto de coordenadas [382.534 / 9.478.590], na ladeira da Bolívia.
Com o município de CATUNDA - A oeste e ao sul, Começa no ponto de coordenadas [382.534 / 9.478.590], na ladeira da Bolívia; toma o divisor de águas entre o Riacho do Frade e o Riacho do Porão e segue por este divisor até a foz do Riacho Boa Vista no Riacho do Frade [376.474 / 9.489.858]; sobe pelo Riacho Bom Vista até seu cruzamento com a estrada que liga da Rodovia CE-176 para Raimundo Martins [376.571 / 9.490.206]; segue por esta estrada até o entroncamento da estrada Fazenda Herval / Bom Tempo [375.685 / 9.490.299]; segue por esta estrada até seu entroncamento com a estrada Fazenda São José das Lajes / Pau Ferrado / Santa Quitéria [382.743 / 9.595.041]; segue por esta estrada até seu cruzamento com o Riacho dos Pintos [384.005 / 9.507.781]; sobe por este riacho até a foz do Riacho do Logradouro [383.729 / 9.507.491]; sobe por este riacho até sua nascente [378.148 / 9.502.757], nas proximidades do Serrote Vermelho; vai em linha reta até a nascente do Riacho Santa Maria [378.406 / 9.501.999], nas proximidades do Serrote Niquinho; desce por este riacho até sua foz no Riacho dos Macacos [368.356 / 9.502.480]; desce por este riacho até a foz do Riacho da Onça [365.994 / 9.506.387] e vai em linha reta até o pico do Morro Redondo [360.862 / 9.505.615].
Com o município de HIDROLÂNDIA - A oeste e ao sul, Começa no pico do Morro Redondo [360.862 / 9.505.615]; toma o divisor de águas entre o Riacho Salgado e o Riacho dos Macacos e segue por este divisor até alcançar a foz do Riacho Salgado no Riacho dos Macacos [355.367 / 9.515.368]; desce pelo Riacho dos Macacos até a foz do Riacho da Carnaúba [355.488 / 9.528.340] e vai em linha reta até o ponto de coordenadas [339.224 / 9.529.081], nas águas do Açude Araras.
Com o município de PIRES FERREIRA - A oeste, Começa no ponto de coordenadas [339.224 / 9.529.081], nas águas do Açude Araras e segue pelas águas deste açude até alcançar o ponto de coordenadas [339.134 / 9.534.638], na Barragem do Açude Araras.
Com o município de VARJOTA - A oeste, Começa no ponto de coordenadas [339.134 / 9.534.638], na Barragem do Açude Araras; desce pelo vertedouro deste açude e prossegue pelo Rio Acaraú até o ponto de coordenadas [341.156 / 9.547.674].
Mapa municipal de Santa Quitéria, parte integrante desta Lei.
ANEXO CXX - A QUE SE REFERE O ART. 1º DA LEI Nº , DE DE DE 2016
MEMORIAL DESCRITIVO
(Descrição dos Limites)
MUNICÍPIO DE SANTANA DO CARIRI
Com o município de ASSARÉ - Ao norte. Começa na foz do Riacho Ipueira no Riacho São Gonçalo ou Saquinho [401.854 / 9.220.328]; vai em linha reta até o ponto de coordenadas [403.570 / 9.218.673], no Riacho São Gonçalo, nas proximidades da Localidade Barro Vermelho; vai por outra reta até o ponto de coordenadas [404.614 / 9.220.375], no Riacho do Pau Ferrado ou Riacho do Pau Fundo; sobe por este riacho até sua nascente [412.340 / 9.222.864]; segue pelo divisor de águas entre o Riacho do Felipe e o Riacho São Gonçalo e prossegue pelo divisor de águas entre o Riacho do Felipe e o Rio Cariús até o ponto de coordenadas [417.484 / 9.223.741], na Serra da Baixa Grande ou Serra do Camões.
Com o município de NOVA OLINDA - A leste. Começa no ponto de coordenadas [417.484 / 9.223.741], no divisor de águas da Serra da Baixa Grande ou Serra do Camões; segue por este divisor até a nascente do Riacho da Baixa Grande ou Riacho da Fortuna [416.617 / 9.221.592]; desce por este riacho até a sua foz no Rio Cariús [418.003 / 9.215.877]; vai em linha reta até o ponto de coordenadas [421.976 / 9.210.003], no Pontal da Pedra Branca; vai em linha reta até o entroncamento da estrada para Serra do Sozinho na estrada que liga Pedra Branca ao Sítio Catolé [422.412 / 9.208.711]; segue por esta última estrada até seu entroncamento com a estrada que liga o Sítio Curitiba ao Sítio Serra do Pau Grande [433.168 / 9.203.032] e segue por esta última estrada até o ponto de coordenadas [433.933 / 9.203.112], no cruzamento do meridiano que passa na foz do Riacho Fundo no Rio Cariús.
Com o município de CRATO - A leste. Começa no ponto de coordenadas [433.933 / 9.203.112], na estrada que liga o Sítio Curitiba ao Sítio Serra do Pau Grande com o meridiano que passa na foz do Riacho Fundo no Rio Cariús e segue pelo meridiano até o limite interestadual com Pernambuco [433.933 / 9.178.853].
