Ceará
Lei Estadual do Ceará nº 16178, de 2016
Nº 16178/2016
LEI N.º 16.178, DE 27.12.16 (D.O. 28.12.16)
DISPÕE SOBRE A CRIAÇÃO DOS CARGOS EFETIVOS DE SOCIOEDUCADOR E ANALISTA SOCIOEDUCATIVO, PARA ATENDER ÀS NECESSIDADES DA SUPERINTENDÊNCIA DO SISTEMA ESTADUAL DE ATENDIMENTO SOCIOEDUCATIVO - SEAS.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ
Faço saber que a Assembleia Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte Lei:
PALÁCIO DA ABOLIÇÃO, DO GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 27 de dezembro de 2016.
Camilo Sobreira de Santana
GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ
Iniciativa: PODER EXECUTIVO
anexo ÚNICO, a que se refere a lei nº 16.178, DE 27 DE DEZEMBRO DE 2016.
| 1. CARGO: | Socioeducador |
1.1 VENCIMENTO BASE: R$ 2.200,00
1.2 QUANTIDADE: 964
1.3 QUALIFICAÇÃO EXIGIDA PARA INGRESSO: Ensino Médio Completo e Carteira de Habilitação, Categoria “B”.
1.4 ATRIBUIÇÕES: Participar da elaboração dos planos de intervenção para o desenvolvimento da ação socioeducativa personalizada junto aos adolescentes; Participar da elaboração dos diferentes planos de ação realizados na unidade; Recepcionar os adolescentes recém-chegados, efetuando o seu registro, assim como de seus pertences; Providenciar o atendimento às necessidades de higiene, asseio, conforto, repouso e alimentação do adolescente; Zelar pela segurança e bem-estar dos adolescentes, observando-os e acompanhando-os em todos os locais de atividades diurnas e noturnas; Acompanhar os adolescentes nas atividades da rotina diária, orientando-os quanto a normas de conduta, cuidados pessoais e relacionamento com outros internos e funcionários; Relatar no diário de comunicação interna o desenvolvimento da rotina diária, bem como tomar conhecimento dos relatos anteriores; Realizar atividades recreativas, esportivas, culturais, artesanais e artísticas planejadas em conjunto com a área pedagógica; Auxiliar no desenvolvimento das atividades pedagógicas, orientando os adolescentes para que mantenham a ordem, disciplina, respeito e cooperação durante as atividades; Prestar informações ao grupo técnico sobre o andamento dos adolescentes para compor os relatórios e estudos de caso; Acompanhar os adolescentes em seus deslocamentos na comunidade, não descuidando da vigilância e segurança; Inspecionar as instalações físicas da unidade, recolhendo objetos que possam comprometer a segurança; Efetuar rondas periódicas para verificação de portas, janelas e portões, assegurando-se de que estão devidamente fechados e atentando para eventuais anormalidades; Manter-se atento às condições de saúde dos adolescentes, sugerindo que sejam providenciados atendimentos e encaminhamentos aos serviços médicos e odontológicos sempre que necessário; Realizar revistas pessoais nos adolescentes nos momentos de recepção, final das atividades e sempre que se fizer necessário, impedindo que mantenham a posse de objetos e substâncias não autorizadas; Acompanhar o processo de entrada das visitas dos adolescentes, registrando-as em livro, fazendo revistas e verificação de alimentos, bebidas ou outros itens não autorizados; Comunicar, de imediato, à direção, as ocorrências relevantes que possam colocar em risco a segurança da unidade, dos adolescentes e dos funcionários; Fornecer o material de higiene para os adolescentes, controlando e orientando o seu uso; Providenciar o fornecimento de vestuário, roupa de cama e banho, orientando os adolescentes no uso e conservação; Realizar o transporte dos adolescentes para as audiências, programações externas ou outras demandas definidas pela direção da unidade; Seguir procedimentos e normas de segurança, constantes do protocolo da Unidade; Exercer outras atividades necessárias ao atendimento ao adolescente.
| 2. CARGO: | Analista Socioeducativo |
2.1 REMUNERAÇÃO: R$ 2.200,00
2.2 QUANTIDADE: 116
2.3 QUALIFICAÇÃO EXIGIDA PARA INGRESSO: Ensino Superior em nível de Graduação, em curso reconhecido pelo Ministério da Educação, e Registro no Conselho Profissional, quando existir.
