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Ceará

Lei Estadual do Ceará nº 16162, de 2016

Nº 16162/2016

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LEI N.º 16.162, DE 23.12.16 (D.O. 03.01.17)

INSTITUI, NO CALENDÁRIO OFICIAL DE EVENTOS DO ESTADO DO CEARÁ, A FEIRA REGIONAL DA AGRICULTURA FAMILIAR E ECONOMIA POPULAR SOLIDÁRIA DO TERRITÓRIO INHAMUNS E CRATEÚS, SEDIADA ANUALMENTE NO MUNICÍPIO DE CRATEÚS.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ

Faço saber que a Assembleia Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1.
Fica incluída, no Calendário Oficial de Eventos do Estado do Ceará, a Feira Regional de Agricultura Família e Economia Popular Solidária do Território Inhamuns e Crateús - Ceará, realizada anualmente no Município de Crateús.
Parágrafo únicoA Feira de que trata o caput deste artigo se realiza, anualmente, na primeira quinta-feira e sexta-feira do mês de junho.
Art. 2.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3.
Revogam-se as disposições em contrário.

PALÁCIO DA ABOLIÇÃO, DO GOVENO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 23 de dezembro de 2016.

Camilo Sobreira de Santana

GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ

Iniciativa: DEPUTADO CARLOS FELIPE

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