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Ceará

Lei Estadual do Ceará nº 16191, de 2016

Nº 16191/2016

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Art. 1. Art. 2.
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LEI N.º 16.191, DE 28.12.16 (D.O. 04.01.17)

CONSIDERA DE UTILIDADE PÚBLICA A ORGANIZAÇÃO RELIGIOSA ASSEMBLEIA DE DEUS FAMÍLIA ÁGAPE MINISTÉRIO INTERNACIONAL.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ.

Faço saber que a Assembleia Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1.
É considerada de Utilidade Pública a Organização Religiosa Assembleia de Deus Família Ágape Ministério Internacional, organização não governamental, sem fins lucrativos, inscrita no CNPJ nº 19.548.401/0001-09, com sede na Rua Marcolina Ferreira nº 1840, Bairro Curió.
Art. 2.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO DA ABOLIÇÃO, DO GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 28 de dezembro de 2016.

Camilo Sobreira de Santana

GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ

Iniciativa: DEPUTADO DR. SARTO

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