Ceará
Lei Estadual do Ceará nº 16197, de 2016
Nº 16197/2016
Fica instituído, por 10 (dez) anos, o sistema de cotas para ingresso nas universidades e demais instituições de ensino superior estaduais, visando beneficiar estudantes carentes que comprovem ter cursado integralmente o ensino médio em escolas públicas situadas no Estado do Ceará, assim como estudantes autodeclarados pretos, pardos, indígenas e quilombolas e pessoas com deficiência, nos termos da legislação. (nova redação dada pela lei n.° 18.825, de 03.06.24)
O texto desta Lei não substitui o publicado no Diário Oficial.
LEI N.º 16.197, DE 17.01.17 (D.O. 18.01.17)
DISPÕE SOBRE A INSTITUIÇÃO DO SISTEMA DE COTAS NAS INSTITUIÇÕES DE ENSINO SUPERIOR DO ESTADO DO CEARÁ.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ
Faço saber que a Assembleia Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte Lei:
As instituições públicas de Educação Superior do Estado do Ceará reservarão, em cada concurso seletivo para ingresso nos cursos de graduação, por curso e turno, no mínimo, 50% (cinquenta por cento) de suas vagas para os alunos que comprovem ter cursado integralmente o ensino médio em escolas públicas. (nova redação dada pela lei n.° 18.825, de 03.06.24)
º A comprovação referida no caput deste artigo deverá ser efetivada no ato da matrícula no curso de sua aprovação, mediante apresentação de histórico escolar expedido pela instituição de ensino e reconhecida pelo órgão oficial competente. (nova redação dada pela lei n.° 18.450, de 01.08.23)
º Em cada instituição de ensino superior, as vagas de que trata o caput deste artigo serão preenchidas, por curso e por turno, por autodeclarados pretos, pardos, indígenas e quilombolas, em proporção, no mínimo, igual à de pretos, pardos, indígenas e quilombolas da população cearense, segundo o último censo do Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística – IBGE. (nova redação dada pela lei n.° 18.825, de 03.06.24)
PALÁCIO DA ABOLIÇÃO, DO GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 17 de janeiro de 2017.
Maria Iracema Martins do vale
GOVERNADORA DO ESTADO DO CEARÁ EM EXERCÍCIO
Iniciativa: DEPUTADO ZÉAILTON BRASIL