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Ceará

Lei Estadual do Ceará nº 16143, de 2016

Nº 16143/2016

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LEI N.º 16.143, DE 06.12.16 ( D.O. 08.12.16)

CONSIDERA DE UTILIDADE PÚBLICA A ASSOCIAÇÃO PROJETO REVIVER, COM SEDE NO MUNICÍPIO DE FORTALEZA.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ

Faço saber que a Assembleia Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1.
É considerada de utilidade pública a Associação Projeto Reviver, associação civil, autônoma, sem fins econômicos, CNPJ 20.871.532/0001-01, com foro no Município de Fortaleza, no Estado do Ceará.
Art. 2.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3.
Revogam-se as disposições em contrario.

PALÁCIO DA ABOLIÇÃO, DO GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 06 de dezembro de 2016.

Camilo Sobreira de Santana

GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ

Iniciativa: DEPUTADO TOMAZ HOLANDA

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