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Ceará

Lei Estadual do Ceará nº 16113, de 2016

Nº 16113/2016

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LEI N.º 16.113, DE 14.09.16 (D.O. 16.09.16)

ALTERA O ART. 5º DA LEI Nº 12.496, DE 4 DE OUTUBRO DE 1995, QUE INSTITUI A MEDALHA HUMBERTO TEIXEIRA.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ.

Faço saber que a Assembleia Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1.
O art. 5º da Lei nº 12.496, de 4 de outubro de 1995, que institui a Medalha Humberto Teixeira, passa a ter seguinte redação:

“Art. 5º A escolha do homenageado dar-se-á mediante deliberação da Mesa Diretora da Assembleia Legislativa, por indicação de 1/5 (um quinto) dos membros do Poder, devendo a entrega da honraria ocorrer em Sessão Solene previamente designada pela Mesa.” (NR)

Art. 2.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3.
Revogam-se as disposições em contrário.

PALÁCIO DA ABOLIÇÃO, DO GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 14 de setembro de 2016.

Camilo Sobreira de Santana

GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ

Iniciativa: DEPUTADO FERNANDO HUGO

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