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Ceará

Lei Estadual do Ceará nº 16070, de 2016

Nº 16070/2016

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Art. 1. Art. 2.
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LEI N.º 16.070, DE 26.07.16 (D.O. 28.07.16)

INSTITUI O DIA DO TRABALHADOR SINDICAL – SINDICATÁRIO.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ.

Faço saber que a Assembleia Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1.
Fica instituído o Dia Estadual dos Empregados e Trabalhadores em entidades sindicais, órgãos classistas, associações, confederações, federação de empregados e empregadores intermunicipais do Estado do Ceará - Sindicatários, a ser comemorado anualmente no dia 9 de maio.
Art. 2.
Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação.

PALÁCIO DA ABOLIÇÃO, DO GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 26 de julho de 2016.

Camilo Sobreira de Santana

GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ

Iniciativa: DEPUTADO DR. SANTANA

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