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Ceará

Lei Estadual do Ceará nº 16150, de 2016

Nº 16150/2016

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Art. 1. Art. 2.
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LEI N.º 16.150, DE 14.12.16 (D.O. 15.12.16)

INCLUI A PROCISSÃO DE NOSSA SENHORA DAS CANDEIAS NO CALENDÁRIO TURÍSTICO DO ESTADO DO CEARÁ.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ

Faço saber que a Assembleia Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1.
Fica incluída, no Calendário Turístico do Estado do Ceará, a Procissão de Nossa Senhora das Candeias no Município de Juazeiro do Norte, no Estado do Ceará.
Parágrafo únicoO evento que trata o presente artigo será realizado, anualmente, no Município de Juazeiro do Norte, no dia 2 de fevereiro.
Art. 2.
Está Lei entra em vigor na data da sua publicação.

PALÁCIO DA ABOLIÇÃO, DO GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 14 de dezembro de 2016.

Camilo Sobreira de Santana

GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ

Iniciativa: DEPUTADO DR. SANTANA

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