Ceará
Lei Estadual do Ceará nº 16040, de 2016
Nº 16040/2016
LEI N.º 16.040, DE 28.06.16 (D.O. 30.06.16)
CRIA A SUPERINTENDÊNCIA DO SISTEMA ESTADUAL DE ATENDIMENTO SOCIOEDUCATIVO, OS CARGOS DE SUPERINTENDENTE E SUPERINTENDENTE ADJUNTO, O CONSELHO GESTOR DA SUPERINTENDÊNCIA, CARGOS EFETIVOS, A COMISSÃO PARA A ELABORAÇÃO DO PLANO ESTADUAL DECENAL DE ATENDIMENTO SOCIOEDUCATIVO, INSTITUI E AUTORIZA A CONCESSÃO DE GRATIFICAÇÕES.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ.
Faço saber que a Assembleia Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte Lei:
XVIII - fomentar a implementação dos programas de atendimento em meio aberto nos municípios, estabelecendo requisitos, orientações metodológicas, formas de colaboração e prestando consultoria técnica;
I – 3 (três) representantes da Superintendência Estadual do Sistema Socioeducativo;
II - representante do Conselho Estadual dos Direitos da Criança e do Adolescente;
III – representante da Secretaria do Trabalho e Desenvolvimento Social;
IV - representante da Secretaria Estadual da Educação;
V - representante da Secretaria Estadual da Saúde;
VI - representante da Secretaria Estadual do Planejamento e Gestão;
VII - representante do Gabinete do Governador;
VIII - representante da Secretaria da Fazenda;
IX - representante da Secretaria Estadual do Esporte;
X - representante da Secretaria Estadual da Cultura;
XI - representante da Secretaria de Segurança Pública e Defesa Social;
“Art. 6º O Poder Executivo do Estado do Ceará terá a seguinte estrutura organizacional básica:
3.5. Secretaria do Trabalho e Desenvolvimento Social;
3.5.1. Superintendência do Sistema Estadual de Atendimento Socioeducativo.
...
PALÁCIO DA ABOLIÇÃO, DO GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 28 de junho de 2016.
Camilo Sobreira de Santana
GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ
Iniciativa: PODER EXECUTIVO
ANEXO I ,
A QUE SE REFERE O ART. 2º DA LEI Nº 16.040 , DE 28 DE JUNHO DE 2016.
DO SUPERINTENDENTE E DO SUPERINTENDENTE ADJUNTO DO
SISTEMA ESTADUAL DE ATENDIMENTO SOCIOEDUCATIVO.
| CARGO EM COMISSÃO | SÍMBOLO | QUANTIDADE |
| Superintendente do Sistema Estadual de Atendimento Socioeducativo | SS - 1 | 01 |
| Superintendente Adjunto do Sistema Estadual de Atendimento Socioeducativo | SS - 2 | 01 |
ANEXO II,
A QUE SE REFERE O ART. 4º DA LEI Nº 16.040, DE 28 DE JUNHO DE 2016.
QUADRO DE CARGOS EFETIVOS DA ESTRUTURA ADMINISTRATIVA DA SUPERINTENDÊNCIA DO SISTEMA ESTADUAL DE ATENDIMENTO SOCIOEDUCATIVO.
