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Ceará

Lei Estadual do Ceará nº 16080, de 2016

Nº 16080/2016

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LEI N.º 16.080, DE 26.07.16 (D.O. 28.07.16)

AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A CEDER, MEDIANTE TERMO DE CESSÃO DE USO, AO TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DO CEARÁ -TRE/CE, O DIREITO DE USO DO IMÓVEL QUE INDICA.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ.

Faço saber que a Assembleia Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1.
Fica o Poder Executivo autorizado a ceder, mediante cessão de uso, em caráter de utilização gratuita, ao Tribunal Regional Eleitoral do Ceará – TRE/CE, um imóvel de propriedade do Estado do Ceará, localizado na Rua Coronel Correia, n°. 1.405, Caucaia-CE, destinado ao funcionamento do Cartório Eleitoral da 37ª Zona Eleitoral, sediada naquele Município.
Parágrafo únicoO imóvel público, de que trata o caput deste artigo, é registrado sob a Matrícula n.º 6815, Livro n°. 3-I, fls. 18, do Cartório do Ofício Privativo de Registro de Imóveis da Comarca de Caucaia-CE, medindo 11,50 m (onze metros e cinquenta centímetros) de frente, por 20,00 m (vinte metros) de fundo.
Art. 2.
A cessão será autorizada em ato do Chefe do Poder Executivo e se formalizará por termo de cessão, mediante as cláusulas e condições ali estabelecidas.
Parágrafo únicoA competência para autorizar a cessão de que trata este artigo poderá ser delegada ao Secretário do Planejamento e Gestão, permitida a subdelegação.
Art. 3.
A cessão de uso do imóvel que se refere o art. 1º retornará imediatamente ao Estado do Ceará, com todas suas benfeitorias, sem qualquer indenização, seja a que título for, caso não seja utilizado para a finalidade a qual foi proposta.
Art. 4.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 5.
Revogam-se as disposições em contrário.

PALÁCIO DA ABOLIÇÃO, DO GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 26 de julho de 2016.

Camilo Sobreira de Santana

GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ

Iniciativa: PODER EXECUTIVO

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