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Ceará

Lei Estadual do Ceará nº 16093, de 2016

Nº 16093/2016

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Art. 1. Art. 2.
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LEI N.º 16.093, DE 27.07.16

(Republicado por incorreção no D.O. 16.09.16)

CONCEDE O TÍTULO DE CIDADÃO CEARENSE AO ENGENHEIRO METALÚRGICO SÉRGIO MÁRCIO DE FREITAS LEITE.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ.

Faço saber que a Assembleia Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1.
Fica concedido o Título de Cidadão Cearense ao Engenheiro Metalúrgico Sérgio Márcio de Freitas Leite, Presidente Executivo da Companhia Siderúrgica do Pecém, natural da Cidade de Belo Horizonte, no Estado de Minas Gerais.
Art. 2.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO DA ABOLIÇÃO, DO GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 27 de julho de 2016.

Camilo Sobreira de Santana

GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ

Iniciativa: DEPUTADOS WALTER CAVALCANTE, SÉRGIO AGUIAR, CARLOS MATOS e TIN GOMES.

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