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Ceará

Lei Estadual do Ceará nº 16106, de 2016

Nº 16106/2016

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Art. 1. Art. 2.
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LEI N.º 16.106, de 14.09.16 (D.O. 16.09.16)

INSTITUI O DIA ESTADUAL DE MOBILIZAÇÃO CONTRA A DENGUE, A CHIKUNGUNYA E A ZIKA.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ.

Faço saber que a Assembleia Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1.
Fica instituído o Dia Estadual de Mobilização contra a Dengue, a Chikungunya e a Zika, no primeiro sábado de abril, com a finalidade de mobilizar o Poder Público, bem como toda a sociedade para a realização de ações destinadas ao combate contra o agente transmissor das referidas doenças.
Art. 2.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO DA ABOLIÇÃO, DO GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 14 de setembro de 2016.

Camilo Sobreira de Santana

GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ

Iniciativa: DEPUTADA DRA. SILVANA

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