Com o estado de PERNAMBUCO - Ao sul. É a extrema interestadual compreendida entre o ponto de coordenadas [433.933 / 9.178.853] e o ponto de coordenadas [401.869 / 9.188.638].
Com o município de ARARIPE - A oeste. Começa no ponto de coordenadas [401.869 / 9.188.638], no limite interestadual com Pernambuco; segue pelo meridiano até o ponto de coordenadas [401.871 / 9.210.459], na parte norte do Pontal da Formiga; toma o divisor de águas entre o Riacho Ipueira e o Riacho São Gonçalo ou Saquinho e segue por este divisor até o ponto de coordenadas [400.944 / 9.215.479].
Com o município de POTENGI - A oeste . Começa no ponto de coordenadas [400.944 / 9.215.479], no divisor de águas entre o Riacho Ipueira e o Riacho São Gonçalo ou Saquinho e segue por este divisor até a foz do Riacho Ipueira no Riacho São Gonçalo ou Saquinho [401.854 / 9.220.328].
Mapa municipal de Santana do Cariri, parte integrante desta Lei.
ANEXO CXXI - A QUE SE REFERE O ART. 1º DA LEI Nº , DE DE DE 2016
MEMORIAL DESCRITIVO
(Descrição dos Limites)
MUNICÍPIO DE SÃO GONÇALO DO AMARANTE
Com o OCEANO ATLÂNTICO - Ao norte. É o litoral compreendido entre a foz do Rio São Gonçalo, no Oceano Atlântico [507.500 / 9.617.060] e o ponto de coordenadas [521.579 / 9.607.895].
Com o município de CAUCAIA - A leste. Começa no ponto de coordenadas [521.579 / 9.607.895], no litoral; vai em linha reta até o pico do Morro da Cruz [518.710 / 9.605.368]; por outra linha reta vai até o centro da Lagoa Pedro Lopes [513.042 / 9.592.762]; segue por mais uma linha reta até a foz do Riacho do Perna no Riacho Catuana [508.972 / 9.594.813]; sobe pelo Riacho do Perna até o meio do bueiro da via férrea Fortaleza / Sobral [508.795 / 9.592.772]; segue pela via férrea até o meio da ponte sobre o Rio Anil [506.601 / 9.592.934] e vai em linha reta até o ponto de coordenadas [504.308 / 9.589.861], no Rio São Gonçalo.
Com o município de PENTECOSTE - Ao sul. Começa no ponto de coordenadas [504.308 / 9.589.861], no Rio São Gonçalo; vai em linha reta até a confluência do Riacho do Meio no Riacho do Mocó [499.902 / 9.592.688]; vai por outra reta até o centro da Lagoa das Pacovas [484.094 / 9.590.665] e por mais uma linha reta vai até o ponto de coordenadas [475.934 / 9.591.945], no Riacho Melancias.
Com o município de SÃO LUÍS DO CURU - A oeste. Começa no ponto de coordenadas [475.934 / 9.591.945], no Riacho Melancias; desce pelo Riacho Melancias até o cruzamento com a estrada São Luiz do Curu / Escócio [475.166 / 9.600.036]; segue por esta estrada até o ponto de coordenadas [475.966 / 9.601.185]; vai em linha reta até o ponto de coordenadas [474.486 / 9.601.725], na extremidade norte da Lagoa Mimosa; vai por outra reta até o ponto de coordenadas [472.269 / 9.603.679], no Riacho do Cavalo Morto; sobe por este riacho até seu cruzamento com a estrada Escócio / Boqueirão [467.347 / 9.604.076] e segue por esta estrada, cruzando a Rodovia CE-163, até o ponto de coordenadas [465.046 / 9.604.328], no divisor de águas entre o Rio Curu e o Riacho Trairi.
Com o município de TRAIRI - A oeste. Começa no ponto de coordenadas [465.046 / 9.604.328], no cruzamento da estrada Escócio / Boqueirão com o divisor de águas entre o Rio Curu e o Riacho Trairi, e segue por este divisor de águas até o ponto de coordenadas [468.500 / 9.611.628], na incidência do paralelo tirado do Rio Curu.
Com o município de PARAIPABA - Ao norte. Começa no ponto de coordenadas [468.500 / 9.611.628], no divisor de águas entre o Rio Curu e o Riacho Trairi, na incidência do paralelo tirado do Rio Curu, e segue por este paralelo até o ponto de coordenadas [481.596 / 9.611.628], no Rio Curu.
