Ceará
Lei Estadual do Ceará nº 16153, de 2016
Nº 16153/2016
LEI N.º 16.153, DE 14.12.16 (D.O. 15.12.16)
INSTITUI A SEMANA ESTADUAL DE CONSCIENTIZAÇÃO SOBRE A MICROCEFALIA.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ
Faço saber que a Assembleia Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte Lei:
I- difundir informações e esclarecimentos sobre a microcefalia;
II- promover a melhoria na qualidade de vida da pessoa com microcefalia bem como de seus familiares;
III- combater a discriminação contra os portadores de microcefalia dentre outros.
PALÁCIO DA ABOLIÇÃO, DO GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 14 de dezembro de 2016.
Camilo Sobreira de Santana
GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ
Iniciativa: DEPUTADO DR. SANTANA