Jurisnauta
Fundo Texto Formato

Ceará

Lei Estadual do Ceará nº 16013, de 2016

Nº 16013/2016

Ver fonte oficial

Nesta página

Art. 1. Art. 2. Art. 3.
3 artigos

LEI N.º 16.013, DE 05.05.16 (D.O. 09.05.16)

INSTITUI E INCLUI, NO CALENDÁRIO OFICIAL DO ESTADO DO CEARÁ, O DIA 9 DE DEZEMBRO COMO O DIA ESTADUAL DE COMBATE À CORRUPÇÃO.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ.

Faço saber que a Assembleia Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1.
Fica instituído, no Calendário Oficial de Eventos do Estado do Ceará, o Dia Estadual de Prevenção e Combate à Corrupção, que deverá ser comemorado no dia 9 de dezembro e terá como objetivo promover a realização de eventos, encontros, palestras, debates e seminários.
Parágrafo únicoNesta data, o Estado do Ceará homenageará cidadãos da sociedade civil que contribuíram com a prevenção e combate à corrupção.
Art. 2.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3.
Ficam revogadas as disposições em contrário.

PALÁCIO DA ABOLIÇÃO, DO GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 05 de maio de 2016.

Camilo Sobreira de Santana

GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ

Iniciativa: DEPUTADA FERNANDA PESSOA

Remissões do artigo

Nenhuma remissão cadastrada.