Com o município de PARACURU - Ao norte. Começa no ponto de coordenadas [481.596 / 9.611.628], no Rio Curu; sobe pelo Rio Curu até o ponto de coordenadas [481.178 / 9.610.011]; segue no paralelo para leste até o ponto de coordenadas [494.569 / 9.609.970], nas proximidades da localidade denominada Lagoinha; deste ponto segue por retas sucessivas pelos seguintes pares de coordenadas [494.079 / 9.609.497, 493.007 / 9.609.072, 491.805 / 9.609.072, 489.707 / 9.609.581, 489.051 / 9.609.544, 488.136 / 9.609.109, 487.960 / 9.608.813, 488.062 / 9.608.397, 488.727 / 9.608.092, 489.420 / 9.608.074, 489.595 / 9.608.003, 489.562 / 9.607.429, 489.684 / 9.607.192, 490.012 / 9.606.908]; deste último ponto, segue para o centro da lagoa Olho d’Água, nascente do córrego do Moreira [490.326 / 9.607.029]; desce por este até sua foz no riacho Cachorra Morta [492.344 / 9.608.432]; desce por este último até o ponto de coordenadas [493.032 / 9.608.035]; por uma linha reta, segue para a CE – 085, no ponto de coordenadas [493.806 / 9.608.094]; por uma reta, segue para o riacho Cachorra Morta, no ponto de coordenadas [494.622 / 9.607.696]; desce por este riacho e em seguida apanha o riacho Pau d’Óleo até sua foz na Lagoa dos Talos [501.562 / 9.606.521]; segue pelas águas desta lagoa até seu desaguadouro no canal de drenagem do Rio São Gonçalo [504.102 / 9.610.038] e desce pelo Rio São Gonçalo até sua foz no Oceano Atlântico [507.500 / 9.617.060].
Mapa municipal de São Gonçalo do Amarante, parte integrante desta Lei.
ANEXO CXXII - A QUE SE REFERE O ART. 1º DA LEI Nº , DE DE DE 2016
MEMORIAL DESCRITIVO
(Descrição dos Limites)
MUNICÍPIO DE SÃO JOÃO DO JAGUARIBE
Com o Município de LIMOEIRO DO NORTE - Ao norte. Começa no cruzamento da estrada que vai de Lagoa Seca para Vila Santo Antônio com a estrada que vai de Poção a Limoeiro Verde [584.425 / 9.424.049] e vai em linha reta até o ponto de coordenadas [584.998 / 9.423.340].
Com o Município de TABULEIRO DO NORTE - A leste. Começa no ponto de coordenadas [584.998 / 9.423.340]; segue em linha reta até o entroncamento com a estrada Lagoa das Pedras / BR – 116 na CE – 377 [587.506 / 9.420.234]; vai em linha reta até a incidência do riacho do Tapuio na Lagoa do Lima [586.521 / 9.417.406]; sobe pelo Riacho do Tapuio até a Lagoa do Tapuio e segue pelo meio desta lagoa até seu centro [593.268 / 9.407.760].
Com o Município de ALTO SANTO - Ao sul. Começa no centro da Lagoa do Tapuio [593.268 / 9.407.760]; vai em linha reta até o cruzamento da Rodovia BR-116 com o Riacho do Gabriel [585.293 / 9.403.871]; segue pela Rodovia BR-116 até o entroncamento para Nova Holanda [585.165 / 9.403.781]; segue por esta estrada até o ponto de coordenadas [582.030 / 9.403.764]; segue em linha reta até o ponto de coordenadas [581.945 / 9.401.984], na BR - 116; vai em linha reta até o ponto de coordenadas [576.527 / 9.404.638], no leito do Rio Jaguaribe; sobe por este rio até o ponto de coordenadas [573.013 / 9.402.729] e vai em linha reta até o ponto de coordenadas [567.130 / 9.407.223], no divisor de águas entre o Rio Jaguaribe e o Riacho do Livramento.
Com o Município de MORADA NOVA - A oeste. Começa no ponto de coordenadas [567.130 / 9.407.223], no divisor de águas entre o Rio Jaguaribe e o Riacho do Livramento e segue por este divisor até o cruzamento da estrada de Lagoa Seca para Vila Santo Antônio com a estrada que vai de Poção a Limoeiro Verde [584.425 / 9.424.049].
Mapa municipal de São João do Jaguaribe, parte integrante desta Lei.
ANEXO CXXIII - A QUE SE REFERE O ART. 1º DA LEI Nº , DE DE DE 2016
MEMORIAL DESCRITIVO
(Descrição dos Limites)
MUNICÍPIO DE SENADOR POMPEU
Com o município de QUIXERAMOBIM - Ao norte, Começa no ponto de coordenadas [427.298 / 9.406.040], na convergência das vertentes do Riacho da Cachoeira, do Riacho Bonfim e do Riacho São Joaquim; toma este divisor de águas e segue pelo divisor entre o Rio Quixeramobim e o Riacho São Joaquim até o ponto de coordenadas [440.675 / 9.406.088], na Fazenda Mutamba; vai em linha reta até o pico do Serrote Serra d'Água [448.616 / 9.394.809]; vai por outra linha reta até o cruzamento da via férrea Fortaleza / Crato com o Riacho Amanaju [459.317 / 9.389.095]; vai por mais uma linha reta até a foz do Riacho Boa Vista no Rio Banabuiú [465.762 / 9.391.120] e sobe pelo Riacho Boa Vista até sua nascente [472.703 / 9.381.880].
Com o município de MILHÃ - A leste, Começa na nascente do Riacho Boa Vista [472.703 / 9.381.880] e segue pelo divisor de águas entre o Rio Banabuiú e o Riacho Valentim até o ponto de coordenadas [469.881 / 9.363.144], no Serrote Monte Grave.
Com o município de DEPUTADO IRAPUAN PINHEIRO - Ao sul, Começa no ponto de coordenadas [469.881 / 9.363.144], no Serrote Monte Grave, e segue pelo divisor de águas entre o Rio Banabuiú e o Riacho do Sangue até a ponta meridional da Serra do Inchuí [463.768 / 9.360.938].
