Ceará
Lei Estadual do Ceará nº 16098, de 2016
Nº 16098/2016
O texto desta Lei não substitui o publicado no Diário Oficial.
LEI N.º 16.098, DE 27.07.16 (D.O. 29.07.16)
ALTERA DISPOSITIVOS DA LEI Nº 12.120, DE 24 DE JUNHO DE 1993.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ.
Faço saber que a Assembleia Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte Lei:
“Art. 3º…
...
“Art. 4º Os Conselheiros, que terão mandato de 03 (três) anos, permitida uma recondução, serão nomeados pelo Governador do Estado, após indicação feita pelos dirigentes dos órgãos e entidades representadas.
PALÁCIO DA ABOLIÇÃO, DO GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 27 de julho de 2016.
Camilo Sobreira de Santana
GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ
Iniciativa: PODER EXECUTIVO