Jurisnauta
Fundo Texto Formato

Ceará

Lei Estadual do Ceará nº 16112, de 2016

Nº 16112/2016

Ver fonte oficial

Nesta página

Art. 1. Art. 2.
2 artigos

LEI N.º 16.112, DE 14.09.16 (D.O. 16.09.16)

CONCEDE O TÍTULO DE CIDADÃ CEARENSE À DOUTORA MARIA CLARA CAVALCANTE BUGARIM.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ.

Faço saber que a Assembleia Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1.
Fica concedido o Título de Cidadã Cearense à Doutora Maria Clara Cavalcante Bugarim, natural do Município de União dos Palmares, no Estado de Alagoas.
Art. 2.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO DA ABOLIÇÃO, DO GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 14 de setembro de 2016.

Camilo sobreira de Santana

GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ

Iniciativa: DEPUTADO EVANDRO LEITÃO

Remissões do artigo

Nenhuma remissão cadastrada.