Com o município de PIQUET CARNEIRO - Ainda ao sul, Começa na ponta meridional da Serra do Inchuí [463.768 / 9.360.938]; vai em linha reta até ponto de coordenadas [451. 960 / 9.366.916], na via férrea Fortaleza / Crato; vai por outra linha reta até o cruzamento do Riacho Bonsucesso com a estrada Malva / Salão [449.804 / 9.365.581] e desce pelo Riacho Bonsucesso até sua foz no Rio Banabuiú [447.406 / 9.369.810].
Com o município de MOMBAÇA - A oeste e ao sul, Começa na foz do Riacho Bonsucesso no Rio Banabuiú [447.406 / 9.369.810]; desce pelo Rio Banabuiú até a foz do Riacho do Curralinho [452.213 / 9.374.989]; sobe por este riacho até a sua nascente [446.473 / 9.379.324]; toma o divisor de águas entre o Rio Banabuiú e o Rio Patu e segue por este divisor até o ponto de coordenadas [429.981 / 9.380.354], na Serra da Lagoa Nova.
Com o município de PEDRA BRANCA - A oeste, Começa no ponto de coordenadas [429.981 / 9.380.354], na Serra da Lagoa Nova; toma o divisor de águas entre o Riacho Santa Bárbara, a oeste, e os afluentes do Rio Patu que deságuam a jusante da foz do Riacho Santa Bárbara no Rio Patu, a leste, até alcançar a foz do Riacho Santa Bárbara no Rio Patu [435.132 / 9.387.587]; desce por este rio até a foz do Riacho do Estreito [439.058 / 9.389.008]; sobe por este riacho até sua nascente [431.619 / 9.393.816]; toma o divisor de águas entre o Riacho São Joaquim e o Rio Patu e segue pelo divisor de águas entre o Riacho Bonfim e o Riacho São Joaquim até o ponto de coordenadas [427.298 / 9.406.040], na convergência das vertentes do Riacho da Cachoeira, do Riacho Bonfim e do Riacho São Joaquim.
Mapa municipal de Senador Pompeu, parte integrante desta Lei.
ANEXO CXXIV - A QUE SE REFERE O ART. 1º DA LEI Nº , DE DE DE 2016
MEMORIAL DESCRITIVO
(Descrição dos Limites)
MUNICÍPIO DE SOLONÓPOLE
Com o município de BANABUIÚ - Ao norte, Começa no centro da Lagoa da Defunta [497.052 / 9.393.225] e segue pelo divisor de águas entre o Rio Banabuiú e o Riacho das Pedras até o ponto de coordenadas [509.892 / 9.397.024], no Serrote do Mato.
Com o município de JAGUARETAMA - A leste, Começa no ponto de coordenadas [509.892 / 9.397.024], no Serrote do Mato; segue pelo divisor de águas entre o Riacho das Lajes e o Córrego do Serrotinho até alcançar o ponto de coordenadas [510.680 / 9.393.959], no Riacho das Lajes; vai em linha reta até a foz do Riacho da Caraúna no Riacho das Pedras [510.181 / 9.381.573]; vai por outra linha reta até a foz do Riacho dos Porcos no Riacho do Sangue [513.028 / 9.374.841] e vai por mais uma linha reta até o ponto de coordenadas [521.676 / 9.360.345], no Riacho do Manoel Lopes.
Com o município de JAGUARIBE - Ainda a leste, Começa no ponto de coordenadas [521.676 / 9.360.345], no Riacho do Manoel Lopes; sobe por este riacho até a foz do Riacho dos Porcos [512.804 / 9.349.434]; vai em linha reta até o ponto de coordenadas [508.747 / 9.342.083], nas águas do Açude Nova Floresta; segue pelas águas deste açude e sobe pelo Riacho Manoel Lopes até sua nascente [502.573 / 9.325.320].
Com o município de QUIXELÔ - Ao sul, Começa na nascente do Riacho Manoel Lopes [502.573 / 9.325.320]; toma o divisor de águas entre o Rio Jaguaribe e o Riacho do Sangue e segue por este divisor até o ponto de coordenadas [494.292 / 9.334.007], na convergência das vertentes do Rio Jaguaribe, do Riacho Cunhampoti e do Riacho do Sangue.
Com o município de ACOPIARA - Ainda ao sul, Começa no ponto de coordenadas [494.292 / 9.334.007], na convergência das vertentes do Rio Jaguaribe, do Riacho Cunhampoti e do Riacho do Sangue; toma o divisor de águas entre o Rio Jaguaribe e o Riacho do Sangue e segue por este divisor até alcançar a nascente mais ao sul do Riacho do Tigre [481.146 / 9.341.400].
Com o município de DEPUTADO IRAPUAN PINHEIRO - A oeste, Começa na nascente mais ao sul do Riacho do Tigre [481.146 / 9.341.400]; segue pelo divisor de águas entre o Riacho São Bento e o Riacho do Tigre até alcançar a foz do Riacho São Bento, com topônimo local de Riacho Santo Antônio, no Riacho do Sangue [479.803 / 9.352.362] e vai em linha reta até a foz do Riacho da Maré no Riacho Verde, com topônimo local de Riacho Jenipapeiro [481.965 / 9.359.171].
