Ceará
Lei Estadual do Ceará nº 16190, de 2016
Nº 16190/2016
LEI N.º 16.190, DE 28.12.16 (D.O 04.01.17)
ALTERA ART. 1º DA LEI Nº 15.394, DE 25 DE JULHO DE 2013.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ
Faço saber que a Assembleia Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte Lei:
“Art. 1º Fica denominada Engenheiro Pedro Felipe Barbosa Borges a CE – 453, no trecho que liga a CE - 040 à localidade de Barrinha, divisa dos Distritos Tapera e Iguape, e Deputado Wilson Machado, da localidade de Sítio Barrinha à sede Distrito do Iguape no Município de Aquiraz.
PALÁCIO DA ABOLIÇÃO, DO GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 28 de dezembro de 2016.
Camilo Sobreira de Santana
GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ
Iniciativa: DEPUTADO DANNIEL OLIVEIRA