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Ceará

Lei Estadual do Ceará nº 16189, de 2016

Nº 16189/2016

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LEI N.º 16.189, DE 28.12.16 (D.O. 04.01.17)

ALTERA O ART. 1º DA LEI Nº 14.504, DE 29 DE OUTUBRO DE 2009.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ

Faço saber que a Assembleia Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1.
Altera o art. 1º da Lei nº 14.504, de 29 de outubro de 2009, que passa a ter a seguinte redação:

“Art. 1º Denomina Rodovia José Rolim Gomes o trecho da CE-166, que liga o Município de Quixeramobim ao Distrito de Encantado, e de Rodovia Sebastião Genuíno Guimarães, o trecho da CE – 166, entre o Distrito de Encantado e o Município de Senador Pompeu”. (NR)

Art. 2.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3.
Revogam-se as disposições em contrário.

PALÁCIO DA ABOLIÇÃO, DO GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 28 de dezembro de 2016.

Camilo Sobreira de Santana

GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ

Iniciativa: DEPUTADO MOISES BRAZ

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