Com o município de MILHÃ - Ainda a oeste, Começa na foz do Riacho da Maré no Riacho Verde, com topônimo local de Riacho Jenipapeiro [481.965 / 9.359.171] e vai em linha reta até o centro da Lagoa da Defunta [497.052 / 9.393.225].
Mapa municipal de Solonópole, parte integrante desta Lei.
ANEXO CXXV - A QUE SE REFERE O ART. 1º DA LEI Nº , DE DE DE 2016
MEMORIAL DESCRITIVO
(Descrição dos Limites)
MUNICÍPIO DE TABULEIRO DO NORTE
Com o Município de LIMOEIRO DO NORTE - A norte. Começa no ponto de coordenadas [584.998 / 9.423.340] vai em linha reta até o ponto de coordenadas [585.996 / 9.425.371], no divisor de águas entre o Riacho Livramento e os afluentes do Rio Banabuiú, que deságuam a jusante da foz do referido riacho; segue por este divisor de águas até o ponto de coordenadas [584.641 / 9.427.523]; vai em linha reta até o início do sangradouro da Lagoa dos Veados [584.537 / 9.428.674]; segue por outra reta até o ponto de coordenadas [585.217 / 9.429.457]; ainda em linha reta vai até o ponto de coordenadas [587.823 / 9.425.872], na Rodovia BR-116; vai por outra reta até a bifurcação do Rio Quixeré, no Rio Jaguaribe [595.267 / 9.423.799]; desce pelo Rio Quixeré até o cruzamento da estrada que liga Limoeiro do Norte a Sabonete (Identificada na Carta Topográfica da SUDENE) [602.767 / 9.427.186]; segue por esta antiga estrada até seu entroncamento com a estrada que vai de Sabonete para Sucupira [619.367 / 9.414.422] e segue por um paralelo até o cruzamento com o limite estadual com o Rio Grande do Norte [634.515 / 9.414.422].
Com o Estado do RIO GRANDE DO NORTE - A leste. Começa no ponto de coordenadas [634.515 / 9.414.422] e segue pelo limite estadual até o cruzamento com o paralelo tirado da nascente do Riacho da Lagoa Comprida [624.014 / 9.399.113].
Com o Município de ALTO SANTO - Ao sul e a oeste. Começa no cruzamento do limite estadual com o Rio Grande do Norte com o paralelo tirado da nascente do Riacho da Lagoa Comprida [624.014 / 9.399.113]; vai por este paralelo até a referida nascente [589.706 / 9.399.090] e vai em linha reta até o centro da Lagoa do Tapuio [593.268 / 9.407.760].
Com o Município de SÃO JOÃO DO JAGUARIBE - A oeste. Começa no centro da Lagoa do Tapuio [593.268 / 9.407.760], segue pelo meio desta lagoa, prossegue descendo por seu desaguadouro, Riacho do Tapuio, até sua incidência na Lagoa do Lima [586.521 / 9.417.406]; vai em linha reta até o entroncamento com a estrada Lagoa das Pedras / BR – 116 na CE – 377 [587.506 / 9.420.234] e segue em linha reta até o ponto de coordenadas [584.998 / 9.423.340].
Mapa municipal de Tabuleiro do Norte, parte integrante desta Lei.
ANEXO CXXVI - A QUE SE REFERE O ART. 1º DA LEI Nº , DE DE DE 2016
MEMORIAL DESCRITIVO
(Descrição dos Limites)
MUNICÍPIO DE TAMBORIL
Com o município de HIDROLÂNDIA - Ao norte, Começa no pico da Serra da Veada [346.814 / 9.497.097], no divisor de águas entre os Rios Feitosa e dos Macacos e segue por este divisor até o ponto de coordenadas [356.565 / 9.491.413], nas proximidades da nascente do Riacho do Pau Branco, no Serrote dos Bois.
Com o município de CATUNDA - A leste, Começa no ponto de coordenadas [356.565 / 9.491.413], no Serrote dos Bois, nas proximidades da nascente do Riacho do Pau Branco; toma o divisor de águas entre os Rios dos Macacos e Acaraú até o pico do Serrote Mundo Novo [352.314 / 9.486.988] e segue por este divisor até a nascente do Riacho São Félix, na Serra São Gonçalo [374.054 / 9.467.949];
Com o município de MONSENHOR TABOSA - A leste, Começa na nascente do Riacho São Félix, na Serra São Gonçalo [374.054 / 9.467.949]; desce por este riacho, prossegue descendo pelo Riacho do Mulungu até sua foz no Rio Acaraú [376.875 / 9.463.809]; desce pelo Rio Acaraú até a foz do Riacho do Salobro [367.374 / 9.457.606]; segue em linha reta até o pico da Serra do Lavrado [370.472 / 9.454.454]; segue pelo divisor de águas entre o Rio Acaraú e o Riacho Pajeú, prossegue pelo divisor de águas entre o Rio Pinheiro e o Rio Quixeramobim até no ponto de coordenadas [371.468 / 9.429.043], no pico da Serra da Santa Rita, na convergência das vertentes dos Rios Quixeramobim, Pinheiro e Poti.
Com o município de INDEPENDÊNCIA - Ao sul, Começa no ponto de coordenadas [371.468 / 9.429.043], no pico da Serra da Santa Rita, na convergência das vertentes dos Rios Quixeramobim, Pinheiro e Poti; segue pelo divisor de águas entre os Rios Pinheiro e Poti até o ponto de coordenadas [354.485 / 9.430.048] e vai em linha reta até o ponto de coordenadas [343.228 / 9.421.856], no meio da Lagoa da Jurema.
