Ceará
Lei Estadual do Ceará nº 16067, de 2016
Nº 16067/2016
LEI N.º 16.067, DE 26.07.16 (D.O. 28.07.16)
AUTORIZA O CHEFE DO PODER EXECUTIVO A CEDER IMÓVEL DE PROPRIEDADE DO ESTADO DO CEARÁ AO MUNICÍPIO DE FORTALEZA.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ.
Faço saber que a Assembleia Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1.
Fica o Chefe do Poder Executivo autorizado a ceder, mediante cessão de uso, nos termos desta Lei, o imóvel de propriedade do Estado do Ceará, localizado na Rua Holanda no Campus do Itaperi, Fortaleza, inscrito no Livro 3-D Transcrição das Transmissões, do 1º Ofício de Registro de Imóveis da Comarca de Fortaleza, às fls. 169 sob o nº de ordem 7.831, ao Município de Fortaleza.
Art. 2.
A cessão de uso, subordinada à existência de interesse público devidamente justificado e precedida de avaliação, nos termos do art. 17, inciso I, da Lei Federal nº 8.666, de 21 de junho de 1993, far-se-á mediante lavratura de termo de cessão de uso.
Parágrafo únicoA minuta do termo de cessão de uso será submetida às prévias análise e aprovação da Procuradoria-Geral do Estado.
Art. 3.
O imóvel do Estado do Ceará a ser cedido ao Município de Fortaleza será destinado à construção de um Centro de Educação Infantil.
Art. 4.
O imóvel cedido não poderá ser alienado, onerado ou constituído em direito real pelo cessionário.
Art. 5.
O cessionário terá o prazo de 1 (um) ano para construção do Centro de Educação Infantil, contado a partir da data da publicação do termo de cessão de uso no Diário Oficial do Estado.
Art. 6.
Cessadas as razões que justificaram a cessão de uso, o imóvel retornará à exclusiva administração do cedente, sem qualquer indenização pelas edificações e benfeitorias nele realizadas pelo cessionário.
Art. 7.
Eventuais custas e emolumentos necessários para a cessão de uso do imóvel correrão por conta do cessionário.
Art. 8.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 9.
Revogam-se as disposições em contrário.
PALÁCIO DA ABOLIÇÃO, DO GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 26 de julho de 2016.
Camilo Sobreira de Santana
GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ
Iniciativa: PODER EXECUTIVO