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Ceará

Lei Estadual do Ceará nº 16075, de 2016

Nº 16075/2016

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Art. 1. Art. 2.
2 artigos

LEI N.º 16.075, DE 26.07.16 (D.O. 28.07.16)

INSTITUI O DIA ESTADUAL DA SUKYO MAHIKARI.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ.

Faço saber que a Assembleia Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1.
Fica instituído, no Calendário Oficial de Eventos do Governo do Estado do Ceará, o Dia Estadual da Sukyo Mahikari.
Parágrafo únicoA data do Evento descrito no caput deste artigo deverá ser comemorada, anualmente, no dia 27 de fevereiro.
Art. 2.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO DA ABOLIÇÃO, DO GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 26 de julho de 2016.

Camilo Sobreira de Santana

GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ

Iniciativa: DEPUTADO JÚLIOCÉSAR FILHO

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