Com o município de CRATEÚS - A oeste e ao sul, Começa no ponto de coordenadas [343.228 / 9.421.856], no meio da Lagoa da Jurema; vai em linha reta até a nascente do Riacho dos Campos [347.669 / 9.434.064]; toma o divisor de águas entre o Riacho dos Campos e o Riacho do Borgado ou Onça, segue por este divisor até a nascente do Riacho do Novilho [331.440 / 9.444.756]; desce por este riacho até o cruzamento da estrada de ferro [326.313 / 9.445.087]; vai em linha reta até a foz do Riacho Sacramento no Rio Pinheiro [323.254 / 9.452.650] e por outra reta vai até o pico do Serrote Sacramento [318.681 / 9.455.499].
Com o município de IPAPORANGA - A oeste, Começa no pico do Serrote Sacramento [318.681 / 9.455.499] e vai por uma reta até a foz do Riacho Imburana no Riacho da Pintada [329.156 / 9.456.539].
Com o município de NOVA RUSSAS - A oeste, Começa na foz do Riacho Imburana no Riacho da Pintada [329.156 / 9.456.539]; sobe por este último riacho até o cruzamento da estrada de ferro [329.257 / 9.464.501]; vai em linha reta até o pico do Serrote da Pintada [331.022 / 9.463.999]; vai por outra reta até a foz do Riacho Araras no Rio Acaraú [339.612 / 9.476.826]; vai por mais uma reta até o pico do Serrote do Mandu [342.310 / 9.484.603] e ainda em linha reta vai até o pico da Serra da Veada [346.814 / 9.497.097].
Mapa municipal de Tamboril, parte integrante desta Lei.
ANEXO CXXVII - A QUE SE REFERE O ART. 1º DA LEI Nº , DE DE DE 2016
MEMORIAL DESCRITIVO
(Descrição dos Limites)
MUNICÍPIO DE TARRAFAS
Com o município de SABOEIRO - A oeste. Começa no pico da Serra Verde [407.978 / 9.259.385], na parte oriental da Serra dos Bastiões, na convergência das vertentes do Rio dos Bastiões, do Rio Jaguaribe e do Riacho Conceição e segue pelo divisor de águas entre o Rio dos Bastiões e o Rio Jaguaribe até o ponto de coordenadas [418.596 / 9.269.100], na nascente do Riacho Malcozido.
Com o município de JUCÁS - A leste. Começa no ponto de coordenadas [418.596 / 9.269.100], no divisor de águas entre o Rio dos Bastiões e o Rio Jaguaribe, na nascente do Riacho Malcozido e desce por este riacho até sua foz no Riacho da Varzinha [418.406 / 9.266.969].
Com o município de CARIÚS - A leste. Começa na foz Riacho Malcozido no Riacho da Varzinha [418.406 / 9.266.969]; desce por este riacho até sua confluência com o Riacho Saco do Poço, formando o Riacho do Boqueirão [420.131 / 9.266.379]; segue pelo Riacho do Boqueirão até sua foz no Rio dos Bastiões [422.593 / 9.265.582]; desce por este rio até a foz do Riacho do Felipe [424.813 / 9.266.070]; segue pelo divisor de águas entre o Riacho do Felipe e os demais afluentes do Rio dos Bastiões que desembocam a jusante da foz do Riacho do Felipe e prossegue pelo divisor de águas entre o Riacho do Felipe e o Rio Cariús até o ponto de coordenadas [431.997 / 9.249.635], na vertente sul da Serra da Palmeira.
Com o município de FARIAS BRITO - Ao sul e a leste. Começa no ponto de coordenadas [431.997 / 9.249.635], na vertente sul da Serra da Palmeira, no divisor de águas entre os afluentes do Riacho do Felipe que deságuam a montante da foz do Riacho Bom Jesus e os afluentes que deságuam a jusante deste ponto; segue por este divisor até o Pico do Bom Jesus [426.597 / 9.249.083] e vai em linha reta até o ponto de coordenadas [427.853 / 9.246.044], no Riacho da Pintada, na Localidade Cachoeira do Peru.
Com o município de ASSARÉ - Ao sul. Começa no ponto de coordenadas [427.853 / 9.246.044], no Riacho da Pintada, na Localidade Cachoeira do Peru; desce pelo Riacho da Pintada até sua foz no Riacho do Felipe [423.545 / 9.245.099]; desce por este último riacho até a foz do Riacho do Felipinho [421.771 / 9.250.066]; sobe por este último riacho até o ponto de coordenadas [418.253 / 9.247.681], nas proximidades do Sítio Lagoa da Onça; vai em linha reta até o entroncamento da estrada para Lajes e Sítio Capão com a estrada que liga Assaré ao Sítio Cacimbas e Tarrafas [412.656 / 9.248.093]; segue por uma reta segue até o pico da Serra da Água Branca [405.692 / 9.250.595]; vai em linha reta até o ponto de coordenadas [402.860 / 9.251.911], no Rio dos Bastiões; e, por mais uma reta, vai até o ponto de coordenadas [399.517 / 9.252.339], na cumeada da Serra dos Bastiões.
