Ceará
Lei Estadual do Ceará nº 16117, de 2016
Nº 16117/2016
O texto desta Lei não substitui o publicado no Diário Oficial.
(Revogado pela Lei n.º 16.284, de 07.07.17)
LEI N.º 16.117, DE 13.10.16 (D.O. 14.10.16)
ALTERA O ART. 1º DA LEI ESTADUAL Nº 16.036, DE 23 DE JUNHO DE 2016.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ.
Faço saber que a Assembleia Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte Lei:
“Art. 1º Para os fins previstos no art.1º da Lei nº 16.007, de 5 de maio de 2016, fica o Poder Executivo autorizado a contratar com o Banco Credit Suisse AG Nassau Branch, com garantia da República Federativa do Brasil, operação de crédito externa, no valor de até US$ 350.000.000,00 (trezentos e cinquenta milhões de dólares), destinada ao pagamento da Amortização da Dívida Pública Estadual no Triênio de 2016 a 2018, com a consequente Manutenção da Capacidade de Investimento do Estado do Ceará.” (NR)
PALÁCIO DA ABOLIÇÃO, DO GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 13 de outubro de 2016.
Camilo Sobreira de Santana
GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ
Iniciativa: PODER EXECUTIVO