NÍVEL SUPERIOR
CARGO EFETIVO: ANALISTA SOCIOEDUCATIVO
ÁREA DE FORMAÇÃO: ASSISTÊNCIA SOCIAL
QUANTIDADE: 36
CARGA HORÁRIA: 40H (QUARENTA HORAS SEMANAIS)
ATRIBUIÇÕES: Organizar a recepção e acolhida dos adolescentes na unidade; Elaborar os estudos de caso e relatórios técnicos dos adolescentes; Realizar atendimentos individuais e de grupo com os adolescentes; Prestar atendimento às famílias dos adolescentes, colhendo informações, orientando e propondo formas de manejo das situações sociais; Providenciar a documentação civil dos adolescentes; Realizar pesquisas e levantamentos referentes aos autos judiciais e histórico infracional dos adolescentes; Manter contatos com entidades, órgãos governamentais e não governamentais para obter informações sobre a vida pregressa dos adolescentes; Buscar e articular recursos da comunidade para formação de rede de apoio, visando a inclusão social dos adolescentes; Elaborar planos de intervenção para o desenvolvimento da ação socioeducativa personalizada junto aos adolescentes; Realizar a inclusão dos adolescentes em programas da comunidade, escola, trabalho, profissionalização, programas sociais, atividades esportivas, recreativas e culturais; Realizar o acompanhamento dos adolescentes egressos; Manter registro de dados e informações para levantamentos estatísticos; Realizar a verificação da correspondência dos adolescentes e acompanhar os contatos telefônicos realizados por eles; Coordenar e orientar a visitação dos familiares aos adolescentes; Realizar visitas domiciliares sempre que necessário.
ÁREA DE FORMAÇÃO: PEDAGOGIA
QUANTIDADE: 12
CARGA HORÁRIA: 40H (QUARENTA HORAS SEMANAIS)
ATRIBUIÇÕES: Planejar, coordenar e desenvolver as ações da área pedagógica da unidade, incluindo as atividades escolares, oficinas formativas, ocupacionais e profissionalizantes, atividades recreativas, culturais e esportivas; Realizar a programação das atividades pedagógicas, formação das turmas e acompanhamento das atividades; Realizar a avaliação educacional e levantamento do histórico escolar dos adolescentes para compor os relatórios técnicos e estudos de caso; Participar da recepção dos adolescentes, prestando as orientações necessárias referentes à área pedagógica da unidade; Acompanhar o desempenho, participação e aproveitamento dos adolescentes nas atividades pedagógicas e da rotina diária, avaliando seu comportamento geral e evolução no cumprimento da medida socioeducativa; Avaliar e acompanhar a aplicação de medidas disciplinares; Elaborar planos de intervenção para o desenvolvimento da ação socioeducativa personalizada junto aos adolescentes; Identificar adolescentes com transtornos de aprendizagem e necessidades especiais para traçar um plano de intervenção individualizado; Acompanhar e supervisionar a execução do Programa de Educação nas Unidades Socioeducativas, junto com a coordenação do programa, participando da sua organização e viabilizando o atendimento às necessidades educacionais dos adolescentes; Orientar as famílias dos adolescentes, a fim de garantir a continuidade das atividades escolares após o desligamento.
ÁREA DE FORMAÇÃO: PSICOLOGIA
QUANTIDADE: 24
CARGA HORÁRIA: 40H (QUARENTA HORAS SEMANAIS)
ATRIBUIÇÕES: coordenar e executar as atividades da área de psicologia; Participar da recepção e acolhida dos adolescentes, buscando formas de integrá-los à rotina da unidade; Elaborar os estudos de caso e relatórios técnicos dos adolescentes; Realizar diagnósticos e avaliações psicológicas, procedendo às indicações terapêuticas adequadas a cada caso; Realizar atendimento psicológico individual e de grupo com os adolescentes; Observar e avaliar os comportamentos dos adolescentes no que se refere à adaptação às normas disciplinares da unidade e relações interpessoais estabelecidas; Avaliar e acompanhar a aplicação de medidas disciplinares; Elaborar planos de intervenção para o desenvolvimento da ação socioeducativa personalizada junto aos adolescentes; Prestar atendimento às famílias, colhendo informações, orientando e realizando intervenções psicológicas, buscando a integração com os adolescentes; Orientar educadores sociais e técnicos no manejo e abordagem dos adolescentes; Buscar e articular recursos da comunidade para formação de rede de apoio, visando à integração e assistência às necessidades dos adolescentes; Preparar os adolescentes para o desligamento, fortalecendo suas relações com sua comunidade de origem; Realizar o acompanhamento dos adolescentes egressos; Manter registro de dados e informações para levantamentos estatísticos.
