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Ceará

Lei Estadual do Ceará nº 16149, de 2016

Nº 16149/2016

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Art. 1. Art. 2.
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LEI N.º 16.149, DE 14.12.16 (D.O. 15.12.16)

INSTITUI A SEMANA ESTADUAL DE SEGURANÇA E SAÚDE NO TRABALHO NO ÂMBITO DO ESTADO DO CEARÁ.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ

Faço saber que a Assembleia Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1.
Fica instituída a Semana Estadual de Segurança e Saúde no Trabalho, a ser celebrada, anualmente, na primeira semana do mês de maio, por coincidir com a data comemorativa do Dia do Trabalho, estabelecido pela Lei nº 10.607, de 19 de dezembro de 2002.
Parágrafo únicoA Semana acima enunciada passa a fazer parte do Calendário Oficial de Eventos do Estado do Ceará.
Art. 2.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO DA ABOLIÇÃO, DO GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 14 de dezembro de 2016.

Camilo Sobreira de Santana

GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ

Iniciativa: DEPUTADO PROFESSOR TEODORO

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