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Ceará

Lei Estadual do Ceará nº 16046, de 2016

Nº 16046/2016

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LEI N.º 16.046, DE 28.06.16 (D.O. 30.06.16)

INSTITUI KAIRÓS A FESTA DA SALVAÇÃO NO CALENDÁRIO OFICIAL DE EVENTOS DO ESTADO DO CEARÁ.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ.

Faço saber que a Assembleia Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1.
Fica instituído, no Calendário Oficial de Eventos do Estado do Ceará, o Kairós, a Festa da Salvação.
Parágrafo únicoO evento a que se refere a caput deste artigo será comemorado, anualmente, no mês de novembro.
Art. 2.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3.
Revogam-se as disposições em contrário.

PALÁCIO DA ABOLIÇÃO, DO GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 28 de junho de 2016.

Camilo Sobreira de Santana

GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ

Iniciativa: DEPUTADO WALTER CAVALCANTE

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