ÁREA DE FORMAÇÃO: DIREITO
QUANTIDADE: 13
CARGA HORÁRIA: 40H (QUARENTA HORAS SEMANAIS)
ATIVIDADES: Conhecer e acompanhar a situação processual do adolescente, assegurando para que o mesmo somente ingresse na unidade, caso esteja acompanhado de toda a documentação legal prevista; Avaliar os procedimentos de apreensão, representação, instalação de processo e sentença dos adolescentes, assegurando a estrita observância aos princípios legais, encaminhando a documentação necessária ao Defensor Público ou constituído; Controlar o cumprimento dos prazos legais em todas as etapas do rito processual do adolescente dentro do Sistema de Justiça; Colaborar com a Defensoria Pública no ajuizamento dos remédios constitucionais em favor do adolescente, sempre que esta atuação se demonstrar necessária; Participar da elaboração do Plano Individual de Atendimento; Acompanhar o adolescente nas audiências; Orientar o adolescente quanto ao modo de proceder nas audiências, desde que não implique em interferência na relação entre o defensor e o adolescente; Orientar o adolescente quanto às exigências no cumprimento das sentenças ou decisões judiciais recebidas pelo mesmo.
ÁREA DE FORMAÇÃO: ADMINISTRAÇÃO
QUANTIDADE: 12
CARGA HORÁRIA: 40H (QUARENTA HORAS SEMANAIS)
ATRIBUIÇÕES: Planejar, coordenar, controlar e avaliar as ações administrativas da unidade; Controlar o uso das verbas de adiantamento, realizando o pagamento das compras e serviços, autorizados pela direção, bem como organizando a respectiva prestação de contas; Coordenar as ações relativas à utilização dos veículos, gastos com materiais de consumo, com serviços de terceiros e realização de pequenos reparos; Providenciar o encaminhamento dos pedidos de suprimento de materiais e contratação de serviços ao Departamento de Apoio Administrativo do Sistema Socioeducativo; Supervisionar o controle dos estoques das mercadorias nos almoxarifados; Supervisionar as ações executadas através de contratos de prestação de serviços; Coordenar o funcionamento das áreas de cozinha, copa e lavanderia; Zelar pela manutenção das instalações físicas e conservação dos bens materiais da unidade; Coordenar, controlar e supervisionar as ações relativas à administração do quadro de recursos humanos da unidade; Zelar pela organização da documentação técnica e administrativa da Unidade.
ANEXO III,
A QUE SE REFERE O §5º DO ART. 4º DA LEI Nº 16.040, DE 28 DE JUNHO DE 2016.
NÍVEL MÉDIO
CARGO EFETIVO: SOCIOEDUCADOR
ÁREA DE FORMAÇÃO: ENSINO MÉDIO
CARGA HORÁRIA: 44H (QUARENTA E QUATRO HORAS SEMANAIS)
ATRIBUIÇÕES: Participar da elaboração dos planos de intervenção para o desenvolvimento da ação socioeducativa personalizada junto aos adolescentes; De acordo com a sua respectiva área de formação, poderá participar da elaboração dos diferentes planos de ação realizados na unidade; Recepcionar os adolescentes recém-chegados, efetuando o seu registro, assim como de seus pertences; Providenciar o atendimento às suas necessidades de higiene, asseio, conforto, repouso e alimentação; Zelar pela sua segurança e bem-estar, observando-os e acompanhando-os em todos os locais de atividades diurnas e noturnas; Acompanhá-los nas atividades da rotina diária, orientando-os quanto a normas de conduta, cuidados pessoais e relacionamento com outros internos e funcionários; Relatar no diário de comunicação interna o desenvolvimento da rotina diária, bem como tomar conhecimento dos relatos anteriores; Realizar atividades recreativas, esportivas, culturais, artesanais e artísticas planejadas em conjunto com a área pedagógica; Auxiliar no desenvolvimento das atividades pedagógicas, orientando os adolescentes para que mantenham a ordem, disciplina, respeito e cooperação durante as atividades; Prestar informações ao grupo técnico sobre o andamento