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Lei Estadual do Ceará nº 16057, de 2016

Nº 16057/2016

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LEI N.º 16.057, DE 29.06.16 (D.O. 01.07.16)

AUTORIZA A SECRETARIA DA JUSTIÇA E CIDADANIA A REALIZAR A CONCESSÃO DE DIREITO REAL DE USO, A TÍTULO ONEROSO, DO IMÓVEL SITUADO NA AV. BERNARDO MANUEL, Nº 10440, SERRINHA, FORTALEZA – CE, AO DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRÂNSITO - DETRAN.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ.

Faço saber que a Assembleia Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1.
Fica o Poder Executivo Estadual, através da Secretaria da Justiça e Cidadania, autorizado a realizar a concessão de direito real de uso ao Departamento Estadual de Trânsito, relativa ao imóvel localizado na Av. Bernardo Manuel, nº 10440, Serrinha, Fortaleza, Ceará, onde funcionava o desativado Instituto Penal Professor Olavo Oliveira I – IPPOO I.
Art. 2.
A concessão de direito real de uso de que cuida o art.1º desta Lei se dará de forma onerosa, com o valor mensal de R$ 40.000,00 (quarenta mil reais) que será pago pelo Departamento Estadual de Trânsito – DETRAN, à Secretaria da Justiça e Cidadania.
Art. 3.
A concessão de direito real de uso objeto desta Lei se dará por prazo determinado de 12 (doze) meses, podendo ser prorrogada a critério das partes, bem como extinta a qualquer tempo, desde que haja comunicação por escrito, com antecedência mínima de 30 (trinta) dias.
Art. 4.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 5.
Revogam-se as disposições em contrário.

PALÁCIO DA ABOLIÇÃO, DO GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 29 de junho de 2016.

Camilo Sobreira de Santana

GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ

Iniciativa: PODER EXECUTIVO

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