Com o município de ANTONINA DO NORTE - A oeste. Começa no ponto de coordenadas [399.517 / 9.252.339], na cumeada da Serra dos Bastiões, no divisor de águas entre o Riacho Conceição e o Rio dos Bastiões e segue por este divisor de águas até o pico da Serra Verde [407.978 / 9.259.385], na convergência das vertentes do Riacho Conceição, do Rio Jaguaribe e do Rio dos Bastiões.
Mapa municipal de Tarrafas, parte integrante desta Lei.
ANEXO CXXVIII - A QUE SE REFERE O ART. 1º DA LEI Nº , DE DE DE 2016
MEMORIAL DESCRITIVO
(Descrição dos Limites)
MUNICÍPIO DE TAUÁ
Com o município de INDEPENDÊNCIA - Ao norte, Começa na nascente do Riacho Touro, na Serra da Joaninha [326.742 / 9.354.201]; toma o divisor de águas entre os Rios Poti e Jaguaribe e segue por este divisor até a convergência das vertentes desses rios e do Rio Banabuiú [382.729 / 9.403.348], nas proximidades da nascente do Rio Carrapateiras, na Serra das Pipocas.
Com o município de PEDRA BRANCA - Ao norte, Começa no ponto de coordenadas [382.729 / 9.403.348], na convergência das vertentes dos Rios Jaguaribe, Banabuiú e Poti, nas proximidades da nascente do Rio Carrapateiras, na Serra das Pipocas; segue por este divisor até a nascente do Riacho Capitão-Mor [386.825 / 9.368.781].
Com o município de MOMBAÇA - A leste, Começa na nascente do Riacho Capitão-Mor [386.825 / 9.368.781] e segue pelo divisor de águas entre o Rio Jaguaribe e o Rio Banabuiú até o ponto de convergência das vertentes do Rio Banabuiú, dos afluentes do Rio Jaguaribe que deságuam a montante da foz do Riacho das Cacimbas e dos afluentes do Jaguaribe que o fazem a jusante deste mesmo ponto [394.198 / 9.325.680].
Com o município de ARNEIROZ - Ao sul, Começa no ponto de coordenadas [394.198 / 9.325.680], na convergência das vertentes do Rio Banabuiú, dos afluentes do Rio Jaguaribe que deságuam a montante da foz do Riacho das Cacimbas e dos afluentes do Jaguaribe que o fazem a jusante deste mesmo ponto; segue pelo divisor de águas até o ponto de coordenadas [357.240 / 9.314.085]; vai em linha reta até a foz do Riacho das Cacimbas no Rio Jaguaribe [356.071 / 9.313.852]; e por mais uma reta até o ápice do Serrote Pelado da Cinta Branca [344.569 / 9.302.046];
Com o município de PARAMBU - Ao sul e a oeste, Começa no pico do Serrote Pelado da Cinta Branca [344.569 / 9.302.046]; toma o divisor de águas entre o Rio Jucá e o Rio Jaguaribe e segue por este divisor até a nascente do Riacho do Miranda [322.476 / 9.298.100]; desce por este riacho, prossegue descendo pelo Riacho São Gonçalo até a foz no Rio Puiú [335.270 / 9.314.265]; vai por uma reta até o pico da Serra do Tataira [330.411 / 9.318.862]; segue por outra reta, até a nascente do Riacho Caldeirãozinho [333.101 / 9.320.722]; por mais uma reta, segue até a foz do Riacho São José, no Riacho do Saco [334.643 / 9.327.326]; sobe por este último riacho até a sua nascente [337.230 / 9.333.854] e segue pelo divisor de águas entre os Rios Jaguaribe e Poti até o ponto de coordenadas [310.330 / 9.332.174], na confrontação da nascente do Riacho do Bálsamo.
Com o município de QUITERIANÓPOLIS - A oeste, Começa no ponto de coordenadas [310.330 / 9.332.174], na confrontação da nascente do Riacho do Bálsamo, no divisor de águas entre os Rios Jaguaribe e Poti; segue por este divisor até a nascente do Riacho Touro [326.742 / 9.354.201], na Serra da Joaninha.
Mapa municipal de Tauá, parte integrante desta Lei.
ANEXO CXXIX - A QUE SE REFERE O ART. 1º DA LEI Nº , DE DE DE 2016
MEMORIAL DESCRITIVO
(Descrição dos Limites)
MUNICÍPIO DE UMARI
Com o município de ICÓ - Ao norte. Começa no cruzamento da estrada que liga Bonita a Umarizinho com o Riacho do Umarizinho [513.648 / 9.272.560]; sobe por este riacho até sua nascente [518.225 / 9.270.622]; toma o divisor de águas entre os afluentes do Rio Salgado que deságuam a montante da foz do Riacho do Umarizinho e os afluentes do citado rio que deságuam a jusante do mesmo ponto e segue por este divisor até o ponto de coordenadas [543.076 / 9.278.004], no limite interestadual com a Paraíba, na Serra do Constantino.
Com o estado da PARAÍBA - A leste. Começa no ponto de coordenadas [543.076 / 9.278.004], na Serra do Constantino e segue pelo limite interestadual da Paraíba até o ponto de coordenadas [536.229 / 9.258.755], no Serrote Bezerro Morto.
