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Ceará

Lei Estadual do Ceará nº 16014, de 2016

Nº 16014/2016

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LEI N.º 16.014, DE 05.05.16 (D.O. 09.05.16)

ALTERA O ART. 34 DA LEI Nº 12.075, DE 15 DE FEVEREIRO DE 1993.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ.

Faço saber que a Assembleia Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1.
O art. 34 da Lei nº 12.075, de 15 de fevereiro de 1993, passa a ter a seguinte redação:

“

Art. 34.
Serão ocupados por servidores do Poder Legislativo no mínimo 40% (quarenta por cento) dos cargos de provimento em comissão que integram a Estrutura Administrativa da Casa.” (NR)
Art. 2.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3.
Revogam-se as disposições em contrário.

PALÁCIO DA ABOLIÇÃO, DO GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 05 de maio de 2016.

Camilo Sobreira de Santana

GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ

Iniciativa: MESA DIRETORA

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