Jurisnauta
Fundo Texto Formato

Ceará

Lei Estadual do Ceará nº 16052, de 2016

Nº 16052/2016

Ver fonte oficial

Nesta página

Art. 1. Art. 2. Art. 3.
3 artigos

LEI N.º 16.052, DE 28.06.16 (D.O. 29.06.16)

ALTERA A LEI N.º 15.972, DE 3 DE MARÇO DE 2016.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ.

Faço saber que a Assembleia Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1.
O art. 3º da Lei nº 15.972, de 3 de março de 2016, passa a vigorar com a seguinte redação:

“Art. 3º As despesas decorrentes desta Lei correrão por conta das dotações orçamentárias do Departamento Estadual de Rodovias.”(NR)

Art. 2.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3.
Revogam-se as disposições em contrário.

PALÁCIO DA ABOLIÇÃO, DO GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 28 de junho de 2016.

Camilo Sobreira de Santana

GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ

Iniciativa: PODER EXECUTIVO

Remissões do artigo

Nenhuma remissão cadastrada.