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Ceará

Lei Estadual do Ceará nº 16031, de 2016

Nº 16031/2016

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Art. 2. Art. 3.
2 artigos

LEI N.º 16.031, DE 15.06.16 (D.O. 17.06.16)

ALTERA A LEI No 14.008, DE 30 DE NOVEMBRO DE 2007, QUE AUTORIZA O ESTADO DO CEARÁ, POR MEIO DO PODER EXECUTIVO, A RECEBER A COOPERAÇÃO FINANCEIRA NÃO REEMBOLSÁVEL PROVENIENTE DO KFW.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ

Faço saber que a Assembleia Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1o O art. 2o da Lei no 14.008, de 30 de novembro de 2007 passa a vigorar com a seguinte redação:

“Art. 2o Os recursos provenientes dessa cooperação financeira deverão ser destinados à execução do Programa Saneamento Básico do Ceará III.”(NR)

Art. 2.
Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação.
Art. 3.
Revogam-se as disposições em contrário.

PALÁCIO DA ABOLIÇÃO, DO GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 15 de junho de 2016.

Camilo Sobreira de Santana

GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ

Iniciativa: PODER EXECUTIVO

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