Compete à Delegacia de Repressão às Ações Criminosas Organizadas, observados os preceitos e limites impostos pela Lei nº 12.850, de 2 de agosto de 2013:Iapurar os fatos delituosos tipificados na Lei Penal e Legislação Especial levados a seu conhecimento, que se enquadrem nos preceitos e limites impostos pela Lei 12.850, de 2 de agosto de 2013, planejando, coordenando e executando atividades operacionais de prevenção e repressão ao crime organizado;
IIestruturar setores e equipes de policiais especializados no combate à ação praticada por organizações criminosas;
IIIproceder à identificação criminal de pessoas envolvidas com a ação praticada por organizações criminosas, independentemente da identificação civil previamente existente;
IVproceder a todos os atos processuais e investigatórios previstos em lei e necessários a elucidação dos fatos delituosos de sua competência;
Vatuar em estreita colaboração, parceria e integração com as demais Delegacias de Polícia do Estado e suas congêneres de outras unidades da Federação, bem como com outros órgãos afins, inclusive agências de inteligência integrantes do Sistema Brasileiro de Inteligência – SISBIN, e aquelas integrantes dos Sistemas de Inteligência dos estados, observadas e resguardadas suas respectivas competências;
VIproduzir conhecimento de inteligência visando subsidiar as ações operacionais desenvolvidas pela DRACO, pelas Delegacias de Polícia Civil e demais órgãos do sistema de segurança pública e afins em seus diversos níveis de atuação:
a)as operações de inteligência policial deverão ser executadas por pessoal previamente selecionado onde serão consideradas as aptidões inatas para a realização de coleta de dados, análise e armazenamento, como também, o prévio treinamento em missões de combate ao crime organizado;
VIIpromover a elaboração de estudos e pesquisas para esclarecimento de questões de sua alçada, relacionados com a prática de crime organizado;
VIIIexercer outras atividades próprias de Polícia Judiciária, afetas à prática de crime organizado, definidas em leis e regulamentos afins.