Ceará
Lei Estadual do Ceará nº 16171, de 2016
Nº 16171/2016
LEI N.º 16.171, DE 23.12.16 (D.O. 26.12.16)
DISPÕE SOBRE A TRANSFORMAÇÃO DE PROMOTORIAS DE JUSTIÇA NO QUADRO DO MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO CEARÁ.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ
Faço saber que a Assembleia Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte Lei:
I – 7ª Promotoria de Justiça de Juizado Especial de Entrância Especial em Promotoria Auxiliar do Júri de Fortaleza;
II – 8ª Promotoria de Justiça de Juizado Especial de Entrância Especial em 3ª Promotoria de Justiça do Meio Ambiente e Planejamento Urbano de Fortaleza;
III – 19ª Promotoria de Justiça de Juizado Especial de Entrância Especial em 4ª Promotoria de Justiça do Meio Ambiente e Planejamento Urbano de Fortaleza;
IV – 9ª Promotoria de Justiça de Juizado Especial de Entrância Especial em 1ª Promotoria de Justiça Auxiliar do Juizado da Violência Doméstica e Familiar contra a Mulher de Fortaleza;
V – 13ª Promotoria de Justiça de Juizado Especial de Entrância Especial em 2ª Promotoria de Justiça Auxiliar do Juizado da Violência Doméstica e Familiar contra a Mulher de Fortaleza;
VI – 17ª Promotoria de Justiça de Juizado Especial de Entrância Especial em 3ª Promotoria de Justiça Auxiliar do Juizado da Violência Doméstica e Familiar contra a Mulher de Fortaleza;
VII – 13ª Promotoria de Justiça de Fortaleza em 2ª Promotoria de Justiça de Defesa da Saúde Pública.
PALÁCIO DA ABOLIÇÃO, DO GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 23 de dezembro de 2016.
Camilo Sobreira de Santana
GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ
Iniciativa: MINISTÉRIO PÚBLICO