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Ceará

Lei Estadual do Ceará nº 16139, de 2016

Nº 16139/2016

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O texto desta Lei não substitui o publicado no Diário Oficial.

LEI N.º 16.139, DE 06.12.16 (D.O. 08.12.16)

ALTERA A REDAÇÃO DO ART. 1º DA LEI ESTADUAL Nº 15.141, DE 23 DE ABRIL DE 2012.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ

Faço saber que a Assembleia Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1.
O art. 1º da Lei nº 15.141, de 23 de abril de 2012, passa a ter a seguinte redação, acrescido de parágrafo único:

“Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a doar ao Fundo de Arrendamento Residencial – FAR, regido pela Lei Federal nº 10.188, de 12 de fevereiro de 2001, representado pela Caixa Econômica Federal – CEF, responsável pela gestão do FAR e pela operacionalização do Programa Minha Casa Minha Vida – PMCMV, o imóvel descrito nos anexos I e II, objeto da Matrícula nº 12.743, do 2º Ofício de Registro de Imóveis da 2ª Zona de Maracanaú.

Parágrafo únicoO imóvel descrito na Matrícula referida no caput deste artigo fazia parte da Matrícula nº 40.623, do 6º Ofício de Registro de Imóveis de Fortaleza-CE, que, encerrada, gerou a Matrícula nº 12.187, do 2º Ofício de Registro de Imóveis da 2ª Zona de Maracanaú, a qual foi desmembrada para dar origem a quatro Matrículas igualmente registradas no 2º Ofício de Registro de Imóveis de Maracanaú, quais sejam: Matrícula nº 12.742, Matrícula nº 12.743, onde foi averbado o empreendimento habitacional, Matrícula nº 12.744 e Matrícula nº 12.745.” (NR)
Art. 2.
Os anexos I e II da Lei nº 15.141, de 23 de abril de 2012, passam a vigorar, respectivamente, com a forma e redação dos anexos I e II desta Lei.
Art. 3.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 4.
Revogam-se as disposições em contrário.

PALÁCIO DA ABOLIÇÃO, DO GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 06 de dezembro de 2016.

Camilo Sobreira de Santana

GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ

Iniciativa: PODER EXECUTIVO

ANEXO I, A QUE SE REFERE A LEI Nº 16.139, DE 06 DE DEZEMBRO DE 2016.

