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Ceará

Lei Estadual do Ceará nº 16027, de 2016

Nº 16027/2016

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LEI N.º 16.027, DE 15.06.16 (D.O. 17.06.16)

ALTERA O ART. 1º DA LEI Nº 15.821, DE 27 DE JULHO DE 2015.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ.

Faço saber que a Assembleia Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1.
Altera o art. 1º da Lei nº 15.821, de 27 de julho de 2015, que passa a ter a seguinte redação:

“Art. 1º Denomina Raimundo Lucas de Brito o trecho da CE-266, no entroncamento com a CE-153, no Município de Banabuiú até a divisa com o Município de Jaguaretama, e de Severino Cavalcante Maia o trecho da CE-266, na divisa do Município de Jaguaretama até o entroncamento da CE-371, Distrito de Roldão no Município de Morada Nova.” (NR)

Art. 2.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3.
Revogam-se as disposições em contrário.

PALÁCIO DA ABOLIÇÃO, DO GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 15 de junho de 2016.

Camilo Sobreira de Santana

GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ

Iniciativa: DEPUTADOS ANTÔNIO GRANJA E ZÉ AILTON BRASIL

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