Ceará
Lei Estadual do Ceará nº 16103, de 2016
Nº 16103/2016
LEI N.º 16.103, DE 02.09.16 (D.O. 02.09.16)
CRIA A TARIFA DE CONTINGÊNCIA PELO USO DOS RECURSOS HÍDRICOS EM PERÍODO DE SITUAÇÃO CRÍTICA DE ESCASSEZ HÍDRICA.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ
Faço saber que a Assembleia Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art.1º A Companhia de Gestão dos Recursos Hídricos do Ceará – COGERH, fica autorizada a efetivar a cobrança da tarifa de contingência pelo uso dos recursos hídricos em período de situação crítica de escassez hídrica no Estado do Ceará declarada pela autoridade gestora de recursos hídricos.
PALÁCIO DA ABOLIÇÃO, DO GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 02 de setembro de 2016.
Camilo Sobreira de Santana
GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ
Iniciativa: PODER EXECUTIVO