MEMORIAL DESCRITIVO

Proprietário: Companhia de Desenvolvimento do Ceará – CODECE

Localização: Pajuçara – Município de Maracanaú/CE

Área: 234.437,00 m² Perímetro: 2.499,57m

Documento de Registro: Matrícula nº 12.743

Descrição

Tem início no ponto denominado “ponto M049”, de coordenadas Planas Retangulares Relativas, E= 549354,002 m e N= 9573870,435 m, referentes ao Meridiano Central 39 Wgr, daí, confrontando com ANEL VIÁRIO – DNER, com azimute de 113º03’09” e distância de 209,93 m, segue até o ponto M050 de coordenada – E= 549547,169 m e N= 9573788,231 m; agora, confrontando com ANEL VIÁRIO – DNER; segue com azimute de 113º03’09” e distância de 706,56 m, segue até o ponto M051 de coordenada – E= 550197,307 m e N= 9573511,561 m; agora, confrontando com ANEL VIÁRIO – DNER; segue com azimute de 104º16’31” e distância de 86,01 m, segue até o ponto M052 de coordenada – E= 550280,664 m e N= 9573490,352 m; agora, confrontando com Companhia de Eletrificação de São Francisco – CHESF; segue com azimute de 210º42’47” e distância de 41,38 m, segue até o ponto M053 de coordenada – E= 550259,527 m e N= 9573454,772 m; agora, confrontando com Gleba A4; segue com azimute de 248º53’49” e distância de 22,69 m, segue até o ponto M054 de coordenada – E= 550238,363 m e N= 9573446,604 m; agora, confrontando com a Gleba A4; segue com azimute de 290º18’43” e distância de 16,63 m, até o ponto M055 de coordenada – E= 550222,767 m e N= 9573452,377 m; agora, confrontando com a Gleba A4; segue com azimute de 262º15’05” e distância de 61,10 m, segue até o ponto M056 de coordenada – E= 550162,227 m e N= 9573444,139 m; agora, confrontando com a Gleba A4; segue com azimute de 283º35’03” e distância de 43,30 m, segue até o ponto M057 de coordenada – E= 550120,084 m e N= 9573454,323 m; agora, confrontando com a Gleba A4; segue com azimute de 277º56’38” e distância de 31,76 m, segue até o ponto M058 de coordenada – E= 550088,633 m e N= 9573458,711 m; agora, confrontando com a Gleba A4; segue com azimute de 282º12’26” e distância de 97,85 m, segue até o ponto M059 de coordenada – E= 549992,993 m e N= 9573479,402 m; agora, confrontando com a Gleba A4; segue com azimute de 282º29’23” e distância de 55,15 m, segue até o ponto M060 de coordenada – E= 549939,151 m e N= 9573491,328 m; agora, confrontando com a Gleba A4; segue com azimute de 275º50’26” e distância de 22,78 m, segue até o ponto M061 de coordenada – E= 549916,485 m e N= 9573493,647 m; agora, confrontando com a Gleba A4; segue com azimute de 286º26’14” e distância de 67,73 m, segue até o ponto M062 de coordenada – E= 549851,523 m e N= 9573512,812 m; agora, confrontando com a Gleba A4; segue com azimute de 223º30’09” e distância de 57,78 m, segue até o ponto M063 de coordenada – E= 549811,748 m e N= 9573470,901 m; agora, confrontando com a Gleba A4; segue com azimute de 229º31’05” e distância de 66,24 m, segue até o ponto M064 de coordenada – E= 549761,365 m e N= 9573427,898 m; agora, confrontando com a Gleba A4; segue com azimute de 225º26’07” e distância de 31,05 m, segue até o ponto M065 de coordenada – E= 549739,244 m e N= 9573406,110 m; agora, confrontando com a Gleba A4; segue com azimute de 225º26’07” e distância de 6,02 m, segue até o ponto M066 de coordenada – E= 549734,957 m e 9573401,888 m; agora, confrontando com a Gleba A4; segue com azimute de 235º20’43” e distância de 44,06 m, segue até o ponto M067 de coordenada – E= 549698,714 m e N= 9573376,834 m; agora, confrontando com a Gleba A4; segue com azimute de 226º01’18” e distância de 45,17 m, segue até o ponto M068 de coordenada – E= 549666,206 m e N= 9573345,466 m; agora, confrontando com a Gleba A4; segue com azimute de 240º46’48” e distância de 39,57 m, segue até ponto M069 de coordenada – E= 549631,668 m e N= 9573326,147 m; agora, confrontando com a Gleba A4; segue com azimute de 256º59’35” e distância de 57,01 m, segue até o ponto M070 de coordenada – E= 549576,119 m e N= 9573313,315 m; agora, confrontando com a Cohab; segue com azimute de 310º58’28” e distância de 53,72 m, segue até o ponto M071 de coordenada – E= 549535,563 m e N= 9573348,538 m; agora, confrontando com a Cohab; segue com azimute de 310º58’28” e distância de 15,07 m, segue até o ponto M072 de coordenada – E=549524,189 m – N= 9573358,417 m; agora, confrontando com a Cohab; segue com azimute de 310º58’28” e distância de 90,71 m, segue até o ponto M073 de coordenada – E= 549455,703 m e N= 9573417,897 m; agora, confrontando com a Cohab; segue com azimute de 310º58’28” e distância de 32,06 m, segue até o ponto M074 de coordenada – E=549431,501 m e N= 9573438,917 m; agora, confrontando com a Cohab; segue com azimute de 310º58’28” e distância de 24,56 m, segue até o ponto M075 de coordenada – E= 549412,955 m e N= 9573455,025 m; agora, confrontando com a Cohab; segue com azimute de 310º58’28” e distância de 153,64 m, segue até o ponto M076 de coordenada – E= 549296,955 m e N= 9573555,772 m; agora, confrontando com a Gleba A3; segue com azimute de 6º56’31” e distância de 82,81 m, segue até o ponto M077 de coordenada – E= 549306,964 m e N= 9573637,979 m; agora, confrontando com a Gleba A3; segue com azimute de 11º26’22” e distância de 237,17 m, segue até o ponto M049 de coordenada – E= 549354,002 m e N= 9573870,435 m; chegando ao início desta descrição. Todas as coordenadas aqui descritas estão georreferenciadas ao Sistema Geodésico Brasileiro, e encontram-se representadas no Sistema UTM, referenciadas ao meridiano central – 39º, tendo como datum o SIRGAS 2000. Todos os azimutes e distâncias, área e perímetro foram calculados no plano de projeção UTM.

ANEXO II, A QUE SE REFERE A LEI Nº 16.139, DE 06 DE DEZEMBRO DE 2016.

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