Com o município de BAIXIO - Ao sul. Começa no ponto de coordenadas [536.229 / 9.258.755], no limite interestadual com a Paraíba, no Serrote Bezerro Morto; vai em linha reta até a nascente do Riacho das Pombas [535.911 / 9.259.121]; desce por este riacho até sua foz no Riacho Jenipapeiro [527.440 / 9.262.291] e desce por este riacho até sua foz no Riacho Pendência [517.310 / 9.263.071].
Com o município de LAVRAS DA MANGABEIRA - A oeste. Começa na foz do Riacho Jenipapeiro no Riacho Pendência [517.310 / 9.263.071]; vai em linha reta até o ponto de coordenadas [516.533 / 9.265.299] no Serrote Carnaúba; por outra reta vai até o cruzamento do Riacho Urubu com a estrada que liga Bonita a Umarizinho [513.982 / 9.269.242] e segue por esta estrada até seu cruzamento com o Riacho do Umarizinho [513.648 / 9.272.560].
Mapa municipal de Umari, parte integrante desta Lei.
ANEXO CXXX - A QUE SE REFERE O ART. 1º DA LEI Nº , DE DE DE 2016
MEMORIAL DESCRITIVO
(Descrição dos Limites)
MUNICÍPIO DE VÁRZEA ALEGRE
Com o município de CARIÚS - Ao norte e a oeste. Começa no ponto de coordenadas [443.715 / 9.250.976], no boqueirão situado entre o Serrote do Poço e o Serrote Apertada Hora, nas proximidades da localidade Apertada Hora, no Riacho Fortuna; toma o divisor de águas entre o Rio Cariús e o Riacho da Fortuna até o ponto de coordenadas [455.994 / 9.253.327], na Serra do Uputi; segue pelo divisor de águas entre o Riacho Cangati, afluente do Rio Jaguaribe, e do Riacho São Miguel, afluente do Rio Salgado, até o ponto de coordenadas [467.048 / 9.274.736], no cabeço do Serrote dos Cavalos.
Com o município de CEDRO - Ao norte e a leste. Começa no ponto de coordenadas [467.048 / 9.274.736], no cabeço do Serrote dos Cavalos, no divisor de águas entre o Riacho Cangati, afluente do Rio Jaguaribe, e do Riacho São Miguel, afluente do Rio Salgado; segue em linha reta até o ponto de coordenadas [473.542 / 9.272.346], no Boqueirão do Ubaldinho; toma o divisor de águas entre os afluentes do Riacho São Miguel que deságuam a montante da foz do Riacho do Saco e aqueles que o fazem a jusante do mesmo ponto, até o ponto de coordenadas [481.526 / 9.262.515], nascente do Riacho Olho d’Água; desce por este riacho até sua foz no Riacho do Machado [485.641 / 9.258.542] e desce pelo Riacho do Machado até a foz do Riacho Mudubim [488.012 / 9.257.933].
Com o município de LAVRAS DA MANGABEIRA - A leste. Começa na foz do Riacho Mudubim no Riacho do Machado [488.012 / 9.257.933]; sobe pelo Riacho Mudubim até a sua nascente [485.123 / 9.255.079], na Serra do Mudubim; segue em linha reta para o pico da Serra da Mescla [480.131 / 9.245.546] e vai por outra linha reta até a foz do Riacho dos Patos no Riacho do Boqueirão [479.514 / 9.241.448].
Com o município de GRANJEIRO - Ao sul. Começa na foz do Riacho dos Patos no Riacho do Boqueirão [479.514 / 9.241.448]; toma o divisor de águas entre o Riacho do Meio e o Riacho do Boqueirão até o ponto de coordenadas [473.867 / 9.239.273], na estrema ocidental do Morro Três Irmãos; segue em linha reta até o ponto de coordenadas [470.629 / 9.239.326], na extremidade norte da cumeada da Serra Nova e segue em linha reta até o entroncamento da estrada para Sítio Boa Vista, na estrada que liga a localidade Vazante ao Riacho São Lourenço [462.455 / 9.236.735].
Com o município de CARIRIAÇU - Ao sul. Começa entroncamento da estrada para Sítio Boa Vista, na estrada que liga a localidade Vazante ao Riacho São Lourenço [462.455 / 9.236.735], no divisor de águas entre o Riacho do Machado, ao norte, e os Riachos do Meio e das Almas, ao sul; segue por este divisor, alcança a Serra Andreza e segue pelas cumeadas desta serra e da Serra do Carvoeiro, até o ponto de coordenadas [456.407 / 9.234.856].
Com o município de FARIAS BRITO - Ao sul e a oeste. Começa no ponto de coordenadas [456.407 / 9.234.856], na Serra do Carvoeiro; vai em linha reta até no ponto de coordenadas [453.783 / 9.237.864], na Serra do Trigueiro; segue em linha reta até a nascente do Riacho da Bananeira, na Serra do Fresco [447.247 / 9.237.965] e segue pelo divisor de águas entre o Rio Cariús e o Riacho Fortuna até o ponto de coordenadas [443.715 / 9.250.976], no boqueirão situado entre o Serrote do Poço e o Serrote Apertada Hora, nas proximidades da localidade Apertada Hora, no Riacho da Fortuna.
Mapa municipal de Várzea Alegre, parte integrante desta Lei.