Ceará
Lei Estadual do Ceará nº 16144, de 2016
Nº 16144/2016
LEI N.º 16.144, DE 07.12.16 (D.O. 08.12.16)
ALTERA A LEI Nº 14.483, DE 8 DE OUTUBRO DE 2009.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ
Faço saber que a Assembleia Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte Lei:
"Art. 1º Fica autorizado o Poder Executivo, por meio da Secretaria da Educação, a premiar com um notebook ou tablet os alunos do ensino médio da rede estadual de ensino do Ceará.
PALÁCIO DA ABOLIÇÃO, DO GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 07 de dezembro de 2016.
Camilo Sobreira de Santana
GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ
Iniciativa: PODER EXECUTIVO