Ceará
Lei Estadual do Ceará nº 16043, de 2016
Nº 16043/2016
LEI N.º 16.043, DE 28.06.16 (D.O. 30.06.16)
DISPÕE SOBRE A FIXAÇÃO DE CARTAZ NAS CONCESSIONÁRIAS DE VEÍCULOS AUTOMOTORES, INFORMANDO AS ISENÇÕES CONCEDIDAS ÀS PESSOAS COM DEFICIÊNCIA E MOLÉSTIAS GRAVES.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ.
Faço saber que a Assembleia Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte Lei:
Ficam as concessionárias de veículos automotores novos localizadas no Estado do Ceará obrigadas a fixar, em local visível, cartazes informando aos seus clientes das isenções tributárias legais:
PALÁCIO DA ABOLIÇÃO, DO GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 28 de junho de 2016.
Camilo Sobreira de Santana
GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ
Iniciativa: DEPUTADO JÚLIOCÉSAR FILHO