2.4 ÁREA DE FORMAÇÃO, DISTRIBUIÇÃO DE VAGAS E ATRIBUIÇÕES
ÁREA DE FORMAÇÃO: SERVIÇO SOCIAL
QUANTIDADE: 50
CARGA HORÁRIA: 40H (QUARENTA HORAS SEMANAIS)
ATRIBUIÇÕES: Organizar a recepção e acolhida dos adolescentes na unidade; Elaborar os estudos de caso e relatórios técnicos dos adolescentes; Realizar atendimentos individuais e de grupo com os adolescentes; Prestar atendimento às famílias dos adolescentes, colhendo informações, orientando e propondo formas de manejo das situações sociais; Providenciar a documentação civil dos adolescentes; Realizar pesquisas e levantamentos referentes aos autos judiciais, bem como o histórico infracional dos adolescentes; Manter contatos com entidades, órgãos governamentais e não governamentais para obter informações sobre a vida pregressa dos adolescentes; Buscar e articular recursos da comunidade para formação de rede de apoio, visando a inclusão social dos adolescentes; Elaborar planos de intervenção para o desenvolvimento da ação socioeducativa personalizada junto aos adolescentes; Realizar a inclusão dos adolescentes em programas da comunidade, escola, trabalho, profissionalização, programas sociais, atividades esportivas, recreativas e culturais; Realizar o acompanhamento dos adolescentes egressos; Manter registro de dados e informações para levantamentos estatísticos; Realizar a verificação da correspondência dos adolescentes e acompanhar os contatos telefônicos por eles realizados; Coordenar e orientar a visitação dos familiares aos adolescentes; Realizar visitas domiciliares e possíveis encaminhamentos, visando o fortalecimento dos vínculos familiares e comunitários, bem como a reinserção social do adolescente com segurança.
ÁREA DE FORMAÇÃO: PSICOLOGIA
QUANTIDADE: 49
CARGA HORÁRIA: 40H (QUARENTA HORAS SEMANAIS)
ATRIBUIÇÕES: Planejar, coordenar e executar as atividades da área de psicologia; Elaborar os estudos técnicos adequados a cada caso, com a utilização de métodos e técnicas psicológicas, com produção de relatórios técnicos pertinentes sobre os adolescentes; Realizar diagnósticos e avaliações psicológicas, procedendo às indicações terapêuticas adequadas a cada caso; Realizar atendimento psicológico individual e de grupo com os adolescentes; Avaliar e acompanhar a aplicação de medidas disciplinares; Elaborar planos de intervenção para o desenvolvimento da ação socioeducativa personalizada junto aos adolescentes; Prestar atendimento às famílias, colhendo informações, orientando e realizando intervenções psicológicas, buscando a integração com os adolescentes; Orientar educadores sociais e técnicos no manejo e abordagem dos adolescentes; Buscar e articular recursos da comunidade para formação de rede de apoio, visando à integração e assistência às necessidades dos adolescentes; Preparar os adolescentes para o desligamento, fortalecendo suas relações com sua comunidade de origem; Realizar o acompanhamento dos adolescentes egressos; Manter registro de dados e informações para levantamentos estatísticos, sendo resguardadas de sigilo as informações pertinentes aos dados psicológicos do acompanhamento. Realizar visitas domiciliares e institucionais, quando necessário, para fins de acompanhamento dos adolescentes e familiares; Realizar articulação com rede intersetorial para fins de obtenção de informações relevantes ao acompanhamento dos adolescentes e familiares e para fins de realização de encaminhamentos cabíveis.
ÁREA DE FORMAÇÃO: PEDAGOGIA
QUANTIDADE: 17
CARGA HORÁRIA: 40H (QUARENTA HORAS SEMANAIS)
ATRIBUIÇÕES: Planejar, coordenar e desenvolver as ações da área pedagógica da unidade, incluindo as atividades escolares, oficinas formativas, ocupacionais e profissionalizantes, atividades recreativas, culturais e esportivas; Realizar a programação das atividades pedagógicas, formação das turmas e acompanhamento das atividades; Realizar a avaliação educacional e levantamento do histórico escolar dos adolescentes para compor os relatórios técnicos e estudos de caso; Participar da recepção dos adolescentes, prestando as orientações necessárias referentes à área pedagógica da unidade; Acompanhar o desempenho, participação e aproveitamento dos adolescentes nas atividades pedagógicas e da rotina diária, avaliando seu comportamento geral e evolução no cumprimento da medida socioeducativa; Avaliar e acompanhar a aplicação de medidas disciplinares; Elaborar planos de intervenção para o desenvolvimento da ação socioeducativa personalizada junto aos adolescentes; Identificar adolescentes com transtornos de aprendizagem e necessidades especiais para traçar um plano de intervenção individualizado; Acompanhar e supervisionar a execução do Programa de Educação nas Unidades Socioeducativas, junto com a coordenação do programa, participando da sua organização e viabilizando o atendimento às necessidades educacionais dos adolescentes; Orientar as famílias dos adolescentes, a fim de garantir a continuidade das atividades escolares após o desligamento.