Ceará
Lei Estadual do Ceará nº 16124, de 2016
Nº 16124/2016
LEI N.º 16.124, DE 14.10.16 (D.O. 20.10.16)
DISPÕE SOBRE A CRIAÇÃO DA DELEGACIA DE DEFESA DA MULHER DE ICÓ.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ.
Faço saber que a Assembleia Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte Lei :
I - apurar os fatos delituosos tipificados na Lei Penal e Legislação Especial levados a seu conhecimento que impliquem em violência praticada contra a mulher, observada a competência constitucional atribuída às Polícias Judiciárias Estaduais;
II - proceder a todos os atos processuais e investigatórios previstos em lei e necessários à elucidação dos fatos delituosos de sua competência;
III - atuar em estreita colaboração e parceria com as demais Delegacias de Polícia do Estado e suas congêneres de outras unidades da Federação, bem como com outros órgãos afins;
IV – promover a elaboração de estudos e pesquisas para esclarecimento de questões de sua alçada e relacionados com a violência praticada contra a mulher;
VI – exercer outras atividades próprias de Polícia Judiciária definidas em regulamento.
PALÁCIO DA ABOLIÇÃO, DO GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 14 de outubro de 2016.
Camilo Sobreira de Santana
GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ
Iniciativa: PODER EXECUTIVO
ANEXO ÚNICO, A QUE REFERE O ART. 3° DA LEI N° 16.124, DE 14 DE OUTUBRO DE 2016.
CARGOS DE DIREÇÃO E ASSESSORAMENTO SUPERIOR DA SUPERINTEDÊNCIA DA POLÍCIA CIVIL
QUANTIDADE DE CARGOS
| SÍMBOLO | SITUAÇÃO ANTERIOR | CARGOS CRIADOS | SITUAÇÃO ATUAL |
| SS-1 SS-2 DNS-1 DNS-2 DNS-3 DAS-1 DAS-2 DAS-3 DAS-4 DAS-5 DAS-6 DAS-8 | 01 01 00 00 00 14 97 18 59 00 44 228 | - - - - - - 01 - 01 - - 02 | 01 01 00 00 00 14 98 18 60 00 44 230 |
| TOTAL | 462 | 04 | 466 |