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Ceará

Lei Estadual do Ceará nº 16169, de 2016

Nº 16169/2016

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Art. 1.
Fica instituído o Calendário de Eventos da Região da Ibiapaba, no Estado do Ceará.
Parágrafo únicoO Calendário de Eventos da Região da Ibiapaba será composto pelos eventos de realização semanal, mensal, anual ou bienal constantes no anexo único desta Lei.

LEI N.º 16.169, DE 23.12.16 (D.O. 26.12.16)

INSTITUI O CALENDÁRIO DE EVENTOS DA REGIÃO DA IBIAPABA E DISPÕE SOBRE SUA GESTÃO.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ

Faço saber que a Assembleia Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 2.
Para os efeitos desta Lei consideram-se eventos:
I comemorações e atividades relacionadas a datas alusivas a fatos e a momentos históricos;

II – festas tradicionais, culturais e populares;

III – festivais ou mostras de arte;

IV – atividades que estimulem práticas esportivas, recreativas e de lazer;

V – atividades de cunho educativo que objetivem a transmissão de conhecimentos à comunidade;

VI – movimentos de preservação dos direitos humanos;

VII – atividades religiosas de valor comunitário;

VIII – atividades de grupos étnicos que objetivem a divulgação de suas culturas;

IX – feiras tradicionais que se destaquem por seu valor turístico.

Parágrafo únicoNão integrarão o Calendário de Eventos da Região da Ibiapaba:
I datas destinadas a homenagear individualmente categorias profissionais e nacionalidades estrangeiras;
II eventos sem alcance comunitário, social, cultural ou turístico;

III – eventos relacionados a patologias específicas, exceto quando, por suas características de incidência e gravidade, justificarem a distinção;

IV – eventos em sua 1ª (primeira) e 2ª (segunda) edições.

Art. 3.
O Calendário de Eventos da Região da Ibiapaba tem por objetivo:
I promover o desenvolvimento social, cultural, econômico e turístico;
II orientar os municípios da Região no sentido da preservação de bens e valores históricos e culturais da Região da Ibiapaba;
III estimular a prática de atividades esportivas, recreativas e de lazer;
IV divulgar os eventos constantes no anexo único desta Lei.
Art. 4.
O Calendário de Eventos da Região da Ibiapaba será composto pelos eventos relacionados no anexo único desta Lei e por atividades desenvolvidas que se enquadrem nos eventos dispostos no art. 2º da presente Lei.
Art. 5.
Anualmente, no mês de dezembro do ano anterior, será publicado o Calendário Anual de Eventos da Região da Ibiapaba, onde ficarão descritos o período ou a data, o local e os horários da ocorrência dos eventos, podendo esses requisitos serem retificados, com antecedência.
Parágrafo únicoA antecedência que permita a modificação de alguns dos requisitos firmados acima é de 60 (sessenta) dias.
Art. 6.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO DA ABOLIÇÃO, DO GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 23 de dezembro de 2016.

Camilo Sobreira de Santana

GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ

Iniciativa: DEPUTADO SÉRGIO AGUIAR

ANEXO ÚNICO, A QUE DE REFERE A LEI N.º 16.169, DE 23 DE DEZEMBRO DE 2016.

MÊSDIASEVENTOSCIDADE
Janeiro20Festa de São SebastiãoIpú/Carnaubal/Ibiapina
JaneiroNão pontuadaFesta do ReencontroIpú
JaneiroFestival da TanajuraTianguá
FevereiroCarnavalBenefoliaSão Benedito
FevereiroCarnavalCarnaval em TianguáTianguá
FevereiroCarnavalIpufoliaIpú
FevereiroCarnavalCarnavalViçosa do ceará
Março19Festa de São JoséIbiapina
Maio03Aniversário de Emancipação Política de CroatáCroatá
Maio01 a 31Mês MarianoIbiapina
Maio12Aniversário de Emancipação Política de Guaraciaba do NorteGuaraciaba do Norte
Junho13Festa Santo AntônioIbiapina
Junho29Festa do Padroeiro São PedroIbiapina
Junho/JulhoNão pontuadaArraiá JuninoCarnaubal
Junho/JulhoNão pontuadaFestival de Quadrilha juninas do NordesteTianguá
Junho/JulhoNão pontuadaFestival de Quadrilha juninaIpú
Junho/JulhoNão pontuadaFestival de Quadrilha juninaCroatá
Junho/JulhoNão pontuadaFestival de Quadrilha juninaSão Benedito
Junho/JulhoNão pontuadaFestival de Quadrilha juninaViçosa do Ceará
Julho1ª SemanaFepaiUbajara
Julho2ª SemanaSimpósio de IpúIpú
Julho3ª SemanaMel, Chorinho e CachaçaViçosa do Ceará
Julho17Festa do Padroeiro São BeneditoSão Benedito
Julho17 a 26Festejos de Nossa Senhora SantanaTianguá
Julho22Aniversário de Emancipação Política de CarnaubalCarnaubal
JulhoNão pontuadaFestival de Música da IbiapabaViçosa do Ceará
Julho31Aniversário de Emancipação Política de TianguáTianguá
AgostoFestejos de Nossa Senhora dos PrazeresGuaraciaba do Norte
Agosto15Festejos da Padroeira Nossa Senhora da AssunçãoViçosa do Ceará
Agosto15Festa de Nossa Senhora do Perpétuo SocorroIbiapina
Agosto24Aniversário de Emancipação Política de UbajaraUbajara
Agosto26Aniversário de Emancipação Política de IpúIpú
Setembro7Independência do BrasilCarnaubal
Setembro77 de setembroIpú
Setembro7Semana da PátriaIbiapina
Setembro7Festejos Nossa Senhora da PenhaViçosa
Setembro8Festejos da Padroeira Nossa Senhora AuxiliadoraCarnaubal
Setembro11Festejos da Padroeira Nossa Senhora da SaúdeViçosa do Ceará
Setembro15Festejos da Padroeira Nossa Senhora das DoresCroatá
Outubro04Festa de São FranciscoCarnaubal/Viçosa do Ceará/Tianguá/São Benedito/Ibiapina
Outubro12Cavalgada de Nossa Senhora AparecidaSt. Alegre/Tianguá
Outubro16 a 17Serrafest AutomotivoTianguá
Outubro22 a 24HortifrutecGuaraciaba do Norte
OutubroSegundo DomingoRomaria da FéIpú – São Benedito
Novembro02Romaria da Fé – Cruz do CesárioDistrito de Pe. Vieira – Viçosa do Ceará
Novembro23Aniversário de Emancipação Política de IbiapinaIbiapina
NovembroNão pontuadaFestival do MaracujáSão Benedito
Dezembro8Festa de Nossa Senhora da ConceiçãoSão Benedito/Viçosa do Ceará
Dezembro13Festa de Santa LuziaIbiapina/Viçosa do Ceará
Dezembro31ReveillonIbiapina/Carnaubal/Viçosa do Ceará

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