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Ceará

Lei Estadual do Ceará nº 16090, de 2016

Nº 16090/2016

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Art. 1. Art. 2.
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LEI N.º 16.090, DE 27.07.16 (D.O. 29.07.16)

DENOMINA LEANDRO CUSTÓDIO DE OLIVEIRA E CASTRO A BARRAGEM DO RIO JUCA, LOCALIZADA NA COMUNIDADE DE VEADO, NA REGIÃO DE COCOCI, NO MUNICÍPIO DE PARAMBU.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ.

Faço saber que a Assembleia Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1.
Fica denominada Leandro Custódio de Oliveira e Castro a barragem do Rio Juca, localizada na Comunidade de Veado na Região de Cococi, no Município de Parambu.
Art. 2.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO DA ABOLIÇÃO, DO GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 27 de julho de 2016.

Camilo Sobreira de Santana

GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ

Iniciativa: DEPUTADO LEONARDO ARAÚJO

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