Ceará
Lei Estadual do Ceará nº 16177, de 2016
Nº 16177/2016
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LEI N.º 16.177, DE 27.12.16 (D.O. 27.12.16)
ALTERA DISPOSITIVOS DA LEI N.º 12.670, DE 27 DE DEZEMBRO DE 1996, QUE DISPÕE ACERCA DO IMPOSTO SOBRE OPERAÇÕES RELATIVAS À CIRCULAÇÃO DE MERCADORIAS E SOBRE PRESTAÇÕES DE SERVIÇOS DE TRANSPORTE INTERESTADUAL E INTERMUNICIPAL E DE COMUNICAÇÃO - ICMS, DA LEI Nº 13.025, DE 20 DE JUNHO DE 2000, QUE ALTERA A BASE DE CÁLCULO DO ICMS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS, DA LEI N.º 14.237, DE 10 DE NOVEMBRO DE 2008, QUE DISPÕE SOBRE O REGIME DE SUBSTITUIÇÃO TRIBUTÁRIA NAS OPERAÇÕES REALIZADAS POR CONTRIBUINTES DO ICMS.
O GOVERNDOR DO ESTADO DO CEARÁ
Faço saber que a Assembleia Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte Lei:
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“Art. 1º Nas operações internas com mercadoria, efetuadas por contribuintes regularmente inscritos no Cadastro Geral da Fazenda - CGF, que desenvolvam atividade econômica preponderante de comércio atacadista, opcionalmente à sistemática normal de tributação, a base de cálculo do ICMS poderá ser reduzida em 41,18% (quarenta e um vírgula dezoito por cento), de forma que a carga tributária efetiva resulte em 10,59% (dez vírgula cinquenta e nove por cento).”(NR)
“Art. 1º ...
“Art. 2º …
| CONTRIBUINTEDESTINATÁRIO/REMETENTE | MERCADORIA (Carga tributária interna) | Próprio Estado ou Exterior do País | Regiões Norte, Nordeste, Centro-Oeste e Estado do Espírito Santo | Regiões Sul e Sudeste, exceto o Estado do Espírito Santo |
| ATACADISTA (Anexo I) | 7% - Cesta básica | 2,70% | 5,03% | 6,97% |
| 12% - Cesta básica | 4,60% | 8,62% | 11,95% | |
| 18% | 6,93% | 12,93% | 17,93% | |
| 25% | 7,26% | 25,85% | 33,00% | |
| 28% (exceto prestação de serviços de televisão por assinatura) | 8,13% | 30,39% | 37,80% | |
| 28% (Prestação de serviços de televisão por assinatura) | 22,40% | - | - | |
| VAREJISTA (Anexo II) | 7% - Cesta básica | 1,40% | 3,73% | 5,68% |
| 12% - Cesta básica | 2,40% | 6,40% | 9,73% | |
| 18% | 3,60% | 9,60% | 14,60% | |
| 25% | 7,26% | 25,85% | 33,00% | |
| 28% (exceto prestação de serviços de televisão por assinatura) | 8,13% | 30,39% | 37,80% |
PALÁCIO DA ABOLIÇÃO, DO GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 27 de dezembro de 2016.
Camilo Sobreira de Santana
GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ
Iniciativa: PODER EXECUTIVO