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Ceará

Lei Estadual do Ceará nº 16019, de 2016

Nº 16019/2016

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Art. 1. Art. 2.
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LEI N.º 16.019, DE 05.05.16 (D.O. 09.05.16)

DENOMINA FRANCISCO MIZAEL CAVALCANTE A ESCOLA DE ENSINO MÉDIO NO DISTRITO DE MARRUÁS, NO MUNICÍPIO DE TAUÁ.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ.

Faço saber que a Assembleia Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1.
Fica denominada Francisco Mizael Cavalcante a Escola de Ensino Médio no Distrito de Marruás, no Município de Tauá.
Art. 2.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO DA ABOLIÇÃO, DO GOVENO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 05 de maio de 2016.

Camilo Sobreira de Santana

GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ

Iniciativa: DEPUTADO ODILON AGUIAR

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