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Ceará

Lei Estadual do Ceará nº 16037, de 2016

Nº 16037/2016

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LEI N.º 16.037, DE 24.06.16 (D.O. 24.06.16)

AUTORIZA A TRANSFERÊNCIA DE RECURSOS PARA A PESSOA JURÍDICA QUE INDICA.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ

Faço saber que a Assembleia Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1.
Fica autorizada a transferência de recursos até o montante de R$85.015,78 (oitenta e cinco mil, quinze reais e setenta e oito centavos) para a Associação Escola Família Agrícola de Independência - AEFAI, inscrita sob o CNPJ n° 04.862.598/0001-89, no âmbito da execução do Programa 023 – Gestão e Desenvolvimento da Educação Básica e da Ação n.º 22663, tendo como público-alvo alunos matriculados na Escola Família Agrícola Dom Fragoso.
Art. 2.
As despesas decorrentes desta Lei correrão por conta de dotações orçamentárias da Secretaria da Educação do Estado do Ceará - SEDUC.
Art. 3.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 4.
Revogam-se as disposições em contrário.

PALÁCIO DA ABOLIÇÃO, DO GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 24 de junho de 2016.

Camilo Sobreira de Santana

GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ

Iniciativa: PODER EXECUTIVO

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