Ceará
Lei Estadual do Ceará nº 16167, de 2016
Nº 16167/2016
LEI N.º 16.167, DE 23.12.16 (D.O. 03.01.17)
INSTITUI O SELO "EMPRESA INCLUSIVA", DE RECONHECIMENTO ÀS INICIATIVAS EMPRESARIAIS QUE FAVOREÇAM A INTEGRAÇÃO DAS PESSOAS COM DEFICIÊNCIA.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ
Faço saber que a Assembleia Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte Lei:
II – 1 (um) representante da Coordenadoria Especial de Políticas Públicas para pessoas idosas e pessoas com deficiência do Gabinete do Governador;
III – 1 (um) representante da Coordenadoria Especial de Políticas Públicas dos Direitos Humanos do Gabinete do Governador;
PALÁCIO DA ABOLIÇÃO, DO GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 23 de dezembro de 2016.
Camilo Sobreira de Santana
GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ
Iniciativa: DEPUTADO EVANDRO LEITÃO