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Ceará

Lei Estadual do Ceará nº 16193, de 2016

Nº 16193/2016

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LEI N.º 16.193, DE 2828.12.16 (D.O. 04.01.17)

DISPÕE SOBRE A CRIAÇÃO DE CARGOS DE PROVIMENTO EM COMISSÃO PARA A COMPANHIA ADMINISTRADORA DA ZONA DE PROCESSAMENTO DE EXPORTAÇÃO DO CEARÁ (ZPECEARÁ) E DE FUNÇÕES COMISSIONADAS PARA A COMPANHIA DE INTEGRAÇÃO PORTUÁRIA DO CEARÁ - CEARÁPORTOS.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ

Faço saber que a Assembleia Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1.
Ficam criados 13 (treze) cargos de provimento em comissão para a Companhia Administradora da Zona de Processamento de Exportação do Ceará (ZPECEARÁ), sendo 2 (dois) símbolo ZPE II, 7 (sete) símbolo ZPE III e 4 (quatro) símbolo ZPE IV.
Art. 2.
Os valores das representações dos cargos de provimento em comissão da ZPECEARÁ passam a ser os constantes na Tabela 1 do anexo único desta Lei.
Art. 3.
Ficam convalidados todos os atos da ZPECEARÁ, anteriores a vigência desta Lei, praticados com base na Ata da 56ª Reunião Ordinária do Conselho de Administração da Companhia, realizada em 16 de outubro de 2015, e publicada no Diário Oficial do Estado no dia 9 de dezembro de 2015.
Art. 4.
Os símbolos das 3 (três) Funções Comissionadas PORTOS III da Companhia de Integração Portuária do Ceará - Cearáportos, criadas na Lei nº14.870, de 25 de janeiro de 2011, passam a ser PORTOS V.
Art. 5.
Os símbolos das 14 (quatorze) Funções Comissionadas PORTOS IV da Companhia de Integração Portuária do Ceará - Cearáportos, criadas na Lei nº 14.870, de 25 de janeiro de 2011, passam a ser PORTOS VI.
Art. 6.
Ficam criadas 17 (dezessete) Funções Comissionadas para a Companhia de Integração Portuária do Ceará -Cearáportos, sendo 6 (seis) símbolo PORTOS III, 6 (seis) símbolo PORTOS IV, 2 (dois) símbolo PORTOS V e 3 (três) símbolo PORTOS VI.
Art. 7.
As Funções Comissionadas da Companhia de Integração Portuária do Ceará – Cearáportos, são as constantes na Tabela 2 do anexo único desta Lei, com os símbolos, quantificações e valores ali previstos.
Art. 8.
O Chefe do Poder Executivo, no exercício de suas competências, mediante Decreto, disporá sobre a estrutura organizacional, a distribuição e a denominação dos cargos da ZPECEARÁ e das funções comissionadas da Cearáportos.
Art. 9.
Os cargos e funções criados nesta Lei serão consolidados por Decreto no quadro de cargos de provimento em comissão do Poder Executivo.
Art. 10.
As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão por conta das dotações orçamentárias próprias da ZPECEARÁ e da Cearáportos.
Art. 11.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 12.
Revogam-se as disposições em contrário.

PALÁCIO DA ABOLIÇÃO, DO GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 28 de dezembro de 2016.

ANEXO ÚNICO

A QUE SE REFEREM OS ARTS. 2º E 7º DA LEI Nº 16.193, DE 28 DE DEZEMBRO DE 2016

TABELA 1: CARGOS DE PROVIMENTO EM COMISSÃO DA EMPRESA ADMINISTRADORA DA ZONA DE PROCESSAMENTO DE EXPORTAÇÃO DO CEARÁ (ZPECEARÁ)

SÍMBOLO DOS CARGOSQUANTIDADE DE CARGOS
REPRESENTAÇÃO
SITUAÇÃO ANTERIORSITUAÇÃO ATUAL
ZPE - I1116.759,58
ZPE - II3512.569,68
ZPE - III5129.600,23
ZPE - IV377.680,19
TOTAL1225

TABELA 2: FUNÇÕES COMISSIONADAS DA COMPANHIA DE INTEGRAÇÃO PORTUÁRIA DO CEARÁ (CEARÁPORTOS)

SÍMBOLO DAS FUNÇÕES COMISSIONADASQUANTIDADE
REPRESENTAÇÃO
SITUAÇÃO ANTERIORSITUAÇÃO ATUAL
PORTOS I010116.759,58
PORTOS II040412.569,68
PORTOS III030611.520,27
PORTOS IV14069.600,23
PORTOS V-057.680,19
PORTOS VI-176.144,14
TOTAL2239

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