dos adolescentes para compor os relatórios e estudos de caso; Acompanhar os adolescentes em seus deslocamentos na comunidade, não descuidando da vigilância e segurança; Inspecionar as instalações físicas da unidade, recolhendo objetos que possam comprometer a segurança; Efetuar rondas periódicas para verificação de portas, janelas e portões, assegurando-se de que estão devidamente fechados e atentando para eventuais anormalidades; Manter-se atento às condições de saúde dos adolescentes, sugerindo que sejam providenciados atendimentos e encaminhamentos aos serviços médicos e odontológicos sempre que necessário; Realizar revistas pessoais nos adolescentes nos momentos de recepção, final das atividades e sempre que se fizer necessário, impedindo que mantenham a posse de objetos e substâncias não autorizadas; Acompanhar o processo de entrada das visitas dos adolescentes, registrando-as em livro, fazendo revistas e verificação de alimentos, bebidas ou outros itens trazidos por elas; Comunicar, de imediato, à direção, as ocorrências relevantes que possam colocar em risco a segurança da unidade, dos adolescentes e dos funcionários; Fornecer o material de higiene para os adolescentes, controlando e orientando o seu uso; Providenciar o fornecimento de vestuário, roupa de cama e banho, orientando os adolescentes no uso e conservação; Seguir procedimentos e normas de segurança, constantes do protocolo da Unidade.
(Revogado pela Lei n.º 16.178, de 27.12.16)
ANEXO IV, A QUE SE REFERE O ART. º DA LEI Nº 16.040, DE 28 DE JUNHO DE 2016.
ANULAÇÃO DE CRÉDITO ORDINÁRIO – DIRETAS
Secretaria: 40000000 ENCARGOS GERAIS DO ESTADO
Órgão: 40000000 ENCARGOS GERAIS DO ESTADO
Unid. Orçamentária: 40100002 ENTIDADE SOB SUPERVISÃO DA SEPLAG
Função.Subfunção.Programa: 04.122.059 ENCARGOS GERAIS DO ESTADO
Ação: 00654 Reforço de Dotações de Pessoal decorrente de Concursos, Plano de Cargos e Acordos
Região: 15 ESTADO DO CEARÁ Despesa Fonte Tipo Valor
PESSOAL E ENCARGOS SOCIAIS 101.00 0 856.067,49
Total da Unidade Orçamentária: 856.067,49
Total do Órgão: 856.067,49
Total da Secretaria: 856.067,49
Secretaria: 47000000 SECRETARIA DO TRABALHO E DESENVOLVIMENTO SOCIAL
Órgão: 47000000 SECRETARIA DO TRABALHO E DESENVOLVIMENTO SOCIAL
Unid. Orçamentária: 47100001 COORDENADORIA ADMINISTRATIVO-FINANCEIRO
Função.Subfunção.Programa: 08.122.500 GESTÃO E MANUTENÇÃO DA STDS
Ação: 17869 Aquisição de Máquinas, Equipamentos e Veículos - STDS
Região: 03 GRANDE FORTALEZA Despesa Fonte Tipo Valor
INVESTIMENTOS 100.00 0 10.000,00
Ação: 17870 Realização de Concurso Público - STDS
Região: 03 GRANDE FORTALEZA Despesa Fonte Tipo Valor
OUTRAS DESPESAS CORRENTES 100.00 0 10.000,00
Ação: 17872 Reforma e Ampliação - STDS
Região: 03 GRANDE FORTALEZA Despesa Fonte Tipo Valor
INVESTIMENTOS 100.00 0 70.000,00
Ação: 22267 Pessoal e Encargos Sociais Folha Normal - STDS
Região: 03 GRANDE FORTALEZA Despesa Fonte Tipo Valor
PESSOAL E ENCARGOS SOCIAIS 100.00 0 3.653.603,36
Ação: 22268 Manutenção e Funcionamento Administrativo - STDS
Região: 03 GRANDE FORTALEZA Despesa Fonte Tipo Valor
OUTRAS DESPESAS CORRENTES 100.00 0 231.354,24
Ação: 17871 Aquisição e Implantação de Sistemas de TI - STDS
Região: 03 GRANDE FORTALEZA Despesa Fonte Tipo Valor
INVESTIMENTOS 100.00 0 40.000,00
Ação: 22269 Manutenção e Funcionamento de TI - STDS
Região: 03 GRANDE FORTALEZA Despesa Fonte Tipo Valor
OUTRAS DESPESAS CORRENTES 100.00 0 175.000,00
Ação: 17873 Desenvolvimento e Capacitação de Servidores - STDS
Região: 03 GRANDE FORTALEZA Despesa Fonte Tipo Valor
OUTRAS DESPESAS CORRENTES 100.00 0 10.000,00
Total da Unidade Orçamentária: 4.199.957,60
Total do Órgão: 4.199.957,60
Total da Secretaria: 4.199.957,60
Total do Movimento: 5.056.025,09
ANEXO IV, A QUE SE REFERE O ART. ____º DA LEI Nº 16.040, DE 28 DE JUNHO DE 2016.
