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Ceará

Lei Estadual do Ceará nº 16117, de 2016

Nº 16117/2016

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O texto desta Lei não substitui o publicado no Diário Oficial.

(Revogado pela Lei n.º 16.284, de 07.07.17)

LEI N.º 16.117, DE 13.10.16 (D.O. 14.10.16)

ALTERA O ART. 1º DA LEI ESTADUAL Nº 16.036, DE 23 DE JUNHO DE 2016.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ.

Faço saber que a Assembleia Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1.
O art. 1º da Lei Estadual nº 16.036, de 23 de junho de 2016, passa a vigorar com a seguinte redação:

“Art. 1º Para os fins previstos no art.1º da Lei nº 16.007, de 5 de maio de 2016, fica o Poder Executivo autorizado a contratar com o Banco Credit Suisse AG Nassau Branch, com garantia da República Federativa do Brasil, operação de crédito externa, no valor de até US$ 350.000.000,00 (trezentos e cinquenta milhões de dólares), destinada ao pagamento da Amortização da Dívida Pública Estadual no Triênio de 2016 a 2018, com a consequente Manutenção da Capacidade de Investimento do Estado do Ceará.” (NR)

Art. 2.
Ficam mantidas todas as condições previstas na Lei nº 16.007, de 5 de maio de 2016.
Art. 3.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 4.
Revogam-se as disposições em contrário.

PALÁCIO DA ABOLIÇÃO, DO GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 13 de outubro de 2016.

Camilo Sobreira de Santana

GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ

Iniciativa: PODER EXECUTIVO

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