CRÉDITO ESPECIAL – DIRETAS
Secretaria: 47000000 SECRETARIA DO TRABALHO E DESENVOLVIMENTO SOCIAL
Órgão: 47100004 SUPERINTENDÊNCIA DO SISTEMA ESTADUAL DE ATENDIMENTO
Unid. Orçamentária: 47100004 SUPERINTENDÊNCIA DO SISTEMA ESTADUAL DE ATENDIMENTO
Função.Subfunção.Programa: 08.122.500 GESTÃO E MANUTENÇÃO DA STDS
Ação: 22603 Aquisição de Máquinas, Equipamentos e Veículos
Região: 03 GRANDE FORTALEZA Despesa Fonte Tipo Valor
INVESTIMENTOS 100.00 0 50.000,00
Ação: 22604 Realização de Seleção Temporária
Região: 03 GRANDE FORTALEZA Despesa Fonte Tipo Valor
OUTRAS DESPESAS CORRENTES 100.00 0 40.000,00
Ação: 22606 Pessoal e Encargos Sociais Folha Normal - SEAS
Região: 03 GRANDE FORTALEZA Despesa Fonte Tipo Valor
PESSOAL E ENCARGOS SOCIAIS 100.00 0 2.840.384,02
PESSOAL E ENCARGOS SOCIAIS 101.00 0 856.067,49
Ação: 22629 Manutenção e Funcionamento Administrativo - SEAS
Região: 03 GRANDE FORTALEZA Despesa Fonte Tipo Valor
INVESTIMENTOS 100.00 0 31.354,24
OUTRAS DESPESAS CORRENTES 100.00 0 200.000,00
Ação: 22632 Contribuição Patronal ao RPPS
Região: 15 ESTADO DO CEARÁ Despesa Fonte Tipo Valor
PESSOAL E ENCARGOS SOCIAIS 100.00 0 624.884,49
Ação: 22708 Contribuição Patronal ao RGPS
Região: 03 GRANDE FORTALEZA Despesa Fonte Tipo Valor
PESSOAL E ENCARGOS SOCIAIS 100.00 0 188.334,85
Ação: 22717 Aquisição e Implantação de Sistemas de TI - SEAS
Região: 03 GRANDE FORTALEZA Despesa Fonte Tipo Valor
INVESTIMENTOS 100.00 0 40.000,00
Ação: 22732 Manutenção e Funcionamento de TI - SEAS
Região: 03 GRANDE FORTALEZA Despesa Fonte Tipo Valor
OUTRAS DESPESAS CORRENTES 100.00 0 175.000,00
Ação: 22733 Desenvolvimento e Capacitação
Região: 03 GRANDE FORTALEZA Despesa Fonte Tipo Valor
OUTRAS DESPESAS CORRENTES 100.00 0 10.000,00
Total da Unidade Orçamentária: 5.056.025,09
Total do Órgão: 5.056.025,09
Total da Secretaria: 5.056.025,09
Total do Movimento: 5.056.025,09